Questões da prova:
DPEPR - 2024 - FUNDATEC - Defensor Público
92 questões

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IDR18963

Direito do Consumidor
Tags:
  • Responsabilidade Civil no Direito do Consumidor
José, aposentado que recebe dois salários mínimos mensais, compareceu para atendimento na Defensoria Pública do interior do Paraná. Ele relatou que recebeu um telefonema do “setor de segurança” do banco em que é correntista há mais de 20 anos, de posse de todos os seus dados, informando que seu cartão teria sido clonado e que mandariam um funcionário até sua residência para recolher o cartão e que ele precisaria, para encerrar aquele chamado, digitar sua senha no teclado do seu telefone. Após duas horas, chegou em sua residência uma pessoa com o uniforme do banco e José entregou a ela seu cartão. No dia seguinte, ele foi ao banco e descobriu que tinham sido feitos dois empréstimos de R$ 10.000,00 cada, sucedidos de transferências para pessoas que lhe são desconhecidas. O banco negou responsabilidade, alegando que a fraude só fora possível porque o consumidor entregara a senha e o cartão. Sobre esse caso, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.

Trata-se de culpa exclusiva do consumidor, que entregou cartão e senha a terceiro, inexistindo responsabilidade do banco.

O banco só teria responsabilidade se a transação tivesse sido feita pelo aplicativo do banco. Como a transação foi feita no terminal eletrônico, com utilização de cartão e senha, inexiste responsabilidade.

O consumidor agiu em razão da expectativa de confiança no sistema de segurança do banco, que falhou ao ter admitido transações fora do padrão de consumo de José, tendo obrigação de indenizar os prejuízos decorrentes de tal falha de segurança.

Não cabe ao banco interferir no valor das transações realizadas por seus clientes, de modo que o prejuízo foi causado exclusivamente por terceiro, inexistindo obrigação de indenizar.

A senha não pode ser digitada em terminal externo ao banco, sendo ela de responsabilidade exclusiva da pessoa consumidora, não há responsabilidade do banco nesse caso.

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IDR18964

Direito do Consumidor
Maria procurou, virtualmente, uma instituição financeira para firmar um contrato de empréstimo consignado, o qual seria pago em 60 meses. Passado tal período, os descontos continuaram, o que lhe fez procurar a Defensoria Pública. Mediante requisição de informações, apurou-se que Maria, na verdade, assinara contrato de cartão de crédito consignado e não de empréstimo consignado, mas tanto o que quis contratar foi empréstimo e não cartão de crédito, que nunca o utilizou. Em nenhum momento foi-lhe informado que o crédito se referia a saque por cartão, a ser pago, mediante amortização, por sua margem consignável. Sobre essa situação, assinale a alternativa correta.

Como a assinatura no contrato de cartão de crédito consignado é realmente a de Maria, por ela não questionada, é válido o contrato de cartão de crédito consignado.

Para o Superior Tribunal de Justiça, não basta a clareza física das cláusulas, mas a clareza semântica, de modo que se pode ajuizar ação requerendo a nulidade do contrato de cartão consignado ou mesmo o cumprimento da oferta de empréstimo consignado (art. 35, I do CDC).

Como se passaram 60 meses da assinatura do contrato, nada mais pode ser questionado.

Contratação virtual tem o prazo de 7 dias após a assinatura para qualquer questionamento, não tendo mais o que possa ser feito em defesa de Maria.

A informação clara e transparente, exigível à validade dos contratos, prescinde da compreensão da pessoa consumidora, pois não há como tal ser aferida.

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IDR18965

Direito do Consumidor
Tags:
  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Relação de Consumo
  • Responsabilidade Civil
  • Acidente de Trabalho
Joaquim é funcionário de uma loja localizada em um shopping. Em seu horário de expediente, ele se lesionou no banheiro do shopping. Sobre esse caso, entende o Superior Tribunal de Justiça que: 

Não há relação de consumo, mas relação de trabalho.

Ao acessar o ambiente disponibilizado pelo shopping, a pessoa, por qualquer condição, passa a desfrutar, direta ou indiretamente, do serviço prestado, ainda que não adquira novos produtos ou serviços no local, estando caracterizada, portanto, a relação de consumo, ainda que por equiparação.

Caso a empresa empregadora de Joaquim fosse consumidora dos serviços do shopping, ele poderia ser consumidor por equiparação, nos termos do art. 17 do CDC, mas como é lojista, não há relação de consumo.

A apuração da responsabilidade, com base no CDC, apenas seria possível se Joaquim renunciasse o ajuizamento de ação na esfera trabalhista.

Poderia responsabilizar-se o shopping na condição de consumidor por equiparação desde que o seu empregador participasse da lide em litisconsórcio passivo necessário. 

74

IDR18966

Direito do Consumidor
Tags:
  • Direito Constitucional
  • Superendividamento e mínimo existencial
  • Controle difuso de constitucionalidade
Francisco, de 72 anos de idade, é aposentado e tem uma doença grave (que exige o gasto mensal de R$ 700,00 apenas com medicamentos). Ele tem renda de três salários mínimos (R$ 4.236,00) e está com 85% (R$ 3.600,60) de sua renda comprometida com empréstimos, restando para seu mínimo existencial apenas R$ 635,40. Todavia, para a garantia de seu mínimo existencial, precisa, no mínimo, de 60% (R$ 2.541,60), então buscou a Defensoria Pública para os procedimentos de repactuação de dívida e, caso necessária, a ação de superendividamento. Nesse contexto, enquanto membro da Defensoria Pública, assinale a alternativa correta.

Diante da publicação do Decreto n.º 11.567/2023, que alterou o Decreto n.º 11.150/2022, fixando o valor de R$ 600,00 como mínimo existencial, não há como defender o mínimo existencial necessário à sobrevivência de Francisco, nesse caso, nada por ele pode ser feito.

Francisco não pode ser considerado superendividado, vez que lhe sobra R$ 635,40, e é superendividada apenas a pessoa física cujo pagamento das dívidas exigíveis e vincendas comprometa o mínimo existencial de R$ 600,00.

É possível, em sede de controle difuso de constitucionalidade, demonstrar a ilegalidade e inconstitucionalidade do Decreto n.º 11.567/2023 e apresentar plano de pagamento comprovando que a sobrevivência de Francisco exige no mínimo o acesso a R$ 2.541,60 de sua renda.

Todos os empréstimos de Francisco são válidos e eficazes, aos quais ele aderiu voluntariamente, não sendo possível exigir judicialmente repactuação.

A Lei n.º 14.181/2021 delegou a definição do mínimo existencial à regulamentação, e esta, uma vez vigente, é válida e eficaz ainda que esvazie todo o tratamento do superendividamento, posto que não há como construir mínimo existencial fixo de R$ 600,00, ainda mais em um país com tantas desigualdades como o Brasil.

75

IDR18967

Direito do Consumidor
Tags:
  • Racismo e igualdade de gênero nas relações de consumo
Sobre racismo e igualdade de gênero nas relações de consumo, é correto afirmar que: 

Não há nenhuma evidência da existência de racismo nas relações de consumo, nem no Brasil nem no mundo.

A Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) emitiu a Nota Técnica n.º 14/2023, na qual elenca precedentes judiciais sobre o tema e apresenta diretrizes de enfrentamento ao racismo nas relações de consumo.

Consumidor não tem gênero. Mesmo se a prática abusiva toma como referência mulheres, não cabe intervenção do Estado.

A pessoa consumidora é vulnerável por definição legal, mas tal vulnerabilidade deve ser apurada a partir da relação entre o produto ou serviço objeto do contrato de consumo, sendo prescindível a análise de gênero ou raça.

Diferenciação de preço entre homem e mulher, qualquer que seja o serviço, não é prática abusiva, não podendo deduzir-se em tal situação objetificação da mulher.

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IDR18968

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Direito Civil
Joana, por ter sido surpreendida com o diagnóstico de doença gravíssima, procurou a Defensoria Pública para readequar empréstimo com débito em conta corrente, tendo sido ajuizada ação judicial requerendo a sobredita readequação. Foi, entretanto, negada a tutela de urgência sobre o argumento de vedação de tal possibilidade pelo tema 1.085 julgado pelo Superior Tribunal de Justiça. Sobre esse caso, assinale a alternativa correta.

É possível a interposição de agravo de instrumento demonstrando que o tema 1.085 apenas definiu que o limite de desconto mensal em contrato de mútuo obrigatório comum não é o mesmo que o estabelecido pela Lei n.º 10.820/2003, não podendo ser entendido como ausência de limite aos descontos em tais contratos com débito em conta.

Não há o que fazer, pois o tema 1.085 determina que “são lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista no §1º do art. 1º da Lei n.º 10.820/2003, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento”. 

Deve-se orientar Joana a desistir de ajuizar ação, haja vista que se comprometeu espontaneamente com o pagamento das prestações de um empréstimo válido.

O tema 1.085 é vinculante e não excepciona nenhuma situação, ainda que se trate de superendividamento ou revisão por fato superveniente (tema 1.085).

O tema 1.085 é precedente apenas persuasivo e, mesmo proibindo a readequação do percentual de desconto para pagamento de mútuo bancário comum, não vincula nenhum juízo.

77

IDR18969

Direito do Consumidor
Tags:
  • Prazo decadencial no CDC
  • Direitos básicos do consumidor
João comprou um televisor em 01/02/2023, que apresentou problema em 10/03/2023. A assistência técnica, em 30/03/2023, retornou com laudo de ausência de responsabilidade do fabricante em função de mau uso, que excluiria a garantia. Em 30/06/2023, João procurou a Defensoria Pública para reparar seu prejuízo. Sobre esse caso, é correto afirmar que:

Não há nada a fazer por João, pois nos termos do art. 26 do CDC, ele teria apenas 90 dias para ajuizar ação reparatória.

