Questões da prova:
TJSP - 2024 - VUNESP - Juiz de Direito
100 questões

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IDR19177

Direito Empresarial
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  • Títulos de Crédito
Dispõe o artigo 887 do Código Civil: “O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei”. É correto afirmar:

a duplicata é considerada título de crédito causal, pois apenas pode ser sacada com base em contrato de compra e venda mercantil ou de prestação de serviço, e é de aceite obrigatório pelo sacado, desde que o saque seja regular.

pelo princípio da cartularidade, não é possível a emissão ou a circulação de títulos virtuais.

o emitente de uma nota promissória pode opor ao endossatário de boa-fé as exceções pessoais que tenha contra o sacado-endossante.

são espécies de endosso impróprio o endosso-translativo e o endosso mandato, e ambos transferem a titularidade do crédito.

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IDR19178

Direito Empresarial
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  • Recuperação Judicial e Falências
Na Recuperação Judicial, é correto afirmar:

deferida a recuperação judicial ao emitente de uma nota promissória, suspende-se a execução antes ajuizada em face de seu avalista.

o prazo de suspensão das execuções (stay period) deve ser contado em dias úteis, a partir da decisão que defere o processamento da recuperação judicial, mesmo após a vigência do Código de Processo Civil de 2015.

rejeitado pelos credores, em assembleia-geral, o plano de recuperação judicial, estes poderão apresentar plano alternativo, respeitando-se, assim, o princípio da conservação da empresa.

crédito trabalhista referente a trabalho prestado antes do pedido de recuperação judicial, mas cuja sentença condenatória tenha sido proferida após, não se sujeita à recuperação judicial, por falta de liquidez.

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IDR19179

Direito Empresarial
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  • Marco Legal das startups
O nosso direito positivo vem buscando a modernização do ambiente de negócios brasileiro e o incentivo ao empreendedorismo inovador como vetor de desenvolvimento econômico, social e ambiental. Nessa linha, quanto ao regime jurídico das startups, assinale a alternativa correta.

É lícito que o investimento realizado na startup seja instrumentalizado pela emissão de debêntures conversíveis em ações ou por contrato de mútuo conversível em participação societária.

A disciplina é dada, sobretudo, pela lei denominada “Marco Legal das startups”, que exige a adoção da forma de uma sociedade limitada, ainda que unipessoal, para que possa gozar dos benefícios legais.

O investidor em uma startup poderá ou não fazer parte de seu quadro social, mas terá responsabilidade, ainda que limitada, sobre as perdas perante terceiros.

A lei prevê a figura do “investidor anjo”, que será um sócio de responsabilidade limitada e sem poderes de administração.

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IDR19180

Direito Tributário
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  • Direito Administrativo
  • Exigibilidade de Taxa em Edital de Concorrência Pública
  • Isenção e Renúncia de Receitas Tributárias
Em edital publicado pelo Estado não constou a cláusula padrão de exigência de uma taxa prevista em lei. Porém, no cabeçalho de abertura do edital constou a observância da referida lei, dentre outras legislações. A parte interessada questionou tal situação, alegando que a ausência da cláusula padrão que previa o pagamento da taxa importava em ilegal renúncia de receita, já que o tributo não seria exigido. Essa alegação

procede, porque a ausência de previsão expressa no edital tornou incerta a exigência da taxa, violando o princípio da segurança jurídica.

não procede, porque somente a lei pode isentar tributo, e a lei que previa o recolhimento da taxa constou do cabeçalho do edital, o que torna certa a incidência da taxa.

procede, porque a renúncia de receita deve ser prevista em lei, descabendo a renúncia tácita pela autoridade tributante, sob pena de responder por crime de responsabilidade.

procede, porque sem a cláusula específica houve renúncia de receita de forma implícita.

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IDR19181

Direito Tributário
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  • Classificação dos Tributos
Preceitua o artigo 4o do Código Tributário Nacional (CTN): “a natureza específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la: I – a denominação e demais características formais adotadas pela lei; II – a destinação legal do produto de sua arrecadação.” Diante do texto legal, segundo a Doutrina de Geraldo Ataliba e Paulo de Barros Carvalho, é possível identificar a diferença entre um imposto, uma taxa e um preço público analisando-se

a hipótese de incidência e a base de cálculo.

a hipótese de incidência e a base de cálculo.

o fato gerador.

o fato gerador, a hipótese de incidência e a base de cálculo.

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IDR19182

Direito Tributário
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  • Princípios Tributários
No ano de 2023, no mês de janeiro, um Prefeito Municipal, por meio de decreto, previu o pagamento de taxa de deposição de resíduos, a ser cobrada com o IPTU daquele mesmo exercício financeiro, de forma proporcional para os contribuintes. Tal iniciativa foi questionada por violação aos princípios tributários constitucionais, que seriam:

da legalidade, da anterioridade e da anualidade.

da igualdade, da legalidade e da anterioridade.

da capacidade contributiva, da anualidade e da anterioridade.

da não cumulatividade e da legalidade.

