Questões da prova:
TJGO - 2023 - FGV - Juiz de Direito
100 questões

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IDR12864

Legislação Federal

Em relação aos convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária, é correto afirmar que suas decisões serão tomadas por:

três quintos dos representantes presentes, na revogação total ou parcial de isenções, incentivos e benefícios fiscais concedidos;

quatro quintos dos representantes presentes, na revogação total ou parcial de isenções, incentivos e benefícios fiscais concedidos;

unanimidade dos representantes de todos os Estados, na concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais previstos no Art. 1º da Lei Complementar n.º 24/1975;

maioria dos representantes presentes, na concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais previstos no Art. 1º da Lei Complementar n.º 24/1975;

três quintos dos representantes de todos os Estados, na revogação total ou parcial de isenções, incentivos e benefícios fiscais concedidos. 

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IDR12865

Direito Previdenciário

Joaquim, servidor público municipal de Anápolis, contribui para o respectivo Regime Próprio de Servidores Públicos e pretende, para melhorar o valor futuro de sua aposentadoria, passar a contribuir para o Regime Geral da Previdência Social (INSS), mesmo não tendo outra atividade remunerada, para ganhar mais um salário mínimo aos 65 anos.

Nesse caso, o objetivo de Joaquim:

será alcançado, desde que recolha como contribuição previdenciária 11% do salário mínimo como segurado facultativo;

será alcançado, desde que recolha como contribuição previdenciária 11% do salário mínimo como contribuinte individual;

não será alcançado, pois o servidor público filiado a Regime Próprio de Servidores Públicos não pode se filiar ao Regime Geral da Previdência Social como segurado facultativo;

não será alcançado, pois não é possível receber duas aposentadorias de regimes distintos (Regime Geral da Previdência Social e Regime Próprio de Servidores Públicos);

será alcançado, desde que recolha como contribuição previdenciária 5% do salário mínimo como microempreendedor individual (MEI).

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IDR12866

Direito Constitucional

João, pequeno pescador, com vontade livre e consciente, pescou o total de vinte quilos de peixes de espécies com tamanhos inferiores aos permitidos e em período no qual a pesca estava proibida, em rio interestadual, com impactos apenas em nível local, sem reflexos em âmbito regional ou nacional.

O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia, mas a defesa técnica de João pleiteou o declínio de competência para a Justiça Federal, alegando que os fatos ocorreram em bem da União, qual seja, rio que banha mais de um Estado.

O magistrado, atento à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, deve: 

acolher o pleito defensivo e declinar de competência para a Justiça Federal, porque, independentemente de o local dos fatos ser bem da União, a natureza do bem jurídico tutelado pela norma incriminadora atrai o interesse da União;

acolher o pleito defensivo e declinar de competência para a Justiça Federal, porque o local dos fatos é bem da União, independentemente de o dano decorrente de pesca proibida em rio interestadual gerar ou não reflexos em âmbito regional ou nacional;

acolher o pleito defensivo e declinar de competência para a Justiça Federal tão somente se a autuação administrativa pela infração administrativa cometida tiver sido realizada por servidores públicos federais, no regular exercício do poder de polícia;

não acolher o pleito defensivo, porque, independentemente de o dano decorrente de pesca proibida em rio interestadual gerar ou não reflexos em âmbito regional ou nacional, a competência permanece da Justiça Estadual, diante da natureza do bem jurídico tutelado pela norma incriminadora;

não acolher o pleito defensivo, porque, para atrair a competência da Justiça Federal, o dano decorrente de pesca proibida em rio interestadual deveria gerar reflexos em âmbito regional ou nacional, afetando trecho do rio que se alongasse por mais de um Estado da Federação.

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IDR12867

Direito Ambiental

O imóvel de Maria é tombado, apenas em nível municipal, como patrimônio histórico e cultural da cidade. Maria, necessitando aumentar sua renda, resolveu utilizar seu imóvel como um hostel e, para tal, decidiu realizar obras estruturais, inclusive com alteração da fachada de importância histórica, sem qualquer pedido ou autorização do Município Alfa. Sua vizinha arquiteta Rose, ao verificar o início das obras, apresentou Representação, devidamente instruída com fotos, à Prefeitura, que se quedou inerte.

Ao tomar conhecimento dos fatos quando as obras já estavam quase concluídas, o Ministério Público ajuizou ação civil pública pleiteando obrigações de fazer, não fazer e indenizatória, em face do Município Alfa e de Maria. Em sua defesa, o Município Alfa reconheceu sua inércia fiscalizatória, mas alegou que a responsabilidade é apenas de Maria, na qualidade de proprietária do imóvel e responsável pelas obras irregulares.

