Em 16/11/2011, um indivíduo, réu primário com 21 anos de idade à época, cometeu furto simples (art. 155, caput, Código Penal - pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa). A denúncia foi oferecida em 10/11/2015 e recebida em 16/11/2015. Após a tramitação regular do processo, esse indivíduo foi condenado à pena de dois anos de reclusão, sentença publicada em 16/11/2018. Apenas a defesa recorreu, e o acórdão publicado em 16/11/2021 reduziu a pena para um ano de reclusão.
A partir dessa situação hipotética, é correto afirmar que
Conforme entendimento do STJ, o uso fraudulento de material transparente nas fases “a” e “b” do medidor de consumo de energia elétrica que permita a alteração do relógio para reduzir a quantidade registrada e consumida e induza a erro a companhia de eletricidade, gerando a obtenção de vantagem ilícita, configura o crime de
A, B e C são atores. Pelo fato de B obter o papel de personagens de maior destaque, secretamente A o inveja e despreza. No intuito de livrar-se de B, A troca as balas de festim por munição real do revólver de C, que, ao disparar em cena de novela contra B, causa sua morte. Nesse caso,
O filho de um tesoureiro furtou certa quantia em dinheiro da associação em que o pai trabalha. O tesoureiro, sabendo do fato, atribuiu a autoria do delito ao faxineiro da associação após, por insistência da diretoria, ter registrado a ocorrência policial e solicitado instauração do inquérito policial. Considerando-se as informações apresentadas, é correto afirmar que, nesse caso, o tesoureiro responderá por
O particular que solicita vantagem econômica de suspeito sob falso pretexto de exercer influência sobre o delegado responsável pelo inquérito policial, para que não o indicie, pratica