Questões da prova:
DPEPB - 2022 - FCC - Defensor Público
99 questões

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IDR12082

Direito Processual Penal

Segundo o Superior Tribunal de Justiça, o hearsay testimony (testemunho indireto) é prova

válida, mas não possui, por si, a segurança necessária a comprovar a ocorrência de nenhum elemento do crime. 

considerada ilícita apenas se prestado por aqueles que não se comprometem a dizer a verdade.

ilícita, portanto inadmissível, devendo ser desentranhada dos autos.  

lícita e, com fundamento na equidade, tem valor equivalente aos testemunhos presenciais ou diretos.

proveniente da common law, sem aplicabilidade no processo penal brasileiro.

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IDR12083

Direito Processual Penal
Tags:
  • Ônus da prova no processo penal

O ônus da prova no processo penal

cabe ao Ministério Público até a sentença condenatória proferida, sendo invertido em fase recursal.  

recai sobre o Ministério Público durante toda a persecução penal, tendo a defesa apenas interesse em provar suas alegações.

passou a ser repartido entre acusação e defesa nos limites de suas alegações, a partir da entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil em 2015. 

recai sobre a defesa apenas quando esta alegar excludentes de ilicitude do fato apontado como criminoso. 

cabe ao Ministério Público até o recebimento da denúncia, sendo repartido após este momento processual. 

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IDR12084

Direito Processual Penal
Tags:
  • Direitos da vítima no processo penal

A vítima, segundo disposição expressa do Código de Processo Penal,

nos casos de ajuizamento de exclusiva ação privada, poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, salvo quando conhecido o lugar da infração.

nos crimes de ação privada, deverá ser intimada a manifestar seu desejo de proceder a inquérito policial, no prazo único de 120 (cento e vinte) dias após os fatos.

por ser considerada testemunha principal dos fatos, comete crime de falso testemunho, se falsear a verdade fática. 

por meio de seu advogado habilitado como assistente de acusação, não poderá interpor apelação quando o Ministério Público assim não o fizer.

deverá ser comunicada dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do acusado da prisão, à designação de data para audiência e à sentença e respectivos acórdãos que a mantenham ou modifiquem.

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IDR12085

Direito Processual Penal
Tags:
  • Incidente de insanidade mental

Guilherme foi denunciado pela suposta prática do delito de roubo tentado (art. 157, caput, c/c art. 14, II, ambos do CP) na Comarca de João Pessoa. Decorrido o início do processo penal sem percalços, foi designada audiência de instrução e julgamento, sendo as partes devidamente intimadas. Após a oitiva da vítima e dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante, Guilherme foi interrogado. Ato contínuo, o Ministério Público do Estado da Paraíba, por entender haver dúvida razoável acerca da sanidade mental do acusado, requereu a instauração do respectivo incidente. A defesa, instada a se manifestar, disse ser contra a medida, por entender estrategicamente ser prejudicial ao acusado. O juiz, então, deferiu o requerimento ministerial, nomeando curador e ordenando a data para o exame. Ao assim proceder, o juiz agiu

erroneamente, pois a instauração do incidente de insanidade exige prova documental ou pericial, portanto, além do standard probatório da dúvida razoável.

erroneamente, pois o incidente de insanidade é prova pericial constituída em favor da defesa, não sendo possível determiná-la compulsoriamente quando a defesa se opõe.

acertadamente, tendo em vista o momento processual oportuno e por ser a questão da sanidade benéfica à defesa, podendo resultar em sentença absolutória imprópria. 

acertadamente, tendo em vista o momento processual oportuno e por ser a questão da sanidade crucial a alcançar a verdade histórica dos fatos, ainda que em prejuízo do réu.

erroneamente, tendo em vista a preclusão consumativa do pleito Ministerial, que tem o início da audiência de instrução e julgamento como prazo fatal para a solicitação. 

