Questões da prova:
PGEPA - 2022 - CESPE / CEBRASPE - Procurador do Estado
95 questões

21

IDR17010

Direito Administrativo
Tags:
  • Gestão de unidades hospitalares

Considerando a hipótese de que uma unidade hospitalar pública do estado do Pará esteja em construção e que sua gestão ainda será definida, julgue os itens a seguir, acerca das possíveis formas de gestão dessa unidade hospitalar.

I. A administração estadual poderá manter a unidade hospitalar sob gestão direta da Secretaria de Estado de Saúde Pública.

II. A administração estadual poderá fazer da unidade hospitalar uma entidade da administração indireta, como autarquia criada por lei específica, sendo-lhe aplicado integralmente o regime juspublicista.

III. A administração estadual poderá fazer da unidade hospitalar uma entidade da administração indireta, como fundação estatal de direito público, à qual, a despeito da estrutura fundacional, aplica-se amplamente o regime juspublicista.

IV. A administração estadual poderá fazer da unidade hospitalar uma entidade da administração indireta, como fundação estatal de direito privado, criada por lei específica e submetida a regime jurídico de direito privado com algumas derrogações próprias do regime juspublicista.

V. A gestão da unidade hospitalar poderá ser ajustada com organização social, por meio de contrato de gestão, precedido de chamamento público, do qual não poderão participar entidades cujas contas tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por tribunal ou conselho de contas de qualquer ente federativo, em decisão irrecorrível, nos últimos oito anos.

A quantidade de itens certos é igual a

1.

2.

3.

4.

5.

22

IDR17011

Legislação Estadual
Tags:
  • Direito Administrativo
  • Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI)

Entidade da administração indireta do estado do Pará pretende realizar procedimento de manifestação de interesse, com vistas à obtenção de estudos de viabilidade para a realização de projeto de concessão comum, no âmbito de sua competência institucional.

Acerca das diretrizes a serem observadas na condução do procedimento referido na situação hipotética anterior, julgue os seguintes itens.

I. O procedimento de manifestação de interesse será realizado por meio de chamamento público conduzido por comissão especial de avaliação, cabendo fixar no edital prazo mínimo não inferior a trinta dias para a apresentação dos estudos, contado o prazo a partir da última publicação do respectivo aviso de chamamento público.

II. Fica a critério exclusivo da entidade pública a utilização total ou parcial dos estudos de viabilidade quando da elaboração do edital, do contrato e dos demais documentos referentes ao projeto de concessão comum objeto do procedimento de manifestação de interesse.

III. Caso os estudos de viabilidade apresentados no procedimento de manifestação de interesse sejam utilizados em eventual futura licitação promovida pela entidade pública para concessão comum, seu autor ficará impossibilitado de participar do certame.

IV. Fica a critério do interessado participante ceder ou não os direitos autorais sobre os estudos de viabilidade solicitados no procedimento de manifestação de interesse, para que sejam utilizados incondicionalmente pela entidade pública.

V. Os particulares interessados serão responsáveis pelos custos financeiros e demais ônus decorrentes de sua manifestação de interesse, assegurando-se que quem tiver sido selecionado submeta à análise da comissão especial de avaliação valores para eventual ressarcimento.

A quantidade de itens certos é igual a

1.

2.

3.

4.

5.

23

IDR17012

Direito Administrativo
Tags:
  • Lei n.º 14.133/2021 - Nova Lei de Licitações

Quanto ao regime jurídico das licitações públicas, a Lei n.º 14.133/2021

prevê, expressamente, entre os chamados procedimentos auxiliares, o credenciamento, no qual, a despeito da relação intuitu personae que se estabelece entre credenciado e administração, é admissível o cometimento a terceiros do objeto contratado, mediante autorização expressa da administração.

manteve as cinco modalidades de licitação previstas na Lei n.º 8.666/1993 e o pregão, acrescentando como nova modalidade o diálogo competitivo, no qual a administração pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, em busca de alternativas capazes de atender as suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos. 

