João laborava em uma propriedade rural, onde cultivam uvas posteriormente revendidas para vinícolas da região. Além de alimentar e cuidar dos poucos animais do local, também auxiliava no plantio e na colheita das uvas, sempre que necessário, João recebia dois salários mínimos por mês. Quando trabalhava nas parreiras, recebia mais um salário mínimo. Após cinco anos trabalhando na informalidade, quando mandado embora pelo novo dono da propriedade, ingressou com ação trabalhista, postulando o reconhecimento da relação de emprego e o adimplemento de verbas trabalhistas do período contratual.
Mesmo sem juntar qualquer documento no processo, na audiência designada pelo juízo, foi celebrado um acordo entre as partes, em que, ajustada a anotação de três anos do contrato de trabalho na sua carteira profissional, além do pagamento de R$ 30.000,00 a título de parcelas salariais e indenizatórias.
Com base no relato acima e considerando a jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar, para efeito de futura concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, que: