Questões da prova:
TJGO - 2023 - FGV - Juiz de Direito
100 questões

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IDR12844

Direito Constitucional

Em determinada situação fática já constituída no âmbito do Estado Delta, João se aposentou no cargo de promotor de Justiça e, após regular aprovação em concurso público de provas e títulos, tomou posse no cargo de juiz de direito.

À luz dessa narrativa, é correto afirmar, consoante a sistemática inaugurada com a Constituição de 1988 e suas sucessivas alterações, que a posse no segundo cargo:

somente passou a ser considerada incompatível com a ordem constitucional com a publicação da Emenda Constitucional nº 20/1998, que vedou, em qualquer hipótese ou momento, a acumulação realizada por João;

era expressamente admitida pela Constituição da República, mas a soma dos proventos de aposentadoria de João, após se aposentar como juiz de direito, não poderia ultrapassar o teto remuneratório constitucional;

sempre foi considerada incompatível com a Constituição da República e suas reformas, independentemente do momento em que os fatos ocorreram, sendo nula de pleno direito, considerando a impossibilidade de os cargos serem acumulados na atividade;

foi admitida pela Emenda Constitucional nº 20/1998, isto em relação à situação jurídica daqueles que, como João, se aposentaram e retornaram ao serviço público até a sua publicação, mas lhes seria vedado receber mais de uma aposentadoria pelo regime próprio;

embora fosse vedada pela Constituição da República, a promulgação da Emenda Constitucional nº 20/1998 assegurou o respeito ao direito adquirido e a percepção dos proventos de aposentadoria correspondentes a ambos os cargos, desde que a situação estivesse consolidada, o que poderia alcançar João.

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IDR12845

Direito Constitucional

A sociedade empresária Sigma explorava a atividade de transmissão e recepção de dados e voz, por meio de torres e antenas situadas no território do Município Beta. Em razão da atividade desenvolvida em solo municipal, esse ente federativo editou a Lei n.º X, instituindo a taxa de funcionamento das respectivas estações, com estrita observância das denominadas “limitações constitucionais ao poder de tributar”.

À luz da ordem constitucional, é correto afirmar que a Lei n.º X é: 

inconstitucional, considerando a natureza da atividade explorada por Sigma, o que afasta a competência de Beta para instituir a referida taxa; 

constitucional, considerando que Beta tem competência para suplementar a legislação federal e a estadual, de modo a atender às peculiaridades locais; 

constitucional, considerando que a ocupação do solo urbano é típico interesse local, a justificar a competência legislativa privativa de Beta para instituir a taxa;

inconstitucional, considerando que as atividades já exploradas, com contribuintes previamente identificados, não configuram fato gerador da taxa, face à ausência de serviço público específico e divisível; 

constitucional, considerando se tratar de matéria com nítidos reflexos no meio ambiente, em que prevalece a competência concorrente entre os entes federativos, observados os balizamentos estabelecidos pela União.

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IDR12846

Direito Constitucional

A sociedade empresária Alfa ingressou com ação ordinária em face do Estado Beta, visando a desconstituir crédito tributário relativo ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), desonerando-a igualmente de recolhimentos futuros. O argumento era o de que a Lei n.º X, utilizada pelo fisco para constituir o crédito, apresentava vício de inconstitucionalidade. Alfa obteve êxito em sua pretensão, inclusive com o reconhecimento, em sede incidental, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado Beta, de que o referido diploma normativo era incompatível com a Constituição da República. Três anos após o trânsito em julgado do acórdão favorável a Alfa, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da Lei n.º X.

Nesse caso, à luz da sistemática vigente, é correto afirmar que:

Alfa está amparada pelos efeitos da coisa julgada, logo, o reconhecimento posterior da constitucionalidade da Lei n.º X pelo STF não produz efeitos em relação a ela, quer esse reconhecimento tenha ocorrido em sede de controle concentrado, quer em controle difuso;

caso o STF tenha reconhecido a constitucionalidade da Lei nº X em sede de controle difuso ou concentrado, essa decisão somente irá se sobrepor à coisa julgada que se formou em favor de Alfa com o manejo da ação rescisória, produzindo efeitos a partir da decisão favorável obtida pelo fisco nesta última;

caso o STF tenha reconhecido a constitucionalidade da Lei nº X em sede de controle concentrado, essa decisão se sobrepõe automaticamente à coisa julgada que se formou em favor de Alfa, autorizando que o Estado Beta cobre todos os créditos devidos por esta sociedade empresária, anteriores e posteriores à referida decisão;

caso o STF tenha reconhecido a constitucionalidade da Lei nº X em sede de controle difuso, com repercussão geral reconhecida, serão automaticamente interrompidos os efeitos da coisa julgada formada em favor de Alfa, mas isto apenas para o futuro, observadas, ainda, as limitações constitucionais ao poder de tributar; 

caso o STF tenha reconhecido a constitucionalidade da Lei nº X em sede de controle difuso, ainda que sem repercussão geral, essa decisão se sobrepõe automaticamente à coisa julgada que se formou em favor de Alfa, de modo que o Estado Beta cobre os créditos devidos por esta sociedade empresária, constituídos em momento anterior à decisão.

