Questões da prova:
DPERJ - 2021 - FGV - Defensor Público
87 questões

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IDR13906

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
  • Direito Administrativo
  • Legitimidade para ações coletivas
  • Lei da Ação Civil Pública

Sobre a legitimidade ativa para ações coletivas no direito brasileiro, é correto afirmar que:

as empresas públicas e as sociedades de economia mista têm legitimidade ativa para a ação civil pública;

no que se refere à legitimidade ativa das associações, o requisito da pré-constituição (seis meses) pode ser dispensado quando se tratar de ação de direitos individuais homogêneos;

têm legitimidade ativa os partidos políticos que elejam em cada eleição ao menos nove deputados federais, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação;

a Defensoria tem ampla legitimidade para a defesa de direitos coletivos em senso lato, mas as pessoas que não são hipossuficientes não podem aproveitar-se do resultado das demandas vencidas pela instituição;

o Ministério Público não tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público.

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IDR13907

Direito do Consumidor
Tags:
  • Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
  • Direito Penal
  • Coisa Julgada Coletiva
  • Ação Penal e seus Efeitos Extrapenais

De acordo com o regime da coisa julgada coletiva no sistema brasileiro:

a coisa julgada, nas ações concernentes a direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, opera-se secundum eventum probationis;

para que não se forme a coisa julgada material coletiva, a decisão de improcedência deve indicar de forma expressa a insuficiência probatória;

quando se trata de ações de direitos individuais homogêneos, o sistema coletivo brasileiro estimula a intervenção de litisconsortes;

na hipótese de tutela dos direitos coletivos por meio de ação penal, dá-se o transporte in utilibus da sentença penal condenatória em prol de vítimas e sucessores, considerados individualmente;

no caso da improcedência por falta de provas, qualquer outro legitimado, com exceção do que foi autor no pleito julgado improcedente, pode pleitear, trazendo prova nova, a rescisão da coisa julgada formada.

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IDR13908

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
  • Tutela Coletiva
  • Ação Civil Pública
  • Ação Popular

Sobre a evolução da tutela coletiva no Brasil, é correto afirmar que:

a ação civil pública brasileira inspirou-se no sistema de legitimação ad causam da class action americana;

a Lei n.º 4.717/1965 (Lei da Ação Popular), não obstante o seu modelo de legitimação individual, integra o microssistema de tutela coletiva do direito brasileiro;

a Lei n.º 7.347/1985 consiste em marco fundamental na evolução da tutela coletiva no país, tendo criado a ação civil pública e introduzido a figura do termo de ajustamento de conduta;

a Lei n.º 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) trouxe muitos avanços para o microssistema pátrio de tutela coletiva, mas recebeu críticas por não ter ampliado o rol de legitimados para as ações coletivas;

mecanismos de tratamento das demandas de massa trazidos pelo Código de Processo Civil de 2015, notadamente o incidente de resolução de demandas repetitivas, acabam por esvaziar a ação civil pública.

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IDR13909

Legislação da Defensoria Pública

Em pleito indenizatório, Joana, bem-sucedida empresária, foi citada com hora certa, tendo sido nomeada, para a sua defesa, a curadoria especial, que apresentou contestação por negação geral. A sentença deu procedência integral ao pedido, em desfavor de Joana.

Quanto ao capítulo dos honorários, é correto afirmar que:

devem ser fixados honorários para a Defensoria Pública em decorrência da atuação da curadoria especial, a serem adiantados pelo autor da demanda, seguindo-se o regime dos honorários do perito;

embora os honorários decorrentes da atuação da curadoria especial sigam o regime dos honorários do perito, no caso concreto não deve haver fixação em favor da Defensoria, tendo-se em vista que a contestação foi por mera negação geral;

embora os honorários decorrentes da atuação da curadoria especial sigam o regime dos honorários do perito, no caso concreto não deve haver fixação em favor da Defensoria, tendo-se em vista a condição econômica de Joana, pessoa não necessitada;

não deve haver fixação de honorários em favor da Defensoria quando a curadoria especial oficia, tendo-se em vista que a atuação se insere no âmbito das funções institucionais da Defensoria e os Defensores são remunerados mediante subsídio;

não deve haver fixação de honorários em favor da Defensoria no caso concreto, tendo-se em vista a sucumbência integral da pessoa cujos interesses foram defendidos pela curadoria especial.

