Questões da prova:
TJSP - 2024 - VUNESP - Juiz de Direito
100 questões

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IDR19127

Direito do Consumidor
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  • Responsabilidade por defeito do produto
Em relação aos elementos que caracterizam o defeito do produto, fixando a abrangência da responsabilidade daí decorrente, é correto afirmar:

o produto é considerado defeituoso se outro de melhor qualidade tiver sido colocado no mercado.

o produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele se espera, levando-se em consideração a sua apresentação, os usos e riscos que razoavelmente dele se esperam e a época em que foi colocado em circulação.

nas hipóteses de defeito do produto, a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro não exclui a responsabilidade do fornecedor.

constituem circunstâncias irrelevantes na configuração do defeito do produto os riscos, independentemente de sua natureza e da época em que foi colocado em circulação.

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IDR19128

Direito do Consumidor
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  • Direito à informação no CDC
Sobre o dever legal de informar, previsto no Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar:

o direito à informação constitui direito básico do consumidor que abrange a obtenção de informação adequada sobre diferentes produtos e serviços, como a especificação correta de quantidade, as características, a composição, a qualidade, os tributos incidentes e o preço, incluindo os eventuais riscos que tais produtos ou serviços possam causar.

o direito à informação, direito básico do consumidor, constitui dever anexo do fornecedor derivado do princípio da boa-fé objetiva, o que pressupõe igualmente a adoção de cautelas por parte do tomador do produto ou serviço (consumidor final) quanto à busca da informação/esclarecimento, pena de exclusão da responsabilidade.

a falha no dever de informar, consubstanciada em mera omissão involuntária, ainda que venha a causar dano ao consumidor, não conduz à invalidade do contrato ou da cláusula, eivados da mácula.

a transmissão adequada da informação é aquela que permite ao consumidor a reflexão acerca das especificações do produto/serviço, constituindo falha por omissão relevante, maculando de invalidade o contrato, a aceitação da proposta no mesmo dia da celebração, ainda que adequada, clara e precisa.

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IDR19129

Direito do Consumidor
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  • Direito Civil
  • Responsabilidade Civil
Em relação à responsabilidade decorrente do risco da atividade, consubstanciada no denominado fortuito interno, na busca de melhor indenizar a vítima, assinale a alternativa correta.

A assunção de risco pela vítima é absoluta, independentemente da natureza e da transparência quanto ao risco verificado (normal ou anormal, impróprio ou inerente), em relação a atividades de maior perigo.

O fortuito interno, consistente no risco ligado à atividade do sujeito responsável, tem sido considerado suficiente para o afastamento da relação de causalidade entre a atividade desenvolvida e o dano.

O fortuito interno (ou externo) e a força maior serão, invariavelmente, considerados excludentes da responsabilidade civil, ainda que o fato gerador do dano venha a ser conexo à atividade desenvolvida.

O fortuito interno, que não exclui o dever de indenizar, constitui o fato que esteja, de qualquer modo, relacionado à atividade desenvolvida, ou faça parte dos riscos do negócio

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IDR19130

Direito do Consumidor
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  • Práticas Comerciais e Publicidade no Direito do Consumidor
Em se considerando o direito básico do consumidor relacionado às práticas comerciais e à publicidade, é correto afirmar:

o legislador veda a publicidade enganosa, mas não faz referência à publicidade abusiva, tratada, exclusivamente, pela doutrina e jurisprudência como aquela discriminatória.

é enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, desde que inteiramente falsa.

a publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal, e deverá o fornecedor manter em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.

a mera informação ou publicidade, ainda que suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar, mas, não integrará o contrato, exceto se nele vier inserida, expressamente.

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IDR19131

Direito do Consumidor
Nas hipóteses em que verificado vício do produto ou do serviço e inércia do fornecedor quanto à reparação no prazo legal, faculta(m)-se ao consumidor

a restituição do valor pago, em caso de impossibilidade de substituição por outro produto, ainda que de espécie, marca e modelo diversos, providências que não se subordinam à natureza e extensão dos vícios e podem ser adotadas de forma imediata.

a substituição imediata do produto ainda que de outra espécie, marca ou modelo, independentemente de complementação ou restituição de eventual diferença de preço.

a substituição do produto por outro da mesma espécie, a restituição da quantia paga, sem prejuízo das perdas e danos ou o abatimento do preço, alternativas passíveis de utilização imediata, se comprovados comprometimento da qualidade, das características do produto ou diminuição do valor, em razão da extensão dos vícios.

a substituição do produto por outro da mesma espécie ou a restituição da quantia paga, alternativas que não se sujeitam à prova de eventual comprometimento da qualidade do produto ou diminuição do valor, tampouco da adoção de providências pelo fornecedor em qualquer prazo, uma vez executada a prestação defeituosa.

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IDR19132

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
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  • Lei n.º 13.431/2017
A Lei n.º 13.431, de 4 de abril de 2017, estabelece o sistema de garantias de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e, nesse contexto, regulamenta a escuta especializada e o depoimento especial, nos seguintes termos

o depoimento especial da criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência reger-se-á por protocolos e seguirá obrigatoriamente o rito cautelar de antecipação de prova: I – quando se tratar de criança (até doze anos de idade incompletos) e II – em caso de violência sexual, independentemente da idade

a escuta especializada e o depoimento especial são procedimentos aplicados para oitiva da criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência, sendo a escuta especializada realizada perante a autoridade policial, na Delegacia de Polícia, e o depoimento especial realizado pela autoridade judiciária, em juízo.

em nenhuma hipótese será admitida a tomada de novo depoimento especial, sob pena de caracterização de violência institucional.

constitui crime, apenado com reclusão, violar sigilo processual, permitindo que depoimento de criança ou adolescente seja assistido por pessoa estranha ao processo, sem autorização judicial e sem o consentimento do depoente ou de seu representante legal.

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IDR19133

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
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  • Intimação de sentença em medida socioeducativa
No processo de apuração de ato infracional atribuído a adolescente, a intimação da sentença que aplicar medida socioeducativa

deverá ser feita ao adolescente ou, se ele não for encontrado, aos seus pais ou responsável, sem prejuízo de seu defensor, independentemente da medida socioeducativa aplicada, para que se propicie a concretização da autodefesa e a defesa técnica.

deverá ser feita unicamente ao defensor, salvo se a sentença aplicar medida de internação ou regime de semiliberdade, casos em que a intimação deverá ser feita: I – ao defensor e ao adolescente; II – ao defensor e, se não encontrado o adolescente, aos seus pais ou responsável.

deverá ser feita ao adolescente ou, se ele não for encontrado, aos genitores ou responsável, sem prejuízo do seu defensor, se a sentença aplicar medidas socioeducativas de liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade e internação.

deverá ser feita ao adolescente, aos seus pais ou responsável e ao defensor se a sentença aplicar medida socioeducativa de internação, semiliberdade e liberdade assistida e, deverá ser feita somente ao defensor, se aplicar as demais medidas socioeducativas.

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IDR19134

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
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  • Regras recursais específicas da Justiça da Infância e Juventude
Nos procedimentos afetos à Justiça da infância e Juventude aplicam-se as regras recursais do Código de Processo Civil com algumas especificidades, como:

o recurso de apelação tem sempre efeito regressivo.

a sentença que deferir a adoção está sujeita ao recurso de apelação, que deverá ser recebida em ambos os efeitos, salvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando, casos em que a apelação será recebida apenas no efeito devolutivo.

a sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita à apelação, recebida em ambos os efeitos, salvo se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação à criança ou adolescente, caso em que será recebida apenas no efeito devolutivo, por decisão fundamentada.

interposto o recurso que tiver efeito regressivo, o juiz manterá ou reformará a decisão impugnada e em qualquer dessas hipóteses o escrivão remeterá os autos à superior instância em vinte e quatro horas.

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IDR19135

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
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  • Medida protetiva de acolhimento
Sobre a medida protetiva de acolhimento, assinale a afirmativa correta.

O acolhimento institucional ou familiar é medida provisória e excepcional, utilizável como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo essa possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.

Imediatamente após o acolhimento da criança ou adolescente, a entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional elaborará um plano individual de atendimento, por sua equipe técnica, que visará à imediata colocação da criança ou adolescente em família substituta, a fim abreviar a violação ao direito do acolhido à convivência familiar.

A autoridade judiciária manterá em cada comarca ou foro regional um cadastro com as informações atualizadas sobre os acolhidos sob sua jurisdição, ao qual terão acesso apenas o Poder Judiciário e o Ministério Público.

A criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento institucional terá sua situação reavaliada no máximo a cada 180 dias, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório da equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir fundamentadamente pela reintegração familiar ou colocação em família substituta. A permanência da criança ou adolescente em acolhimento não excederá a dois anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada.

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IDR19136

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
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  • Colocação em família substituta e adoção
Em relação à colocação da criança ou do adolescente em família substituta, é correto afirmar que

o estágio de convivência prévio à adoção terá prazo máximo de 180 dias, observada a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso, prorrogável por igual prazo, mediante decisão fundamentada e poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a guarda de fato do adotante há tempo suficiente para se avaliar a conveniência da constituição do vínculo.

a adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos para manutenção do adotando na família natural (composta pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes e ascendentes) ou extensa (aquela formada por parentes dos genitores, independentemente de convivência e de vínculos de afinidade e afetividade desses com o adotando).

os pais da criança ou adolescente que estiverem no exercício do poder familiar poderão concordar com a colocação do filho em família substituta, inclusive na forma de adoção, bastando que manifestem tal consentimento consciente perante a equipe interprofissional a serviço da jurisdição da Infância e Juventude competente, dispensadas outras formalidades.

sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido sobre a medida por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida e terá sua opinião devidamente considerada e, no caso de maior de 12 (doze anos) de idade, há necessidade de seu consentimento colhido em audiência.