Conforme o ditado popular, “achado não é roubado”. De acordo com o Direito Penal brasileiro, é correto afirmar que a pessoa que acha coisa alheia perdida e dela se apropria pratica
João foi condenado por tráfico de drogas. Sua pena-base foi exasperada ao fundamento de que ele possui personalidade voltada para o crime. A valoração negativa da personalidade de João é expressão do Direito Penal
João e Mário se ajustaram previamente para subtrair, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, bens do interior da residência das vítimas Ana e Bianca. João desejava apenas subtrair os bens para pagar dívidas. No decorrer do assalto, Mário desferiu tiros em Ana que lhe causaram a morte. No caso de condenação, deverão ser aplicadas a João as penas do delito de
A Polícia Civil de Roraima iniciou investigação contra Mário e Mariano diante de indícios de participarem ativamente do tráfico de drogas na região central de Boa Vista. Em meio à investigação, o Delegado responsável entendeu pertinente a interceptação telefônica dos réus. Após manifestação favorável do Ministério Público estadual, tal medida foi deferida pelo magistrado competente, de forma motivada e pelo prazo de 15 dias, findo o qual as interceptações foram imediatamente cessadas. Todavia, ao produzir o relatório, a Polícia Civil mencionou que dos 15 dias de interceptação, 05 deles foram excluídos sumariamente pela própria equipe policial da base do sistema, por não interessar ao caso. O Ministério Público, então, ofereceu denúncia contra Mário e Mariano, por tráfico de drogas e associação para o tráfico, referindo-se a alguns trechos da interceptação realizada. Devidamente citados, iniciou-se o prazo para resposta à acusação, na qual a Defensoria Pública deve alegar a ilicitude da prova obtida através da interceptação telefônica e o que dela derivou,
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