Questões da prova:
TJSC - 2024 - FGV - Juiz de Direito
98 questões

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IDR17766

Direito do Consumidor
Tags:
  • Regulação dos Serviços de Energia Elétrica
  • Direitos Básicos do Consumidor

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as concessionárias e permissionárias de serviço público são obrigadas a fornecer o serviço de forma adequada, eficiente, segura e, em se tratando de serviço essencial, contínua.

No âmbito das obrigações das concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica, a respeito da adequação e continuidade do serviço, a Resolução Normativa Aneel n.º 1.000/2021 estabelece que:

I. A distribuidora é responsável pela prestação de serviço adequado ao consumidor e demais usuários, sendo considerado adequado o serviço que satisfaça as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e rentabilidade para a distribuidora das tarifas.

II. Não se caracteriza como interrupção da continuidade do serviço a sua descontinuidade em situação emergencial, assim caracterizada como a deficiência técnica ou de segurança em instalações do consumidor e dos demais usuários que ofereçam risco iminente de danos a pessoas, bens ou ao funcionamento do sistema elétrico ou o caso fortuito ou motivo de força maior.

III. Também não se caracteriza como interrupção da continuidade do serviço a sua descontinuidade por razões de ordem técnica ou de segurança em instalações do consumidor e dos demais usuários; ou pelo inadimplemento, sempre após prévia notificação.

Está correto o que se afirma em:

somente I;

somente II;

somente I e III;

somente II e III; 

I, II e III. 

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IDR17767

Direito Sanitário
Tags:
  • Direito Civil
  • Direito à saúde
  • Contratos de plano de saúde
  • Registro de medicamentos

Arnaldo padece de um mal neurológico grave para o qual é prescrito, em uso off label (fora da bula), um remédio experimental, ainda sem registro na Anvisa, de aplicação domiciliar. A operadora de plano de saúde nega o custeio, sob tríplice fundamento: i) não é obrigada, nesse caso, a cobrir medicamento domiciliar; ii) tampouco deve custear aqueles em uso off label; e iii) de todo modo, não há cobertura para fármacos sem registro na Anvisa.

Nesse caso, à luz da Lei n.º 9.656/1998 e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que a negativa foi:

corretamente justificada;

injusta, porque os três fundamentos são ilegítimos;

justa, porque os fundamentos i) e iii) são legítimos;

justa, porque os fundamentos ii) e iii) são legítimos;

justa, porque o fundamento iii) é legítimo.

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IDR17768

Direito do Consumidor
Tags:
  • Direito Civil
  • Prescrição e Decadência
  • Responsabilidade Civil

Arthur viajou para Orlando, nos Estados Unidos, em suas férias. Ao retornar a Florianópolis em 18/10/2018, constatou-se, em definitivo, que suas bagagens foram extraviadas. Em 19/10/2020, ajuizou demanda indenizatória por danos morais e materiais em face da companhia aérea.

Nesse caso, é correto afirmar que a pretensão indenizatória:

está integralmente prescrita, diante do prazo bienal;

ainda não foi atingida pela prescrição, cujo prazo é de cinco anos; 

ainda não foi atingida pela prescrição, cujo prazo é de dez anos;

por danos materiais está prescrita (prazo de dois anos), mas não a de reparação pelos danos morais (prazo de cinco anos);

por danos materiais está prescrita (prazo de dois anos), mas não a de reparação pelos danos morais (prazo de dez anos).

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IDR17769

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Tags:
  • Direito Processual Penal
  • Direito Penal
  • Depoimento especial e proteção da testemunha ou vítima menor de idade
  • Princípios do contraditório e da ampla defesa
  • Legislação especial relacionada ao depoimento de crianças e adolescentes

Laura, criança de 10 anos, é vítima de crime de estupro de vulnerável praticado pelo companheiro de sua avó, Jeremias. Durante audiência criminal para a coleta de seu depoimento especial, em rito cautelar de antecipação de prova, Laura demonstra grande temor ao ter ciência de que Jeremias encontra-se na sala de audiências, assistindo ao seu depoimento em tempo real, por transmissão de áudio e vídeo. Margareth, psicóloga do Tribunal de Justiça que se encontra na sala de depoimento especial com a criança, comunica ao juiz que se faz necessário o afastamento do imputado da sala de audiências, diante da reação da criança, contando tal manifestação da profissional especializada com a anuência do membro do Ministério Público. O advogado constituído por Jeremias se opõe ao pedido, invocando violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa, caso seja autorizado o afastamento de seu cliente da sala de audiências.