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IDR12847

Direito Constitucional

João, solteiro convicto, tinha o sonho de ser pai. Com esse objetivo, procurou uma clínica especializada no exterior e realizou a técnica de fertilização in vitro. A gestação por substituição, por sua vez, foi realizada por Marie, pessoa com a qual João não mantinha qualquer relação afetiva. Logo após o parto, a criança XX foi entregue a João, que retornou ao território brasileiro e a registrou apenas em seu nome.

Como João é servidor público, requereu ao Departamento de Recursos Humanos da repartição pública a fruição de licença-maternidade, considerando o ônus que assumiria, de cuidar, sozinho, de XX.

Ao analisar a ordem constitucional, a autoridade competente explicou corretamente a João que ele:

não faz jus à referida licença, pois não poderia ser equiparado à mãe na medida em que XX possuía mãe conhecida;

faz jus à licença-maternidade, desde que seja demonstrado que Marie não requereu a fruição de benefício similar no exterior;

não faz jus à licença-maternidade, pois a igualdade entre homens e mulheres é excepcionada pelas situações previstas na ordem constitucional; 

somente faria jus à licença-maternidade caso a legislação expressamente o autorizasse, o que decorria do princípio da legalidade estrita que deve reger a Administração Pública;

faz jus à licença-maternidade, considerando que XX deve ser protegida com absoluta prioridade, além de os direitos sociais da mulher também se destinarem à proteção da criança.

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IDR12848

Direito Constitucional

O Tribunal de Contas do Estado de Goiás recebeu, para apreciação, as contas de gestão apresentadas pelo prefeito do Município Alfa. Após avaliação do corpo técnico e detida análise dos conselheiros, concluiu, corretamente, que parte das despesas alegadamente realizadas não foi comprovada, havendo provas insofismáveis de desvio de recursos públicos.

Nesse caso, à luz da sistemática vigente, o Tribunal de Contas do Estado de Goiás deve: 

emitir parecer prévio, não julgar as contas do prefeito, munus da Câmara Municipal de Alfa, desde que o ilícito praticado tenha correlação com as contas de governo;

julgar as contas do prefeito de Alfa, sendo que o Município Alfa é o único legitimado para a execução da multa que venha a ser aplicada e para o ressarcimento dos danos;

emitir parecer prévio, não julgar as contas do prefeito, o qual será vinculante para a Câmara Municipal de Alfa caso seja demonstrada a prática de ato doloso de improbidade; 

emitir parecer prévio, não julgar as contas do prefeito, munus da Câmara Municipal de Alfa, que somente poderá deixar de acolher o referido parecer por decisão de dois terços dos vereadores;

julgar as contas do prefeito de Alfa, sendo que o Município Alfa é o único legitimado para requerer em juízo o ressarcimento dos danos, enquanto o Estado de Goiás deve executar a multa que venha a ser aplicada. 

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IDR12849

Direito Constitucional

Maria, moradora do Município Alfa, não conseguiu efetuar a matrícula do filho de 2 anos em estabelecimento de educação infantil municipal próximo de sua residência. Ao questionar o motivo da impossibilidade, o Município alegou que a rede municipal não tinha vaga para crianças da idade de seu filho, já que não havia legislação municipal que fornecesse tal garantia.

Diante do exposto e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:

a municipalidade não tem o dever de efetuar a matrícula do filho de Maria, pois às crianças entre 0 e 5 anos de idade o atendimento em creche e pré-escola não é obrigatório e necessita de regulamentação pelo Poder Legislativo;

Maria não poderá exigir judicialmente do Município a matrícula de seu filho na escola municipal, pois a norma que garante a concretização desse direito fundamental é de eficácia contida sem aplicabilidade imediata;

o Município Alfa tem o dever constitucional de assegurar ao filho de Maria o atendimento em creche e pré-escola. A educação infantil é direito subjetivo assegurado no próprio texto constitucional, mediante norma de aplicabilidade direta e eficácia plena;

o Município Alfa não tem o dever constitucional de assegurar ao filho de Maria o atendimento em creche e pré-escola. A educação infantil não é direito subjetivo, pois é norma programática e depende de implementação pelo poder público;

o Município Alfa tem o dever de assegurar ao filho de Maria o atendimento em pré-escola (4 a 5 anos), mas não em creche (0 a 3 anos), pois apenas a educação básica é direito subjetivo previsto na Constituição. 

