Questões da prova:
PGEAM - 2022 - FCC - Procurador do Estado
97 questões

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IDR16951

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Efeito Suspensivo
  • Liquidação de Sentença

Uma ação indenizatória movida por sociedade empresária contra o Estado Y é julgada procedente, para condená-lo a indenizar os prejuízos decorrentes de demolição parcial de imóvel de sua propriedade, decorrente de falhas na execução de obras públicas em local próximo, a serem apurados em liquidação de sentença pelo procedimento comum, como expressamente indicado na parte dispositiva da decisão. O Estado interpõe recurso de apelação. Imediatamente após encaminhamento dos autos digitais à segunda instância, a autora dá início à etapa de liquidação de sentença, requerendo que ela seja feita, dadas as peculiaridades do caso, por arbitramento. Nesse caso,

o efeito suspensivo do recurso de apelação impede a liquidação, mas, com o trânsito em julgado, será possível sua realização, ainda que apenas da forma prevista na própria decisão liquidanda, para não afrontá-la. 

a liquidação será possível, na pendência de recurso, desde que o interessado ofereça caução (mesmo que real), permitida a alteração da forma de sua realização, desde que mais adequada, sem que se cogite de ofensa a esse ponto da decisão liquidanda.

mesmo com efeito suspensivo do recurso de apelação, é admitida a liquidação, mas não a alteração da forma de sua realização, sob pena de indevida afronta à própria decisão liquidanda.

mesmo com efeito suspensivo do recurso de apelação, é admitida a liquidação, como também a alteração da forma de sua realização, desde que mais adequada, sem que se cogite de ofensa a esse ponto da decisão liquidanda.

o efeito suspensivo do recurso de apelação impede a liquidação, mas, com o trânsito em julgado, será possível sua realização, com alteração da forma indicada na sentença, desde que mais adequada, e sem que se cogite de ofensa a esse ponto da decisão liquidanda.

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IDR16952

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Execução de Sentença
  • Recurso Adesivo
  • Remessa Necessária

Um casal propôs ação indenizatória contra o Estado X, sob a alegação de que os cônjuges foram vítimas de acidente de trânsito provocado por automóvel da Secretaria de Estado da Educação, dirigido por servidor vinculado a esta, do qual resultaram ferimentos graves, com longa internação hospitalar. Deduziram pedido líquido de 500 salários mínimos (para ambos). A sentença julgou procedente o pedido, em parte, para condenar o réu ao pagamento de indenização fixada, no total, em valor equivalente a 220 salários mínimos. Nesse caso, 

deverão os credores, para obter a satisfação da obrigação, requerer o início da etapa de cumprimento de sentença, já que não cabe ao Juiz, mesmo na inércia daqueles, a iniciativa de ver cumprida sua decisão. 

se o acórdão der provimento ao recurso dos autores, fixando a indenização em 500 salários mínimos, ficará sujeito à remessa necessária.

os autores não podem utilizar-se do recurso adesivo, caso o Estado apele, pois o prazo deste terá sido contado em dobro. 

os autores podem recorrer da sentença, mas mesmo sem interposição de recurso pelo Estado há risco de diminuição do valor da indenização por força da remessa necessária.

a sentença deverá fixar honorários sucumbenciais a serem pagos pelo Estado, observado o mínimo de oito e o máximo de dez por cento sobre o valor total da condenação.

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IDR16953

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Prescrição Intercorrente
  • Processo de Execução

A respeito da execução e temas correlatos,

se for conveniente às partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo máximo de 90 dias, a fim de que obtenham solução consensual para cumprimento da obrigação.

a execução suspensa em razão do oferecimento de embargos de devedor poderá prosseguir, inclusive com a prática de atos de expropriação, se oferecida caução pelo credor.

o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, sendo ela passível de suspensão, por uma única vez, pelo prazo máximo de um ano.

a prescrição no curso do processo só poderá ser reconhecida se arguida pelo devedor ou terceiro interessado.

não serão praticados atos processuais de qualquer natureza, uma vez suspensa a execução.

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IDR16954

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Coisa Julgada Material

A coisa julgada material

abrange a questão principal expressamente decidida, como também a questão prejudicial de cuja resolução dependa o julgamento do mérito, desde que competente o juízo e que tenha havido contraditório efetivo sobre o tema, bem como não haja limitações probatórias ou à cognição. 

abrange a questão principal expressamente decidida, como também a questão prejudicial, desde que haja a apresentação de ação declaratória incidental.

abrange a questão principal expressamente decidida, como também a questão prejudicial, bastando que o juízo, atento ao princípio da cooperação, advirta as partes de tal fato na fundamentação da própria sentença.

abrange apenas a questão principal expressamente decidida, já que os motivos da decisão não fazem coisa julgada. 

é limitada, pelo princípio da congruência, ao julgamento do pedido propriamente dito.  

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IDR16955

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Julgamento liminar de improcedência
  • Petição inicial

Sobre petição inicial e julgamento liminar de improcedência, considere as seguintes afirmativas.

I. Será julgado liminarmente improcedente o pedido que contrariar enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito infraconstitucional.

II. A apelação interposta contra a sentença que julga liminarmente improcedente o pedido ostenta efeito regressivo.

III. Mesmo quando, diante da deficiente qualificação do requerido, por não dispor o autor de todos os dados, for possível a citação daquele, a petição inicial deverá ser admitida.

IV. Interposta apelação contra a sentença que julga liminarmente improcedente o pedido, o réu será sempre citado para apresentar contestação, como medida de economia processual.

Está correto o que se afirma APENAS em

II e IV.

III e IV.

I e IV.

I e II.

II e III. 

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IDR16956

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Direito Constitucional
  • Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública
  • Controle de constitucionalidade

A respeito do cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, 

não é cabível o reconhecimento da existência de litisconsórcio multitudinário no cumprimento de sentença.

a incompetência passível de ser arguida em impugnação ao cumprimento de sentença é apenas a absoluta.

ainda que fundada exclusivamente na alegação de excesso de execução, a parte não questionada pela executada não poderá, desde logo, ser objeto de pagamento via requisição de pequeno valor, por ser necessário o trânsito em julgado da decisão a ser proferida na impugnação ao cumprimento de sentença.

considera-se inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso e, se este reconhecimento for posterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo de dois anos será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, independentemente da data em que transitada em julgado a primeira. 

o não oferecimento de impugnação por ela torna necessária a remessa dos autos ao contador para conferência dos cálculos apresentados pelo exequente, em razão da natureza indisponível de seus interesses. 

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IDR16957

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e Incidente de Assunção de Competência (IAC)
A respeito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e do Incidente de Assunção de Competência (IAC),

a circunstância de Tribunal Superior ter afetado recurso, no âmbito de sua competência, para julgamento no regime dos repetitivos não impede a instauração do IRDR junto ao Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal local.

embora presumível a repercussão geral do recurso extraordinário interposto contra decisão final do IRDR, tanto este como o recurso especial não terão, como regra, efeito suspensivo, salvo se o recorrente demonstrar potencial lesivo da decisão e a conveniência de aguardar-se o julgamento do recurso pelo Tribunal Superior.

o julgamento do IAC baseia-se na discussão hipotética da tese jurídica, sem vinculação a um caso concreto analisado. 

destinados à fixação de teses jurídicas a serem aplicadas em casos futuros, ambos se fundamentam exclusivamente no expressivo número de processos idênticos versando sobre o mesmo tema.

a decisão proferida no IRDR, fixando determinada tese jurídica, será aplicada no julgamento liminar de improcedência do pedido, autoriza o relator de recurso de apelação a decidir, monocraticamente, pelo seu desprovimento (se o recurso for contrário à tese) ou provimento (se a decisão recorrida é que se mostrar contrária à tese) e, ainda, afasta a remessa necessária se a sentença estiver de acordo com a tese.