Considerando o disposto na Lei n.º 13.431/2017, é correto afirmar que:

Margareth não pode se manifestar acerca do afastamento do imputado da sala de audiências, na medida em que não é parte processual, sendo a comunicação ao magistrado incabível;

a previsão legal para o afastamento do imputado da sala de audiências inexiste, considerando que ele não se encontra no mesmo ambiente físico que Laura, in casu, a sala de depoimento especial;

o depoimento especial de Laura é incabível pelo rito cautelar de antecipação de prova, na hipótese narrada, uma vez que a criança tem mais de 7 anos de idade;

Jeremias poderá ser afastado da sala de audiências, na medida em que a sua presença pode prejudicar o depoimento especial da criança;

o procedimento narrado consiste na escuta especializada, cujo escopo é a proteção social da criança e a produção de provas para a instrução criminal.

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IDR17771

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Tags:
  • Adoção Internacional

Fabrícia e Márcio são brasileiros e residem na cidade de Paris, na França, há quinze anos, realizando viagens ao Brasil ao final de cada ano, para visitar seus parentes no Natal. Após diversas tentativas não exitosas de filiação biológica, o casal decide se habilitar à adoção de criança brasileira, tendo em vista o forte vínculo existente com o Brasil, apesar de possuírem residência habitual na França. O casal protocoliza procedimento de habilitação à adoção na comarca onde residem os seus parentes no Brasil, tendo como objetivo adotar uma criança com até 10 anos de idade, sem comorbidades.

Considerando o disposto na Lei n.º 8.069/1990 (ECA), é correto afirmar que a adoção pretendida por Fabrícia e Márcio é: 

nacional, pois o casal é brasileiro e viaja frequentemente ao país para as festas de final de ano;

nacional, com preferência em relação a pessoas ou casais estrangeiros, nos casos de adoção de criança brasileira;

internacional, pois o casal, apesar de ser detentor de nacionalidade brasileira, possui residência habitual na França;

nacional, pois o critério definidor da natureza da adoção decorre da nacionalidade da criança pretendida, que é brasileira, no caso narrado;

internacional, com preferência de Fabrícia e Márcio em relação aos adotantes habilitados residentes no Brasil com perfil compatível com a criança ou adolescente, após consulta ao Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA).

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IDR17772

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Em razão de violações de direitos causadas pelos genitores, o juiz da Infância e da Juventude aplica a Samantha, criança de 8 anos, medida protetiva de acolhimento familiar. Após a realização de estudos social e psicológico pela equipe do juízo e do serviço de acolhimento, as referidas equipes técnicas entendem que Samantha deve ser reintegrada a sua tia paterna, que se disponibiliza a exercer a guarda da sobrinha e com quem a criança mantém fortes vínculos afetivos. O magistrado determina a reintegração familiar e concede a guarda provisória de Samantha à tia, além de determinar a inclusão da criança em programa de apadrinhamento afetivo desenvolvido por organização da sociedade civil que presta atendimento a criança e adolescente existente no município.

Considerando o disposto na Lei n.º 8.069/1990 (ECA), é correto afirmar que:

é vedado a pessoas jurídicas o apadrinhamento de criança ou adolescente a fim de colaborar para o seu desenvolvimento;

os programas ou serviços de apadrinhamento de crianças e adolescentes somente podem ser executados pelo Poder Judiciário;

a criança não se adequa ao perfil prioritário de inserção em programa de apadrinhamento afetivo, em razão da reintegração à família extensa;

pessoas maiores de 18 anos podem ser padrinhos ou madrinhas, desde que estejam inscritas nos cadastros de adoção e cumpram os requisitos exigidos pelo programa de apadrinhamento de que fazem parte;

a criança e o adolescente que se encontram em serviço de acolhimento familiar não poderão participar de programa de apadrinhamento, em razão da incompatibilidade do apadrinhamento com essa modalidade de acolhimento

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IDR17773

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Tags:
  • Direito Constitucional
  • Medidas Socioeducativas e Direitos da Criança e do Adolescente

Jefferson, adolescente de 17 anos, pratica ato infracional análogo a furto, sendo-lhe aplicada a medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade pelo prazo de três meses, a ser cumprida em instituição de longa permanência para idosos. Jefferson recusa-se a desempenhar as atividades que lhe são delegadas na instituição, sendo o fato comunicado à Vara da Infância e da Juventude.

Considerando o disposto na Lei n.º 8.069/1990 (ECA) e na Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que:

o magistrado deverá determinar que Jefferson retorne ao local e desempenhe as atividades de forma coercitiva, visando dar cumprimento à sentença;

a medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade possui prazo mínimo de seis meses, razão pela qual a sentença mencionada é nula;

considerando a vedação constitucional de trabalho forçado, poderá o magistrado substituir a medida socioeducativa aplicada por outra em meio aberto;

a medida de prestação de serviços à comunidade possui natureza jurídica de medida em meio fechado, no caso mencionado, por ser cumprida em instituição asilar; 

o adolescente em cumprimento da medida de prestação de serviços à comunidade faz jus à remuneração financeira (bolsa), cuja finalidade é a sua profissionalização e inserção no mercado de trabalho.

