Questões da prova:
DPEAP - 2022 - FCC - Defensor Público
99 questões

81

IDR11747

Direito Sanitário

A Unidade de Acolhimento Infanto-Juvenil destinada às crianças e aos adolescentes, um dos pontos da Rede de Atenção Psicossocial, segundo previsão expressa da normativa que a regula,

atende pessoas entre 10 e 18 anos incompletos, de ambos os sexos e deverá garantir aos acolhidos os direitos de moradia, educação e convivência familiar e social.

objetiva oferecer acolhimento involuntário e cuidados contínuos para crianças e adolescentes em situação de risco decorrente de sua própria conduta.

destina-se a crianças, adolescentes e jovens afastados do convívio familiar que demandem acompanhamento multiprofissional terapêutico e protetivo. 

insere-se, ao lado das comunidades terapêuticas, no componente de alta complexidade da atenção residencial de caráter permanente em Saúde Mental. 

terá disponibilidade máxima de 10 (dez) vagas e será referenciada a um Centro de Referência Especializado da Assistência Social.

82

IDR11748

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Em relação ao uso de drogas, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê, expressamente, que 

toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes. 

a requisição de programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos é medida aplicável aos pais, responsável ou terceiros que convivam com a criança ou o adolescente, exceto em casos de internação.

é dever da instituição de ensino, clubes e agremiações recreativas e de estabelecimentos congêneres assegurar medidas de conscientização, prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas ilícitas. 

é proibida a venda à criança ou ao adolescente, assim como o respectivo uso, de produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida.  

serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais, os casos de reiteração no uso de drogas por crianças e adolescentes.  

83

IDR11749

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Tags:
  • Medida de acolhimento familiar

Ari tem 13 anos. Seus pais foram destituídos do poder familiar e ele se encontra em medida de acolhimento institucional. A reintegração para família extensa ou a localização de família adotiva nos cadastros oficiais, inclusive internacional, não produziu resultados até o momento. Conforme dispõe expressamente o ECA, enquanto não localizada pessoa ou casal interessado em sua adoção, se possível e recomendável, Ari

deve ser preparado para autonomia e transferido para unidade residencial na modalidade de casa-lar que conte com educador/cuidador residente. 

será colocado sob guarda de família cadastrada em programa de acolhimento familiar.

será encaminhado para programas de busca ativa por pretendentes à adoção, ainda que não habilitados.  

será inserido na medida protetiva de República Jovem quando completar a maioridade civil. 

poderá ser colocado imediatamente sob guarda de pessoa ou casal inscrito em programa de apadrinhamento afetivo.

84

IDR11750

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Tags:
  • Núcleo de Atendimento Integrado (NAI)
  • Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase)
  • Políticas Públicas de Atendimento Juvenil

O atendimento inicial e integrado de adolescentes em conflito com a lei, dada sua importância, vem regulado e mencionado em vários diplomas normativos. Segundo

a Lei do Sinase (Lei n.º 12.594/2012), compete aos municípios cofinanciar e garantir, com os demais entes federados, o pleno funcionamento do plantão interinstitucional, preferencialmente em um mesmo local, destinado à agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional.  

o Estatuto da Criança e do Adolescente, entre as linhas de ação da política de atendimento, está prevista a integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública, Educação e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional

a Resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que versa sobre o Sistema de Garantia de Direitos, integram também o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), como auxiliares dos programas socioeducativos, os Núcleos de Atendimento Integrado direcionados ao atendimento inicial dos adolescentes em conflito com a lei.

a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais é previsto expressamente que a política de Assistência Social estará representada nos núcleos de atendimento inicial integrado ao adolescente em conflito com a lei (NAIs) por meio do serviço de proteção social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto.  

o Conselho Nacional de Justiça, ao Poder Judiciário é recomendado que atue de forma cooperativa para garantir a criação e a implementação de Núcleo de Atendimento Integrado (NAIs) nas capitais de todas as unidades da Federação, bem como nas comarcas com maior adensamento populacional, onde se reconheça demanda para tanto. 

85

IDR11751

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Sobre a questão da superlotação em unidades de internação de adolescentes, decidiu o Supremo Tribunal Federal, por decisão colegiada, que tais unidades

podem operar com taxa de ocupação igual ou superior a 119% da capacidade projetada, determinando-se a transferência do excedente para outras unidades desde que próximas à residência dos seus familiares. 

podem operar com taxa de ocupação superior ao número de vagas oficial, sem limite predeterminado, desde que garantidos todos os direitos previstos em lei para os adolescentes lá recolhidos.

teriam prazo de 180 dias para adequar sua população à capacidade projetada, sob pena de, entre outras possibilidades, aplicação de multa por atraso e interdição do equipamento. 

não podem operar com a taxa de ocupação dos adolescentes superior à capacidade projetada, admitida, para fins de adequação, entre outras possibilidades, a aplicação de internação domiciliar.

devem ter reavaliadas judicialmente, para fins de encerramento, as internações mais antigas decorrentes da prática de atos infracionais sem violência ou grave ameaça, sempre que a lotação atingir taxa superior a 150% da capacidade projetada. 