Com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o magistrado deve considerar que a responsabilidade civil do Município Alfa, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, por danos ao meio ambiente:

inclusive no que tange à tutela do patrimônio cultural, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária;

é objetiva e solidária, exceto no que tange à tutela do patrimônio cultural, que requer a demonstração do dolo ou culpa, por ação ou omissão, dos infratores;

é de caráter solidário, mas de execução subsidiária, exceto no que tange à tutela do patrimônio cultural, que atrai o caráter subsidiário e a execução solidária;

inclusive no que tange à tutela do patrimônio cultural, é objetiva e de execução solidária, de maneira que as obrigações podem ser exigidas de quaisquer dos responsáveis, a qualquer tempo;

inclusive no que tange à tutela do patrimônio cultural, é de caráter subsidiário, exigindo o reconhecimento da falência (para pessoas jurídicas) ou da insolvência civil (para pessoas naturais) para condenação, em processo de conhecimento, da Administração Pública.

85

IDR12868

Direito Ambiental

O Estado Beta editou lei estadual dispondo que é vedada a pulverização aérea de agrotóxicos na agricultura naquele Estado. Instado a se manifestar, via controle difuso, no bojo de processo judicial, sobre a constitucionalidade da citada legislação, na esteira da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o magistrado deve reconhecer a:

inconstitucionalidade formal da norma, pois compete privativamente à União legislar sobre direito agrário, águas, agrotóxicos, jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

inconstitucionalidade material da norma, por violação de um dos fundamentos da ordem econômica, qual seja, a livre iniciativa, que impede a regulamentação de atividades econômicas pelos Estados-membros; 

constitucionalidade da norma, pois compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios legislar concorrentemente sobre florestas, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, agrotóxicos, minérios, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

constitucionalidade da norma, pois o Estado possui competência concorrente para legislar sobre o tema e a norma representa maior proteção à saúde e ao meio ambiente se comparada com as diretrizes gerais fixadas na legislação federal, bem como prevê restrição razoável e proporcional às técnicas de aplicação de pesticidas;

constitucionalidade da norma, pois, de acordo com a legislação federal sobre agrotóxicos, compete aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios legislar sobre o uso, a produção, o consumo, o comércio e o armazenamento dos agrotóxicos, seus componentes e afins, cabendo aos Municípios a fiscalização de seu uso, consumo, comércio, armazenamento e transporte interno.

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IDR12869

Direito Administrativo

O Município Alfa editou lei proibindo a participação em licitação e a contratação, pela Administração Pública daquele Município, de: I) agentes eletivos; II) ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança; III) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer destes; IV) demais servidores públicos municipais; V) pessoas ligadas - por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o terceiro grau, inclusive, ou por adoção - a servidores municipais não ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança.

Foi publicado edital de licitação pelo Município Alfa para aquisição de determinados bens, e diversas pessoas que se enquadram nos cinco itens acima e que tinham interesse em participar do certame judicializaram a questão.

De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, a vedação de participação em licitação e contratação das pessoas elencadas nos itens acima:

I a V é constitucional, pois atende aos princípios da moralidade e impessoalidade da administração pública, e está em consonância com a vedação ao nepotismo;

I a V é inconstitucional, do ponto de vista formal, porque Municípios não podem legislar sobre o tema, já que compete privativamente à União legislar sobre licitação e contratação pública;

I a IV é constitucional, porque editada no exercício da competência legislativa suplementar do Município, mas deve ser excluída a proibição do item V, por violação à proporcionalidade, por não atender ao subprincípio da adequação;

I e II é constitucional, porque editada no exercício de competência legislativa suplementar do Município, mas deve ser excluída a proibição dos itens III a V, pelo princípio da intranscendência subjetiva da impessoalidade;

I a V é inconstitucional, do ponto de vista material, por violação aos princípios da isonomia e da competitividade, pois a licitação visa à contratação mais vantajosa para a Administração, devendo, a partir da técnica do sopesamento, mediante a utilização dos princípios da concordância prática ou harmonização e da proporcionalidade ou razoabilidade, prevalecer a melhor proposta, para se prestigiar a eficiência e a economicidade.

87

IDR12870

Legislação Estadual

Maria é servidora pública ocupante de cargo efetivo do Estado de Goiás e, nos últimos anos, se afastou por diversos motivos. Consoante dispõe a Lei estadual n.º 20.756/2020, conhecida como Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Goiás, será considerado como de efetivo exercício o tempo de afastamento a título de:

licença para tratar de interesses particulares;

licença por motivo de afastamento do cônjuge; 

licença por motivo de doença em pessoa da família do servidor quando não remunerada; 

cumprimento de sanção disciplinar de suspensão, aplicada após processo administrativo disciplinar previsto na citada Lei;

fruição de licença-prêmio, cujo período foi adquirido até a vigência da citada Lei.