ampliou para um ano o prazo máximo da contratação direta, mediante dispensa de bens e parcelas de obras e serviços necessários ao atendimento de situação emergencial ou calamitosa, sendo o prazo contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade pública, admitida a prorrogação motivada dos respectivos contratos, pelo prazo máximo de seis meses.

estendeu o rol de hipóteses de inexigibilidade de licitação previsto na Lei n.º 8.666/1993 e o tornou taxativo, constando, entre as hipóteses acrescidas, a aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária a escolha dessa modalidade.

ampliou significativamente o regramento do sistema de registro de preços, passando a dispor, por exemplo, sobre a adesão de não participantes (carona) à ata de registro de preços, o que não poderá exceder, por órgão ou entidade, o quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes. 

24

IDR17013

Direito Tributário
Tags:
  • Sigilo Fiscal

Em relação ao compartilhamento de informações fiscais entre as autoridades administrativas no interesse da administração pública, nos termos do Código Tributário Nacional, não é vedada a divulgação de informações relativas 

à situação econômica ou financeira do sujeito passivo.  

a parcelamento ou moratória.

à situação econômica ou financeira de terceiros. 

à natureza de negócios ou atividades do sujeito passivo.

à natureza de negócios ou atividades de terceiros. 

25

IDR17014

Direito Tributário
Tags:
  • Transação Tributária

A transação tributária embora seja um instituto previsto no Código Tributário Nacional desde a sua entrada em vigor, em 1966, apenas foi regulamentada pelo Estado do Pará pela Lei n.º 9.260/2021. Assim, no âmbito do Estado do Pará, se aplica:

nos termos do art. 171 do Código Tributário Nacional, aos créditos tributários sob a administração da Secretaria de Estado da Fazenda do Pará. 

nos termos da Lei n.º 9.260/2021 do Estado do Pará, à dívida tributária dos municípios paraenses. 

nos termos da Lei n.º 9.260/2021 do Estado do Pará, aos casos de geração de crédito para o devedor dos débitos transacionados. 

nos termos do art. 171 do Código Tributário Nacional, sem análise da proposta individual de iniciativa do devedor. 

nos termos da Lei n.º 9.260/2021 do Estado do Pará, sem análise da proposta formalizada por autoridade competente.

26

IDR17015

Direito Tributário
Tags:
  • Garantias e Privilégios do Crédito Tributário

A respeito das garantias e dos privilégios do crédito tributário previstos no Código Tributário Nacional, assinale a opção correta. 

O rol das garantias atribuídas ao crédito tributário, previsto no Código Tributário Nacional, é taxativo, inadmitindo-se novas previsões sobre a matéria. 

Uma das garantias atribuídas ao crédito tributário no Código Tributário Nacional é a de que, na falência, o crédito tributário prefere aos créditos extraconcursais.

Não são extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência.  

Na nova sistemática da recuperação judicial, os créditos tributários preferem a quaisquer outros, exceto os derivados da legislação trabalhista, de acordo com o art. 83 da Lei n.º 11.101/2005, com redação dada pela Lei n.º 14.112/2020.

O rol das garantias atribuídas ao crédito tributário no Código Tributário Nacional, por ser exemplificativo, possibilitou a criação da averbação pré-executória, nos termos do inciso II do § 3.º do art. 20-B da Lei n.º 10.522/2002.

27

IDR17016

Direito Tributário
Tags:
  • Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
  • Sigilo Fiscal

Três irmãos maiores de idade receberam uma herança avaliada em três milhões de reais pela Secretaria de Estado da Fazenda do Pará, deixada pelos seus pais, falecidos em um acidente automobilístico. Todos os herdeiros são casados e têm filhos.      

Expedida a guia de recolhimento do imposto de transmissão causa mortis e doação em nome do herdeiro mais velho, designado inventariante, ele procedeu ao recolhimento integral do imposto, após o qual foi lavrada a escritura pública de inventário, realizado extrajudicialmente em 2016.      

