Questões da prova:
TJSC - 2024 - FGV - Juiz de Direito
98 questões

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IDR17756

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Mediação
  • Confidencialidade na mediação

Sobre a mediação, é correto afirmar que:

ainda que haja previsão contratual de cláusula de mediação, as partes não precisam comparecer à primeira reunião de mediação;

na mediação extrajudicial, as partes devem ser assistidas por advogados ou defensores públicos, sob pena de nulidade de eventual acordo a ser firmado;

é irrecorrível a decisão que suspende o processo nos termos requeridos de comum acordo pelas partes;

o acordo homologado judicialmente tem natureza de título executivo extrajudicial;

não está abrigada pela regra de confidencialidade a informação relativa à ocorrência de crime de ação pública ou privada.

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IDR17757

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Revelia e seus efeitos

Em determinado processo de conhecimento, a parte ré, depois de ter sido citada com hora certa, deixou de ofertar contestação no prazo legal, conforme certificado pela serventia.

Nesse cenário, deve o juiz da causa decretar a revelia do réu e: 

determinar a intimação do órgão do Ministério Público para exercer a atribuição de curador especial, cabendo-lhe contestar a ação, impugnando especificadamente os fatos alegados na inicial;

determinar a intimação do órgão do Ministério Público para exercer a atribuição de curador especial, cabendo-lhe contestar a ação, embora sem o ônus da impugnação especificada dos fatos alegados na inicial;

determinar a intimação do órgão da Defensoria Pública para exercer a atribuição de curador especial, cabendo-lhe contestar a ação, impugnando especificadamente os fatos alegados na inicial;

determinar a intimação do órgão da Defensoria Pública para exercer a atribuição de curador especial, cabendo-lhe contestar a ação, embora sem o ônus da impugnação especificada dos fatos alegados na inicial;

julgar procedente o pedido, ante a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, que, embora relativa, não foi elidida pelos elementos constantes dos autos.

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IDR17758

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Denunciação da lide em cadeia

Após ter sido citado em um processo no qual o autor, Alex, perseguia o recebimento de verbas indenizatórias, Bruno, o réu da ação, ofertou a sua contestação e requereu a denunciação da lide em relação a Cláudio, a fim de exercer, em desfavor deste, o seu alegado direito de regresso.

Deferida a denunciação, Cláudio, por seu turno, também apresentou resposta e requereu a denunciação da lide em relação a Daniel, o que foi igualmente deferido pelo juiz da causa.

Ultimada a citação de Daniel, este ofereceu resposta em que requeria a denunciação da lide em relação a Eduardo. Para tanto, Daniel afirmou que, além de ser titular de direito de regresso em face de Eduardo, este seria facilmente localizado por ocasião da diligência citatória e a sua integração à relação processual ainda traria a vantagem de propiciar a resolução de todas as lides no mesmo feito, pacificando de forma definitiva todos os conflitos de interesses entre os envolvidos.

Apreciando os argumentos de Daniel, o juiz também houve por bem deferir a sua denunciação da lide, determinando a citação de Eduardo.

No que se refere a esse provimento jurisdicional, é correto afirmar que é: 

impugnável pelo recurso de agravo de instrumento, que, caso seja manejado pela parte interessada, deverá ser provido pelo órgão ad quem;

impugnável pelo recurso de agravo de instrumento, que, caso seja manejado pela parte interessada, deverá ser desprovido pelo órgão ad quem;

impugnável pelo recurso de apelação, que, caso seja manejado pela parte interessada, deverá ser desprovido pelo órgão ad quem;

insuscetível de impugnação por qualquer via recursal típica, podendo a parte interessada alvejá-lo por meio de reclamação, que deverá ser acolhida pelo órgão ad quem;

insuscetível de impugnação por qualquer via recursal típica, podendo a parte interessada alvejá-lo por meio de reclamação, que deverá ser rejeitada pelo órgão ad quem.

24

IDR17759

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Direito Constitucional
  • Embargos de Declaração
  • Atuação do Ministério Público

Tendo um menor incapaz ajuizado ação em que pleiteava a condenação do demandado a lhe pagar verbas indenizatórias em razão das lesões que sofrera em um acidente de trânsito, o juiz da causa, no momento processual próprio, proferiu decisão em que declarava saneado o feito, rejeitando as questões preliminares suscitadas pelo réu e deferindo a produção de provas testemunhal e documental suplementar.

Intimadas as partes da demanda e, também, o órgão do Ministério Público que oficiava no processo como fiscal da ordem jurídica, este constatou que a decisão de saneamento não havia apreciado o requerimento que formulara em sua precedente manifestação, no sentido de que fosse produzida a prova pericial médica, a qual teria por escopo apurar a gravidade das lesões sofridas pelo autor. Assim, o órgão ministerial houve por bem interpor embargos de declaração para arguir o ponto, o que fez sete dias úteis depois de sua intimação pessoal.