86

IDR11752

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Tags:
  • Proteção à criança e ao adolescente vítima de violência

Segundo previsão expressa na normativa específica vigente de proteção à criança e ao adolescente vítima de violência, caso a violência contra a criança ou o adolescente ocorra em programa de acolhimento institucional ou familiar, em unidade de internação ou semiliberdade do sistema socioeducativo, 

a criança ou adolescente vítima será imediatamente transferida para outro equipamento, independentemente de determinação judicial.

o suspeito de violência, se integrante do quadro funcional do programa, será imediatamente afastado de suas funções.

o juiz ordenará, de imediato, o depoimento especial da vítima e tomará as providências emergenciais visando garantir sua segurança e prevenir a revitimização.

a vítima será apresentada ao representante do Ministério Público, que poderá ajuizar, considerando as circunstâncias e gravidade da ocorrência, procedimento de apuração de irregularidade em entidade de atendimento.

o fato será imediatamente avaliado pela equipe multiprofissional, considerado o melhor interesse da criança ou do adolescente. 

87

IDR11753

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Conforme disciplinado expressamente no Estatuto da Criança e do Adolescente, a preservação da imagem da criança e do adolescente, é tratada como expressão do direito 

à autonomia progressiva, na medida em que se trata de direito personalíssimo, cabendo à criança e ao adolescente autorizar ou negar o uso de sua imagem.

à privacidade, tendo a criança, por seus pais ou responsável, o direito soberano de autorizar ou obstar a divulgação de informações sobre sua pessoa.

ao desenvolvimento saudável, dentro das condutas de prevenção contra experiências precoces e excessivas de exposição pública.

ao respeito, que consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente.

à dignidade, sendo o uso não autorizado de sua imagem equiparado a tratamento desumano, vexatório ou constrangedor.

88

IDR11754

Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003

Acerca dos direitos da pessoa idosa,  

é assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

o agente público promoverá o contato necessário com o idoso enfermo em sua residência, ainda que se trate de assunto de interesse do próprio idoso.

a convocação para comparecimento do idoso em órgão público deverá ser substituída pela representação por meio de procurador legalmente constituído.

a internação domiciliar para o idoso que esteja impossibilitado de se locomover será ofertada àquele que esteja inserido em núcleo familiar ou possua cuidadores familiares.

a assistência integral em casa-lar será prestada quando verificada inexistência de entidade de longa permanência para atendimento do idoso.

89

IDR11756

Serviço Social

A Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais prevê que

o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos é voltado para pessoas com deficiência e/ou idosas que vivenciam situações de reduzida vulnerabilidade e risco social no território de abrangência do CREAS. 

o Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos deve ser oferecido em Residências Inclusivas inseridas na comunidade, para idosos com 60 anos ou mais, independentes e/ou com diversos graus de dependência, com a finalidade de desenvolvimento de capacidades adaptativas para a vida diária.

o Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias oferece atendimento especializado a famílias com pessoas com deficiência e idosos com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos.

o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família tem por foco o desenvolvimento de atividades que contribuam no desenvolvimento da autonomia e de sociabilidades, no fortalecimento do convívio comunitário de pessoas com deficiência e/ou idosas e na prevenção de situações de risco social. 

o Serviço de Acolhimento em Repúblicas pode ser destinado a adolescentes com deficiência que tenham capacidade de gestão coletiva da moradia e condições de desenvolver, de forma independente, as atividades da vida diária, mesmo que requeiram o uso de equipamentos de autoajuda.

90

IDR11757

Direito Agrário

A respeito da propriedade rural:

Compete à União, aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social. 

O pequeno ou médio imóvel rural não poderá ser desapropriado para fins de reforma agrária, ainda que o proprietário possua outros imóveis.

A pequena propriedade rural, entendida como o imóvel rural de até quatro módulos rurais, respeitada a fração mínima de parcelamento, é impenhorável se explorada pela família. 

A função social da propriedade rural é cumprida quando atende, alternativamente, ao aproveitamento racional e adequado, utilização adequada dos recursos naturais e preservação do meio ambiente, observância das normas trabalhistas ou exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e trabalhadores. 

As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em títulos da dívida agrária em caso de desapropriação para fins de reforma agrária.