77

IDR19183

Direito Tributário
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  • Imunidade tributária para entidades beneficentes
Uma instituição beneficente importou uma grande quantidade de mercadorias para utilizar na edificação de sua sede social. As mercadorias foram retidas na alfândega por não recolhimento do ICMS. A instituição impetrou mandado de segurança para liberar as mercadorias sob a alegação de violação à imunidade tributária. A Fazenda defendeu que a imunidade é somente sobre o patrimônio, renda e serviços, portanto, o ICMS, por ser tributo incidente sobre a circulação de mercadorias, estaria fora dessa regra constitucional. O julgador concedeu a segurança a favor da instituição sob o argumento de que muito embora se cuidasse de mercadorias, elas foram importadas para fins de integrar o patrimônio da instituição e para fins de consecução de sua finalidade social, sendo abrangida pela regra da imunidade. Pergunta-se: a r. decisão foi correta?

Sim, porque a mercadoria importada perdeu essa característica ao entrar no território nacional, já que não iria mais circular.

Não, porque ainda que seja para a integração do ativo fixo da entidade social, a mercadoria circulou e, portanto, é devido o imposto exigido.

Não, porque embora as mercadorias se destinem à construção da sede, não são essenciais à sua existência ou às atividades sociais nela envolvidas.

Sim, porque ao importar a mercadoria para usar em edificação de sua sede social, está destinando o bem para utilização em sua finalidade social.

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IDR19184

Direito Tributário
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  • Direito Constitucional
  • Imunidade tributária de instituições assistenciais
  • Aplicação de receitas de entidades sem fins lucrativos
Uma instituição assistencial sem fins lucrativos conseguiu amealhar grande quantia e, por meio de seus administradores, decidiu adquirir um imóvel para locação a terceiros, a fim de lhe gerar mais renda. A municipalidade exigiu o IPTU que recaia sobre a propriedade do imóvel. A instituição questionou a cobrança por ser imune, com base no artigo 150, VI, “c”, da Constituição Federal.

Esse fundamento

é incorreto, porque a instituição assistencial não pode gerar lucros e, ao locar o imóvel a terceiros, está obtendo receita, tornando a propriedade passível de tributação.

é correto, porque o fato de ser instituição assistencial não significa que ela deva ser deficitária, podendo tal receita ser, inclusive, distribuída entre seus administradores

é correto, porque a instituição assistencial pode locar imóvel a terceiros, a fim de gerar renda, desde que esta seja aplicada diretamente nas suas atividades essenciais.

não se sustenta, porque a imunidade tributária recai somente sobre o patrimônio diretamente relacionado com suas finalidades essenciais, e, havendo locação do imóvel a terceiros, tal finalidade está desvirtuada, sendo exigível o IPTU.

79

IDR19185

Direito Tributário
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  • Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário
  • Ação Anulatória de Crédito Fiscal
  • Execução Fiscal e Defesa do Executado
A empresa “A” questionou a exigência tributária do fisco estadual ajuizando ação anulatória do crédito fiscal, na qual foi negada a antecipação de tutela para suspender a exigência do crédito tributário. Depois do ajuizamento dessa ação, a Fazenda ajuizou a execução fiscal. A parte defendeu-se no executivo fiscal, por meio de exceção de pré-executividade, alegando a impossibilidade de exigência do tributo em razão da ação anulatória já ajuizada. Pergunta-se: nessa situação, a alegação da empresa procede?

Sim, porque o ajuizamento da ação anulatória suspende a exigência do crédito tributário.

Não, porque a exceção de pré-executividade não é o meio hábil para a defesa da parte, devendo esta defender-se por meio dos embargos à execução.

Não, porque a exigência do crédito tributário não se encontrava suspensa em razão do indeferimento da tutela antecipada na ação anulatória.

Sim, a Fazenda não poderia exigir o tributo em executivo fiscal enquanto pendente o julgamento em ação anulatória.

80

IDR19186

Direito Tributário
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  • Denúncia espontânea em matéria tributária
A empresa “B”, ao elaborar sua escrituração contábil de créditos e débitos de ICMS, por equívoco, creditou-se de valor indevido. O seu setor contábil somente foi alertado sobre tal equívoco quando recebeu a visita de fiscal estadual, o qual, todavia, não a notificou nem iniciou o processo administrativo. A empresa reconheceu o erro e o retificou, recolhendo o tributo correspondente, notificando o fisco. O fiscal, todavia, retornando ao local, autuou a empresa. Pergunta-se: essa autuação é válida?

Não, porque embora tenha havido o equívoco, este não ocorreu por ação dolosa da empresa.

Sim, porque para a caracterização da denúncia espontânea não poderia ter havido atividade fiscal antecedente.

Sim, porque a empresa creditou-se de valor indevido, devendo responder por seu erro.

Não, porque, antes da autuação, a empresa reconheceu o erro e recolheu o tributo, configurando-se a hipótese de denúncia espontânea.