Ana adquiriu produtos de Carolina, combinando o pagamento de 24 parcelas, com vencimento no dia 05 de cada mês e sem pactuação de correção monetária das parcelas. No pagamento da parcela 24, Carolina lhe entregou recibo de quitação total da dívida sem ressalva. Contudo, meses depois, Ana foi citada em ação de cobrança movida por Carolina, para o pagamento das parcelas 05 e 06, que não teriam sido quitadas, e a diferença de atualização monetária a partir da parcela 13. Sobre a pretensão de Carolina deve ser considerada
Marcelo adquiriu, por contrato particular de compromisso de compra e venda, um lote urbano da “Associação de Moradores Bom Jardim”. Foi fixado um prazo de 150 meses para adimplemento das prestações e, no momento da contratação, houve o pagamento de sinal equivalente a 10% do valor total. Como o loteamento já estava concluído, Marcelo iniciou as obras de sua residência no local, em consonância com o previsto na legislação municipal e no contrato. Mas, por problemas financeiros, ficou inadimplente após a 20ª parcela. Em caso de rescisão contratual, de acordo com a Lei de Parcelamento do Solo Urbano,
Considere as seguintes assertivas acerca da Lei de Registros Públicos:
I. A pessoa reconhecidamente pobre está isenta do pagamento de emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pelas demais certidões extraídas pelo cartório de registro civil, devendo constar nestas sua condição de carência.
II. É vedada a inserção de informações acerca da existência de bens da pessoa falecida no assento de óbito.
III. O registro poderá ser retificado de ofício, independentemente de prévia autorização judicial, em casos de inexatidão da ordem cronológica e sucessiva referente à numeração do livro ou folha.
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Curatela
Marta e Caíque procuraram a Defensoria Pública do Amapá afirmando que sua genitora Cássia possui deficiência intelectual e está impossibilitada de exprimir sua vontade. Em razão disso, ambos desejam ingressar com ação de curatela para representá-la em alguns atos da vida civil. Nessa situação,
Bruno doou, por contrato escrito, um imóvel a seu vizinho Marcos no ano de 2015. E, desde então, o donatário passou a alugar a referida casa, usufruindo dos seus aluguéis. Em 2021, Joana, irmã de Bruno, sofreu ofensa física de Marcos, resultando em lesão corporal de natureza leve. Em razão disso, o doador e sua irmã procuraram a Defensoria Pública do Amapá para receber orientação jurídica sobre o assunto. Diante dessa situação hipotética,
Felipe é proprietário de um imóvel e compareceu à Defensoria Pública do Amapá com dúvidas acerca das disposições que poderiam constar no instrumento para instituição do direito real de usufruto sobre o bem. De acordo com as normas do Código Civil, será INVÁLIDA a disposição sobre a possibilidade de
Elis, mulher transexual, sofreu violência física e psicológica praticada por seu pai. Em razão disso, ela procurou a Defensoria Pública para adoção das medidas cabíveis. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, aplica-se a Lei Maria da Penha
Luiza, de 32 anos, é filha registral de Joana e Carlos, com os quais possui pouco contato. Por outro lado, foi criada como filha de Maria, de 60 anos, mesmo sem possuir vínculo genético com ela. Nesse caso, Maria poderá realizar o reconhecimento socioafetivo materno de Luiza
Sônia realizou contrato de locação verbal de um espaço de festas (buffet) com o objetivo de sediar evento religioso de matriz africana organizado por ela. Realizou o pagamento do sinal em espécie, no importe de 50% do valor da locação, o restante seria pago no dia anterior à realização do evento. Sônia realizou a divulgação do evento em suas redes sociais, com a publicização do local da festa. Na semana agendada para o evento, o proprietário cancelou a locação, porque não gostaria que sua propriedade fosse usada para eventos religiosos de matriz africana. Inconformada, Sônia procura a Defensoria Pública para orientações jurídicas. A rescisão contratual deve ser considerada
Júlia, mãe de Jonathan, 4 anos, ajuizou ação de alimentos em face do pai da criança por intermédio da Defensoria Pública. Ao receber a demanda, o Juiz de Direito da 1ª Vara de Família de Macapá arbitrou valor de alimentos provisórios devidos pelo pai à razão de 30% dos rendimentos líquidos, em caso de trabalho com vínculo empregatício ou 30% do salário mínimo nacional, em caso de trabalho informal ou desemprego. Logo após a decisão dos alimentos provisórios, nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2022, a representante legal da criança recebeu os alimentos diretamente do pai da criança à razão de 30% do salário-mínimo nacional e também pela empresa empregadora do genitor via desconto em folha de pagamento. O valor recebido a maior foi integralmente revertido em favor da criança e, até então, o pai nunca havia contribuído com o sustento do filho. Diante do caso, a representante legal
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