Questões da prova:
TJSC - Juiz de Direito - 2022 - FGV
98 questões

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IDR4451

Direito Penal

Narra a denúncia que, no período entre janeiro de 2015 e dezembro de 2016, Jorge desviou dinheiro público, que teve posse em razão do cargo de deputado estadual, em proveito próprio e alheio, ao indicar Joyce, Cláudio e Marcelo para ocuparem, respectivamente, as funções comissionadas de assessora parlamentar e de secretários parlamentares em seu gabinete, na Assembleia Legislativa do Estado, sem exigir a integralidade da prestação dos serviços correspondentes. Segundo o Ministério Público, as nomeações foram fraudulentas, pois os elementos probatórios contidos nos autos demonstram que Joyce, Cláudio e Marcelo, embora nomeados para o exercício de funções gratificadas na Assembleia Legislativa, no gabinete de Jorge, não prestavam os serviços referentes às funções para as quais foram designados, limitando-se à realização de atividades de caráter particular, em prol do parlamentar.

Diante desse quadro, é correto afirmar que Jorge desenvolveu:

concussão;

peculato-desvio; 

corrupção passiva; 

peculato-apropriação;

conduta atípica.

52

IDR4452

Direito Penal

No dia 7 de junho de 2019, por volta das 15h15, na Rodovia PR-317, Km 165, no Município de Peabiru/PR, Dimitri, dolosamente e ciente da ilicitude e da reprovabilidade de sua conduta, importou e transportou diversas mercadorias estrangeiras (eletrônicos, games, celulares e receptores de satélite), sem a regular documentação de importação, em infração às medidas de controle fiscal, iludindo o pagamento de tributos federais (II e IPI. no montante de R$ 44.393,05. Não houve comprovação quanto à contribuição de Dimitri para atravessar fronteira com as referidas mercadorias.

Considerando essa narrativa, Dimitri deverá responder por:

descaminho; 

contrabando; 

facilitação de contrabando ou descaminho;

receptação; 

receptação qualificada.

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IDR4453

Direito Ambiental
Tags:
  • Direito Penal
  • Circunstâncias Agravantes e Atenuantes

A respeito das circunstâncias agravantes e atenuantes, é correto afirmar que:

constitui circunstância que sempre agrava a pena ter o agente cometido o crime por intermédio da rede mundial de computadores; 

pode a reincidência ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial; 

pode o reconhecimento de circunstância atenuante conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal;

configura circunstância atenuante nos crimes ambientais o baixo grau de instrução ou escolaridade do agente; 

poderão as circunstâncias agravantes ser aplicadas ainda que constituam simultaneamente circunstância elementar ou circunstância qualificadora do crime.

54

IDR4454

Direito Penal

Gabriela entrou em um supermercado portando duas sacolas vazias, típicas de uso em estabelecimento comercial. Ato contínuo, pegou vários produtos de alto valor que lá se encontravam à venda, colocou-os dentro das referidas sacolas e as amarrou, fechando-as, depositando-as em um carrinho, juntamente com dois produtos de pequeno valor. Ao passar pelo caixa, Gabriela efetuou o pagamento apenas dos produtos de pequeno valor, saindo do estabelecimento sem pagar pelos produtos que se encontravam nas sacolas que levara, logrando ludibriar o caixa, fazendo-o crer que os produtos que nelas se encontravam não eram de propriedade do supermercado. Como havia câmeras de monitoramento e seguranças no supermercado, um deles desconfiou de Gabriela, sendo por ele interceptada, alguns minutos após, já fora do estabelecimento comercial, na posse dos bens subtraídos, sendo, então, detida.

De acordo com a jurisprudência dominante nos Tribunais Superiores, a adequação típica da conduta de Gabriela corresponde a:

crime impossível, não se punindo a tentativa, por ineficácia absoluta do meio, em razão de o estabelecimento contar com câmeras de monitoramento e seguranças;

crime de furto simples em sua modalidade tentada, pois a agente não deteve a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo;

crime de furto qualificado pela fraude em sua modalidade tentada, pois a agente não deteve a posse mansa e pacífica da res furtiva;

crime de furto qualificado pela fraude consumado, pois a agente deteve a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo;

fato atípico, aplicando-se o princípio da insignificância, por ausência de lesividade, já que os bens foram recuperados pelo estabelecimento. 

55

IDR4455

Direito Penal

Sérgio e Renato voltavam para casa, quando dois rapazes se aproximaram, anunciaram o roubo e exigiram a entrega dos celulares. Um deles apontou um revólver na cara de Renato e determinou que não olhasse. As vítimas entregaram os objetos e saíram. Os rapazes voltaram e roubaram a bicicleta de Sérgio, com intimidação realizada mais uma vez, por meio do emprego de arma de fogo. As vítimas imediatamente acionaram a polícia, que logrou encontrar os agentes na posse de apenas um dos celulares, não havendo qualquer informação sobre o destino do outro aparelho, da bicicleta ou da arma de fogo. O prejuízo estimado foi de R$ 3.500,00. Os agentes foram denunciados pela prática do delito do Art. 157, §2º, inciso I, e §2º-A, inciso I, na forma do Art. 70, ambos do Código Penal.

