EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Referência: Processo n.
LEONARDO, (qualificação completa), vem, por intermédio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, neste ato representada pelo advogado que esta subscreve, com fulcro no art. 621, I. do Código de Processo Penal (CPP), ajuizar AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL, com base nos fatos e fundamentos jurídicos expostos nas razões abaixo.
1. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Requer o reconhecimento do direito gratuidade de justiça, por não dispor de condições financeiras de custear o trâmite processual sem o sacrifício do orçamento familiar, inclusive honorários advocatícios, na forma dos arts. 98 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC), aplicado subsidiariamente por força do art. 3ª do CPP.
2. DOS FATOS
(...)
3. DA OCORRÊNCIA DO FENÔMENO DA COISA JULGADA
Em 08/05/2008, houve o trânsito em julgado da decisão penal condenatória colegiada no processo de conhecimento, fato este que acarretou a ocorrência do fenômeno processual da coisa julgada no que tange à ação penal movida contra Leonardo e cuja decisão final de mérito se pretende ver revista.
Tal fato pode ser demonstrado por meio de cópia fiel da certidão de trânsito em julgado, exarada pelo Tribunal de Justiça do