Questões da prova:
TST - 2023 - FGV - Juiz do Trabalho
98 questões

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IDR12664

Direito Processual Civil - CPC 2015

Quanto as regras pertinentes a competência do órgão judicante, à luz da jurisprudência, é correto afirmar que:

não se analisará a ocorrência de conexão ou continência quando suscitadas em exceção de incompetência relativa;

em caso de indeferimento de tutela antecipada requerida em caráter antecedente, o processo principal deverá sofrer livre distribuição, não estando prevento o juízo que recebeu petição inicial cujo requerimento se limitava à antecipação de tutela;

o princípio do venire contra factum proprium veda o comportamento contraditório da parte. E, em sendo assim, não deverá o juízo analisar a alegação de incompetência absoluta em razão da matéria formulada pela parte autora, após fase instrutória que não lhe favoreça;

qualquer das partes pode pretender a modificação de competência relativa, sendo possível que o órgão jurisdicional, ciente da existência de ação conexa, conheça da questão de ofício. Quanto à incompetência relativa, pode suscitá-la o réu ou o Ministério Público, este apenas na condição de parte ré;

a exceção de incompetência relativa deverá observar o momento processual próprio para sua alegação, enquanto a solicitação de modificação de competência, por conexão ou continência, poderá ser feita mesmo que uma das causas já tenha sido julgada e esteja em execução, mas haja nítida relação de prejudicialidade, como nos casos de ação anulatória de débito fiscal e execução fiscal.

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IDR12665

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Normas Fundamentais do Processo

O atual Código de Processo Civil dedica alguns artigos ao que denominou Normas Fundamentais do Processo, demonstrando, inclusive, o fenômeno da constitucionalização do direito processual.

Nesse cenário, é correto afirmar que:

o processo civil rege-se pelo princípio dispositivo e o processo começa e se desenvolve apenas por iniciativa da parte;

sob pena de malferir o princípio da imparcialidade, o juiz não deve apontar às partes eventuais deficiências formais do processo para permitir as devidas correções;

embora as partes tenham o direito de obter em prazo razoável a solução integral do processo (CPC, Art. 4°), nosso direito processual civil não admite o contraditório diferido;

a proibição de decisão surpresa, conforme previsto no Art. 10 do Código de Processo Civil, não se aplica quando a matéria sobre a qual o juiz deva decidir seja de ordem pública ou possa ser conhecida de ofício;

ao alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu, em sintonia com os princípios da primazia da decisão de mérito, da cooperação e da boa-fé processual, indicar, sempre que tiver conhecimento, o sujeito passivo da relação jurídica discutida.

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IDR12666

Direito do Trabalho

Com relação à internalização de tratados internacionais de direitos humanos e Convenções da OIT, é correto afirmar que:

todos os tratados internacionais que abarcam normas materialmente constitucionais são equivalentes às normas formalmente constitucionais, portanto, o controle concentrado de constitucionalidade é o que analisa a compatibilidade da lei com a norma contida em qualquer tratado internacional vigente no Brasil;

a produção legislativa nacional deve observar a dupla compatibilidade vertical material, ou seja, deve respeitar a Constituição da República de 1988, bem como os tratados internacionais de direitos humanos ratificados e em vigor no Brasil;

a contrariedade de nova lei com qualquer tratado internacional vigente no Brasil é passível de controle concentrado de convencionalidade;

a compatibilidade entre lei e tratados internacionais de direitos humanos, incluindo Convenções da OIT, se dá por meio de controle difuso de convencionalidade apenas se forem equivalentes a emenda constitucional;

o princípio internacional pro homine não se aplica no plano interno, pois não tem relação com o princípio da dignidade da pessoa humana ou o princípio da prevalência dos direitos humanos.

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IDR12667

Direito do Trabalho
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  • Convenções da OIT

Com relação às Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), é correto afirmar que:

são tratados particulares, discutidos, aprovados e assinados exclusivamente por representantes dos Estados;

visam apenas à fixação de vantagens, prestações e contraprestações reciprocas, como outros tratados internacionais;

buscam universalizar as normas de proteção ao trabalho, com a incorporação no direito interno dos Estados-membros;

têm destinatários certos e a adesão só pode se dar no momento da aprovação da Convenção em Assembleia Geral;

o descumprimento de uma convenção da OIT por alguma das partes prejudica o cumprimento pelas demais, uma vez que compromete a execução do tratado como um todo.

