Questões da prova:
TJPR - Juiz de Direito - 2021 - FGV
96 questões

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IDR5100

Direito Processual Penal
Tags:
  • Direito Constitucional
  • Impedimentos e suspeições de juízes
  • Garantias constitucionais do juiz

O juiz deve ser imparcial e competente. Para assegurar a imparcialidade, a Constituição da República de 1988 estabelece garantias (Art. 95, caput) e vedações (Art. 95, parágrafo único) aos magistrados. Além disso, o Código de Processo Penal prevê hipóteses de impedimentos (Art. 252), incompatibilidades (Art. 253) e suspeições (Art. 254) dos juízes.

Em relação a esse tema, é correto afirmar que:

há suspeição do magistrado quando se encontra com a parte, fora das dependências do foro, tratando de diversos assuntos, sem antecipar qualquer decisão da causa;

caso o juiz tenha se julgado suspeito em um processo, relativamente a determinada pessoa, não poderá julgar qualquer outro feito de que ela seja parte;

é possível o reconhecimento da suspeição se a parte injuriar o juiz, ou, de propósito, der motivo para criar a suspeição;

o juiz não poderá reconhecer sua suspeição, por motivo de foro íntimo, sem explicar a causa;

o fato de o juiz já ter condenado várias vezes um acusado pode ser suscitado como fator para sua suspeição.

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IDR5101

Direito Processual Penal
Tags:
  • Direito Processual Civil - CPC 2015
  • Citação Eletrônica

Sobre a possibilidade de citação por meio de aplicativo de mensagens, em meio ao contexto de pandemia, é correto afirmar que:

não é possível, em razão de impedimento de ordem formal, haja vista a competência privativa da União para legislar sobre processo;

é excepcionalmente possível, desde que o Tribunal tenha expedido norma para regulamentar a citação eletrônica em situações determinadas;

não é possível, em razão de impedimento de ordem material, por ausência de previsão legal e possível malferimento do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa;

é excepcionalmente possível, desde que adotados os cuidados para se comprovar a autenticidade do número telefônico contatado e a identidade do destinatário das mensagens;

não é possível, ainda que atingida sua finalidade e demonstrada a ciência inequívoca do réu, em razão do rigor das formas no processo. 

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IDR5102

Direito Processual Penal
Tags:
  • Direito Penal
  • Delação Premiada

Especificamente no que toca à delação premiada, em geral, ela surge a partir da produção de acordo bilateral, materializado em um pacto, que pode ser pré-processual, inclusive com imunidade (não denúncia), ou mesmo durante o curso do processo penal ou da execução. Mas não se exclui que, preenchidos os requisitos legais, possa o juiz reconhecer os benefícios na decisão penal.

Nesse particular, quanto à delação premiada, é correto afirmar que:

não é possível colaboração que independa de negócio jurídico prévio celebrado entre o imputado e o órgão acusatório ou a polícia;

a colaboração, independentemente da sua eficácia, deverá ser reconhecida pelo magistrado, de forma a gerar benefícios em favor do réu;

a concessão de benefícios depende de prévio acordo a ser firmado entre as partes interessadas, privando o magistrado de uma atuação discricionária;

a incidência da causa especial de redução da pena prevista na Lei n.º 9.807/1999 não pode ser afastada pela adoção da causa de redução de pena fixada em acordo de colaboração premiada;

tendo sido realizada a colaboração premiada com o Ministério Público, não é cabível o benefício da delação premiada unilateral, por configurar bis in idem de benefícios.

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IDR5103

Direito Penal

A Administração da Penitenciária Central do Estado comunica à Vara de Execuções Penais que o apenado Russel estaria envolvido na tentativa de introdução de entorpecentes, aparelhos de telefonia celular e carregador de bateria na unidade prisional, que lhe foram encaminhados por correspondência tipo SEDEX, sendo a abertura do pacote feita por agentes públicos, antes de haver a efetiva entrega.