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IDR12086

Direito Processual Penal
Tags:
  • Direito Penal
  • Prescrição Penal
  • Processo Penal

Maria, com 23 anos à época do acontecimento, foi denunciada pelo delito de receptação dolosa (art. 180, caput, CP) de um celular, por fatos datados de 05/06/1999. O recebimento da denúncia se deu em 22/06/2005. Ato contínuo, após a instrução realizada, o magistrado de primeira instância condenou a ré à pena de 03 anos de reclusão, em regime inicial fechado, mas por fatos tipificados como furto mediante fraude (art. 155, § 4º, II, CP). Irresignada, a defesa apelou, sendo que, em 21/10/2010, o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba anulou a sentença proferida, diante da ausência de aditamento da denúncia originalmente oferecida. Assim, realizado agora o aditamento, desta feita imputando a Maria o crime de furto mediante fraude, foi a peça acusatória recebida em 12/05/2011. Todavia, desta feita, o julgador de primeira instância absolveu a ré dos fatos, diante da ausência de provas conclusivas. O Ministério Público do Estado da Paraíba apelou ao Tribunal de Justiça, que deu provimento ao reclamo, condenando a ré à pena de 02 anos e 06 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, publicado o acórdão em 02/08/2013, com trânsito em julgado para acusação e defesa em 02/09/2013. Maria, anteriormente representada por advogado particular, procura desesperada a Defensoria Pública. No caso dos autos, a defesa deve, perante o Superior Tribunal de Justiça,

interpor recurso especial, haja vista que o instituto da coisa julgada não é aplicável ao réu no Processo Penal, gerando como efeito automático a não sanção processual pelo descumprimento de prazos.

interpor revisão criminal, no prazo de seis meses a contar do trânsito em julgado, buscando restaurar a absolvição imposta em primeira instância.

impetrar habeas corpus requerendo o reconhecimento da prescrição retroativa da pretensão punitiva entre a data do recebimento da denúncia pelo delito de receptação e a publicação do acórdão condenatório.

impetrar habeas corpus, buscando a nulidade do acórdão condenatório proferido pelo Tribunal de Justiça, diante de reformatio in pejus em relação ao primeiro acórdão que anulou a sentença de primeira instância.

impetrar habeas corpus requerendo o reconhecimento da prescrição retroativa da pretensão punitiva entre a data dos fatos e o recebimento do aditamento da denúncia. 

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IDR12087

Direito Processual Penal
Tags:
  • Citação no Processo Penal

Em relação à citação no Processo Penal:

O processo penal seguirá sem a presença do acusado que, citado por edital, deixar de comparecer em qualquer ato sem motivo justificado. 

O Código de Processo Penal nada dispõe acerca da citação por hora certa, modalidade ínsita ao Processo Civil.

As citações de pessoas que se encontrem em consulados e embaixadas estrangeiras no Brasil serão feitas por carta rogatória.

Se o réu estiver preso, será citado preferencialmente via Whatsapp ou e-mail do estabelecimento prisional.

O processo penal será suspenso se o acusado, citado pessoalmente, deixar de comparecer para qualquer ato sem motivo justificado.

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IDR12088

Direito Processual Penal
Tags:
  • Direito Penal
  • Receptação
  • Suspensão Condicional do Processo

Márcio e Mauro foram denunciados por supostamente terem praticado o crime de receptação (art. 180, caput, Código Penal). A Márcio, primário, foi oferecida - e aceita - a suspensão condicional do processo, por dois anos, desmembrando-se o processo. Em relação a Mauro, reincidente, o processo teve seu regular trâmite inicial, sendo concretizada sua citação pessoal e aberta vista ao seu advogado particular para resposta à acusação. Na peça processual, o advogado arrolou como testemunha de defesa, dentre outras pessoas, Márcio. Em relação à situação narrada e de acordo com a jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, Márcio

não poderá ser ouvido como testemunha nem informante, por não ter o dever de falar a verdade, poder ficar em silêncio e até mentir. 

só poderá servir de testemunha se firmar o respectivo compromisso em dizer a verdade e renunciar ao seu direito à não autoincriminação, mas apenas ao fim do período da suspensão condicional do processo.

só poderá servir de testemunha se firmar o respectivo compromisso em dizer a verdade e renunciar ao seu direito à não autoincriminação, ainda que no bojo do período de suspensão do processo.

perderá seu direito à suspensão condicional do processo, caso aceite servir como testemunha de defesa. 

só poderá servir de testemunha se, ao término do período da suspensão condicional do processo, firmar o respectivo compromisso em dizer a verdade, sem a necessidade de renunciar ao seu direito à não autoincriminação.

