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IDR12071
A Lei n.º 13.869/2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, prevê
que os efeitos da condenação previstos na lei especial se aplicam automaticamente em caso de reincidência por crime análogo.
a imposição de pena restritiva de direitos consistente na suspensão do exercício do cargo, função ou mandato pelo prazo máximo de 1 (um) ano.
rol taxativo indicando os agentes públicos que podem ser sujeitos ativos dos delitos previstos na legislação especial.
que a perda do cargo, do mandato ou da função pública, no caso de reincidência, configura efeito automático da condenação.
a exigência em todas as condutas de dolo específico de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
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IDR12072
A respeito da dosimetria da pena:
a confissão somente será considerada quando for qualificada, ou seja, quando abranger todas as circunstâncias do crime.
em se tratando de concurso formal impróprio, as penas são aplicadas de acordo com a regra do concurso material.
na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado, para o aumento em patamar superior ao mínimo, basta a indicação do número de majorantes.
em se tratando do delito de tráfico de drogas, a confissão será reconhecida ainda que o réu alegue que a droga era para uso próprio.
mesmo que os registros da folha de antecedentes do réu sejam muito antigos, nunca se admite o afastamento de sua análise desfavorável na primeira fase da dosimetria.
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IDR12073
É considerado um crime hediondo:
Associação ao tráfico de drogas.
Epidemia com resultado lesão grave ou morte.
Furto qualificado pelo emprego de explosivo.
Infanticídio.
Porte de artefato explosivo.
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IDR12074
O Supremo Tribunal Federal, ao decidir pela criminalização da homofobia e da transfobia, considerou que
a tipificação dos delitos contra a discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero prescinde de nova lei, diante da aplicabilidade da Lei n.º 7.716/1989 (Lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor) aos casos análogos.
o texto constitucional carece de mandado de criminalização contra a discriminação homofóbica e transfóbica, razão pela qual se deu uma interpretação extensiva à Lei n.º 7.716/1989 (Lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor) para abarcar os crimes resultantes de homofobia e da transfobia.
a extensão da tipificação da Lei n.º 7.716/1989 (Lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor) aplica-se com efeitos retroativos à discriminação homofóbica e transfóbica até que o Congresso Nacional venha a legislar a respeito.
se dessume da leitura do texto constitucional um mandado constitucional de criminalização relativo à discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero, à luz dos tratados internacionais de que o Estado brasileiro é parte.
o dever de legislar sobre o tema decorre de compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro no combate à discriminação homofóbica e transfóbica, apesar da ausência de mora inconstitucional do Congresso Nacional.
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IDR12075
Segundo o Superior Tribunal de Justiça, antecedentes infracionais
geram reincidência caso a última medida socioeducativa imposta tenha sido extinta após o/a adolescente completar 18 (dezoito) anos de idade.
configuram maus antecedentes para fins de aumento da pena-base caso haja gravidade concreta e razoável proximidade temporal com o crime em apuração.
são suficientes para afastar a figura do tráfico privilegiado caso haja fundamentação idônea que aponte a existência de circunstâncias excepcionais.
são insuficientes para exasperar a pena em qualquer fase de dosimetria, pois as medidas aplicadas diante de atos infracionais são socioeducativas e visam à proteção integral.
caracterizam personalidade voltada para a prática de crimes ou má conduta social para fins de aumento da pena-base caso haja fundamentação concreta.
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IDR12076
A respeito do Estatuto do Desarmamento e de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:
o crime de comércio ilegal de arma de fogo, acessório ou munição é delito de tipo misto alternativo e de perigo concreto.
o porte de arma de fogo permitido com numeração suprimida ou adulterada, por ser equiparado, é também considerado hediondo.
o porte de arma de fogo de uso proibido, ainda que com laudo de inaptidão da arma, é delito hediondo.
a apreensão de munição, ainda que desacompanhada de arma de fogo e da situação de caso concreto, não permite o reconhecimento da atipicidade.
não se aplica o princípio da consunção quando os delitos de posse ilegal de arma de fogo e disparo de arma em via pública são praticados em momentos diversos e em contextos distintos.
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IDR12078
É possível a extinção da punibilidade pela retratação do agente no crime de
falso testemunho, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito.
desacato, se feita de forma espontânea até o trânsito em julgado.
injúria, desde que feita cabalmente e pelo mesmo meio de sua prática.
incitação ao crime, até o oferecimento da denúncia.
lesão corporal submetido à Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006), desde que feita em juízo até o recebimento da denúncia.
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IDR12079
O regime inicial de cumprimento de pena
deve ser o fechado em casos de crimes hediondos ou equiparados, sendo vedado o regime integralmente fechado.
deve ser o fechado nos crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, salvo previsão expressa em lei.
é determinado após a primeira fase de aplicação da pena, já que as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal constituem os elementos centrais de sua aplicação.
pode ser o semiaberto em condenação superior a oito anos, a depender do tempo de prisão preventiva do réu.
não pode ser diverso do aberto em crimes punidos com detenção ou em contravenções penais.
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IDR12080
De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça,
a configuração do crime de associação para o tráfico de drogas dispensa o dolo de se associar com estabilidade e permanência.
é incabível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos no caso de tráfico de drogas, ainda que presentes os requisitos do Código Penal.
a posse de drogas para uso pessoal (art. 28, Lei n.º 11.343/2006) perdeu seu caráter criminoso diante da incompatibilidade com o princípio da lesividade, já que o uso de drogas não afeta bem jurídico de terceiros.
o princípio da insignificância se aplica ao tráfico de drogas, pois trata-se de crime de perigo concreto e, portanto, deve ser verificada concretamente a violação do bem jurídico tutelado pela normal penal.
a posse de instrumentos destinados ao plantio de cannabis sativa para consumo pessoal não configura o crime previsto no art. 34 da Lei de Drogas (Lei n.º 11.343/2006), que demanda instrumentos com a finalidade específica de tráfico de drogas.
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IDR12081
A prescrição NÃO corre
durante o cumprimento do acordo de transação penal.
enquanto não cumprido ou não rescindido o acordo de não persecução penal.
com a decisão confirmatória da pronúncia até o julgamento em plenário do Tribunal do Júri.
entre o recebimento da denúncia e a sentença condenatória.
enquanto o agente é processado penalmente no exterior.
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