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IDR13910

Legislação Federal

Sobre a longa evolução da Defensoria Pública e do direito fundamental à assistência jurídica no ordenamento brasileiro, é correto afirmar que:

a Constituição Federal de 1937, chamada de “polaca”, chegou a prever a prestação de assistência judiciária aos pobres por órgãos públicos, mas não teve efetividade prática;

à luz do regime constitucional de 1988, não se admite a constituição de uma entidade de advogados(as) voltada exclusivamente à prestação de advocacia pro bono;

a aquisição da legitimidade ativa para a ação civil pública, graças à Lei n.º 11.448/2007, que viabilizou a atuação coletiva da instituição, pode ser considerada um importante marco na evolução da Defensoria Pública;

a Lei n.º 1.060/1950 concebeu um sistema misto de assistência judiciária, atribuindo a tarefa prioritariamente ao poder público, com a participação subsidiária da Ordem dos Advogados do Brasil;

embora limitada ao âmbito penal, a previsão da Assistência Judiciária do Distrito Federal, pelo Decreto nº 2.457/1897, lançou as bases para a ampliação do serviço no país.

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IDR13911

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Gratuidade da justiça

Arlindo recebe salário elevado, mas está superendividado. Pela Defensoria Pública, intenta ação buscando a revisão de parte dos seus débitos, requerendo gratuidade de justiça.

Nessa demanda:

à vista do salário de Arlindo e do perfil das suas despesas, o juízo poderá indeferir de plano a gratuidade requerida, ou concedê-la apenas parcialmente, cabendo agravo de instrumento em ambos os casos;

caso a gratuidade seja concedida e Arlindo não obtenha a procedência do seu pleito revisional, a sentença não poderá condená-lo ao pagamento de despesas processuais e honorários da parte contrária;

caso haja indeferimento liminar da gratuidade, caberá agravo de instrumento, ficando Arlindo dispensado do recolhimento de custas pelo menos até decisão, sobre a questão, do relator do recurso;

ainda que tenha obtido a gratuidade, Arlindo poderá eventualmente ser condenado a pagar multa à parte contrária por litigância de má-fé, mas a obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade por cinco anos;

caso haja indeferimento liminar da gratuidade, o agravo de instrumento a ser interposto visará à concessão da gratuidade e, subsidiariamente, ao reconhecimento de que a Defensoria pode seguir na defesa de Arlindo, mesmo que sem gratuidade.

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IDR13912

Legislação da Defensoria Pública

Sobre a prerrogativa do prazo em dobro deferida aos(às) Defensores(as) Públicos(as), é correto afirmar que:

a prerrogativa não se estende nem a advogados dativos nem a escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito;

não deve ser contado em dobro o prazo de dez dias referente à intimação tácita dos atos processuais eletrônicos;

não devem ser contados em dobro os prazos relativos à oposição de embargos à execução e à impetração de mandado de segurança;

não devem ser contados em dobro os prazos quando a Defensoria Pública, em atribuição atípica, estiver atuando na defesa de pessoas economicamente ricas;

dado o fortalecimento constitucional da Defensoria, não deve mais ser aplicada, no tocante ao prazo em dobro, a tese da inconstitucionalidade progressiva.

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IDR13913

Legislação da Defensoria Pública

Bernardo procura a Defensoria Pública narrando profundo incômodo com barulhos provenientes do apartamento do seu vizinho, que tem filhos pequenos. Dizendo ser impossível qualquer solução conciliatória, Bernardo quer que o(a) Defensor(a) intente ação de obrigação de não fazer c/c danos morais. O(A) Defensor(a), depois de conversar bastante com Bernardo, conclui que as reclamações são exageradas e que a ação, acaso proposta, poderia revelar-se temerária e frívola, sobretudo no que diz respeito ao pedido de danos morais.

