Questões da prova:
DPERJ - 2021 - FGV - Defensor Público
87 questões

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IDR13894

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Execução no Processo Civil

Sobre o entendimento do Superior Tribunal de Justiça em relação às execuções cíveis, é correto afirmar que:

as quantias depositadas em conta-corrente em valor inferior a quarenta salários mínimos são penhoráveis;

é cabível a penhora de salário para pagamento de honorários advocatícios, eis que se trata de verba alimentar;

os valores depositados em fundo de previdência complementar são impenhoráveis, se forem considerados de natureza alimentar;

no caso de cumprimento de sentença de obrigação de fazer, não é necessária a intimação pessoal da parte, apenas do(a) advogado(a) ou do(a) Defensor(a) Público(a);

o executado beneficiário de gratuidade de justiça está dispensado de penhora, depósito ou caução para obtenção de efeito suspensivo nos embargos do devedor.

12

IDR13895

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Direito Civil
  • Fraude contratual
  • Responsabilidade civil

Ao participar de um processo seletivo, Renata recebe a informação de que seu CPF se encontra suspenso em razão de determinação da Secretaria da Receita Federal. Assim, procura o referido órgão público para tentar resolver a questão e descobre que consta como sócia da empresa XX Ltda. que se localiza no interior do Estado, empresa essa que figurava como executada em diversas execuções fiscais relativas a tributos federais. Renata nunca ouviu falar dessa empresa. Ela trabalha como caixa de supermercado, recebendo a quantia de 1 salário mínimo por mês, e procura o Núcleo da Defensoria Pública da Comarca em que reside. O(A) Defensor(a) Público(a) que lá atua obtém o contrato social da empresa XX Ltda. e verifica que Renata consta como sócia, junto com Marcos, Henrique e Guilherme (pessoas que também não conhece), havendo, inclusive, uma assinatura não reconhecida por Renata no contrato social. A Comarca em questão é de juízo único e não há sede da Justiça Federal na localidade, somente a 50 quilômetros de distância.

Para solucionar a questão relativa à suspensão do CPF de Renata, o(a) Defensor(a) Público(a) deverá ajuizar ação:

sob o procedimento comum, perante a Justiça Estadual, em face da empresa XX Ltda., objetivando que seja declarada a inexistência de relação jurídica entre Renata e a empresa;

sob o procedimento especial, perante a Justiça Estadual, em face de Marcos, Henrique e Guilherme, objetivando a dissolução da sociedade;

sob o procedimento comum, perante a Justiça Federal, objetivando a declaração de inexistência de débito entre Renata e a União Federal;

sob o procedimento comum, perante a Justiça Estadual, objetivando que Marcos, Henrique e Guilherme sejam condenados ao pagamento do tributo em questão;

perante o Juizado Especial Cível na Justiça Estadual, em face da empresa XX Ltda., objetivando que seja declarada a nulidade do contrato social da empresa em razão de manifesta fraude.

13

IDR13896

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Direito Civil

A sociedade Crescer Ltda., proprietária de um grande terreno na Comarca de Japeri, ajuizou, em 2003, ação reivindicatória em face de 15 famílias que ocupavam o terreno, transitando em julgado a sentença de procedência em julho de 2019. Em virtude da morte do seu principal sócio, somente em fevereiro de 2021 a sociedade deu início ao cumprimento de sentença, percebendo então que, além dos réus originais, várias outras famílias haviam se estabelecido no local. A requerimento da empresa, o juiz determinou a expedição de mandado para que todos desocupassem o imóvel, inclusive os que não residiam no local na época do ajuizamento da demanda. Marcos, um desses moradores, recebeu ordem para sair do imóvel em 10 dias, sob pena de desalijo forçado. Muito assustado, ele compareceu à Defensoria com a intimação e também com cópia da sentença criminal, proferida em janeiro de 2020, que reconhecia a falsidade do título de propriedade apresentado pela sociedade Crescer Ltda. para fundamentar a demanda reivindicatória.

Em relação à situação descrita, é correto afirmar que:

Marcos não possui legitimidade para interpor agravo de instrumento, eis que não foi parte no processo anterior;

a Defensoria Pública poderá ajuizar, em nome próprio, ação de usucapião coletivo para a defesa do direito dos moradores;

a sentença é nula em relação às novas famílias que foram residir no local, sendo cabível ação rescisória;

é cabível a oposição de embargos de terceiro em favor de Marcos;

em caso de litígios coletivos pela posse ou propriedade de imóvel, quando o esbulho ou turbação tiver ocorrido há menos de ano e dia, o juiz, antes de apreciar o pedido de concessão da liminar, deverá marcar audiência de mediação.

