Dispõe o artigo 887 do Código Civil: “O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei”. É correto afirmar:
O nosso direito positivo vem buscando a modernização do ambiente de negócios brasileiro e o incentivo ao empreendedorismo inovador como vetor de desenvolvimento econômico, social e ambiental. Nessa linha, quanto ao regime jurídico das startups, assinale a alternativa correta.
Exigibilidade de Taxa em Edital de Concorrência Pública
Isenção e Renúncia de Receitas Tributárias
Em edital publicado pelo Estado não constou a cláusula padrão de exigência de uma taxa prevista em lei. Porém, no cabeçalho de abertura do edital constou a observância da referida lei, dentre outras legislações. A parte interessada questionou tal situação, alegando que a ausência da cláusula padrão que previa o pagamento da taxa importava em ilegal renúncia de receita, já que o tributo não seria exigido. Essa alegação
Preceitua o artigo 4o do Código Tributário Nacional (CTN): “a natureza específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la: I – a denominação e demais características formais adotadas pela lei; II – a destinação legal do produto de sua arrecadação.” Diante do texto legal, segundo a Doutrina de Geraldo Ataliba e Paulo de Barros Carvalho, é possível identificar a diferença entre um imposto, uma taxa e um preço público analisando-se
No ano de 2023, no mês de janeiro, um Prefeito Municipal, por meio de decreto, previu o pagamento de taxa de deposição de resíduos, a ser cobrada com o IPTU daquele mesmo exercício financeiro, de forma proporcional para os contribuintes. Tal iniciativa foi questionada por violação aos princípios tributários constitucionais, que seriam:
Uma instituição beneficente importou uma grande quantidade de mercadorias para utilizar na edificação de sua sede social. As mercadorias foram retidas na alfândega por não recolhimento do ICMS. A instituição impetrou mandado de segurança para liberar as mercadorias sob a alegação de violação à imunidade tributária. A Fazenda defendeu que a imunidade é somente sobre o patrimônio, renda e serviços, portanto, o ICMS, por ser tributo incidente sobre a circulação de mercadorias, estaria fora dessa regra constitucional. O julgador concedeu a segurança a favor da instituição sob o argumento de que muito embora se cuidasse de mercadorias, elas foram importadas para fins de integrar o patrimônio da instituição e para fins de consecução de sua finalidade social, sendo abrangida pela regra da imunidade. Pergunta-se: a r. decisão foi correta?
Imunidade tributária de instituições assistenciais
Aplicação de receitas de entidades sem fins lucrativos
Uma instituição assistencial sem fins lucrativos conseguiu amealhar grande quantia e, por meio de seus administradores, decidiu adquirir um imóvel para locação a terceiros, a fim de lhe gerar mais renda. A municipalidade exigiu o IPTU que recaia sobre a propriedade do imóvel. A instituição questionou a cobrança por ser imune, com base no artigo 150, VI, “c”, da Constituição Federal.
A empresa “A” questionou a exigência tributária do fisco estadual ajuizando ação anulatória do crédito fiscal, na qual foi negada a antecipação de tutela para suspender a exigência do crédito tributário. Depois do ajuizamento dessa ação, a Fazenda ajuizou a execução fiscal. A parte defendeu-se no executivo fiscal, por meio de exceção de pré-executividade, alegando a impossibilidade de exigência do tributo em razão da ação anulatória já ajuizada. Pergunta-se: nessa situação, a alegação da empresa procede?
A empresa “B”, ao elaborar sua escrituração contábil de créditos e débitos de ICMS, por equívoco, creditou-se de valor indevido. O seu setor contábil somente foi alertado sobre tal equívoco quando recebeu a visita de fiscal estadual, o qual, todavia, não a notificou nem iniciou o processo administrativo. A empresa reconheceu o erro e o retificou, recolhendo o tributo correspondente, notificando o fisco. O fiscal, todavia, retornando ao local, autuou a empresa. Pergunta-se: essa autuação é válida?
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