Diante desse cenário, é correto afirmar que: 

pratica falta grave o reeducando que recebe encomenda a ele dirigida e autoriza sua verificação, sendo identificado material de natureza ilícita;

não pratica falta grave o reeducando em razão de conduta praticada por terceiro, sob pena de violação do princípio constitucional da intranscendência;

 pratica falta grave o reeducando que não tem disciplina e senso de responsabilidade suficiente, recebendo encomenda com drogas e aparelho celular;

não pratica falta grave o reeducando em razão da não descoberta dos itens ilícitos em seu poder direto ou no interior da sua cela; 

pratica falta grave o reeducando que confirma como sua correspondência remetida por terceiro a ele não relacionado e que contém produtos ilícitos.

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IDR5104

Direito Processual Penal
Tags:
  • Direito Penal
  • Compartilhamento de Informações Financeiras
  • Lei de Lavagem de Dinheiro

Em relação ao compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) com os órgãos de persecução penal para fins criminais, é correto afirmar que:

depende de prévia autorização judicial;

depende de prévia justa causa;

depende da existência de prova de reforço;

independe de prévia autorização judicial;

não pode ser realizado.

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IDR5105

Direito Processual Penal
Tags:
  • Conexão no Processo Penal

Em relação à conexão no processo penal, é correto afirmar que:

a conexão que justifica a fixação da competência demanda a avaliação, caso a caso, da necessidade de julgamento conjunto dos delitos para melhor esclarecimento dos fatos ou para prevenir decisões judiciais conflitantes;

a conexão determina a reunião dos processos, em diferentes fases procedimentais, seja na fase de investigação preliminar, na fase de instrução processual ou na fase recursal;

a descoberta de vários delitos em uma mesma diligência implica a existência de conexão entre eles, em razão da conexão intersubjetiva, da conexão finalista ou da conexão instrumental;

o fato de um mesmo agente praticar tanto crimes estaduais quanto crimes federais induz a reunião dos processos na Justiça Federal para o julgamento de todos os delitos;

a prorrogação de competência, por força da conexão, é aceita quando houver dependência ou vínculo existente entre os fatos, desde que formem uma espécie de unidade.

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IDR5106

Direito Processual Penal
Tags:
  • Desclassificação de Crime

José foi denunciado e pronunciado por infração ao Art. 121, § 2º, I e III, c/c 14, II, por uma vez, e Art. 121, § 2º, I e III, por duas vezes, Art. 211, por duas vezes, e Art. 155, § 4º, IV, todos do Código Penal. A vítima sobrevivente teve seu membro inferior esquerdo amputado em razão das lesões sofridas. Submetido a julgamento, na primeira série de quesitos, do crime tentado, houve desclassificação, afastando o crime doloso contra a vida. Na segunda e terceira séries, referentes aos homicídios consumados, os jurados responderam afirmativamente ao terceiro quesito (Art. 483, III). Diante das três primeiras séries, o juiz presidente deve:

proferir sentença, julgando todos os crimes;

proferir sentença, julgando o crime desclassificado e os conexos;

prosseguir na votação dos quesitos e julgar o crime desclassificado; 

proferir sentença, julgando os crimes narrados nas três primeiras séries, e remeter ao juízo competente os crimes conexos;

prosseguir na votação dos quesitos quanto a todos os crimes e remeter ao juízo singular o julgamento do crime desclassificado.

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IDR5107

Direito Processual Penal

Maria foi presa em flagrante transportando dois quilos de cocaína. O motorista do veículo e o outro acompanhante lograram fugir sem serem identificados. Em audiência de custódia, o juiz recusou pedido de conversão do flagrante em preventiva, concedendo à indiciada liberdade provisória, com cautelar de comparecimento mensal a juízo. Inconformado, o representante do Parquet interpôs Recurso em Sentido Estrito (RSE), sendo os autos remetidos ao juízo competente. Na Vara Criminal, o Ministério Público ofereceu denúncia por infração aos Arts. 33 e 35 da Lei n.º 11.343/2006. O juiz rejeitou parcialmente a denúncia, quanto ao crime do Art. 35, e revogou a decisão do Juiz da Custódia, decretando a prisão preventiva, sem a oitiva da defesa, com imediata expedição de mandado de prisão.