14

IDR13898

Direito Civil
Tags:
  • Direito Real de Habitação

Carla e Rafael se casaram em 2015, com 68 e 72 anos, respectivamente, e Carla se mudou para a casa de Rafael em Petrópolis. Em janeiro de 2021, Rafael faleceu ab intestato, deixando dois filhos maiores. Carla continuou a residir no imóvel e foi surpreendida ao receber citação postal em ação de reintegração de posse proposta pelo espólio de Rafael e distribuída na Comarca da Capital. Carla procurou o(a) Defensor(a) Público(a) da Comarca em que reside, informando que não tem onde morar e que seu único bem é um automóvel.

Considerando a situação descrita, é correto afirmar que:

Carla não faz jus ao direito real de habitação, pois possui outro bem;

Carla, como titular do direito real de habitação, não pode ser condenada ao pagamento de aluguel por ocupação exclusiva do bem;

a petição inicial da demanda de reintegração deveria ter sido indeferida, eis que a legitimidade é dos herdeiros;

além da condição de titular do direito real de habitação, Carla pode alegar, para permanecer no imóvel, a sua condição de meeira de Rafael;

a ação não poderia ter sido proposta na Comarca da Capital, o que deve ser alegado através de exceção de incompetência relativa.

15

IDR13899

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Direito Civil
  • Provas no Processo Civil
  • Alimentos
  • Investigação de Paternidade

Foi ajuizada ação de investigação de paternidade por um menor impúbere em face do suposto pai, que, citado por oficial de justiça em janeiro de 2019, apresentou contestação, alegando dúvida acerca da paternidade. Diante do teor da contestação, o juiz, acolhendo requerimento das partes, designou a realização de exame de DNA. Sobrevindo o resultado do exame em março de 2020, foi definido que haveria mais de 99% de chance de ser o réu o pai do autor. Após a intimação das partes acerca do laudo, o juiz, em julgamento parcial do mérito, declarou a paternidade do réu e fixou alimentos provisórios, a despeito da inexistência de pedido a respeito na petição inicial, designando audiência de instrução e julgamento para a fixação de alimentos definitivos.

Diante do caso hipotético, é correto afirmar que:

ao despachar a petição inicial, é vedado ao juiz designar audiência de conciliação ou mediação, já que a filiação é direito que não admite autocomposição;

do pronunciamento judicial que fixou os alimentos provisórios, poderá ser conhecido e provido recurso de agravo de instrumento alegando que a decisão é extra petita;

a prova da capacidade econômica do réu pode ser feita, também, por meio de publicações obtidas através de redes sociais, documentadas por ata notarial;

os alimentos provisórios são devidos desde a citação e poderão ser objeto de cumprimento de sentença pelo rito da prisão civil (Art. 528, do CPC), admitindo-se a cobrança do valor integral;

se o julgamento do agravo de instrumento acerca dos alimentos provisórios perante o Tribunal de Justiça confirmar a decisão por maioria de votos, o julgamento deverá prosseguir em sessão seguinte com a presença de mais dois desembargadores.

16

IDR13900

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Direito Civil
  • Agravo de Instrumento
  • Preliminares no Processo Civil
  • Direito de Vizinhança

Edivânia, usufrutuária da unidade de n.º 202, de um edifício localizado no bairro da Pavuna, Rio de Janeiro, ajuíza uma ação de obrigação de fazer em face dos proprietários – antigos e atual – da unidade de nº 102 do mesmo edifício. Alega a autora que os réus Humberto e Leonardo, antigos proprietários do imóvel, fizeram, entre os anos de 1996 e 2005, obras indevidas, invadindo área de ventilação e iluminação do prédio, devendo estas serem demolidas. Em relação à terceira ré, Graziela, requer que sejam demolidas as obras realizadas, bem como se abstenha de realizar outras construções no local, e churrascos e festas barulhentas, especialmente após as 22h. Os réus foram citados e apresentaram contestação. Após a réplica autoral, foi proferida a seguinte decisão:

“Trata-se de ação proposta por Edivânia em face de Graziela, Humberto e Leonardo. Pretende a parte autora:

