Questões da prova:
TJSP - 2024 - VUNESP - Juiz de Direito
100 questões

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IDR19117

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Prazo para Ação Rescisória
O artigo 975 do Código de Processo Civil (CPC), que reproduziu o enunciado da Súmula 401/STJ, dispõe que o direito de ajuizar a ação rescisória se extingue em um biênio, a contar do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo, assim entendido o ato decisório que

reconhece a intempestividade do recurso especial.

provoca o julgamento parcial do mérito.

julga a apelação impugnada por meio de recurso especial.

conhece dos embargos de divergência deferindo o seu respectivo processamento.

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IDR19118

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Direito Civil
  • Litisconsórcio
  • Princípio da Instrumentalidade das Formas
  • Comunhão de Bens
Ação reivindicatória ajuizada em face de apenas um dos cônjuges casado sob o regime da comunhão de bens. Após a regular tramitação do processo, o pedido é julgado improcedente. Diante desta circunstância, assinale a alternativa correta.

A nulidade é relativa, bastando que o juiz determine a citação do outro cônjuge no início do respectivo cumprimento de sentença.

Consoante as regras do CPC em vigor, não se trata de litisconsórcio necessário e, portanto, não há nulidade alguma.

Considerado o princípio da instrumentalidade do processo e, ainda, o disposto no artigo 506 do CPC, a sentença não acarreta prejuízo e, portanto, não se encontra viciada.

Tratando-se de ação real, nas quais o litisconsórcio desponta facultativo, há vício processual incontornável, que inadmite saneamento.

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IDR19119

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Direito do Consumidor
  • Inversão do ônus da prova
  • Direito Processual Civil
O Código de Processo Civil e o Código de Defesa do Consumidor autorizam o juiz a determinar a inversão do ônus da prova em algumas situações, quando houver peculiaridades da causa que dificultam o respectivo adimplemento pelo interessado nos termos da regra geral. As hipóteses decorrentes de excessiva dificuldade concernem à

hipossuficiência financeira da parte demandante.

falta de acesso a documentos comuns que não se encontram em poder da parte interessada.

desnecessidade de a parte interessada produzir prova de fato notório.

manifesta impossibilidade de adequada informação sobre o fato probando.

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IDR19120

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
  • Processo Estrutural
Quais são a origem e o primordial pressuposto do denominado processo estrutural?

O processo estrutural surgiu na jurisprudência dos tribunais superiores da Alemanha e somente é admitido quando o processo individual não atinge a sua finalidade.

O processo estrutural surgiu na doutrina dos EUA e tem como fundamental requisito a insuficiência das políticas públicas ou privadas para assegurar determinados direitos dos cidadãos.

O processo estrutural tem base na dogmática da doutrina italiana e foi idealizado por Francesco Carnelutti a partir do seu conceito de lide, qual seja, um conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida.

O processo estrutural é um instituto forjado nas fontes do commom law, que visa a proporcionar benefício a um potencial litigante.

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IDR19121

Direito Tributário
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  • Prescrição Intercorrente no Processo de Execução Fiscal
A prescrição intercorrente pode ser decretada de ofício no processo de execução fiscal

independentemente de haver penhora nos autos pleiteada pela Fazenda Pública.

apenas depois da intimação pessoal da Fazenda Pública e da executada para que providenciem o andamento do processo.

somente depois de propiciar a manifestação da Fazenda Pública.

desde que a suspensão do processo tenha sido requerida pela executada.

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IDR19122

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Tutela Antecipada
Proferida decisão liminar determinando o cumprimento de obrigação de entrega de coisa móvel, com cominação de multa diária, em ação de procedimento comum, lastreada em prova documental da existência de contrato de comodato. Esta decisão deferida initio litis tem natureza de tutela

antecipada incidental.

antecipada pré-arbitral.

antecipada autônoma.

cautelar incidental.

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IDR19123

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Princípio da Primazia do Julgamento do Mérito
O princípio da primazia do julgamento do mérito tem por objetivo

a superação dos vícios processuais sanáveis, ainda que tenha de ser cumprida alguma determinação judicial.

a análise direta do cerne do litígio, a despeito da existência de nulidade insanável.

a fixação dos pontos controvertidos em audiência de instrução e julgamento, para que o juiz possa proferir sentença de mérito.

o exame e a superação da matéria preliminar, convertendo-se o julgamento em diligência, em busca da extinção do processo com fundamento na falta de uma das condições de admissibilidade da ação.

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IDR19124

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Precedentes Judiciais
O cotejo da identidade de precedentes judiciais com o caso a ser julgado é feito a partir da análise

do relatório e do dispositivo do acórdão.

da parte decisória do pronunciamento judicial.

das razões de decidir de julgado considerado atual.

da procedência dos acórdãos paradigmas que examinaram questão análoga.

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IDR19125

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Teoria da 'Causa Madura'
Sentença de resolução do processo sem julgamento do mérito impugnada por recurso de apelação. A denominada teoria da “causa madura” deve ser aplicada pelos tribunais

quando o estado do processo permitir que o tribunal, dando provimento ao recurso, passe a conhecer e julgar o mérito.

quando, pelo princípio da congruência, o tribunal der provimento apenas parcial ao recurso de apelação.

a critério do tribunal, quando não mais for necessária a manifestação das partes antes do julgamento do recurso.

quando o efeito devolutivo do recurso autorizar o julgamento de matéria cognoscível de ofício.

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IDR19126

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Cumprimento de Sentença
O cumprimento de sentença poderá ser pleiteado pelo

advogado do vencedor, para exigir o pagamento dos consectários da mora e de seus honorários de sucumbência.

terceiro interessado, quando a multa fixada recair sobre ele.

credor e pelo fiador, ainda que este não tenha sido parte no processo de conhecimento.

devedor, quando o título judicial contiver obrigação de pagar quantia certa.