Questões da prova:
TJPR - 2023 - FGV - Juiz de Direito
100 questões

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IDR12964

Direito Ambiental
Tags:
  • Política Nacional sobre Mudança do Clima

Nos últimos anos, muito se vem discutindo sobre as mudanças do clima, que já são uma realidade com consequências severas no Brasil e no mundo. Várias atividades humanas contribuem para o aquecimento global, ocasionando as chamadas mudanças climáticas, merecendo destaque o desmatamento, a utilização de combustíveis fósseis para geração de energia, atividades industriais, conversão do uso do solo, agropecuária e gestão irregular de resíduos sólidos. Tais atividades emitem grande quantidade de gás carbônico e de gases formadores do efeito estufa.

Nesse contexto, foi editada a Lei n.º 12.187/2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC). Tal diploma legal elenca uma série de diretrizes da PNMC, EXCETO:

a utilização de instrumentos financeiros e econômicos para promover ações de mitigação e adaptação à mudança do clima;

o estímulo e o apoio à manutenção e à promoção de práticas, atividades e tecnologias de baixas emissões de gases de efeito estufa, e de padrões sustentáveis de produção e consumo;

o estímulo e o apoio à participação dos governos federal, estadual, distrital e municipal, assim como do setor produtivo, do meio acadêmico e da sociedade civil organizada, no desenvolvimento e na execução de políticas, planos, programas e ações relacionados à mudança do clima;

a promoção da cooperação internacional no âmbito bilateral, regional e multilateral para o financiamento, a capacitação, o desenvolvimento, a transferência e a difusão de tecnologias e processos para a implementação de ações de mitigação e adaptação, incluindo a pesquisa científica, a observação sistemática e o intercâmbio de informações;

a promoção e o desenvolvimento de pesquisas científico-tecnológicas, e a difusão de tecnologias, processos e práticas orientados a mitigar a mudança do clima por meio do fomento de emissões antrópicas por fontes e da diminuição das remoções antrópicas por sumidouros de gases de efeito estufa.

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IDR12965

Direito Ambiental
Tags:
  • Direito Constitucional
  • Constitucionalidade da Lei Complementar n.º 140/2011
  • Princípio da subsidiariedade e federalismo cooperativo

Em importante julgamento em matéria ambiental, o Supremo Tribunal Federal analisou a constitucionalidade de diversos dispositivos na Lei Complementar n.º 140/2011, que fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção do meio ambiente. Decidiu o STF que a repartição de competências comuns, instituída pela LC n.º 140/2011, mediante atribuição prévia e estática das competências administrativas de fiscalização ambiental aos entes federados, atende às exigências do princípio da subsidiariedade e do perfil cooperativo do modelo de federação, cuja finalidade é conferir efetividade nos encargos constitucionais de proteção dos valores e direitos fundamentais.

Nesse contexto, todas as normas da citada lei abaixo relacionadas foram declaradas constitucionais pelo STF, EXCETO a seguinte, que foi objeto de interpretação conforme a Constituição:

os entes federativos podem valer-se, entre outros, do instrumento de cooperação institucional da delegação de atribuições de um ente federativo a outro, respeitados os requisitos previstos nesta Lei Complementar;

a renovação de licenças ambientais deve ser requerida com antecedência mínima de cento e vinte dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente;

nos casos de iminência ou ocorrência de degradação da qualidade ambiental, o ente federativo que tiver conhecimento do fato deverá determinar medidas para evitá-la, fazer cessá-la ou mitigá-la, comunicando imediatamente ao órgão competente para as providências cabíveis;

os entes federativos devem atuar em caráter supletivo nas ações administrativas de licenciamento e na autorização ambiental, em algumas hipóteses, como, inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Município, o Estado deve desempenhar as ações administrativas municipais até a sua criação;

as ações administrativas dos Municípios incluem, observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, a promoção do licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos localizados em unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs).

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IDR12966

Direito Administrativo
Tags:
  • Direito Constitucional
  • Ato Administrativo
  • Segurança Jurídica
  • Princípio da Autotutela

Por meio de sua Secretaria de Licenciamento, o Município de Águas Termais emitiu alvará de localização e funcionamento à empresa XLO Ltda. para desenvolver atividade de serviço de alimentação exclusivamente por entrega, sem atendimento físico no local (dark kitchen). Sabe-se que o processo administrativo foi conduzido de modo regular e que a liberação se deu pela interpretação do Art. 6º do Código de Posturas e de Atividades Urbanas do Município de Águas Termais, que traz a listagem dos documentos que devem ser apresentados para obtenção do alvará de localização e funcionamento: para a autoridade competente, há o dever-poder de liberação mediante a entrega de todos os documentos exigidos pelo Art. 6º. Seis meses após a concessão do alvará e com a empresa XLO Ltda. já em pleno funcionamento, o prefeito exonerou o secretário de Licenciamento e fez nova indicação para o cargo. O novo secretário, contrário às dark kitchens, decide invalidar o alvará de localização e funcionamento concedido à empresa XLO Ltda. porque considerou ilegal a decisão anterior. Na sua interpretação, o Art. 6º do Código de Posturas e de Atividades Urbanas do Município de Águas Termais não determinaria uma decisão de natureza vinculante, mas discricionária, sendo devida a negativa da liberação porque as dark kitchens são contrárias ao interesse público.