Ao elaborarem as respectivas declarações de imposto de renda pessoa física em 2017, os herdeiros declararam seu quinhão exatamente como descrito na escritura pública.      

Em posterior cruzamento de dados, a Secretaria de Estado da Fazenda do Pará identificou que apenas um dos três herdeiros havia recolhido o imposto de transmissão causa mortis e doação e, por isso, lavrou auto de infração contra os outros herdeiros, que haviam declarado seus quinhões, mas não tinham recolhido o imposto devido.      

No prazo legal, ambos os herdeiros glosados impugnaram os autos de infração, argumentando que, além de o tributo ter sido pago pelo inventariante, seria inconstitucional o cruzamento de informações, por ferir o sigilo fiscal, princípio regulado pelo art. 198 do Código Tributário Nacional.      

Julgada a impugnação, foi integralmente mantido o auto de infração, motivo pelo qual os contribuintes interpuseram recurso voluntário, na forma do art. 32 da Lei estadual n.º 6.182/1998, com fundamento nos mesmos argumentos mencionados anteriormente.

Nessa situação hipotética, o recurso voluntário deve ser 

provido, porque a Constituição Federal de 1988 e o Código Tributário Nacional vedam o compartilhamento de cadastros e informações fiscais.

improvido, porque apenas um dos herdeiros arcou com o ônus integral do imposto, cabendo a cada um dos demais herdeiros pagar o imposto referente ao seu quinhão, não sendo possível repassar ao fisco o ônus do pagamento a maior feito pelo inventariante.

improvido quanto à alegação de quebra do sigilo fiscal, porque o cruzamento de informações entre os entes exacionais é previsto tanto na Constituição Federal de 1988 quanto no Código Tributário Nacional, e provido quanto ao pagamento do tributo, pois, pelo art. 124 do Código Tributário Nacional, a situação envolve solidariedade passiva do tributo e não comporta benefício de ordem, nada mais havendo a ser cobrado pela Secretaria de Estado da Fazenda do Pará dos demais herdeiros. 

improvido, porque o inventariante pagou o imposto de forma errônea, embora tenha feito o recolhimento, razão pela qual contra ele não fora lavrado auto de infração; além disso, os demais herdeiros continuaram a dever o imposto, de forma que foi legítima a troca de informações entre os fiscos. 

improvido, porque o sigilo fiscal é direito fundamental do contribuinte, previsto na Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei n.º 13.709/2018, com redação dada pela Lei n.º 13.853/2019 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

28

IDR17017

Direito Tributário
Tags:
  • ICMS e sua exclusão da base de cálculo de PIS/COFINS

Segundo o mais recente entendimento do Supremo Tribunal Federal em matéria tributária, é correto afirmar que 

é inconstitucional a inclusão do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) na base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta.  

é inconstitucional a inclusão do ICMS, quando destacado, na base de cálculo do Programa de Integração Social e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.

é constitucional que estados e o Distrito Federal instituam o imposto de transmissão causa mortis e doação nas hipóteses referidas no inciso III do § 1.º do art. 155 da Constituição Federal de 1988 (heranças e doações no exterior) sem a intervenção da lei complementar exigida pelo referido dispositivo constitucional. 

é inconstitucional que lei estadual ou distrital, com amparo em convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária, conceda remissão de créditos de ICMS oriundos de benefícios fiscais anteriormente julgados inconstitucionais. 

é constitucional a instituição de alíquotas de ICMS sobre as operações de energia elétrica e os serviços de telecomunicação em patamar superior ao aplicado às operações em geral, não incidindo o princípio da seletividade.

29

IDR17018

Legislação Estadual
Tags:
  • Direito Tributário
  • Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
  • Princípio da Isonomia Tributária
  • Isonomia e Benefícios Fiscais
  • Direito das Pessoas com Deficiência

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

[...]

II – instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

Brasil. Constituição Federal de 1988.

