Questões da prova:
DPEAP - 2022 - FCC - Defensor Público
99 questões

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IDR11717

Legislação Federal

Ana compareceu à Defensoria Pública em Macapá relatando que recebeu citação em ação de execução por dívida de imposto predial em relação ao imóvel que reside com a sua família. Trata-se do único imóvel próprio da entidade familiar e que serve de residência para ela, seu marido e os dois filhos do casal. Neste caso, o imóvel é 

impenhorável, porém não estão abrangidos os móveis que guarnecem a residência, ainda que quitados.  

impenhorável, pois se configura a proteção ao bem de família, que não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza contraída pelo casal ou por seus filhos.

penhorável, pois o bem de família não é oponível em relação às dívidas contraídas pelos particulares em relação ao Poder Público.

penhorável, pois o crédito de impostos prediais ou territoriais devidos em função do imóvel familiar constitui exceção à regra de proteção ao bem de família.

impenhorável, abrangendo também os móveis que guarnecem a residência, desde que quitados.  

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IDR11718

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Gratuidade de Justiça

A parte autora de ação, por intermédio da Defensoria Pública, requereu a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça na petição inicial. De acordo com o Código de Processo Civil, o juiz, entendendo que a parte autora não faz jus ao benefício, deve

indeferir o pedido, possibilitando à parte o recurso de agravo de instrumento dispensada do recolhimento do preparo recursal.

oportunizar à parte, antes do indeferimento do pedido, a comprovação do preenchimento do requisito da insuficiência de recursos para pagar as custas processuais.  

indeferir o pedido, possibilitando à parte o recurso de agravo de instrumento mediante o recolhimento do preparo recursal. 

oportunizar à parte, antes do indeferimento do pedido, a comprovação dos requisitos objetivos para a concessão da gratuidade, especialmente a renda familiar não superior a dois salários mínimos.

aguardar eventual impugnação da parte contrária em contestação, após o que poderá indeferir a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.

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IDR11719

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Fraude à execução

Avalie as assertivas abaixo e a relação entre elas.

I. A alienação praticada em fraude à execução é ineficaz em relação ao exequente.

PORQUE

II. A caracterização de fraude à execução depende necessariamente da averbação do processo de execução no registro do bem.

A respeito dessas assertivas,

a assertiva I é uma proposição verdadeira e a II é uma proposição falsa. 

as assertivas I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa da I. 

as assertivas I e II são proposições falsas. 

as assertivas I e II são proposições verdadeiras e a II é uma justificativa da I. 

a assertiva I é uma proposição falsa e a II é uma proposição verdadeira.

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IDR11720

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Querela nullitatis
  • Nulidade Processual

Cláudia compareceu ao Núcleo Regional da Defensoria Pública em Laranjal do Jari, afirmando que tomou conhecimento de que seu ex-companheiro ajuizou ação de reconhecimento e dissolução de união estável contra ela e que gostaria de apresentar defesa. Ao consultar a íntegra do processo, a defensora pública verificou que a ação havia se encerrado com trânsito em julgado há três anos. A ação contava citação por carta com aviso de recebimento mediante assinatura falsa de Cláudia. Diante disso, foi decretada a sua revelia, pois Cláudia teria recebido a carta de citação e não teria apresentado defesa nos autos. Neste caso, a defensora pública poderá propor

querela nullitatis, que está sujeita a prazo prescricional de quatro anos, ao juízo ad quem, necessariamente superior ao juízo que proferiu a decisão.

querela nullitatis, que não está sujeita a prazo decadencial, ao juízo ad quem, necessariamente superior ao juízo que proferiu a decisão. 

ação rescisória, que está sujeita a prazo prescricional de quatro anos, ao juízo que proferiu a decisão nula. 

ação rescisória, que não está sujeita a prazo decadencial, ao juízo ad quem, necessariamente superior ao juízo que proferiu a decisão.

querela nullitatis, que não está sujeita a prazo decadencial, ao juízo que proferiu a decisão nula. 

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IDR11721

Direito Processual Civil - CPC 2015

A mulher vítima de violência doméstica pretende ajuizar ação de divórcio cumulada com partilha de bens em face do marido. O casal não teve filhos. Para ajuizar a ação, é competente o foro do

Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

local em que se encontram a maioria dos bens do ex-casal.

local onde ocorreram as agressões.  

domicílio da mulher vítima de violência doméstica. 

local do imóvel de maior valor do ex-casal.  