1. ‘que os réus DESFAÇAM A OBRA IRREGULAR COMPOSTA POR SALA, LAVANDERIA E QUARTO, BEM COMO QUALQUER OUTRA CONSTRUÇÃO EM ÁREA ‘non aedificandi’, destinada ao prisma de ventilação e iluminação do prédio (só havia autorização para construção de uma marquise), sob pena de multa diária de R$ 200,00, BEM COMO SE ABSTENHAM DE EFETUAR QUALQUER NOVA CONSTRUÇÃO’; 

2. ‘que os réus SE ABSTENHAM DE UTILIZAR A ÁREA EXTERNA, SUB JUDICE, ou ao menos que se ABSTENHAM, especificamente, de promover CHURRASCOS E FESTAS no local, tendo em vista o risco e o incômodo causado aos demais moradores, bem como se ABSTENHAM DE FAZER barulho após as 22 horas, sob pena de aplicação de multa de R$ 200,00 por ato violador’. O PRIMEIRO RÉU HUMBERTO apresenta manifestação alegando que não é proprietário do imóvel, requerendo a sua exclusão do polo passivo. O SEGUNDO RÉU LEONARDO apresenta contestação, alegando preliminarmente a sua ilegitimidade para figurar no polo passivo, ao argumento de que não era proprietário do imóvel na época da obra, tampouco é o atual proprietário. Frisa que sequer é morador da unidade de n.º 102, em que reside a primeira ré. Como prejudicial de mérito, sustenta a ocorrência de decadência do direito de desfazimento da construção em relação ao direito de vizinhança. E, ainda, a prescrição da pretensão de desfazimento da construção em relação à limitação administrativa. A TERCEIRA RÉ GRAZIELA apresentou sua resposta suscitando a ilegitimidade da autora para propor a demanda, haja vista sua qualidade de usufrutuária. Defende a decadência do direito de demolição da obra e a prescrição da pretensão pelo tempo decorrido entre a legalização da obra junto à municipalidade e a data da propositura da presente demanda. Réplica apresentada. É o breve relatório. DECIDO. 

1. Primeiramente, acolho o pedido do primeiro réu Humberto e determino a sua exclusão do polo passivo, ante a sua patente ilegitimidade, haja vista que não é o atual proprietário do imóvel. Dessa forma, em relação a Humberto, JULGO EXTINTO O FEITO sem resolução de mérito, nos termos do Art. 485, inciso VI, do CPC. Deixo de condenar a autora ao pagamento de honorários, haja vista que não houve apresentação de contestação pelo primeiro réu.

2. Acolho, ainda, a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo segundo réu Leonardo, posto que também não é proprietário do bem, não podendo responder pelas obrigações de fazer/não fazer pretendidas pela autora. Em relação a Leonardo, JULGO EXTINTO O FEITO sem resolução de mérito, nos termos do Art. 485, inciso VI, do CPC. Deixo de condenar a autora ao pagamento de honorários, haja vista a renúncia da patrona do segundo réu logo após a apresentação da peça defensiva.

3. Anote-se a exclusão do primeiro e do segundo réus do polo passivo.

4. Rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa. A autora é condômina e, nesta qualidade, tem legitimidade para propor a presente demanda em face de outro condômino que afeta área comum. Da mesma forma, possui legitimidade para o exercício do direito de vizinhança.

5. As prejudiciais de decadência e de prescrição serão apreciadas quando do julgamento do mérito, eis que sua análise depende de maior dilação probatória.

6. Fixo como ponto controvertido da demanda se a obra é irregular, se a área é ‘non aedificandi’, se causa prejuízo à estrutura do edifício e aos moradores.

7. Defiro a produção de prova pericial, facultando às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 dias.

8. Defiro o acautelamento da mídia em cartório, em pen-drive, sendo certo que a irresignação da ré não se sustenta, na medida em que somente as partes e este magistrado possuem acesso ao seu conteúdo.

9. Indefiro a oitiva de testemunhas, eis que desnecessária ao deslinde do feito. Rio de Janeiro, 21/05/2021.” 

Considerando o contexto, é correto afirmar que:

a prova produzida pela parte autora – gravações das festas da parte ré – é ilícita pois realizada sem autorização desta;

caso o juiz tivesse acolhido a alegação de prescrição ou decadência do direito em relação ao pedido demolitório, não seria cabível a interposição de agravo de instrumento;

as partes podem apresentar pedido de esclarecimento da decisão, no prazo de dez dias úteis, o qual possui natureza de recurso;

a rejeição da preliminar de ilegitimidade ativa não enseja o cabimento de agravo de instrumento;

conforme entende o STJ, o indeferimento da prova testemunhal pode ser impugnado por meio de agravo de instrumento, sob pena de preclusão.