85

IDR12668

Direito do Trabalho
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  • Convenção sobre o Trabalho Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos

"A merendeira desce, o ônibus sai

Dona Maria já se foi, só depois é que o Sol nasce

De madruga é que as aranha tece no breu

E amantes ofegantes vão pro mundo de Morfeu

E o Sol só vem depois

O Sol só vem depois"

Emicida, 2019

Profissões relacionadas ao trabalho reprodutivo (trabalho doméstico e de cuidado) são preponderantemente ocupadas por mulheres, tais como: auxiliares na área de saúde, trabalhadoras domésticas, professoras no ensino infantil, babás, cuidadoras de idosos ou pessoas doentes, trabalhadoras na área de limpeza e conservação. O trabalho reprodutivo é o que assegura a vida e a reprodução social - já parou para pensar quantas pessoas cuidaram para que você pudesse fazer esta prova hoje?

No entanto, em geral, são profissões desvalorizadas e com baixa remuneração. Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no 4° trimestre de 2021, 5,7 milhões de pessoas estavam ocupadas em trabalhos domésticos, das quais 92% são mulheres, das quais 65% são negras; 4,2 milhões trabalhavam sem carteira assinada.

À luz da Convenção sobre o Trabalho Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos (n° 189) da OIT, é correto afirmar que:

trabalho doméstico é aquele executado em ou para um ou mais domicílios, como ocupação profissional e de forma não ocasional ou esporádica, no marco de uma relação de trabalho;

o conceito de trabalho doméstico na Convenção n° 189 tem como requisito a prestação de serviços por mais de dois dias na semana no âmbito residencial de pessoa ou família;

trabalho doméstico é aquele prestado sem objetivo de lucro em ambiente familiar e, por isso, não há exigência de idade mínima;

trabalho doméstico não visa ao lucro nem tem caráter profissional e, por isso, não enseja medidas que assegurem a segurança e a saúde no ambiente de trabalho;

no contrato de trabalho doméstico, é possível que o empregador retenha os documentos de viagem e de identidade do trabalhador ou trabalhadora migrante.

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IDR12669

Direito do Trabalho

Considerando as normas de Direto Internacional e Comunitário, é correto afirmar que:

o Brasil é membro da Organização dos Estados Americanos (OEA), mas não se submete a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH);

empregado contratado pela Organização das Nações Unidas (ONU) para prestar serviços no Brasil terá o mérito de sus reclamação trabalhista apreciado pela Justiça do Trabalho brasileira;

não será apreciada pela Justiça brasileira, tendo em vista a imunidade de jurisdição, reclamação trabalhista de trabalhadora doméstica que presta serviços em residência de embaixadora com representação no Brasil;

a pessoa imigrante sem visto ou passaporte, encontrada em trabalho em condição análoga à de escravo em território nacional, não tem direito à autorização de residência no Brasil, devendo ser deportada imediatamente, pois não detém nenhum direito trabalhista ou humanitário;

são objetivos estratégicos da Agenda de Trabalho Decente da OIT: aplicar os princípios e direitos fundamentais no trabalho; promover as oportunidades de trabalho e renda decentes para homens e mulheres; adotar e ampliar medidas de proteção social; promover o diálogo social e tripartismo.

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IDR12671

Direito do Trabalho

"Amou daquela vez como se fosse máquina

Beijou sua mulher como se fosse lógico

Ergueu no patamar quatro paredes flácidas

Sentou pra descansar como se fosse um pássaro

É flutuou no ar como se fosse um príncipe

E se acabou no chão feito um pacote bêbado

Morreu na contramão atrapalhando o sábado"

Chico Buarque, 1971

No mesmo ano em que o Brasil foi tricampeão mundial no futebol (1970), foi também campeão mundial no número de acidentes de trabalho.

O número de acidentes de trabalho e de óbitos deles decorrentes ainda é alto no Brasil, e especialistas afirmam que o índice de subnotificação esconde um volume ainda maior. A segurança e a medicina no trabalho são, portanto, essenciais para garantir a vida saudável e produtiva de quem trabalha.

