O financiamento do Regime Próprio de Previdência Social compõe parte substantiva do orçamento do Estado de Goiás. Essa preocupação - em se evitar o déficit atuarial - foi um dos vetores mais importantes da Lei Complementar Estadual n.º 161 de 30 de dezembro de 2020. Determinou o legislador complementar estadual que os projetos de lei que repercutirem nos benefícios previdenciários devem apresentar parecer técnico - acerca dos impactos orçamentário-financeiro e atuarial no RPPS/GO −, emitidos pela GOIASPREV. Essa determinação atende ao princípio da
Após declarar determinado bem imóvel situado em seu território como sendo de utilidade pública, o Estado de Goiás ajuizou ação de desapropriação contra o seu proprietário. Nesse processo,
O Código de Processo Civil prevê que, arguida, em controle difuso, a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, o relator, após ouvir o Ministério Público e as partes, submeterá a questão à turma ou à câmara à qual competir o conhecimento do processo. Nesse caso, se a arguição for acolhida, a questão será submetida ao
Competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública
Mandado de Segurança
Renato impetrou, no Juizado Especial da Fazenda Pública, Mandado de Segurança contra ato do Governador do Estado, que importou na aplicação de multa por infração administrativa. Nesse caso, ao despachar a petição inicial, o juiz deverá
Em ação de indenização por danos morais, o Estado de Goiás foi condenado, por sentença transitada em julgado, ao pagamento da importância de cem mil reais. No cumprimento da sentença,
Reinaldo ajuizou ação monitória contra o Estado de Goiás, fundada em prova escrita sem eficácia de título executivo, pretendendo haver o pagamento de dívida pecuniária. Citado, o réu deixou de opor embargos à ação monitória no prazo legal. Nesse caso, o juiz deverá
A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida em determinadas hipóteses, mediante o ajuizamento de ação rescisória. De acordo com o Código de Processo Civil,
Na recuperação judicial de determinada empresa do setor de petróleo, em trâmite perante o juízo estadual, a União compareceu nos autos alegando possuir interesse jurídico na causa, haja vista a importância da manutenção dos contratos mantidos com a recuperanda para a higidez do fornecimento de gasolina no País. Nesse caso, de acordo com as regras de competência previstas no Código de Processo Civil, o processo de recuperação judicial
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