Apreciando os embargos declaratórios protocolizados pelo promotor de justiça, deve o juiz da causa:

deles não conhecer, diante da falta de legitimidade recursal do Ministério Público;

deles não conhecer, diante da falta de interesse recursal do Ministério Público;

deles não conhecer, diante da intempestividade da peça recursal;

deles conhecer, mas lhes negar provimento, já que, independentemente da eventual pertinência da prova pericial, as partes da demanda não a haviam requerido;

deles conhecer e lhes dar provimento, para reconhecer a omissão e decidir sobre a pertinência da prova pericial como entender de direito.

25

IDR17760

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Ação Rescisória
  • Tutela Provisória

No que concerne à ação rescisória, é correto afirmar que:

pode ter como causa de pedir o fato de a decisão rescindenda ter sido proferida por juiz suspeito; 

o prazo para o seu ajuizamento é de dois anos a partir da prolação da decisão meritória no feito primitivo;

o seu ajuizamento pressupõe a comprovação de plano dos fatos alegados na petição inicial;

é lícito ao seu autor requerer a concessão de tutela provisória que importe na suspensão da eficácia executiva da decisão rescindenda;

residindo a causa de pedir na alegada ofensa à coisa julgada, caso o tribunal acolha o pedido de rescisão, caber-lhe-á, na sequência, rejulgar a causa originária. 

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IDR17761

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Tutela Provisória
  • Recursos

Intentada uma ação em face da operadora do plano de saúde, pleiteou o autor a condenação da ré a custear os medicamentos necessários para o tratamento da enfermidade de que padecia, além de lhe pagar verba reparatória dos danos morais sofridos em razão da recusa da cobertura. Na petição inicial se formulou, também, requerimento de tutela provisória, no sentido de que imediatamente se determinasse à demandada que arcasse com os custos dos medicamentos.

Apreciando a peça exordial, o juiz da causa procedeu ao juízo positivo de admissibilidade da demanda, ordenando a citação da ré. Quanto ao pleito de tutela provisória, o magistrado afirmou que o apreciaria somente depois da vinda aos autos da contestação.

Ofertada a resposta, o juiz, entendendo que o processo já se encontrava suficientemente instruído, proferiu sentença de mérito, acolhendo na íntegra o pleito formulado na inicial para condenar a ré a custear os medicamentos e a pagar ao autor a quantia por ele pleiteada, a título de reparação de danos morais. E, em um capítulo específico da sentença, foi concedida a tutela provisória vindicada na peça vestibular.

É correto afirmar, nesse contexto, que:

agiu equivocadamente o juiz ao deferir a tutela provisória na sentença, haja vista a vedação legal nesse sentido;

o capítulo da sentença no qual foi deferida a tutela provisória é impugnável no recurso de apelação;

a tutela provisória deferida tem natureza cautelar, e não de tutela antecipada;

a apelação interponível pela ré, no tocante à condenação ao custeio dos medicamentos, tem efeito suspensivo;

a ré poderá pedir ao juízo de primeiro grau a concessão de efeito suspensivo, ainda que a sua apelação já tenha sido distribuída.

27

IDR17762

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Litisconsórcio

Aloísio ajuizou demanda em face de Bernardo e Célio, pleiteando a anulação de contrato que alegadamente havia celebrado com ambos, sob o fundamento de que haviam ficado caracterizados diversos vícios que comprometiam a validade do negócio jurídico. Apreciando a petição inicial, o juiz da causa, lendo detidamente o contrato que a instruíra, constatou que, além de Aloísio, Bernardo e Célio, também o haviam celebrado Danilo e Eugênio. Assim, determinou o magistrado a intimação de Aloísio para que, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, emendasse a sua peça vestibular, de modo a incluir Danilo e Eugênio no polo passivo da relação processual, requerendo a citação de um e outro, o que foi atendido pelo autor.

Contudo, diante das extremas dificuldades encontradas para a localização de Danilo e Eugênio, Aloísio protocolizou petição em que afirmava que a inclusão de ambos no feito estava comprometendo a rápida solução do litígio, pondo em risco a própria efetividade da futura tutela jurisdicional. Não obstante, o juiz rejeitou o requerimento autoral de limitação do litisconsórcio passivo.

Nesse quadro, é correto afirmar que:

agiu equivocadamente o juiz ao determinar a intimação do autor para emendar a petição inicial, pois a matéria não está sujeita à cognição ex officio do órgão judicial; 

a decisão que indeferiu a limitação do litisconsórcio é insuscetível de impugnação por via recursal típica, podendo ser manejado o mandado de segurança para alvejá-la;

a decisão que indeferiu a limitação do litisconsórcio é impugnável pelo recurso de agravo de instrumento, que, caso seja manejado, deverá ser desprovido;

ao constatar a ausência de litisconsortes necessários, poderia o juiz diretamente incluí-los no polo passivo, sem a necessidade de ordenar a vinda de emenda à petição inicial;

deveria o juiz ter deferido o pedido de limitação do litisconsórcio, diante de sua natureza facultativa e do prejuízo para a celeridade da prestação jurisdicional que a citação dos novos réus acarretaria.

28

IDR17763

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Ação Popular

No que se refere à ação popular, é correto afirmar que:

a sentença de improcedência do pedido, por insuficiência de provas, vindo a transitar em julgado, poderá ser impugnada por ação rescisória, caso fique configurado algum fundamento que autorize o seu manejo;

a legitimidade para ajuizá-la é do cidadão, embora o Ministério Público possa assumir, posteriormente, o seu polo ativo, desde que observados certos requisitos e condições;

caso o juiz pronuncie a carência de ação e profira sentença terminativa, esta é impugnável pelo recurso de apelação, não estando sujeita a reexame necessário;

tendo optado por contestar a ação, não será lícito à pessoa jurídica de direito público promover, posteriormente, a execução da sentença em desfavor dos demais réus;

as decisões interlocutórias não são impugnáveis por qualquer via recursal típica.

29

IDR17764

Direito do Consumidor
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  • Superendividamento

A consumidora Angelina, na condição de superendividada, requereu a instauração de processo de repactuação de dívidas. O juiz deferiu o pedido, sendo realizada audiência conciliatória com os credores.

Apresentado na audiência o plano de pagamento, elaborado de acordo com as disposições do Código de Defesa do Consumidor, houve conciliação com a maior parte dos credores, mas não houve êxito em relação ao crédito no valor de R$ 1.100,00 proveniente de compras feitas por Angelina no Armazém Lacerdópolis, estabelecimento mantido pela sociedade Passos, Mafra & Maia Ltda.

Considerados esses fatos e as disposições da Lei n.º 8.078/1990, é correto afirmar que:

o juiz, de ofício, instaurará processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes;

o juiz determinará a um conciliador ad hoc que elabore um plano extrajudicial de pagamento compulsório para o crédito de Passos, Mafra & Maia Ltda.;

instaurado o processo por superendividamento, o juiz determinará a citação de todos os credores cujos créditos tenham integrado o acordo porventura celebrado;

o juiz poderá nomear administrador, desde que isso não onere as partes, o qual, no prazo de até trinta dias, após cumpridas as diligências eventualmente necessárias, apresentará plano de pagamento que contemple medidas de temporização ou de atenuação dos encargos;

para o crédito de Passos, Mafra & Maia Ltda. será elaborado plano judicial compulsório que lhe assegure o valor do principal, corrigido monetariamente, e a liquidação total da dívida, em até cinco anos, sendo a primeira parcela devida em até trinta dias, contados de sua homologação.

30

IDR17765

Direito do Consumidor
Tags:
  • Direito Empresarial
  • Lei do Cadastro Positivo

De acordo com a Lei do Cadastro Positivo (Lei n.º 12.414/2011), o gestor de banco de dados deve atender aos requisitos mínimos de funcionamento previstos na mesma Lei e em regulamentação complementar.

Considerando-se a regulamentação complementar do Decreto n.º 9.936/2019, em relação aos requisitos mínimos adotados no funcionamento dos gestores de banco de dados, é correto afirmar que:

em relação aos aspectos econômico-financeiros, o gestor deve ter patrimônio líquido mínimo de R$ 250.000.000,00, comprovado por meio de demonstrações financeiras relativas aos dois últimos exercícios sociais e auditado por auditor independente registrado na Comissão de Valores Mobiliários;

em relação aos aspectos de governança, o gestor deve disponibilizar mensalmente as informações relevantes relacionadas ao funcionamento no período, que atestem a plena operação do gestor de banco de dados, incluindo, dentre outros, o desempenho econômico-financeiro;

em relação aos aspectos societários, o gestor deverá ser constituído como sociedade empresária do tipo limitada ou anônima, sendo a maioria absoluta dos membros da administração (diretores e membros do Conselho de Administração, se houver) composta de brasileiros natos ou naturalizados;

em relação aos aspectos relacionais, o gestor deverá constituir e manter componente organizacional de ouvidoria, com a atribuição de atuar como canal de comunicação entre os gestores de bancos de dados e os cadastrados, exceto na mediação de conflitos;

em relação aos aspectos técnico-operacionais, o gestor deverá possuir certificação técnica emitida por empresa qualificada independente, renovada, no mínimo, a cada cinco anos, e revisada anualmente, que, dentre outros elementos, ateste a disponibilidade de plataforma tecnológica apta a preservar a integridade e o sigilo dos dados armazenados.