Trata-se de fato do produto, de modo que se tem 5 anos para ajuizar a ação reparatória.

A responsabilidade a ser apurada é unicamente do comerciante, nos termos do art. 18 do CDC.

O prazo decadencial de 90 dias (art. 26 do CDC) é apenas para fazer uso das alternativas do §1º do art. 18 do CDC, podendo ser ajuizada, em favor de João, ação de indenização apenas por dano material com base no art. 6º, VI.

O prazo decadencial de 90 dias (art. 26 do CDC) é apenas para fazer uso das alternativas do §1º do art. 18 do CDC, podendo ser ajuizada, em favor de João, ação de indenização por dano material e moral com base no art. 6º, VI. 

78

IDR18970

Direito Administrativo
Tags:
  • Direito do Consumidor
  • Serviço público e direitos do consumidor
  • Princípios da razoabilidade e proporcionalidade

De acordo com o entendimento predominante do Superior Tribunal de Justiça em relação à prestação de serviço público essencial, analise as assertivas abaixo:

I. O corte no fornecimento de energia elétrica em razão de débito irrisório constitui conduta ilegítima por configurar abuso de direito e ofensa aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. No entanto, não é cabível indenização por danos morais por tal ato.

II. A suspensão do fornecimento de energia ou água em razão de suposta fraude no medidor do serviço, apurada unilateralmente pela concessionária, constitui conduta legítima.

III. Em razão do interesse da coletividade, é considerada ilegítima a conduta de concessionária de serviço público que, sem aviso prévio, suspende o fornecimento do serviço em prédios públicos em razão do inadimplemento do ente público, prejudicando a prestação de serviços indispensáveis à população.

IV. O débito pretérito de usuário anterior daquela unidade consumidora pode justificar o corte do serviço público essencial, uma vez que este se vincula ao imóvel por ter natureza propter rem.

Quais estão corretas?

Apenas III.

Apenas I e III.

Apenas II e IV.

Apenas III e IV.

I, II, III e IV.

79

IDR18971

Direito Administrativo
Tags:
  • Atos administrativos
Em relação aos atos administrativos, assinale a alternativa INCORRETA.

Para que o ato administrativo seja considerado válido, à semelhança com o Direito Civil, é necessário que sejam preenchidos os seguintes requisitos: agente capaz, forma não proibida por lei e objeto lícito.

Excepcionalmente, particulares podem praticar atos administrativos quando, nos limites da lei, executem serviços públicos como concessionários ou permissionários.

Embora a administração pública tenha maior liberdade na prática de atos discricionários, não pode praticá-los sem a exposição da motivação, ainda que o fundamento do ato seja o juízo de conveniência e oportunidade.

A administração pode reconhecer a nulidade de seus próprios atos, prescindindo da intervenção do Poder Judiciário.

Com o fim de preservar a segurança jurídica e o interesse de terceiros de boa-fé, considera-se válido o ato administrativo praticado por funcionário público investido no cargo de forma irregular.

80

IDR18972

Direito Constitucional
Tags:
  • Direito Processual Civil - CPC 2015
  • Direito Sanitário
  • Fornecimento de medicamentos pelo Estado
  • Atuação do Poder Judiciário em matéria de saúde
  • Registro de medicamentos e atuação da Anvisa

Quanto às demandas judiciais em face do Estado para a garantia do direito à saúde e à vida por meio do fornecimento de medicamentos, analise as assertivas abaixo:

I. O juiz, como forma de tornar eficaz a sua decisão, pode, se necessário, determinar o sequestro ou bloqueio de verba pública para garantir o cumprimento da obrigação do poder público de fornecer medicamentos. É cabível também a imposição de multa diária (astreintes) a ente público para obrigá-lo a fornecer medicamento à pessoa desprovida de recursos financeiros.

II. O Poder Judiciário pode excepcionalmente obrigar o Estado a fornecer medicamentos experimentais.

III. A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: 1) comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; 2) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; 3) existência de registro do medicamento na Anvisa, observados os usos autorizados pela agência.

IV. Excepcionalmente, é possível a concessão judicial de fármaco sem registro sanitário, em caso de mora irrazoável da Anvisa em apreciar o pedido quando preenchidos três requisitos: 1) a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil (salvo no caso de medicamentos para doenças raras e ultrarraras); 2) a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; e 3) a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil.

V. Nas ações em que se busca o fornecimento de medicamentos, a escolha do remédio compete unicamente ao médico da rede pública habilitado e conhecedor do quadro clínico do paciente.

Quais estão corretas?

Apenas III.

Apenas II e V.

Apenas III e IV.

Apenas I, III e IV.

Apenas I, III e V.