Sobre a proteção internacional quanto à saúde e medicina do trabalho, é correto afirmar que:

o Brasil ratificou tanto a Convenção sobre Segurança e Saúde dos Trabalhadores (n° 155) quanto a Convenção do Quadro/ Promocional para a Segurança e Saúde Ocupacional (n° 187);

embora o assunto saúde e medicina seja relevante, ele ainda não é considerado um direito fundamental pela OIT;

o princípio de um ambiente de trabalho seguro e saudável recentemente passou a ser considerado uma das cinco categorias de Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho pela OIT;

como a Convenção n° 155 não foi ratificada pelo Brasil, o Estado brasileiro não está comprometido a respeitá-la nem a promovê-la;

a Convenção n° 187 foi ratificada pelo Brasil, mas o Estado brasileiro não a vem respeitando.

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IDR12672

Direito Previdenciário

João ajuizou ação trabalhista contra a empresa em que laborava, como vendedor externo, pleiteando a conversão da justa causa em despedida motivada e o pagamento de verbas trabalhistas. Por ocasião da sentença, houve a reversão da justa causa para despedida imotivada, além da condenação ao pagamento das parcelas salariais e indenizatórias.

Com base no relato acima, considerando a Lei n.º 8.212/1991 e a Jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça, haverá à Incidência de contribuição previdenciária na seguinte parcela recebida pelo trabalhador:

aviso prévio indenizado;

terço constitucional de férias indenizadas;

horas extras;

diárias para viagens;

vale-transporte, na forma da legislação própria.

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IDR12673

Direito Previdenciário

A respeito dos princípios previdenciários, e considerando a jurisprudência dominante nos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:

o princípio da solidariedade norteia as regras dos sistemas públicos e privados de previdência social no ordenamento jurídico pátrio, sob a égide de que os indivíduos têm deveres sociais, independentemente de qualquer contraprestação;

a partir do princípio da universalidade de custeio da Previdência Social, justifica-se a contribuição previdenciária do aposentado que permaneça em atividade ou que retorne à atividade;

diante do caráter contributivo da Previdência Social, não se admite a percepção de benefício sem a contribuição específica para o regime, mesmo quando a responsabilidade pelo recolhimento tenha sido transmitida a pessoa diversa do próprio segurado;

o princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios previdenciários garante o reajustamento com vistas à preservação apenas do valor nominal obtido no momento de sua concessão;

a partir do princípio da equivalência dos benefícios e serviços prestados às populações urbanas e rurais, os requisitos para concessão de determinado benefício devem ser os mesmos entre os trabalhadores urbanos e rurais.

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IDR12675

Direito Previdenciário

Após quinze anos de trabalho em UTI hospitalar, Maria foi afastada para gozo de auxílio por incapacidade temporária em janeiro de 2020, para tratamento da Covid-19 e das sequelas decorrentes dessa doença: Aposentou-se por incapacidade permanente em novembro de 2021. Em dezembro de 2022, teve reconhecido na Justiça do Trabalho o nexo de causalidade da doença com o seu labor.

Com base no relato acima, é correto afirmar, acerca da renda mensal inicial e da competência jurisdicional para discussão sobre essa matéria, que:

a renda mensal inicial da aposentadoria por incapacidade permanente usufruída inicialmente por Maria segue idêntico critério de cálculo utilizado caso decorresse de acidente de trabalho, não havendo prejuízo financeiro da trabalhadora no particular;

Maria deverá ajuizar outra ação contra o empregador na Justiça do Trabalho, pleiteando diferenças da aposentadoria por incapacidade permanente, em razão do reconhecimento judicial posterior de sua origem acidentária;

Maria deverá ajuizar outra ação contra o INSS na Justiça do Trabalho, pleiteando diferenças da aposentadoria por incapacidade permanente, em razão do reconhecimento judicial posterior de sua origem acidentária;

Maria deverá ajuizar outra ação contra o INSS na Justiça Federal, pleiteando diferenças da aposentadoria por incapacidade permanente, em razão do reconhecimento judicial posterior de sua origem acidentária;

Maria deverá ajuizar outra ação contra o INSS na Justiça Comum Estadual, pleiteando diferenças da aposentadoria por incapacidade permanente, em razão do reconhecimento judicial posterior de sua origem acidentária.