“A”, beneficiário de auxílio-acidente desde 05/06/2007, recolheu contribuições como contribuinte individual no período de 01/2017 a 01/2021. Ficou incapacitado, de forma total e permanente, em 18/05/2022. Sobre a qualidade de segurado de “A”, é CORRETO afirmar que:
“A” recebe pensão por morte desde 12/04/2011. “B', o instituidor da pensão, era beneficiário de aposentadoria por tempo de contribuição e recebia o benefício desde 10/02/2009. “B” havia sido vencedor de ação trabalhista, que lhe garantiu a majoração dos salários de contribuição referentes ao período de 01/2005 a 12/2008. O trânsito em julgado da sentença trabalhista ocorreu em 15/07/2015. “B” nunca requereu a revisão do benefício de aposentadoria. Em 03/03/2022, “A” formulou requerimento administrativo de revisão da renda mensal inicial do benefício de pensão por morte, para incluir, no cálculo da pensão, o aumento dos salários de contribuição do falecido no período de 01/2005 a 12/2008, tal como reconhecido na ação trabalhista. O INSS, ao analisar o requerimento de “A”, reconheceu a decadência do direito à revisão. Inconformada com a decisão administrativa, “A” ajuizou ação judicial em 03/05/2022. Sobre a decadência, assinale a alternativa que está em consonância com a legislação e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e da TNU:
Tício foi condenado pela prática do art. 183 da Lei de Telecomunicações, por ter prestado serviços de telecomunicações na modalidade Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), sem autorização da Anatel Após o trânsito em julgado e início do cumprimento da pena, sobreveio norma da Anatel que dispensou a necessidade de autorização quando o número de usuários desse tipo de serviço for inferior a 5000 (cinco mil). Considerando que Tício havia prestado o serviço para número inferior a 5000 usuários, assinale a alternativa CORRETA: