EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Referência: Processo n.
Autoridade Coatora: Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital
O advogado que esta subscreve, vem, com fulcro no art. 59, LXVII, da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), bem como no art. 647 do Código de Processo Penal (CPP), impetrar HABEAS CORPUS, em favor de DANIEL, (qualificação completa), com base nos fatos e fundamentos jurídicos expostos nas razões abaixo.
1. DOS FATOS
[…]
2. DO DIREITO
2.1. DO RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE
2.1.1. DA FALTA DE MOTIVAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL
As sucessivas decisões que mantêm preventivamente acautelado o ora paciente são absolutamente ilegais, pois se limitam a repetir os argumentos veiculados pelo decisum que inicialmente decretou esta prisão preventiva, prolatado em sede de audiência de custódia. Na referida situação, o magistrado, acolhendo pleito ministerial, fundamentou seu decidir na "garantia da ordem pública".
Contudo, não bastasse "ordem pública" ser uma locução substantiva absolutamente vaga, o juiz não apontou em que a liberdade de Daniel poderia influenciar na turbação dela. Todos os delitos imputados ao paciente não possuem os elementos