Questões da prova:
PGEGO - 2021 - FCC - Procurador do Estado
96 questões

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IDR16382

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Recursos no processo civil

Em ação de indenização por danos materiais, a Fazenda Pública do Estado de Goiás interpôs recurso especial contra o acórdão que, ao dar provimento ao recurso de apelação do autor, condenou-a ao pagamento de determinada soma. O recurso especial, no entanto, teve seguimento negado por decisão do Presidente do Tribunal de Justiça de Goiás sob o fundamento de que o acórdão recorrido estava em conformidade com entendimento do Superior Tribunal de Justiça exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos. Para impugnar essa decisão, a Fazenda Pública do Estado deverá interpor 

agravo interno, que será julgado pelo Tribunal de Justiça de Goiás. 

embargos de divergência, que serão julgados pelo Superior Tribunal de Justiça. 

agravo em recurso especial, que será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.

agravo em recurso especial, que será julgado pelo Tribunal de Justiça de Goiás.

agravo interno, que será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.

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IDR16383

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Incidente de desconsideração da personalidade jurídica

De acordo com o Código de Processo Civil, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica NÃO  

se aplica ao processo de competência dos juizados especiais. 

precisa ser instaurado se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial. 

pode ser instaurado, no processo de conhecimento, depois de proferida a decisão saneadora. 

admite dilação probatória.

implicará, em nenhum caso, a suspensão do processo.

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IDR16384

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Competência

Considere as seguintes proposições acerca da competência:

I. A eleição de foro entre as partes não produz efeito se não constar de instrumento escrito, que não pode ser suprido, em nenhum caso, pela oitiva de testemunhas.

II. Antes da citação, o juiz pode declarar, de ofício, a ineficácia da cláusula de eleição de foro, se abusiva; porém, se isso não ocorrer e o réu for citado, incumbe a este alegar a abusividade dessa cláusula na contestação, sob pena de preclusão.

III. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar, independentemente da data do registro ou da distribuição da petição inicial.

IV. Nas ações em que o Estado for parte, como autor ou réu, será competente o foro da sua respectiva capital, ainda que distinto do foro do domicílio da parte contrária.

V. A competência determinada em razão do território, do valor ou da matéria pode ser modificada por cláusula de eleição de foro; porém, a competência em razão da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

De acordo com o Código de Processo Civil, está correto o que se afirma APENAS nos itens

III e V.  

IV e V.

I e II.

I e III.  

II e IV.

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IDR16385

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Prova Documental

De acordo com as normas previstas no Código de Processo Civil acerca da prova documental: 

O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, ainda que subscrito pelas partes, não tem eficácia probatória alguma. 

A nota escrita pelo credor em qualquer parte de documento representativo de obrigação faz prova em benefício do devedor, mesmo que não tenha sido assinada.

A data do documento particular, quando a seu respeito surgir dúvida ou impugnação entre os litigantes, só pode ser provada por outro documento. 

A escrituração contábil é divisível, devendo os fatos que resultam dos lançamentos ser considerados de modo individualizado, na parte em que forem desfavoráveis ao interesse do seu autor, ainda que outra parte lhe seja favorável. 

O documento público faz prova da declaração, mas não dos fatos que o escrivão, o chefe de secretaria, o tabelião ou o servidor declarar que ocorreram em sua presença, os quais deverão ser confirmados por outros meios legais ou moralmente legítimos.

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IDR16386

Direito Processual do Trabalho
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  • Prescrição no Processo do Trabalho

Em relação ao instituto da prescrição aplicado ao Processo do Trabalho, conforme texto legal e entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho,

o marco prescricional com relação à ação de cumprimento de decisão normativa inicia-se apenas da data de seu trânsito em julgado.  

a prescrição intercorrente no processo do trabalho ocorre no prazo de cinco anos, passando a fluir quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução e a sua declaração pode ser requerida em qualquer grau de jurisdição.

a transferência do regime jurídico de celetista para estatutário não implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição quinquenal a partir da mudança de regime. 

a prescrição da ação trabalhista abrange pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, sendo que é contada das parcelas anteriores ao quinquênio da data da extinção do contrato e não da data do ajuizamento da reclamação.

a pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em cinco anos contados da data de implementação da norma que instituiu o benefício e não da cessação do contrato de trabalho.

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IDR16387

Direito Processual do Trabalho
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  • Recurso Ordinário no Processo do Trabalho

Isis ajuizou uma reclamatória trabalhista em face da empresa Nuvens Esparsas na Vara do Trabalho do município de Catalão-GO. A reclamada apresentou exceção de incompetência em razão do local. Após oitiva da parte excepta a exceção foi acolhida com a decisão judicial de remessa dos autos para a comarca de Brasília-DF. Para reverter a referida decisão judicial, cabe à reclamante excepta

ajuizar Mandado de Segurança, por se tratar de decisão interlocutória que não comporta recurso imediato no Processo do Trabalho. 

interpor recurso ordinário no prazo de 8 dias para ser analisado pelo TRT.

interpor agravo de instrumento no prazo de 5 dias para ser apreciado pelo TRT. 

apresentar reclamação correcional por ato tumultuário ao andamento processual, no prazo de 5 dias. 

opor embargos de declaração para o Juiz de Catalão requerendo o efeito modificativo, no prazo de 8 dias.