Considerando essa narrativa, sobre a decisão do novo secretário de Licenciamento do Município de Águas Termais, é correto afirmar que é: 

legal, pois é sua competência zelar pela legalidade dos atos administrativos segundo o dever de autotutela;

legal, pois atos públicos de liberação, como alvará de localização e funcionamento, são invariavelmente discricionários;

legal, pois as dark kitchens apenas poderiam ser exercidas por particulares mediante delegação pública, tendo em vista o seu potencial de impacto no sossego e nos direitos de vizinhanças;

ilegal, pois ao novo secretário de Licenciamento não seria devida a mudança de entendimento sobre o Art. 6º do Código de Posturas e de Atividades Urbanas do Município de Águas Termais;

ilegal, pois a mudança de interpretação não pode gerar efeitos retroativos para alcançar o alvará de localização e funcionamento da empresa XLO Ltda. 

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IDR12967

Direito Administrativo
Tags:
  • Licitação Pública
  • Lei de Licitações e Contratos Administrativos

O Município de RLT pretende implantar um sistema de segurança de dados de alta sofisticação para lidar com os recorrentes vazamentos de dados de que padece, considerando sua peculiar posição geográfica estratégica na divisa com outro país. Pretende-se que o novo sistema atenda a essas necessidades especiais de gestão pública com técnicas customizadas que, até o presente momento, o Município de RLT não consegue especificar.

Considerando essa narrativa e a incidência da Lei n.º 14.133/2021, a forma de contratação pública que melhor atende às finalidades públicas e é juridicamente viável é:

a contratação direta por inexigibilidade, considerando que, para atendimento das especificidades locais, o sistema de segurança de dados apenas poderá ser disponibilizado por fornecedor único;

a contratação de encomenda tecnológica por inexigibilidade de licitação, considerando que o objeto poderá envolver desenvolvimento e inovação tecnológica;

a contratação direta por dispensa, uma vez que essa contratação envolve transferência de tecnologia de produto estratégico ao Município de RLT;

a licitação na modalidade diálogo competitivo, devendo-se observar, dentre outros requisitos, a necessária publicação do edital com as necessidades e exigências dispostas na narrativa;

a abertura de edital de chamamento público para credenciamento e cadastro de empresas que possam atender à necessidade pública no prazo de trinta dias, adotando-se critério objetivo de distribuição da demanda para celebração de contratos.

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IDR12968

Legislação Federal
Tags:
  • Direito Administrativo
  • Consórcios Públicos

A região dos Campos Gerais, localizada no Centro-Sul do Estado do Paraná, é repleta de belezas naturais, dentre as quais se destacam o Parque Estadual da Vila Velha, a Lagoa Dourada e a Cachoeira Buraco do Padre. Com o intuito de promover e fomentar o turismo local, o Estado do Paraná e diversos Municípios da região celebraram contrato de consórcio, que prevê: (I) a sujeição de seus servidores ao regime estatutário do Estado do Paraná; (II) a contratação de fornecedores estritamente pelas regras de Direito Privado; (III) a prerrogativa de emissão, pelo consórcio, de documento de cobrança de preço público pela outorga de uso de bens públicos administrados. O Ministério Público paranaense ajuíza ação civil pública em que pede a declaração de invalidade dessas três cláusulas, por violação a dispositivos da Lei federal n.º 11.107/2005.

O juiz de direito do Estado do Paraná decide, corretamente, que:

as cláusulas I, II e III são inválidas;

apenas a cláusula I é válida;

apenas a cláusula II é válida;

apenas a cláusula III é válida; 

apenas as cláusulas I e III são válidas.

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IDR12969

Direito Constitucional
Tags:
  • Autonomia dos Tribunais de Contas e criação de cargos

Lei do Estado Y, de iniciativa do Tribunal de Contas local, prevê a criação de dez cargos de procurador (advogado) daquela Corte de Contas, a serem providos por candidatos aprovados em concurso público de provas e títulos, com participação da Ordem dos Advogados do Brasil.

Sobre a criação de órgãos de representação judicial dos tribunais de contas no âmbito dos Estados-membros e do Distrito Federal, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que é:

vedada, por implicar violação ao Art. 132 da Constituição da República, que impõe a unicidade da representação judicial dos Estados e do Distrito Federal pelas Procuradorias do Poder Executivo;

vedada, porque o Ministério Público de Contas é o órgão responsável pela representação judicial dos Tribunais de Contas, conforme dispõe o Art. 130 da Constituição da República;

permitida, mas, no caso, a lei é inconstitucional, pois a iniciativa para a criação da Procuradoria é privativa do governador do Estado Y, já que se trata de lei que criou cargo público;

permitida, pois o Tribunal de Contas tem as prerrogativas de cobrar multas e débitos por meio de Procuradoria própria e de oferecer contestação em todas as ações de rito comum ajuizadas por servidores do mesmo Tribunal; 

permitida, pois o Tribunal de Contas tem autonomia constitucional, sendo admitida a criação, por lei, de órgão próprio de assessoramento e representação judicial, em defesa das prerrogativas da instituição.

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IDR12970

Direito Administrativo
Tags:
  • Responsabilidade Civil do Estado

Maria, moradora de comunidade densamente povoada na Cidade Delta, Capital do Estado Alfa, dormia em sua casa com seu filho, o pequeno João, criança em tenra idade, quando policiais, em situação de conflito armado com criminosos locais, foram alvejados e dispararam tiros para se defenderem. Lamentavelmente, o pequeno João foi atingido por um dos projéteis e veio a falecer. Maria ajuíza ação contra o Estado Alfa, pleiteando indenização por danos morais pela morte do filho João. No curso do processo, a perícia não logrou identificar se a bala que feriu de morte João partiu das armas dos policiais ou dos criminosos locais.

O juiz de direito, à luz da jurisprudência mais atualizada do Supremo Tribunal Federal, julga o pedido:

improcedente, pois se trata de hipótese de responsabilidade objetiva e competia à Maria comprovar que a bala partiu das armas dos policiais;

improcedente, pois se trata de hipótese de responsabilidade subjetiva e competia à Maria comprovar que os policiais agiram com culpa, prova não produzida no curso do processo;

procedente, pois se trata de hipótese de responsabilidade objetiva e competia ao Estado Alfa provar a exclusão do nexo de causalidade entre a conduta e o resultado;

parcialmente procedente, pois se trata de hipótese de responsabilidade subjetiva e houve culpa concorrente dos criminosos locais com o Estado Alfa;

procedente, pois se trata de hipótese de responsabilidade subjetiva, prevalecendo a alegação de Maria de que a bala partiu das armas dos policiais.

88

IDR12971

Direito Administrativo , Legislação Federal
Tags:
  • Direito Penal
  • Responsabilidade Civil e Administrativa no Direito Administrativo
  • Atos de Improbidade Administrativa
  • Direito Penal Econômico

A companhia Z S/A foi contratada após regular processo licitatório pelo Estado Alfa para prestar serviços de manutenção de aparelhos de ar-condicionado. João, dirigente da companhia, oferece dez mil reais à fiscal do contrato, Regina, para que ela ateste a troca dos filtros desses aparelhos que, na realidade, não foi efetuada. Regina, indignada, recusa-se a receber a quantia e comunica o fato à autoridade competente, que instaura procedimento administrativo para apurar a conduta da companhia e de João.

Quanto à responsabilização da companhia Z S/A e de João, é correto afirmar que:

a responsabilização civil e administrativa da companhia Z S/A exclui a responsabilidade de João;

apenas João pode ser responsabilizado civil e administrativamente pela prática do ato lesivo; 

a companhia Z S/A só pode ser responsabilizada civil e administrativamente caso João também o seja;

João não cometeu ilícito, pois não ocorreu a efetiva lesão ao erário, dada a recusa de Regina;

a responsabilização da companhia Z S/A não exclui a responsabilidade individual de João.

89

IDR12972

Direito Constitucional
Tags:
  • Direito Administrativo
  • Nepotismo
  • Competência Legislativa Municipal

De acordo com o Art. 2º da Lei n.º XX/2023 do Município Ômega, “o Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores e os servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o terceiro grau inclusive, ou por adoção, não poderão contratar com o Município, subsistindo a proibição até seis meses após findas as respectivas funções”.

Esse dispositivo, à luz da jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal, é:

inconstitucional, pois compete apenas à União Federal, aos Estados e ao Distrito Federal legislar privativamente sobre parentesco;

inconstitucional, pois o Município não detém competência para legislar sobre nepotismo, contratos administrativos e licitações;

constitucional, devendo, porém, ser excluída a interpretação que veda contratações com pessoas vinculadas a servidores que não exercem cargo em comissão ou função de confiança;

constitucional, sendo proporcional a vedação de contratações com pessoas vinculadas a servidores que não exercem função de direção, chefia ou assessoramento;

constitucional, pois compete aos Municípios legislar sobre normas gerais e específicas de contratação e licitação com o poder público municipal.

90

IDR12973

Direito Constitucional
Tags:
  • Direito Ambiental
  • Direito Administrativo
  • Competência legislativa em matéria de energia elétrica

A Constituição do Estado Y prevê que a construção de centrais termoelétricas e hidrelétricas no território daquela unidade federativa brasileira dependerá de projeto técnico de impacto ambiental e aprovação da Assembleia Legislativa.

À luz da jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal, essa norma é:

constitucional, pois compete privativamente aos Estados legislar sobre meio ambiente;

inconstitucional, pois compete privativamente à União Federal legislar sobre os serviços de energia;

constitucional, pois compete privativamente aos Estados legislar sobre contratos de concessão;

inconstitucional, pois compete privativamente aos Municípios legislar sobre restrições ao direito de construir;

constitucional, pois compete privativamente aos Estados legislar sobre energia elétrica e recursos hidrelétricos.