Questões da prova:
TRT18 (GO) - 2019 - MPGO - Promotor de Justiça
87 questões

21

IDR8370

Direito Penal

A respeito da teoria da imputação objetiva, na concepção de Claus Roxin, assinale a alternativa INCORRETA:

A teoria da imputação objetiva, em sua forma mais simplificada, aduz que um resultado causado pelo agente só deve ser imputado como sua obra e preenche o tipo objetivo unicamente quando o comportamento do autor cria um risco não permitido para o objeto da ação, quando o risco se realiza no resultado concreto e este resultado se encontra dentro do alcance do tipo.

Considere o seguinte exemplo: "A" deseja provocar a morte de "B" e, para isso, "A" o aconselha a fazer uma viagem à Flórida, pois leu que lá, ultimamente, vários turistas têm sido assassinados. "A" planeja que também "B" tenha esse destino. "B", que nada ouviu sobre os casos de assassinato na Flórida, faz a viagem de férias e de fato é vítima de um delito e homicídio. "A" deve responder pelo homicídio, pois sua conduta acabou incentivando "B" a fazer a viagem, criando, assim, um risco não permitido (no caso, criou um perigo de morte juridicamente relevante).

Ações que diminuam risco não são imputáveis ao tipo objetivo, apesar de serem causa do resultado em sua forma concreta e de estarem abrangidas pela consciência do sujeito. Assim, quem convence o ladrão a furtar não mil reais, mas somente cem reais, não é punível por participação no furto, pois sua conduta não elevou, mas diminuiu o risco da lesão.

Imagine a seguinte a hipótese: dois ciclistas passeiam um atrás do outro, no escuro, sem estarem com as bicicletas iluminadas, por mera falta de atenção e descuido. Em virtude da inexistência de iluminação, o ciclista que vai à frente colide com outro ciclista, que vinha na direção oposta, sofrendo este lesões corporais. O resultado teria sido evitado, se o ciclista que vinha atrás tivesse ligado a iluminação de sua bicicleta. Diante dessa situação, pode-se afirmar que o ciclista que vinha à frente deve responder por lesões corporais culposas, pois criou um risco não o permitido ao dirigir sem iluminação, que acabou resultando na colisão. O ciclista que vinha atrás, todavia, não responder· pelas lesões corporais culposas, já que este resultado não está· abrangido pelo fim de proteção de norma de cuidado, afinal, a finalidade do dever de iluminação é evitar colisões próprias, não de terceiros (colisões alheias).

22

IDR8371

Direito Penal
Tags:
  • Teoria do Dolo

A concepção de "dolo como compromisso cognitivo" (ou" dolo sem vontade") é uma vertente teórica que vem ganhando cada vez mais adeptos. Assinale a alternativa que não está de acordo com as linhas gerais de uma teoria cognitiva do dolo:

Para que se possa falar em dolo, tem o autor de agir com conhecimento tal que lhe confira o domínio sobre aquilo que está realizando. Ou seja, ao menos em parte o dolo acaba se tornando uma questão de tipo objetivo. O autor tem de conscientemente criar um risco de tal dimensão que a produção do resultado possa ser considerada algo que ele, autor, domina.

A imputação a título de dolo não tem relação com a postura volitiva psíquica do indivíduo, pois dolo não é vontade, dolo é representação. A essencial diferença entre o dolo e a culpa, portanto, equivale fundamentalmente à distinção entre conhecimento e desconhecimento do perigo com qualidade dolosa.

Considerar decisiva para o dolo a vontade de quem atua significa, em última análise, atribuir a quem atua a competência para decidir se há ou não dolo. Ocorre que não é o agente, e sim o direito quem tem de exercer essa competência. Não se pode relegar ao arbítrio do autor essa decisão, até porque o dolo, na concepção cognitiva, é presumido.

Se todo dolo é conhecimento, e a vontade não tem relevância alguma, não há mais qualquer razão para diferenciar dolo direto (de primeiro ou de segundo grau) e dolo eventual. Afinal, há apenas uma forma de dolo.

23

IDR8373

Direito Penal
Tags:
  • Legítima Defesa

Assinale a assertiva correta no que se refere à legítima defesa:

É possível a legítima defesa contra pessoa jurídica, uma vez que esta exterioriza a sua vontade por meio da conduta de seres humanos, permitindo a prática de agressões injustas. Assim, o funcionário de uma empresa que escuta, pelo sistema de som, ofensas à sua honra, pode destruir o alto-falante que transmite as palavras inadequadas, a fim impedir a reiteração da conduta.