88

IDR12871

Direito Administrativo

De acordo com o Supremo Tribunal Federal, o combate à corrupção, à ilegalidade e à imoralidade no seio do poder público, com graves reflexos na carência de recursos para implementação de políticas públicas de qualidade, deve ser prioridade absoluta no âmbito de todos os órgãos constitucionalmente institucionalizados. Uma das formas de combate à corrupção pública é o manejo da ação por ato de improbidade administrativa

Recentemente, ao analisar a matéria, o STF concluiu que a utilização da colaboração premiada, nos termos da Lei n.º 12.850/2013, no âmbito civil, em ação por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público é:

inconstitucional, porque atualmente já existe um instituto de cooperação e consensualidade do direito sancionador específico no âmbito da improbidade administrativa, qual seja, o acordo de não persecução cível;

inconstitucional, porque se aplica o princípio da independência das instâncias de responsabilização administrativa, cível e criminal, de maneira que é incabível a utilização, em analogia, de instituto de direito negocial penal;

constitucional, sem necessidade de fixação de diretrizes específicas, bastando a adoção da teoria do diálogo das fontes, construção teórica concebida pelo jurista Erik Jayme, na interpretação da Lei de Improbidade Administrativa;

constitucional, com a observação de algumas diretrizes, como, por exemplo, a obrigação de ressarcimento do dano causado ao erário pelo agente colaborador deve ser integral, não podendo ser objeto de transação ou acordo, sendo válida a negociação em torno do modo e das condições para a indenização;

constitucional, com a observação de algumas diretrizes, como, por exemplo, o acordo de colaboração deve ser celebrado pelo Ministério Público, sem necessidade de interveniência da pessoa jurídica interessada, mas é imprescindível que seja devidamente homologado pela autoridade judicial competente.

89

IDR12872

Direito Administrativo

No Estado Alfa, havia duas carreiras de Agentes Fiscais: a formada por cargos efetivos de Agente Fiscal 1, que exigia nível médio; e a de Agente Fiscal 2, que exigia nível superior para provimento originário do cargo efetivo.

O Estado Alfa editou lei estadual unificando e reunindo as duas citadas carreiras na nova carreira de Auditor Fiscal, exigindo o nível superior de escolaridade nos próximos concursos.

Instado a decidir sobre a constitucionalidade, incidenter tantum, da citada legislação, o magistrado deve considerar o teor de súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, que dispõe que é:

constitucional a unificação de carreiras distintas, desde que a própria lei já trate da modulação dos efeitos, exigindo nível superior apenas para os próximos concursos;

constitucional a unificação de carreiras distintas que exigiam conhecimento técnico e especializado semelhantes para o exercício de suas atribuições, ainda que tal fato exceda substancialmente o nível de escolaridade declarado em lei;

inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual fora anteriormente investido;

constitucional a unificação de carreiras distintas, desde que reste comprovado, por meio de indicadores de produtividade, que a complexidade do trabalho aumentou de acordo com a ascensão na carreira por meio de promoções, decorrentes do tempo de serviço e participações em cursos de formação;

inconstitucional toda modalidade de provimento derivado que propicie ao servidor investir-se em cargo diverso, pelo princípio do concurso público, sendo vedada a aplicação de qualquer modulação dos efeitos por razões de segurança jurídica ou excepcional interesse social. 

90

IDR12873

Direito Financeiro

O imóvel urbano de João foi declarado como de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Município Gama. Frustrada a possibilidade de acordo, pois as partes não chegaram a um valor comum para indenização, o Município ajuizou ação de desapropriação.

Logo após sua distribuição, o magistrado observou que a petição inicial da ação expropriatória do Município não veio instruída com a estimativa do impacto orçamentário-financeiro e não foi apresentada declaração a respeito da compatibilidade da despesa necessária ao pagamento da indenização ao disposto no plano plurianual, na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual.

No caso em tela, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o magistrado deve:

extinguir o feito, com resolução do mérito, diante da não inclusão de requisitos essenciais e específicos da ação de desapropriação, em razão de mandamento legal cogente de ordem pública;

prosseguir com o feito, com a citação do réu, visto que, diante da natureza da ação, não há necessidade de inclusão das citadas estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração a respeito da compatibilidade da despesa necessária ao pagamento da indenização;

determinar que o Município emende a petição inicial para apresentar as citadas estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração a respeito da compatibilidade da despesa necessária ao pagamento da indenização;

intimar o Município para emendar a petição inicial tão somente para apresentar a citada estimativa do impacto orçamentário-financeiro, sendo desnecessária a mencionada declaração a respeito da compatibilidade da despesa necessária ao pagamento da indenização;

notificar preliminarmente o Tribunal de Contas do Estado, para se manifestar sobre as citadas estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração a respeito da compatibilidade da despesa necessária ao pagamento da indenização.