17

IDR13902

Direito Empresarial

Papel Feliz Papelaria Ltda. possui em seu quadro social três sócios: José, que é também sócio administrador; Edivânia, mulher de José; e Elias, que é cunhado de José. Com o advento da pandemia de COVID-19 não foi possível manter os negócios, diante do baixíssimo movimento do empreendimento. Os negócios já estavam fracos desde meados de 2018, agravando-se diante do quadro econômico que acompanhou a pandemia. Em abril de 2021, foi apresentado o pedido de falência por um de seus credores.

Nesse contexto, é correto afirmar que:

no curso do processo de falência, é possível estabelecer negócios processuais entre os credores e o falido, desde que a decisão seja tomada pela deliberação de credores que representem mais da metade do valor total dos créditos;

Elias pode ser responsabilizado pessoalmente por dívidas do falido, após haver a desconsideração da personalidade jurídica, hipótese em que o processo de falência fica suspenso até a decisão do incidente;

a decisão que decreta a falência é passível de impugnação por recurso de agravo de instrumento, no prazo de quinze dias úteis, contando-se em dobro para a parte assistida pela Defensoria Pública;

o juiz pode decretar a falência da sociedade mesmo que na notificação do respectivo protesto não seja identificada a pessoa que recebeu a intimação;

havendo a decretação da falência, eventual procedimento arbitral já instaurado deverá ser extinto, diante do juízo universal da falência.

18

IDR13903

Direito Sanitário

Luciana trabalhou por vinte anos em uma empresa, possuindo plano de saúde na modalidade coletiva. Em outubro de 2020, Luciana descobriu que estava com câncer de mama, iniciando o tratamento médico adequado. Em janeiro de 2021, como já havia completado o prazo para aposentadoria por tempo de serviço, optou por requerê-la junto ao INSS, tendo se aposentado em março de 2021. No início de abril de 2021, Luciana compareceu à clínica em que fazia o tratamento, ocasião em que lhe foi informado que o plano havia sido cancelado em razão da aposentadoria, eis que se tratava de plano empresa. Luciana procura então a Defensoria Pública para resolver a questão.

O(A) Defensor(a) Público(a) deve orientar Luciana no sentido de que:

não possui direito de continuar como beneficiária do plano em razão da aposentadoria, eis que se trata de plano coletivo empresarial;

pode continuar como beneficiária, efetuando o pagamento nos mesmos valores que pagava na modalidade de plano empresarial;

pode continuar como beneficiária do plano, eis que a hipótese é de urgência, sendo a carência de 24 horas, nos termos da lei;

não terá direito à indenização por dano moral, pois a negativa de cobertura de tratamento configura mero aborrecimento;

pode continuar como beneficiária do plano de saúde, desde que assuma seu pagamento integral.

19

IDR13904

Direito Empresarial

Rafaela procurou Diego, celebrando um contrato de empréstimo de R$ 30.000,00. Diego emprestou o dinheiro, mas exigiu que Rafaela emitisse uma nota promissória, como forma de garantir o recebimento do crédito, com vencimento em 10/04/2021. Diego endossou para Roberto a nota promissória, sendo que, além disso, consta na face a assinatura de Beatriz.

Considerando a situação narrada, é correto afirmar que:

Roberto possui o prazo de um ano, após o protesto, para executar a nota em face de Diego;

em eventual demanda ajuizada por Roberto em face de Rafaela, poderá ser discutida a existência do contrato;

ajuizada a execução em face de Beatriz, esta poderia, em sede de embargos à execução, chamar Rafaela ao processo;

é possível o ajuizamento da ação de execução em face de Beatriz até cinco anos após o vencimento da nota promissória;

é vedado a Roberto ajuizar ação monitória, ainda que no prazo de três anos do vencimento da nota promissória.

20

IDR13905

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Processo Estrutural

Entre as características e contornos do processo estrutural, estão:

predomínio de protagonismo judicial, com pouco espaço para o consensualismo, dada a indisponibilidade dos interesses em jogo;

utilização de técnicas processuais flexibilizadoras, sem prejuízo do respeito a garantias básicas, como a estabilização do pedido e a congruência entre pedido e sentença;

existência de decisões “em cascata”, estabelecimento de planos e atenção a regimes de transição;

preocupação com a eficiência do procedimento, a efetividade da prestação jurisdicional e a celeridade da atividade satisfativa;

utilização constante de precedentes vinculantes, proliferação de negócios jurídicos processuais e incentivo à atuação de amici curiae.