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IDR11722

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Tutela Provisória
  • Julgamento Antecipado Parcial do Mérito

Em um determinado processo, verificou-se que o réu age com abuso do direito de defesa. Em outra situação, verificou-se que o autor deduziu apenas um pedido, mas na contestação o requerido se limitou a afirmar que o valor postulado pelo autor estava incorreto, pois a dívida na realidade era inferior, apontando o valor que entendia correto. Tais hipóteses narradas autorizam a/o

tutela provisória da evidência, em relação a ambas as hipóteses. 

tutela provisória da evidência e o julgamento antecipado parcial do mérito, respectivamente. 

tutela provisória de urgência, em relação a ambas as hipóteses. 

tutela provisória de urgência e o julgamento antecipado parcial do mérito, respectivamente.

 julgamento antecipado parcial do mérito, em relação a ambas as hipóteses.

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IDR11723

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Ação Rescisória

Considere as assertivas abaixo a respeito do prazo para a ação rescisória.

I. Tem natureza jurídica de prazo decadencial.

II. Conta-se a partir do trânsito em julgado da decisão rescindenda na hipótese de decisão interlocutória parcial de mérito.

III. Conta-se em dobro o prazo para a Defensoria Pública.

IV. Quando o prazo se expirar em dia que não houver expediente forense, será prorrogado até o primeiro dia útil imediatamente subsequente.

V. Caso a ação rescisória tenha por fundamento prova nova, o prazo para a propositura da ação será de cinco anos após o trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

Está correto o que se afirma APENAS em

I, II, IV e V.

I, II e III. 

II, III e V. 

IV e V. 

I e IV. 

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IDR11724

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Ação de Consignação em Pagamento
  • Procedimentos Especiais

Uma ação de consignação em pagamento

que tenha por objeto o pagamento de aluguéis e encargos relativos a locações prediais urbanas somente pode ser realizada pela via judicial, pois vedada expressamente a consignação extrajudicial. 

seguirá o rito ordinário, de acordo com as disposições do Código de Processo Civil, com a determinação de citação do requerido e sua intimação para comparecimento a audiência de conciliação ou mediação.

tem rito especial previsto no Código de Processo Civil, que pode ser utilizada pelo devedor diante de recusa do recebimento do credor nas situações em que não seja possível a consignação extrajudicial.

somente pode ter por objeto na via judicial obrigação que seja satisfeita por meio de pagamento em dinheiro, sendo inadequada a via para prestações de objetos de natureza diversa.  

deve ser proposta no foro de domicílio do requerido, mas tal regra determina competência relativa, que se prorroga se não for suscitada pela parte interessada oportunamente.

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IDR11725

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Prova Testemunhal

A respeito da prova testemunhal, o Código de Processo Civil em vigor

revogou expressamente dispositivos do Estatuto da Pessoa com Deficiência quanto ao depoimento de pessoas interditadas ou deficientes.

afasta a capacidade de todas as pessoas com enfermidade ou deficiência mental para servir como testemunhas em processos judiciais.

afirma serem incapazes de depor como testemunhas as pessoas impedidas ou suspeitas, de modo que seu relato não pode ser admitido pelo juiz. 

atribui capacidade para servir como testemunha aos maiores de dezesseis anos de idade, não se confundindo a capacidade para ser testemunha com a capacidade civil. 

não admite a prova exclusivamente testemunhal para a prova dos vícios de consentimento nos contratos em geral.

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IDR11726

Direito Processual Civil - CPC 2015

Uma pessoa compareceu ao atendimento na Defensoria Pública do Amapá com uma sentença estrangeira definitiva proferida no âmbito de jurisdição com a qual o Brasil não tem qualquer Tratado Internacional específico. Trata-se de uma decisão que homologou um divórcio consensual. Tal decisão

somente poderá surtir efeitos no âmbito do território brasileiro mediante expedição de carta rogatória pela jurisdição estrangeira, com a necessária concessão de exequatur pelo Superior Tribunal de Justiça.

deverá se submeter ao procedimento de homologação de sentença estrangeira, desde que presentes os requisitos legais, tais como ser proferida por autoridade competente, ser precedida de citação regular; ser eficaz no país em que foi proferida; não ofender a coisa julgada brasileira; estar acompanhada de tradução oficial e não conter manifesta ofensa à ordem pública.

produz efeitos no Brasil, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça, competindo a qualquer juiz examinar a validade da decisão, em caráter principal ou incidental, quando essa questão for suscitada em processo de sua competência.

não pode ter efeitos no território brasileiro e nem ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça, uma vez que a ação de divórcio trata de hipótese de jurisdição internacional exclusiva do Brasil, afastando-se qualquer jurisdição estrangeira desta matéria e, portanto, inviabilizando-se sua homologação.

não produzirá efeitos no Brasil antes da sua homologação pelo Superior Tribunal de Justiça, em procedimento no qual caberá à Corte Superior avaliar se o conteúdo da decisão está em conformidade com as disposições do direito interno brasileiro, proferindo decisão quanto ao mérito da ação originária.