Questões da prova:
MPERR - 2021 - FCC - Defensor Público
100 questões

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IDR13634

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Curadoria Especial

O Código de Processo Civil prevê atuação da Defensoria Pública sob a forma de curadoria especial em favor de:

I. Réu revel, citado pessoalmente.

II. Réu revel, citado por hora certa, enquanto não for constituído advogado/a.

III. Réu citado por edital, ainda que tenha constituído advogado/a.

IV. Pessoa incapaz que, embora tenha representante legal, apresente colidência de interesses com este.

V. Réu revel, em cumprimento de pena privativa de liberdade, se não constituir advogado/a.

Está correto o que se afirma APENAS em 

I, III e IV.

II, III e V.

II, IV e V.

I, II e III.

I, IV e V.

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IDR13635

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Direito Civil
  • Julgamento Antecipado Parcial do Mérito
  • Procedimento do Divórcio

Ana, representada pela Defensoria Pública, ajuizou ação de divórcio em face de Cláudio cumulada com pedido de guarda e alimentos em favor dos filhos. Cláudio, em contestação, concordou com o pedido de divórcio, porém impugnou o pedido de guarda unilateral, bem como o valor pedido a título de alimentos. Considerando a situação, o juiz 

poderá proferir julgamento antecipado do mérito em relação ao pedido de divórcio, decisão que possui natureza jurídica de sentença, portanto, em tese, impugnável por meio de recurso de apelação.

não poderá proferir julgamento antecipado parcial de mérito, uma vez que os pedidos são incindíveis e devem ser julgados em decisão única em atenção ao princípio da unirrecorribilidade recursal.

não poderá proferir decisão antecipada parcial de mérito em relação ao pedido de divórcio, uma vez que, considerando a resistência do réu em relação à maioria dos pedidos, o ordenamento jurídico veda o fracionamento da decisão de mérito.

poderá proferir julgamento antecipado parcial do mérito do pedido de divórcio, por se tratar de matéria incontroversa, bem como em razão do direito material envolvido, que não demanda produção de provas, prosseguindo-se a controvérsia em relação aos demais pedidos.

poderá proferir julgamento antecipado do mérito em relação ao divórcio somente se houver pedido expresso das partes, pois o ordenamento jurídico veda decisões de ofício, em razão do princípio dispositivo, ainda que seja matéria sobre a qual ambas as partes tenham se manifestado. 

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IDR13636

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública

A Defensoria Pública do Estado de Roraima, por seu órgão de atuação em exercício na Comarca de Boa Vista, deseja ajuizar ação de obrigação de fazer contra o Estado de Roraima, para obter tratamento médico, no valor de 50 salários mínimos. Considerando que há Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública instalados na Comarca, a ação

deve ser necessariamente proposta perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, cuja competência é absoluta.

deve ser necessariamente proposta perante a Vara da Fazenda Pública da Justiça Comum, pois a matéria discutida está expressamente excluída pela lei da competência dos juizados especiais.

deve ser proposta perante a Vara da Fazenda Pública da Justiça Comum, a não ser que a parte renuncie ao valor que excede ao teto legal das causas dos juizados especiais.

pode ser proposta tanto perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, como na Vara da Fazenda Pública da Justiça Comum, tratando-se de escolha a critério da parte.

deve ser proposta necessariamente perante a Vara da Fazenda Pública da Justiça Comum, diante do valor superior ao teto dos juizados especiais.

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IDR13637

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Recursos

Lúcia procurou a Defensoria Pública de Rorainópolis para ajuizamento de ação de divórcio com partilha de bens. Lúcia passou na avaliação financeira realizada pela Defensoria e informou que não tinha acesso a nenhum dos bens móveis e imóveis adquiridos na constância do casamento, todos em poder do marido, cuja avaliação girava em torno de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Ao ajuizar a ação, a Defensoria Pública pediu a gratuidade de custas, por se tratar de mulher hipossuficiente. Lúcia é operadora de caixa de supermercado e o salário declarado em sua carteira de trabalho é de um salário-mínimo. Considerando o futuro proveito econômico a ser auferido por Lúcia, o juiz da Vara Única de Rorainópolis indeferiu a gratuidade, contudo, determinou que as custas e demais despesas pudessem ser recolhidas ao final pela requerente. Contra a decisão, a Defensoria Pública opôs embargos de declaração, que não foram acolhidos pelo juiz. Diante da situação, caberá

agravo retido porque não há necessidade de exame imediato da matéria impugnada, ficando sujeita a apreciação pelo Tribunal de Justiça de Roraima por ocasião do recurso de apelação.

mandado de segurança com objetivo de impugnar decisão interlocutória sobre a qual não há previsão de recurso típico pelo ordenamento jurídico processual.

agravo de instrumento em face da decisão interlocutória proferida pelo juízo de Vara Única de Rorainópolis, necessariamente com pedido de tutela antecipada recursal considerando a gravidade e urgência da situação.

somente impugnação por meio de preliminar em apelação, uma vez que o agravo de instrumento tem cabimento taxativo e a decisão a ser impugnada não consta do rol do art. 1.015, do Código de Processo Civil.

agravo de instrumento em face da decisão interlocutória proferida pelo juízo de Vara Única de Rorainópolis, contudo, sem necessidade do pedido de tutela antecipada recursal porque a decisão determinou o recolhimento de custas somente ao final.