58

IDR12089

Direito Processual Penal
Tags:
  • Direito Penal
  • Acordo de Não Persecução Penal
  • Tráfico de Drogas
  • Tráfico Privilegiado

Leandro, menor de 21 anos e com passagens na vara da infância e juventude, foi preso pela primeira vez após maioridade. Para conseguir dinheiro para alimentar sua filha recém-nascida, estava vendendo maconha na comunidade, sozinho, fazia 5 dias. Preso em flagrante, ficou em silêncio em seu interrogatório policial. Sua família procura a Defensoria Pública para orientação. Com base nos entendimentos jurisprudenciais, 

o fato de ter passagens pela vara da infância e juventude impede que lhe seja oferecido acordo de não persecução penal. 

é cabível o oferecimento do acordo de não persecução penal por se tratar de crime de tráfico privilegiado, oportunizando momento e local correto para Leandro confessar os fatos.

a venda de drogas por mais de 4 dias configura habitualidade, o que impede o oferecimento de acordo de não persecução penal. 

não terá direito ao acordo de não persecução penal porque não consta confissão formal e circunstanciada dos fatos, devendo esta ser prévia à análise do Promotor de Justiça.

não terá direito ao acordo de não persecução penal por se tratar de crime hediondo com pena mínima superior a 4 anos. 

59

IDR12090

Direito Processual Penal
Tags:
  • Direito Constitucional
  • Direito ao silêncio e princípio da não autoincriminação
  • Direitos e garantias fundamentais

Luiz foi preso em flagrante por crime de furto e, ao final da instrução processual, na entrevista reservada, conhece pelo Defensor Público seus direitos durante o interrogatório judicial, que são: 

o silêncio poderá ser utilizado como prova da prática do crime de furto ao sentenciar Luiz, ante máxima de que o inocente brada desde logo sua inocência.

se optar por confessar, não lhe será perguntado sobre os detalhes do furto.

o réu pode escolher responder somente às perguntas do Juiz e do Defensor Público, negando-se a responder qualquer pergunta do Promotor de Justiça.

o direito ao silêncio é constitucional e indivisível, de modo que ele não poderá escolher quais perguntas responderá.

na primeira fase do interrogatório, é defeso ao juiz perguntar sobre questões envolvendo oportunidades sociais.

60

IDR12091

Direito Processual Penal
Tags:
  • Direito Penal
  • Medidas Cautelares e Prisão
  • Prisão Preventiva
  • Prisão e Liberdade Provisória

Acerca da prisão em flagrante, prisão preventiva, prisão domiciliar e medidas cautelares diversas da prisão:

O juiz poderá, ainda que de ofício, revogar a prisão preventiva anteriormente decretada se verificar a falta de motivo para que ela subsista.

O furto qualificado pelo emprego de chave falsa é crime suscetível de fiança, assim como é o furto com emprego de explosivo que cause perigo comum.

Em obediência ao sistema acusatório e a partir da entrada em vigor do denominado “Pacote Anticrime”, restou vedada, durante o inquérito policial, a imposição de prisão preventiva a requerimento do Ministério Público.

Denomina-se flagrante presumido quando o agente é perseguido logo após cometer a infração penal, em situação que se faça presumir ser ele o autor do ilícito.

A prisão domiciliar, modalidade de medida cautelar diversa da prisão, é destinada às mulheres gestantes e com filhos até 12 anos de idade incompletos.