Considerando o princípio da isonomia tributária, previsto no dispositivo constitucional reproduzido anteriormente, assinale a opção correta, acerca da constitucionalidade de dispositivos da Lei estadual n.º 6.017/1996 (Lei do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores do Estado do Pará).

É inconstitucional a previsão da citada lei estadual que concede isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores aos veículos de propriedade de pessoa com deficiência física, visual ou mental, severa ou profunda, ou de pessoa autista, incluídos os veículos cuja posse é detida em decorrência de contrato mercantil (leasing). 

É inconstitucional a previsão da citada lei estadual que concede imunidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores aos veículos pertencentes às instituições com finalidade filantrópica consideradas de utilidade pública. 

É constitucional a previsão da citada lei estadual que concede isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores aos veículos de propriedade de entidades que tenham como objetivo o trabalho com pessoas com deficiência física, quando se tratar de veículos adaptados por exigência do órgão de trânsito, mesmo que sua posse seja detida em decorrência de contrato mercantil (leasing). 

É constitucional isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores aos veículos de propriedade de quilombolas e indígenas, mesmo que sua posse seja detida em decorrência de contrato mercantil (leasing). 

É inconstitucional a previsão da citada lei estadual que concede isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores aos veículos de propriedade de pessoa com deficiência física, visual ou mental, severa ou profunda, ou de pessoa autista, porque emprega tratamento desigual entre contribuintes.  

30

IDR17019

Direito Tributário
Tags:
  • Direito Previdenciário
  • Princípio da Anterioridade Tributária
  • Redução de Alíquotas Tributárias
  • Contribuições Sociais

A Lei Complementar n.º 192/2022 define os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o ICMS. A seguir, estão reproduzidos o art. 9.º e respectivo parágrafo único desse diploma legal.

Art. 9.º. As alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) de que tratam os incisos II e III do caput do art. 4.º da Lei n.º 9.718, de 27 de novembro de 1998, o art. 2.º da Lei n.º 10.560, de 13 de novembro de 2002, os incisos II, III e IV do caput do art. 23 da Lei n.º 10.865, de 30 de abril de 2004, e os arts. 3.º e 4.º da Lei n.º 11.116, de 18 de maio de 2005, ficam reduzidas a 0 (zero) até 31 de dezembro de 2022, garantida às pessoas jurídicas da cadeia, incluído o adquirente final, a manutenção dos créditos vinculados.

Parágrafo único. As alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (Contribuição para o PIS/Pasep-Importação) e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação) incidentes na importação de óleo diesel e suas correntes, de biodiesel e de gás liquefeito de petróleo, derivado de petróleo e de gás natural, e de querosene de aviação de que tratam o § 8.º do art. 8.º da Lei n.º 10.865, de 30 de abril de 2004, e o art. 7.º da Lei n.º 11.116, de 18 de maio de 2005, ficam reduzidas a 0 (zero) no prazo estabelecido no caput deste artigo.

Tendo como referência o princípio da anterioridade, assinale a opção correta, referente ao dispositivo legal apresentado, que impõe aplicação imediata à regra que reduz a zero as alíquotas de contribuições sociais. 

A norma não se aplica imediatamente, porque deve observar a anterioridade contributiva estabelecida no § 6.º do art. 195 da Constituição Federal de 1988. 

A norma se aplica imediatamente, porque está de acordo com a noventena do § 1.º do art. 150 da Constituição Federal de 1988.

A norma não se aplica imediatamente, porque deve observar a anterioridade plena estabelecida na alínea “b” do inciso III do art. 150 da Constituição Federal de 1988.

A norma não se aplica imediatamente, porque deve observar a anterioridade nonagesimal estabelecida no § 1.º do art. 150 da Constituição Federal de 1988, que exclui a anterioridade anual do ICMS-combustível. 

A norma se aplica imediatamente, porque sobre ela não incide a anterioridade, visto que se trata de norma que beneficia o contribuinte.