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IDR13638

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Direito Constitucional
  • Ação Popular

Em relação à ação popular, a Defensoria Pública

não detém legitimidade para ajuizamento desta ação constitucional, mas nada impede que atue em favor de qualquer pessoa, independente de sua nacionalidade, que resida no território brasileiro.

detém legitimidade para atuar em seu próprio nome como autora desta ação constitucional, mas não é cabível a sua atuação em favor de alguma pessoa que pretenda propor a ação em seu próprio nome.

detém legitimidade tanto para atuar em seu próprio nome como autora desta ação constitucional, como para representar alguma outra pessoa que deseje propor a ação em seu próprio nome.

não detém legitimidade para ajuizamento desta ação constitucional, mas nada impede que atue em favor de um cidadão brasileiro, desde que este esteja no pleno gozo dos seus direitos políticos.

não detém legitimidade para ajuizamento desta ação constitucional, bem como não poderá atuar em favor de um cidadão, pois este detém capacidade postulatória para autorrepresentação. 

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IDR13639

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Formas autocompositivas no Código de Processo Civil

Em relação ao disposto no Código de Processo Civil de 2015 a respeito das formas autocompositivas:

Em uma ação de família, a citação do réu deve ser acompanhada da contrafé, para viabilizar o exercício do contraditório e estimular a autocomposição. 

A atuação de um conciliador é indicada para a resolução de demandas que envolvem conflitos familiares.

É possível a designação de audiência de conciliação ou mediação mesmo que a causa verse sobre direito indisponível.

Caso o autor não indique expressamente seu interesse na audiência de tentativa de autocomposição, não deverá o juiz designá-la.

Nas situações em que as partes no curso de uma demanda venham a celebrar um acordo sobre o objeto da controvérsia posta em juízo, o processo deverá ser extinto sem resolução do mérito.

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IDR13640

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Teoria da Asserção
  • Condições da Ação
  • Pressupostos Processuais

De acordo com a teoria da asserção,

a análise das condições da ação são questões de mérito e, por este motivo, deve ser feita no momento da sentença. 

a verificação de ilegitimidade passiva do réu após a produção de provas enseja a extinção do processo com resolução do mérito.

a análise das condições da ação deve ser feita in statu assertionis, isto é, em conformidade com as assertivas decorrentes da prova produzida sob o crivo do contraditório.

as condições da ação foram abolidas do Código de Processo Civil de 2015.

as condições da ação subsistem no Código de Processo Civil de 2015, mas sob a forma de pressupostos processuais. 

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IDR13641

Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

A Resolução do Conselho Nacional de Justiça n.º 372/2021 determinou aos Tribunais a criação do Balcão Virtual, ao passo que a Resolução n.º 385/2021, também do CNJ, regulamentou os Núcleos de Justiça 4.0. A respeito desses atos, observa-se que:

A opção pelos Núcleos de Justiça 4.0 deve ser realizada pelo autor no momento da distribuição da ação, mas o demandado pode se opor na primeira oportunidade de manifestação nos autos.

Nas ações que tramitem perante os Núcleos de Justiça 4.0, o advogado tem o direito de ser recebido presencialmente no gabinete do juiz mediante prévio agendamento realizado por meio de ferramenta própria disponível no sistema.

Os magistrados designados para os Núcleos de Justiça 4.0 devem atuar em sistema de exclusividade e em prejuízo de suas atribuições naturais, pelo período em que durar o afastamento.

O Balcão Virtual não será implementado em unidades judiciárias localizadas em regiões do interior onde a deficiência de infraestrutura tecnológica for notória e inviabilizar o atendimento por videoconferência.

O Balcão Virtual consiste em uma ferramenta de online dispute resolution, que facilita a comunicação entre as partes para a obtenção de um deslinde autocompositivo em relação ao conflito, sem a necessidade de presença física.

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IDR13642

Direito do Consumidor
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  • Direito de arrependimento e práticas comerciais

Patrícia foi até uma loja de materiais de construção, onde comprou uma luminária, pagando o preço à vista. Ao chegar em casa, porém, arrependeu-se da compra, pois descobriu, pela internet, anúncio de uma loja concorrente ofertando o mesmo produto por preço menor. Por isso, retornou à loja algumas horas depois no intuito de desfazer o negócio e reaver o valor pago, exibindo ao vendedor o anúncio do concorrente. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, Patrícia

não poderá desistir da compra, mas cabe ao vendedor o dever de restituir a diferença do preço praticado pelo concorrente. 

poderá desistir da compra, cabendo ao vendedor o dever de conceder-lhe crédito corresponde ao valor pago, para aquisição de outros produtos da loja.

poderá desistir da compra, cabendo ao vendedor o dever de restituir, de imediato, o valor pago por ela.

não poderá desistir da compra, nem exigir do vendedor a restituição da diferença do preço praticado pelo concorrente.

poderá desistir da compra, cabendo ao vendedor o dever de restituir o valor pago por ela no prazo de sete dias.

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IDR13643

Direito do Consumidor
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  • Superendividamento

De acordo com a atual redação do Código de Defesa do Consumidor, entende-se por superendividamento a

situação jurídica do consumidor pessoa natural cujo patrimônio seja inferior à soma de suas dívidas de consumo, excetuadas as vincendas, nos termos da regulamentação.

impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, excetuadas as vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação.

impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação.

impossibilidade absoluta ou relativa, manifesta ou não, de o consumidor, pessoa natural ou jurídica, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial ou a manutenção da sua atividade, nos termos da regulamentação.

situação jurídica do consumidor, pessoa natural ou jurídica, cujo patrimônio seja inferior à soma de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, nos termos da regulamentação.