EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Referência: Processo n.
ROBERTO, qualificação completa, vem, por intermédio de seu advogado, com fulcro no art. 621, I, do Código de Processo Penal (CPP), ajuizar AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL, com base nos fatos e fundamentos jurídicos expostos nas razões abaixo.
1. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Requer o reconhecimento do direito à gratuidade de justiça, por não dispor de condições financeiras de custear o trâmite processual sem o sacrifício do orçamento familiar, na forma dos arts. 98 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC), aplicado subsidiariamente por força do art. 3 do CPP.
2. DOS FATOS
Roberto foi denunciado pela suposta prática, em 10/04/2009, dos delitos de ameaça, estupro e atentado violento ao pudor. O registro de ocorrência foi feito pela pretensa vitima em 15/10/2009. A denúncia foi recebida em 03/11/2009.
Em 05/12/2011, foi publicada a sentença, condenando Roberto a seis meses de detenção pela ameaça, oito anos de reclusão pelo estupro e oito anos de reclusão pelo atentado violento ao pudor, em regime inicial fechado. Interposto o apelo defensivo, ele restou parcialmente provido, reduzindo as penas para: quatro meses de detenção pela ameaça, seis