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IDR17774

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Tags:
  • Adoção

Beatriz e Lauro são habilitados à adoção e iniciam a aproximação com duas crianças destituídas do poder familiar por sentença transitada em julgado que se encontram em acolhimento institucional, Kayla, de 5 anos, e Brayan, de 7 anos. O casal propõe ação de adoção, sendo exitoso o estágio de convivência. Nos estudos técnicos realizados pela equipe do juízo, Beatriz e Lauro reafirmam o desejo de adotar os irmãos, restando comprovado o forte vínculo afetivo estabelecido entre as crianças e os requerentes. O magistrado designa audiência de instrução e julgamento, sendo informado de que Lauro faleceu em razão de um infarto.

Considerando o disposto na Lei n.º 8.069/1990 (ECA), é correto afirmar que:

em razão do falecimento do requerente antes de prolatada a sentença, o pedido deverá ser julgado procedente apenas em relação à Beatriz;

a alteração da situação fática decorrente do falecimento de Lauro exigirá a realização de novos estudos técnicos e a renovação da habilitação à adoção requerida por Beatriz;

o falecimento do requerente tem como efeito prático o reinício do estágio de convivência, por expressa previsão legal e pelo prazo de até noventa dias;

o pedido poderá ser julgado procedente em relação a ambos os requerentes, diante da inequívoca manifestação da vontade de Lauro de adotar as crianças;

verifica-se a ocorrência da impossibilidade jurídica do pedido de adoção formulado por requerente que vem a falecer no curso do processo, sendo nula eventual sentença de procedência.

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IDR17775

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Tags:
  • Direito Eleitoral
  • Processo de escolha dos conselheiros tutelares
  • Propaganda eleitoral

Berenice, professora aposentada, apresenta requerimento de inscrição para concorrer ao processo de escolha dos conselheiros tutelares, instruindo-o com documentação comprobatória dos requisitos previstos no edital da eleição à Comissão Especial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Após ser considerada apta a concorrer, Berenice publica em sua rede social propaganda de campanha, comunicando o fato à Comissão Especial. A candidata também encaminha vídeo de campanha por ela gravado à sua própria lista de contatos em aplicativo de mensagens e produz 1.000 camisetas para distribuição aos eleitores. Após reunião de colegiado, Edson, presidente da Comissão Especial do processo de escolha dos conselheiros tutelares, notifica Berenice acerca da irregularidade da campanha realizada através da internet, cassando a sua candidatura. Inconformada, Berenice busca atendimento junto à Defensoria Pública, interpondo recurso administrativo visando à reforma da decisão de cassação junto ao CMDCA.

Considerando o disposto na Resolução Conanda n.º 231/2022, é correto afirmar que:

a distribuição de camisetas ou brindes de pequeno valor pode gerar a inidoneidade moral da candidata e consequente cassação de sua candidatura;

Berenice realizou propaganda através da internet com disparo em massa de mensagens, sendo correta a decisão de cassação de sua candidatura;

é vedada a propaganda eleitoral em perfil de rede social do candidato, tendo em vista a necessidade de assegurar a equidade entre as candidaturas;

os recursos interpostos contra decisões da Comissão Especial serão analisados e julgados pela própria comissão, assegurado ao candidato o direito à ampla defesa;

a veiculação de propaganda eleitoral pelos candidatos pode se iniciar após a apresentação de requerimento de inscrição ao CMDCA, devendo ser encerrada até 24 horas antes do pleito. 

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IDR17776

Direito Penal
Tags:
  • Direito Processual Penal
  • Crime de inserção de dados falsos em sistema de informações
  • Redução de pena por restituição do valor indevidamente recebido

Alberto, servidor lotado na área de recursos humanos da Câmara Municipal de Blumenau, com livre acesso aos dados cadastrais a partir dos quais é gerada a folha de pagamento do referido ente público, neles insere informações de pessoa que não exercia qualquer atividade laborativa na Casa Legislativa, com o propósito de ficar com a remuneração destinada a tal pessoa, que sequer tinha conhecimento do fato.

Diante do caso narrado, Alberto: 

não cometeu qualquer crime;

cometeu o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações e, caso restitua voluntariamente ao erário todos os valores recebidos indevidamente, antes do recebimento da denúncia, deverá ter a pena reduzida;

cometeu o crime de peculato impróprio e, caso restitua voluntariamente ao erário todos os valores recebidos indevidamente, antes da sentença irrecorrível, deverá o juiz declarar extinta a punibilidade do fato;

cometeu o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações e, caso restitua voluntariamente ao erário todos os valores recebidos indevidamente, antes da sentença irrecorrível, deverá o juiz declarar extinta a punibilidade do fato;

cometeu o crime de estelionato, com pena aumentada, por ter sido o crime cometido em detrimento de entidade de direito público e, caso restitua voluntariamente ao erário todos os valores recebidos indevidamente, antes do recebimento da denúncia, deverá ter a pena reduzida.