Nos últimos anos, muito se vem discutindo sobre as mudanças do clima, que já são uma realidade com consequências severas no Brasil e no mundo. Várias atividades humanas contribuem para o aquecimento global, ocasionando as chamadas mudanças climáticas, merecendo destaque o desmatamento, a utilização de combustíveis fósseis para geração de energia, atividades industriais, conversão do uso do solo, agropecuária e gestão irregular de resíduos sólidos. Tais atividades emitem grande quantidade de gás carbônico e de gases formadores do efeito estufa.
Nesse contexto, foi editada a Lei n.º 12.187/2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC). Tal diploma legal elenca uma série de diretrizes da PNMC, EXCETO:
Constitucionalidade da Lei Complementar n.º 140/2011
Princípio da subsidiariedade e federalismo cooperativo
Em importante julgamento em matéria ambiental, o Supremo Tribunal Federal analisou a constitucionalidade de diversos dispositivos na Lei Complementar n.º 140/2011, que fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção do meio ambiente. Decidiu o STF que a repartição de competências comuns, instituída pela LC n.º 140/2011, mediante atribuição prévia e estática das competências administrativas de fiscalização ambiental aos entes federados, atende às exigências do princípio da subsidiariedade e do perfil cooperativo do modelo de federação, cuja finalidade é conferir efetividade nos encargos constitucionais de proteção dos valores e direitos fundamentais.
Nesse contexto, todas as normas da citada lei abaixo relacionadas foram declaradas constitucionais pelo STF, EXCETO a seguinte, que foi objeto de interpretação conforme a Constituição:
Por meio de sua Secretaria de Licenciamento, o Município de Águas Termais emitiu alvará de localização e funcionamento à empresa XLO Ltda. para desenvolver atividade de serviço de alimentação exclusivamente por entrega, sem atendimento físico no local (dark kitchen). Sabe-se que o processo administrativo foi conduzido de modo regular e que a liberação se deu pela interpretação do Art. 6º do Código de Posturas e de Atividades Urbanas do Município de Águas Termais, que traz a listagem dos documentos que devem ser apresentados para obtenção do alvará de localização e funcionamento: para a autoridade competente, há o dever-poder de liberação mediante a entrega de todos os documentos exigidos pelo Art. 6º. Seis meses após a concessão do alvará e com a empresa XLO Ltda. já em pleno funcionamento, o prefeito exonerou o secretário de Licenciamento e fez nova indicação para o cargo. O novo secretário, contrário às dark kitchens, decide invalidar o alvará de localização e funcionamento concedido à empresa XLO Ltda. porque considerou ilegal a decisão anterior. Na sua interpretação, o Art. 6º do Código de Posturas e de Atividades Urbanas do Município de Águas Termais não determinaria uma decisão de natureza vinculante, mas discricionária, sendo devida a negativa da liberação porque as dark kitchens são contrárias ao interesse público.
Considerando essa narrativa, sobre a decisão do novo secretário de Licenciamento do Município de Águas Termais, é correto afirmar que é:
O Município de RLT pretende implantar um sistema de segurança de dados de alta sofisticação para lidar com os recorrentes vazamentos de dados de que padece, considerando sua peculiar posição geográfica estratégica na divisa com outro país. Pretende-se que o novo sistema atenda a essas necessidades especiais de gestão pública com técnicas customizadas que, até o presente momento, o Município de RLT não consegue especificar.
Considerando essa narrativa e a incidência da Lei n.º 14.133/2021, a forma de contratação pública que melhor atende às finalidades públicas e é juridicamente viável é:
A região dos Campos Gerais, localizada no Centro-Sul do Estado do Paraná, é repleta de belezas naturais, dentre as quais se destacam o Parque Estadual da Vila Velha, a Lagoa Dourada e a Cachoeira Buraco do Padre. Com o intuito de promover e fomentar o turismo local, o Estado do Paraná e diversos Municípios da região celebraram contrato de consórcio, que prevê: (I) a sujeição de seus servidores ao regime estatutário do Estado do Paraná; (II) a contratação de fornecedores estritamente pelas regras de Direito Privado; (III) a prerrogativa de emissão, pelo consórcio, de documento de cobrança de preço público pela outorga de uso de bens públicos administrados. O Ministério Público paranaense ajuíza ação civil pública em que pede a declaração de invalidade dessas três cláusulas, por violação a dispositivos da Lei federal n.º 11.107/2005.
O juiz de direito do Estado do Paraná decide, corretamente, que:
Autonomia dos Tribunais de Contas e criação de cargos
Lei do Estado Y, de iniciativa do Tribunal de Contas local, prevê a criação de dez cargos de procurador (advogado) daquela Corte de Contas, a serem providos por candidatos aprovados em concurso público de provas e títulos, com participação da Ordem dos Advogados do Brasil.
Sobre a criação de órgãos de representação judicial dos tribunais de contas no âmbito dos Estados-membros e do Distrito Federal, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que é:
Maria, moradora de comunidade densamente povoada na Cidade Delta, Capital do Estado Alfa, dormia em sua casa com seu filho, o pequeno João, criança em tenra idade, quando policiais, em situação de conflito armado com criminosos locais, foram alvejados e dispararam tiros para se defenderem. Lamentavelmente, o pequeno João foi atingido por um dos projéteis e veio a falecer. Maria ajuíza ação contra o Estado Alfa, pleiteando indenização por danos morais pela morte do filho João. No curso do processo, a perícia não logrou identificar se a bala que feriu de morte João partiu das armas dos policiais ou dos criminosos locais.
O juiz de direito, à luz da jurisprudência mais atualizada do Supremo Tribunal Federal, julga o pedido:
Responsabilidade Civil e Administrativa no Direito Administrativo
Atos de Improbidade Administrativa
Direito Penal Econômico
A companhia Z S/A foi contratada após regular processo licitatório pelo Estado Alfa para prestar serviços de manutenção de aparelhos de ar-condicionado. João, dirigente da companhia, oferece dez mil reais à fiscal do contrato, Regina, para que ela ateste a troca dos filtros desses aparelhos que, na realidade, não foi efetuada. Regina, indignada, recusa-se a receber a quantia e comunica o fato à autoridade competente, que instaura procedimento administrativo para apurar a conduta da companhia e de João.
Quanto à responsabilização da companhia Z S/A e de João, é correto afirmar que:
De acordo com o Art. 2º da Lei n.º XX/2023 do Município Ômega, “o Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores e os servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o terceiro grau inclusive, ou por adoção, não poderão contratar com o Município, subsistindo a proibição até seis meses após findas as respectivas funções”.
Esse dispositivo, à luz da jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal, é:
Competência legislativa em matéria de energia elétrica
A Constituição do Estado Y prevê que a construção de centrais termoelétricas e hidrelétricas no território daquela unidade federativa brasileira dependerá de projeto técnico de impacto ambiental e aprovação da Assembleia Legislativa.
À luz da jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal, essa norma é:
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