Se o agente, repelindo uma agressão injusta, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, vem a atingir pessoa inocente, por erro no emprego dos meios de execução (Aberratio ictus), não estará ele amparado pela legítima defesa. Exemplo: "A" se defende de tiros de "B", revidando disparos de arma de fogo em sua direção. Acerta, todavia, "C", que nada tinha a ver com o incidente, matando-o. "A" deve responder pela morte de "C".

Considere o seguinte exemplo: "A" caminha pela rua, em direção ao ponto de ônibus, momento em que é atacado por um cachorro de grande porte. Caso "A" efetue um disparo de arma de fogo, sacrificando o animal, sua conduta estará amparada pela legítima defesa. Da mesma forma, caso o cachorro seja utilizado por uma pessoa como um instrumento para atacar outra pessoa, funcionando como verdadeira arma para a agressão, o ofendido poder· matará o animal em legítima defesa.

A doutrina é pacífica no sentido de que os ofendículos - meios defensivos para a proteção da propriedade e de outros bens jurídicos, como, por exemplo, arame farpado, cerca elétrica e cacos de vidro sobre muros - têm natureza jurídica de legítima defesa preordenada.

24

IDR8374

Direito Penal
Tags:
  • Culpabilidade

Sobre a culpabilidade, marque a alternativa INCORRETA:

Nas hipóteses de coação física ou moral irresistíveis há fato típico, mas é excluída a culpabilidade. Só é punível o autor da coação, sendo a pena agravada. A coação moral irresistível constitui um exemplo de autoria mediata. No caso de coação moral resistível, ambos (coator e coacto) respondem pelo crime, porém o coator tem a pena aumentada e o coagido deve ser beneficiado com atenuante da sanção penal. A coação moral resistível não é exemplo de autoria mediata.

A obediência hierárquica, como dirimente ou eximente, só tem valor nas relações de direito público. Não pode ser invocada, portanto, nos casos de obediência religiosa ou familiar.

Pela teoria da coculpabilidade, adotada por Zaffaroni e Pierangeli, quando a sociedade é desorganizada, discriminatória e excludente, ou mesmo marginalizadora, ou seja, quando ela cria condições sociais que reduzem o âmbito de determinação e liberdade do agente, ela também contribui para o delito. Assim, haveria coculpabilidade entre o autor da infração e a própria sociedade, devendo o juiz reduzir a pena a ser imposta ao acusado.

A coculpabilidade às avessas, segundo ensina a doutrina, pode envolver a reprovação penal mais severa quanto aos crimes praticados por pessoas dotadas de elevado poder econômico e que abusam dessa vantagem no cometimento de delitos em regra prevalecendo-se das facilidades proporcionadas pelo livre trânsito nos centros de controle político e econômico.

25

IDR8375

Direito Penal
Tags:
  • Concurso de Agentes

A respeito da disciplina do concurso de agentes no Código Penal, é correto afirmar:

Em face da adoção da teoria unitária ou monista, segundo a qual todos aqueles que concorrem para o crime incidem nas penas a ele cominadas, a testemunha que faz afirmação falsa e o agente que dá, oferece ou promete dinheiro ou outra vantagem para que ela faça a falsa afirmação respondem pelo crime de falso testemunho.

Quanto à punição do partícipe, o Código Penal adotou a teoria da acessoriedade extrema, que exige, para a punição do partícipe, tenha o autor praticado um fato típico, antijurídico e culpável.

No chamado concurso absolutamente negativo, o agente não tem o dever legal de evitar o resultado, tampouco adere à vontade criminosa do autor, motivo pelo qual não é punida a conivência.

A autoria colateral ocorre quando dois agentes, conhecendo a conduta um do outro, agem convergindo para o mesmo resultado, que se realiza por conta de um só dos comportamentos ou em virtude dos dois comportamentos.

26

IDR8376

Criminologia

Em sua obra "Criminologia" o insigne Professor Sérgio Salomão Shecaira discorre sobre duas visões principais da macrossociologia que influenciaram o pensamento criminológico. À primeira delas, de corte funcionalista, ele as denomina de teorias de consenso (escola de Chicago, teoria da associação diferencial, teoria da anomia e teoria da subcultura delinquente). Por seu turno, a segunda visão, argumentativa, foi conceituada como teorias do conflito (teorias do labelling approach e crítica). De acordo com as lições do referido autor acerca das escolas sociológicas do crime, analise as proposições abaixo e marque a alternativa correta:

I. A teoria da associação diferencial sugere que o crime não pode ser definido simplesmente como disfunção ou inadaptação de pessoas de classes menos favorecidas, não sendo ele exclusividade destas. Essa teoria assenta-se na consideração de que o processo de Comunicação é determinante para a prática delitiva. Para ela, o comportamento criminal é um comportamento aprendido.

II. Para a teoria da anomia, o crime é visto como um fenômeno normal da sociedade e não necessariamente ruim. Isto porque o criminoso pode desenvolver um útil papel para a sociedade, seja quando contribuiu para o progresso social, criando impulsos para a mudança das regras sociais, seja quando os seus atos oferecem a ocasião de afirmar a validade destas regras, mobilizando a sociedade em torno dos valores coletivos.

III. A subcultura delinquente pode ser definida como um comportamento de transgressão que é determinado por um subsistema de conhecimento, crenças e atitudes que possibilitam, permitem ou determinam formas particulares de comportamento transgressor em situações específicas.

IV. Para a teoria crítica, o fundamento imediato do ato desviado é a ocasião, a experiência ou o desenvolvimento estrutural que fazem precipitar esse ato não em um sentido determinista, mas no sentido de eleger, com plena consciência, o caminho da desviação como solução dos problemas impostos pelo fato de viver em uma sociedade caracterizada por contradições.

apenas as proposições I e II são corretas.

apenas as proposições I e IV são corretas.

as proposições II e IV são incorretas.

todas as proposições são corretas.

27

IDR8377

Direito Penal
Tags:
  • Direito Constitucional
  • Dosimetria da pena
  • Jurisprudência e princípios constitucionais

Sobre a questão da pena, assinale a alternativa INCORRETA:

Nelson Hungria dizia "que desgraçadamente, a mentira é um os mais constantes fatores de perturbação da Justiça Criminal ou um dos mais eficientes recursos tendentes à impunidades dos que delinquem. Sempre foram fiéis aliados o crime e a mentira" ("A diagnose da mentira" in Novas Questões - Jurídico Penais, Rio de Janeiro: Editora Nacional de Direito, 1945, p. 233). Os Tribunais Superiores atentos a essa realidade, têm sido bastante rigorosos com a mentira do réu , por isso têm decidido de forma reiterada que a pena-base deve ser exasperada caso o acusado, com propósito de se defender, minta em seu interrogatório, negando os fatos ou dando uma versão falsa e enganosa do evento. Os principais fundamentos dessa jurisprudência estão no fato de que o direito ao silêncio, previsto na Constituição, não abarca o direito de mentir e, também, no fato de haver flagrantes violação a princípio da individualização da pena, pois não se punir mais gravemente o réu que faz uso da mentira, o equipararia, indevidamente, à situação do réu que ficou em silêncio e, com esse comportamento, não induziu a Justiça em erro.

No pensamento kantiano a pena não pode servir para o bem próprio do delinquente ou da sociedade, mas para realizar a Justiça - que é um imperativo categórico. A pena serve, portanto, para retribuir a culpa de um fato passado. Kant ilustra seu pensamento no famoso exemplo da ilha. Ele imagina uma sociedade que está a ponto de se desfazer - os habitantes decidem abandonar a ilha e espalhar-se pelo mundo. Mesmo nesse caso, argumenta, ainda que a sociedade deixe de existir, permanece a necessidade de infligir a pena ao último criminoso.

Tem prevalecido no STJ o entendimento no sentido de que a confissão espontânea, quando utilizada para a formação do convencimento do julgador, dá ensejo à incidência da atenuante prevista no art. 65, III,"d", do CP, mesmo que a confissão tenha sido qualificada. Não obstante essa posição do STJ, há na doutrina relevantes autores que sustentam que a confissão qualificada não atenua a pena, já que neste caso o acusado não estaria propriamente colaborando com a Justiça para a descoberta da verdade real, mas sim agindo no exercício de sua autodefesa. Essa linha e entendimento, inclusive, foi recentemente prestigiada pelo STF, em julgado de 2019, no qual se decidiu que a natureza qualificada da confissão afasta a possibilidade de aplicação da circunstância atenuante prevista no art.65, III, "d", o CP.