São medidas cabíveis nesse caso:

Recurso em Sentido Estrito por parte do promotor, em razão da rejeição parcial da denúncia; simples petição da defesa no RSE, recorrendo da decretação da prisão em juízo de retração sem prévia oitiva da defesa;

mandado de segurança pelo promotor, em razão da rejeição parcial da denúncia; simples petição da defesa no RSE, recorrendo da decretação da prisão em juízo de retração sem prévia oitiva da defesa; 

mandado de segurança pelo promotor, em razão da rejeição parcial da denúncia; Habeas Corpus pela defesa, em razão da decretação da prisão em juízo de retratação sem prévia oitiva da defesa;

Recurso em Sentido Estrito por parte do promotor, em razão da rejeição parcial da denúncia; Habeas Corpus pela defesa, em razão da decretação da prisão em juízo de retratação sem prévia oitiva da defesa;

Recurso em Sentido Estrito por parte do promotor, em razão do recebimento parcial da denúncia; Recurso em Sentido Estrito pela defesa, em razão da decretação da prisão em juízo de retratação sem prévia oitiva da defesa.

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IDR5108

Direito Processual Penal

Jairo foi preso em flagrante de posse de um rádio transmissor durante operação policial que combatia o tráfico de drogas. Autuado em flagrante por infração ao Art. 35 da Lei n.º 11.343/2006, Jairo foi apresentado para audiência de custódia, tendo o Ministério Público oferecido acordo de não persecução penal, mediante condições que especificou. Devolvidos os autos ao Ministério Público para reanálise da proposta, nela insistiu o Parquet.

Não concordando o juiz com a manifestação do acusador, pode o magistrado:

decretar a prisão preventiva e determinar que o Promotor de Justiça da Vara competente por distribuição ofereça denúncia;

decretar a prisão preventiva e devolver os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta de acordo, com concordância do investigado e seu defensor;

decretar a prisão preventiva e devolver os autos ao Ministério Público para a análise da necessidade de complementação das investigações ou o oferecimento da denúncia;

recusar a homologação e devolver os autos ao Ministério Público para a análise da necessidade de complementação das investigações ou o oferecimento da denúncia;

remeter os autos ao Procurador-Geral de Justiça. 

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IDR5109

Direito Constitucional

A Lei Federal n.º XX dispôs que as salas de cinema do território brasileiro estão obrigadas a exibir filmes nacionais por determinado lapso temporal, contado a partir do seu lançamento. Foi estatuído, ainda, que a inobservância dessa determinação acarretaria a imposição da penalidade administrativa de multa.

Insatisfeito, o proprietário de algumas salas de cinema questionou sua assessoria a respeito da compatibilidade dessa determinação com a ordem constitucional, sendo respondido, corretamente, que a referida determinação:

 busca proteger a cultura nacional, mas isso não pode ser feito em detrimento do livre uso da propriedade privada, ressalvada eventual compensação financeira, que não foi oferecida, o que aponta para a sua inconstitucionalidade;

privilegia interesses de certos produtores de material cinematográfico, o que redunda em afronta direta ao direito fundamental à isonomia, daí decorrendo a sua inconstitucionalidade;

incursiona em seara afeta aos direitos fundamentais dos proprietários das salas, que são insuscetíveis de sofrer restrição legal, o que aponta para a sua inconstitucionalidade;

busca assegurar, de maneira proporcional, a promoção e a defesa da cultura nacional, sem atingir o núcleo do direito à propriedade privada, sendo, portanto, constitucional;

disciplina o uso da propriedade privada, o que sempre exige prévia autorização dos órgãos públicos, além de proteger a cultura nacional, sendo, portanto, constitucional.