Nessa situação:

a prerrogativa de deixar de patrocinar a ação não poderia ter sido utilizada, vez que o pleito de Bernardo não afrontava dispositivo de lei ou precedente vinculante;

cabe ao(à) Defensor(a) comunicar o fato ao Conselho Superior da Defensoria Pública, que, entendendo haver denegação de justiça, poderá indicar outro(a) Defensor(a) para ajuizar a demanda em nome de Bernardo;

cabe ao(à) Defensor(a) comunicar o fato ao(à) Defensor(a) Público(a)-Geral, que, entendendo ter o pleito chances de êxito, deverá, ele(a) próprio(a), ajuizar a demanda em nome de Bernardo;

cabe ao(à) Defensor(a) comunicar o fato à Corregedoria-Geral da Defensoria Pública, podendo Bernardo apresentar recurso administrativo, a ser apreciado pelo Conselho Superior da Defensoria Pública;

caso não seja revista a recusa de atuação, Bernardo poderá retornar, posteriormente, alegando fatos novos que justifiquem a propositura da demanda, cumprindo à Defensoria examinar novamente a situação.

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IDR13914

Direito Penal
Tags:
  • Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
  • Prescrição Penal
  • Medidas Socioeducativas

Sobre a prescrição, de acordo com a legislação vigente e o entendimento das Cortes Superiores, é correto afirmar que:

a reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão executória;

a data do julgamento dos embargos de declaração acolhidos, ainda que altere a situação jurídica do acusado, não pode ser considerada marco interruptivo da prescrição;

para efeito de reconhecimento da prescrição, pode ser contado o termo inicial em data anterior à da denúncia ou queixa, se observada a pena máxima do crime em abstrato;

na aplicação da medida socioeducativa sem termo final, deve ser considerado, para o cálculo do prazo prescricional da pretensão socioeducativa, o limite máximo de dois anos previsto para a duração da medida de internação;

a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional para o acusado, citado por edital, que não comparecer em juízo e não constituir advogado, não possui limitação temporal, de modo que o processo e o prazo prescricional ficam suspensos até que compareça em juízo ou constitua advogado.

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IDR13915

Direito Processual Penal
Tags:
  • Ampla defesa e Contraditório

Lúcia foi denunciada pela suposta prática do crime de ameaça (Art. 147 do Código Penal), pois teria prometido matar sua vizinha Nina. A denúncia foi rejeitada por falta de justa causa ante a ausência de elementos mínimos confirmatórios da ameaça. Inconformado, o Ministério Público recorreu, postulando a reforma da decisão. No dia seguinte, o juiz recebeu o recurso em seus regulares e legais efeitos, determinando a imediata remessa à Turma Recursal, que proveu o recurso ministerial para reformar a decisão, ordenando o regular desenvolvimento do processo.

Analisando o caso de acordo com o entendimento das Cortes Superiores, é correto afirmar que:

não há necessidade de intimação de Lúcia para oferecer contrarrazões ao recurso interposto pelo Ministério Público, uma vez que ela ainda não integra a relação processual;

não há nulidade processual a ser arguida em razão da ausência de intimação de Lúcia se nomeado(a) Defensor(a) Público(a) para apresentar contrarrazões ao recurso interposto pelo Ministério Público;

deve ser nomeado(a) Defensor(a) Público(a) para oferecer contrarrazões ao recurso interposto pelo Ministério Público concomitantemente à intimação de Lúcia, sob pena de nulidade;

deve ser postulada pelo(a) Defensor(a) Público(a) a declaração de nulidade do julgamento do recurso, considerando a ausência de intimação de Lúcia para oferecer contrarrazões ao recurso interposto pelo Ministério Público;

considerando os princípios que norteiam o Juizado Especial Criminal, torna-se desnecessária a intimação de Lúcia para oferecer contrarrazões ao recurso interposto pelo Ministério Público.