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IDR16959

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Mandado de Segurança

Em relação ao mandado de segurança, considere as seguintes afirmativas.

I. Concedida a medida liminar, será possível ao Estado a apresentação de pedido de suspensão de segurança, fundado no impacto que a decisão assume perante a ordem pública, mas desde que também interponha recurso de agravo de instrumento, a fim de evitar a preclusão.

II. Se interposto por servidor público, visando a obtenção de algum benefício de natureza pecuniária, a concessão de segurança permitirá o recebimento, em etapa de cumprimento de sentença desse mesmo processo, dos valores relativos aos meses pretéritos, observado o limite imposto pela prescrição quinquenal.

III. Se denegada a segurança porque o juízo, apreciando o mérito da impetração, entende que o requerente não tem o direito invocado, não poderá ser ajuizada ação pelo rito comum ordinário visando ao reconhecimento do mesmo direito, por força de coisa julgada.

IV. O prazo decadencial de 120 dias para impetração de mandado de segurança, por ser de natureza material, flui de maneira contínua, e não apenas em dias úteis.

Está correto o que se afirma APENAS em

II e III.

II e IV. 

III e IV.

I e IV. 

I e II.

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IDR16960

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Recursos
  • Tutela Provisória
  • Fazenda Pública em Juízo

Em ação movida por cidadão contra o Estado foi realizada cumulação simples de pedidos condenatórios. O juízo profere decisão que acolhe o pedido relativo à indenização por danos emergentes, por considerá-lo incontroverso, mas determina o prosseguimento do processo, com ingresso em sua fase instrutória, para o segundo pedido, que se fundamenta na ainda controversa alegação de ocorrência de lucros cessantes. Nesse caso, especificamente em relação ao pedido antecipadamente acolhido,

o recurso a ser interposto pelo requerido será o de apelação, mas contra a própria decisão que acolheu parte do pedido, sem prejuízo do cabimento de nova apelação quando julgado o segundo pedido.

tem-se que é descabida tal antecipação em face da Fazenda Pública, em razão das normas legais que limitam a concessão de tutela provisória nos processos de que ela participe.

o recurso a ser interposto pelo requerido será o de agravo de instrumento, contra a própria decisão que acolheu o pedido, sendo certo que a obrigação reconhecida por este poderá ser objeto de cumprimento de sentença, mas desde que prestada caução pelo particular.

o recurso a ser interposto pelo requerido será o de apelação, mas apenas quando efetivamente proferida sentença analisando também a outra parte do pedido que confirmará ou modificará esse pedido.

o recurso a ser interposto pelo requerido será o de agravo de instrumento, contra a própria decisão que acolheu parte do pedido, sendo certo que a obrigação reconhecida por este poderá ser objeto de cumprimento de sentença, independentemente de caução.

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IDR16961

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Intervenção de terceiros
  • Litisconsórcio

A respeito dos terceiros no processo civil,

por tratar-se de demanda baseada no direito de regresso, a denunciação da lide é permitida apenas ao réu, sendo baseada na ideia de economia processual.

os embargos de terceiro, que visam afastar constrição ou ameaça de constrição judicial injusta, não são atrelados a prazo fixado em dias, sendo cabíveis até a data de realização da venda por iniciativa privada ou da realização do leilão do bem penhorado. 

o assistente simples atua como auxiliar da parte principal, exercendo os mesmos poderes e sujeitando-se aos mesmos ônus processuais que o assistido, sendo certo que se este for revel o assistente será considerado seu litisconsorte.

o chamamento ao processo, espécie de intervenção de terceiros reservada apenas ao réu, forma litisconsórcio passivo ulterior e tem como principal vantagem permitir que ele, efetuando o pagamento integral da obrigação pecuniária reconhecida em sentença, possa exigir, no mesmo processo, a cota-parte cujo pagamento seja de responsabilidade do(s) chamado(s). 

a ação rescisória não pode ser ajuizada por terceiros que não tenham participado do processo em que proferida a decisão rescindenda, uma vez que não abrangidos pelos limites da coisa julgada.