Conforme entendimento jurisprudencial dominante no STJ, caso um delito de homicídio tenha sido praticado com duas ou mais circunstancias qualificadoras, uma delas servir· para configurar o homicídio qualificado, enquanto as demais poderão configurar agravantes, se houver expressa previsão legal, ou circunstâncias judiciais desfavoráveis, por ocasião da primeira fase da dosimetria da pena.

28

IDR8379

Direito Penal
Tags:
  • Extraterritorialidade da lei penal

Consoante prescreve o Código Penal, é incorreto afirmar sobre a extraterritorialidade da lei brasileira:

Embora cometidos no estrangeiro, ficam sujeitos à lei brasileira os crimes contra a administração pública, por quem está a seu serviço. Portanto, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro, o agente é punido segundo a lei brasileira.

Nos casos de extraterritorialidade condicionada, além do ingresso do agente no território nacional, a aplicação da lei brasileira depende das seguintes condições: ser o fato punível também no país em que foi praticado; estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; não ter o agente sido absolvido no estrangeiro ou por não ter por aí cumprido a pena; e não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

Consoante o princípio da representação ou da bandeira, adotado pela reforma penal de 1984, ficam sujeitos à lei brasileira os crimes praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

Dada a proibição de extradição de brasileiros (artigo 5º, inciso LI, da Constituição da República), aos delitos praticados por brasileiro no estrangeiro que, posteriormente, ingressa em território brasileiro, aplica-se a extraterritorialidade, cuja competência para o processo e julgamento ser do juízo de Brasília-DF, ainda que ele tivesse residido noutro Estado da Federação.

29

IDR8380

Direito Penal
Tags:
  • Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
  • Crime de roubo majorado e corrupção de menor
  • Concurso de crimes

João, com 22 anos, praticou um crime de roubo na companhia de José. Este ˙último possuía 17 anos ao tempo do crime. Apurou-se que João já havia praticado outros três crimes de roubo e um de tráfico de drogas. José também já havia praticado diversos roubos e um ato infracional análogo ao crime de homicídio (ficou internado anteriormente por seis meses). Provado o fato durante a instrução processual criminal quanto a João, deverá o magistrado:

Condenar o acusado por crime de roubo majorado pelo concurso de agentes e corrupção de menor, em concurso formal de infrações, considerando que, conforme entendimento sumulado, o crime do artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente não depende de prova da efetiva corrupção do menor (crime formal).

Para evitar o bis in idem, condenar o acusado por crime de roubo simples e de corrupção de menor em concurso material de infrações, considerando que, conforme entendimento sumulado, o crime do artigo 244- B do Estatuto da Criança e do Adolescente não depende de prova da efetiva corrupção do menor (crime instantâneo de mera conduta).

Condenar o acusado por crime de roubo majorado pelo concurso de agentes, absolvendo-o da corrupção de menor já que, conforme entendimento majoritário nos tribunais superiores, o crime do artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente depende de prova da efetiva corrupção do menor (crime material).

Condenar o acusado por crime de roubo majorado pelo concurso de agentes, absolvendo-o da corrupção de menor j· que, conforme entendimento majoritário nos tribunais superiores, o crime do artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente independe de prova da efetiva corrupção do menor (crime de mera conduta).

30

IDR8384

Legislação do Ministério Público

A respeito da Resolução n.º 7/2018 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás, que disciplinou a notícia de fato de natureza criminal, a instauração e a tramitação do procedimento investigatório criminal no ‚âmbito do MPGO, é correto afirmar:

Recebida a notícia de fato diretamente por um dos membros do Ministério Público que possua atribuição concorrente, seja por meio de documento ou atendimento pessoal, deverá ele registrar a notícia de fato no sistema eletrônico e, na sequência, instaurar o procedimento investigatório criminal.

Ao promover o arquivamento da notícia, o noticiante deverá ser cientificado da decisão, preferencialmente, por meio eletrônico, ainda que a tenha encaminhado ao Ministério Público em face de dever de ofício.

Suscitado nos próprios autos conflito negativo ou positivo de atribuição, o Procurador-Geral de Justiça decidirá o conflito no prazo máximo de 15 (quinze) dias.

O procedimento investigatório criminal deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável pelo mesmo prazo e quantas vezes forem necessárias, por decisão fundamentada de seu presidente, à vista da imprescindibilidade da realização ou conclusão de diligências.