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IDR12850

Direito Constitucional

Determinada Lei do Estado Beta prevê a adoção do maior tempo de serviço público como critério de desempate para a promoção na carreira da magistratura estadual.

Diante do exposto e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a referida norma é:

inconstitucional, pois compete à União, mediante lei complementar de iniciativa reservada ao presidente da República, legislar sobre a organização da magistratura nacional;

constitucional, pois compete ao Estado, mediante lei complementar de iniciativa reservada ao presidente do Tribunal de Justiça local, legislar sobre a organização da magistratura estadual;

inconstitucional, pois compete à União, mediante lei complementar de iniciativa reservada ao Supremo Tribunal Federal, legislar sobre a organização da magistratura nacional;

constitucional, pois enquanto a lei nacional não é editada, permanece sob a competência do Estado legislar sobre matéria que disciplina o regime jurídico da magistratura estadual;

constitucional, pois repete as disposições e regras previstas na Lei Orgânica da Magistratura, as quais devem ser seguidas por todos os legisladores estaduais e do Distrito Federal.

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IDR12851

Direito Constitucional

Norma do Estado Alfa reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de arma de fogo ao atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas e ao vigilante de empresa de segurança privada.

Diante do exposto e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a referida norma é: 

inconstitucional, pois a Constituição da República veda a autorização de porte de arma de fogo ao atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas; 

constitucional, pois com o objetivo de garantir a segurança pública, a definição dos requisitos para a concessão do porte de arma de fogo é de competência do Estado;

constitucional, pois obedeceu aos requisitos estabelecidos pela Constituição, segundo a qual a concessão da respectiva autorização é de competência da Polícia Militar estadual;

inconstitucional, pois a definição dos requisitos para a concessão do porte de arma de fogo é de competência da União, para garantir a uniformidade da regulamentação do tema no território nacional;

constitucional, pois existe lei complementar da União autorizando os Estados-membros a legislarem sobre questões específicas acerca da matéria, a fim de suplementar as regras nacionais.

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IDR12852

Direito Eleitoral

A principal fonte do Direito Eleitoral é a Constituição Federal, sendo possível, entretanto, que leis infraconstitucionais, complementares ou ordinárias, também disponham sobre a matéria.

Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:

existem hipóteses materiais válidas de inelegibilidade em leis ordinárias;

não é possível aplicar normas constantes de tratados e convenções internacionais em direito eleitoral;

crimes eleitorais são apenas aqueles previstos na Lei nº 4.737/1965; 

não é cabível ação direta de inconstitucionalidade contra resolução do Tribunal Superior Eleitoral;

a Lei n.º 4.737/1965 possui natureza jurídica de lei ordinária, recepcionada com força de lei complementar apenas na matéria que disciplina a competência. 

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IDR12853

Direito Eleitoral

A emissora de televisão Y, durante o período eleitoral, veiculou sátira elaborada a partir de montagem de áudio e vídeo sobre o candidato Tício. Reputando-se prejudicado, Tício ajuizou medida judicial em desfavor da emissora de televisão Y, visando à retirada do material do ar.

Considerando o atual posicionamento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:

a Lei n.º 9.504/1997 veda a veiculação ou divulgação de filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica ostensiva a candidato ou partido político, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;

a partir de 30 de julho do ano da eleição, é vedado às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição da multa prevista no §2º do Art. 45 da Lei n.º 9.504/1997 e de cancelamento do registro da candidatura do beneficiário;

o partido político somente pode utilizar na propaganda eleitoral de seus candidatos, inclusive no horário eleitoral gratuito, a imagem e a voz de candidato ou militante de partido político que integre a sua coligação em âmbito regional;

é inconstitucional norma que vede que emissoras de rádio e televisão, durante o período eleitoral, usem em sua programação normal, trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que degrade ou ridicularize candidato, partido ou coligação;

no ano das eleições, é vedado às emissoras de rádio e televisão transmitir, em sua programação normal e em seu noticiário, salvo sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa em que seja possível identificar o entrevistado.