Ao prolatar sentença:

deve ser afastada a incidência da majorante do emprego de arma de fogo, pois a falta de apreensão e perícia impede a verificação sobre a arma se encontrar desmuniciada ou inapta para efetuar disparos;

a incidência da majorante do emprego de arma de fogo independe da apreensão e perícia no artefato utilizado para a prática do crime, desde que comprovada a sua utilização por outros meios idôneos de prova;

a incidência da majorante do emprego de arma de fogo independe da apreensão e perícia no artefato utilizado para a prática do crime, diante da discricionariedade do juiz na apreciação dos elementos de convicção;

a incidência da majorante do emprego de arma de fogo independe da apreensão e perícia no artefato utilizado para a prática do crime, sendo desnecessária a comprovação da sua utilização por outros meios idôneos de prova;

deve ser afastada a incidência da majorante do emprego de arma de fogo, pois a falta de apreensão impede a verificação sobre o artefato tratar-se de simulacro.

56

IDR4456

Direito Penal

A respeito do momento consumativo nos crimes patrimoniais, segundo o entendimento predominante nos Tribunais Superiores, é correto afirmar que se considera: 

tentado o crime de furto se a coisa vem a ser destruída pelo criminoso quando da subtração da res furtiva;

consumado o crime de estelionato com o emprego efetivo da fraude ou ardil idôneos a enganar a vítima;

consumado o crime de roubo impróprio no momento da subtração e consequente posse da coisa subtraída pelo agente; 

tentado o crime de extorsão se, apesar do constrangimento, a indevida vantagem econômica não vem a ser obtida pelo agente;

consumado o crime de furto se o agente detém a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente.

57

IDR4457

Direito Penal

Sobre a aplicação da lei penal, de acordo com a doutrina e a jurisprudência dominantes, é correto afirmar que:

considera-se praticado o crime no lugar em que se produziu o resultado, quando se tratar de crime de mera conduta; 

admite-se, por força do princípio da legalidade em matéria penal, a criação de tipo penal por medida provisória com força de lei; 

ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes cometidos contra a honra do presidente da República; 

implica abolitio criminis o decurso do período de duração da lei temporária ou, no caso da lei excepcional, a cessação das circunstâncias que a determinaram;

não se admite a analogia in malam partem para o estabelecimento de norma penal incriminadora.

58

IDR4458

Direito Penal
Tags:
  • Crimes hediondos

NÃO é considerado como crime hediondo o crime de:

constituição de milícia privada; 

porte ilegal de arma de fogo de uso proibido; 

furto qualificado pelo emprego de explosivo; 

roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo;

extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima.

59

IDR4460

Direito Penal

Sandro foi denunciado pela prática, em tese, dos crimes de tráfico de drogas e de direção de veículo sem habilitação, e, após regular tramitação do processo, condenado como incurso no Art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006, c/c o Art. 309 da Lei n.º 9.503/1997, na forma do Art. 69 do Código Penal. O juiz, ao proceder à dosimetria, verifica que restou provado que Sandro possuía outras condenações anteriores, transitadas em julgado, por tráfico de drogas, bem como no processo sob sua responsabilidade, havia confessado espontaneamente.

Sob essa perspectiva, é correto afirmar que:

a reincidência, excetuada a específica, deve ser compensada integralmente com a atenuante da confissão; 

a reincidência, excetuada a específica, deve ser compensada integralmente com a atenuante da confissão, desde que espontânea;

a multirreincidência deve ser compensada integramente com a atenuante da confissão e desde que espontânea; 

apenas nos casos de multirreincidência deve ser reconhecida a preponderância da reincidência, admitindo-se a compensação proporcional com a confissão;

a reincidência, específica ou não, deve ser reconhecida como circunstância preponderante, não se admitindo a compensação com a atenuante da confissão.

60

IDR4461

Direito Eleitoral

“A fraude à cota de gênero de candidaturas femininas representa afronta aos princípios da igualdade, da cidadania e do pluralismo político, na medida em que a ratio do Art. 10, §3º, da Lei n.º 9.504/1997 é ampliar a participação das mulheres no processo político-eleitoral.” (Min. Alexandre de Moraes, REspEL 190/GO, DJE 04/02/2022).

Nesse contexto, é correto afirmar que:

a apuração da fraude à cota de gênero pode ser feita através do manejo de diversas ações, salvo a ação de impugnação de mandato; 

a caracterização da fraude acarreta como consequência jurídica a cassação dos candidatos vinculados ao DRAP que participaram, anuíram ou tiveram ciência da fraude;

a caracterização da fraude acarreta a inelegibilidade dos candidatos vinculados ao DRAP, independentemente de prova de sua participação, ciência ou anuência; 

ainda que haja o reconhecimento da fraude de gênero, os quocientes eleitoral e partidários permanecem inalterados, sem recontagem; 

a obtenção de votação zerada ou pífia, a prestação de contas sem movimentação financeira e a ausência de atos efetivos de campanha são elementos suficientes para evidenciar o propósito de burlar o cumprimento da norma que estabelece a cota de gênero, quando ausentes elementos que indiquem se tratar de desistência tácita da competição.