O juízo da Comarca de Vara Única de Porto de Cima decretou a falência de Refrigeração Loanda Ltda. com fundamento na impontualidade imotivada.
Encerrada a arrecadação, o administrador judicial informou ao juiz que os poucos bens arrecadados são insuficientes para as despesas do processo, fato comprovado no auto de arrecadação. Ciente da comunicação, o juiz, de acordo com o disposto na Lei n.º 11.101/2005:
Cooperativa de Guaratuba ajuizou ação em face de Cândido Toledo para cobrança de Cédula de Produto Rural (CPR) de liquidação física emitida por este em favor da primeira.
O executado defendeu-se pela via adequada, pleiteando a declaração de nulidade do título e, por conseguinte, sua inexigibilidade. Segundo Cândido Toledo, (i) a CPR tem cláusula não à ordem, fato que a desnatura quanto à emissão e circulação; (ii) o pagamento foi previsto em prestação única e não parcelado, como deveria ser por se tratar de título vinculado a financiamento para atividade rural; e (iii) os bens vinculados em garantia à liquidação foram descritos de modo simplificado no título e não de forma completa e especializada, como deve ser na constituição de qualquer garantia real.
Ao apreciar as alegações do executado, o juiz decidiria por:
Reforma falimentar promovida pela Lei n.º 14.112/2020
Uma das inovações da reforma falimentar promovida pela Lei n.º 14.112/2020 foi a previsão de apresentação de plano alternativo pelos credores, em caso de rejeição do plano apresentado pelo devedor na assembleia de credores que tiver por objeto deliberar sobre ele.
Acerca do plano alternativo, é correto afirmar que:
Candói, Mallet e Pérola, acionistas minoritários de Matadouro e Frigorífico Douradina S/A, companhia fechada, questionam em juízo a instituição do voto plural mediante reforma estatutária aprovada em assembleia geral extraordinária. No processo são discutidos aspectos como a admissibilidade do voto plural em companhias fechadas, classes de ações ordinárias com voto plural, direito de retirada de acionista dissidente, quórum para aprovação da medida e máximo de votos por ação.
A empresa X, sediada em Ponta Grossa, foi contratada pela Prefeitura de Paranaguá para a conservação de vias e logradouros públicos e também para corte e poda de árvores. Quanto a apenas este contrato, o imposto que irá incidir e o(s) ente(s) federativo(s) para o(s) qual(is) será(serão) devido(s), respectivamente, são:
Arthur, morador de determinada cidade no Paraná, tem dívidas com o Município do IPTU do imóvel de sua propriedade no valor de R$ 10.000,00 desde 2020, de taxa de coleta de lixo no valor de R$ 2.400,00 desde 2021, além do imóvel de seu filho, Everton, de 16 anos, que também tem dívidas de IPTU desde 2019 no valor de R$ 6.200,00.
Havendo a possibilidade de pagamento de algumas dessas dívidas, a ordem a ser seguida será:
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
Direito Civil - Doações
Álvaro, residente em Curitiba, já aposentado, resolve doar para sua filha Nara as cotas de participação que tem na empresa Tudo Meu Ltda., localizada em Apucarana. Nara mora e trabalha em Aracaju (Sergipe), mas tem residência em Curitiba.
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direito (ITCMD) será devido:
O Estado X, visando incentivar a instalação de indústrias de beneficiamento de produtos cárneos em seu território, aprova lei estadual concedendo crédito presumido de ICMS correspondente a 6% do valor da operação. A indústria Carnes Saudáveis S/A se instala no território do Estado X, mas seu principal parceiro comercial é o Supermercado Vende Bem, que se situa no Estado Y e adquire seus produtos para venda a consumidor final.
Considerando que a alíquota interestadual de ICMS é de 12% e que, no Estado Y, a alíquota de ICMS é de 19%, com base na legislação de ICMS e no entendimento dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:
A empresa Lunares Participações Ltda. foi constituída tendo como objeto social a participação societária em outras empresas e capital social de R$ 50 mil. Seus dois sócios, cada um detentor de 50% das cotas, integralizaram o capital da seguinte forma: Alberto integralizou um apartamento no valor de R$ 55 mil e R$ 5 mil em dinheiro e Antônio integralizou três lojas no valor de R$ 50 mil.
A respeito da operação celebrada, é correto afirmar que
O Estado Delta editou lei instituindo a Política Estadual de Desenvolvimento Sustentável da Pesca, objetivando promover o desenvolvimento sustentável da atividade pesqueira como forma de promoção de programas de inclusão social, de qualidade de vida das comunidades pesqueiras, de geração de trabalho e renda e de conservação da biodiversidade aquática para o usufruto desta e das gerações futuras. No referido diploma legislativo, consta norma que dispõe que é proibida a pesca mediante a utilização de toda e qualquer rede de arrasto tracionada por embarcações motorizadas, em todo o território do Estado Delta, incluindo as 12 milhas náuticas da faixa marítima da zona costeira do Estado.
Inconformado com a nova política pública estadual ligada à pesca, a Associação de Pescadores Alfa ajuizou ação civil pública formulando uma série de pedidos e, para tal, requereu o reconhecimento da inconstitucionalidade incidenter tantum da norma acima citada, que determinou a vedação estadual à pesca de arrasto motorizado no mar territorial da zona costeira no Estado Delta.
Atento à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, o magistrado deve considerar tal norma:
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