Questões da prova:
MPGO - 2022 - FGV - Promotor de Justiça
98 questões

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IDR6871

Direito Constitucional
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  • Controle de Constitucionalidade

O Estado federado Alfa, em medida muito comemorada pela população carente, editou a Lei n.º XX, que dispôs sobre regras simplificadas para a realização do Registro Civil das Pessoas Naturais, reduzindo formalidades e aumentando o nível de acesso, tudo com o objetivo de reduzir o sub-registro. A comemoração, no entanto, cedeu lugar à decepção, já que diversos órgãos jurisdicionais de primeira instância estavam decidindo pela inconstitucionalidade do referido diploma normativo, que não mais estava sendo aplicado em diversos quadrantes do Estado.

À luz dessa narrativa, é correto afirmar que a Lei n.º XX:

é inconstitucional, sendo corretas as decisões proferidas pelos órgãos jurisdicionais no sentido de não aplicá-la; 

embora fosse inconstitucional, não poderiam os órgãos de primeira instância deixar de aplicá-la sem prévia decisão do tribunal competente;

é constitucional, sendo cabível o ajuizamento, por um legitimado, da ação declaratória de constitucionalidade, em razão da negativa de aplicação; 

é inconstitucional, por ser direcionada apenas à população carente, o que permite o ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade por omissão;

é constitucional, mas, em razão da negativa de aplicação, somente é possível o ajuizamento da ação de descumprimento de preceito fundamental. 

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IDR6872

Direito Financeiro

O governador do Estado-membro Alfa apresentou o projeto de lei orçamentária anual. Por ocasião de sua análise no âmbito da comissão permanente com competência na matéria, foi apresentada emenda parlamentar que ampliava a dotação direcionada a um programa específico de assistência social. Para tanto, foram indicados, como recursos a serem utilizados para cobrir a referida dotação, aqueles decorrentes da anulação parcial de despesas com (1) os juros a serem pagos em razão da dívida pública; (2) as transferências voluntárias que seriam realizadas a municípios situados no Estado-membro Alfa; e (3) o programa de construção de residências populares.

Mostra-se compatível com a sistemática constitucional a anulação das despesas referidas: 

em 1, 2 e 3;

apenas em 2 e 3; 

apenas em 1;

apenas em 2;

apenas em 3.

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IDR6873

Direito Constitucional
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  • Direito Internacional Público
  • Incorporação de Tratados Internacionais
  • Hierarquia das Normas

A República Federativa do Brasil celebrou tratado internacional, direcionado à proteção de determinado grupo minoritário. Nesse ajuste, os Estados-partes assumiram a obrigação de adotar medidas internas voltadas ao reconhecimento de direitos de liberdade e de direitos prestacionais.

À luz da sistemática vigente, mais especificamente do entendimento do Supremo Tribunal Federal, esse tratado internacional, após a aprovação do Congresso Nacional, pode ser incorporado à ordem interna: 

como norma constitucional, emenda constitucional, norma supralegal ou lei ordinária

apenas como emenda constitucional, norma supralegal ou lei ordinária;

apenas como emenda constitucional ou norma supralegal; 

apenas como emenda constitucional;

apenas como norma supralegal. 

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IDR6874

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Direito Previdenciário
  • Execução Provisória de Sentença
  • Direito de Pensão por Morte

Maria requereu o recebimento de pensão tão logo ocorreu o falecimento de João, servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo no Estado-membro Alfa, sob o argumento de que eram companheiros. O pedido foi indeferido administrativamente, já que João era casado, o que era do conhecimento de Maria, sendo a pensão deferida a Joana, sua viúva, que com ele coabitou até sua morte. Irresignada, Maria ajuizou ação em face do ente federativo, obtendo sentença favorável em primeira instância, sendo reconhecido o seu direito à divisão da pensão, de modo igualitário, com Joana. Assim ocorreu porque Maria demonstrou a relação duradoura que manteve com João, com a correlata convivência e dependência econômica. A sentença foi objeto de recurso não recebido em seu efeito suspensivo, tendo Maria promovido o seu cumprimento, daí resultando a determinação, pelo juízo, de imediata implementação do benefício.

À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que:

não poderia ter sido reconhecido o direito de Maria à pensão, já que João era casado, e a execução somente poderia ocorrer após o trânsito em julgado, aplicando-se o sistema de precatórios;

não poderia ter sido reconhecido o direito de Maria à pensão, já que João era casado, mas foi correta a execução provisória da sentença de primeira instância, não se aplicando o sistema de precatórios;

foi corretamente reconhecido o direito de Maria à pensão, pois a companheira é equiparada à esposa, e é possível a execução provisória da sentença, não se aplicando o sistema de precatórios;

foi corretamente reconhecido o direito de Maria à pensão, pois a companheira é equiparada à esposa, mas a execução somente poderia ocorrer após o trânsito em julgado, aplicando-se o sistema de precatórios;

foi corretamente reconhecido o direito de Maria à pensão, pois a companheira é equiparada à esposa, mas a execução somente poderia ocorrer após o trânsito em julgado, observado o sistema de requisições de pequeno valor. 

15

IDR6875

Direito Constitucional
Tags:
  • Controle de Constitucionalidade

O governador do Estado-membro Alfa editou o Decreto n.º XX, regulamentando a Lei estadual n.º YY. Por entender que o referido decreto avançara em espaço reservado à lei, tendo extrapolado, portanto, o exercício do poder regulamentar, a Assembleia Legislativa do Estado Alfa editou o Decreto Legislativo n.º ZZ, suspendendo diversos dos seus preceitos.

Irresignado com o ocorrido, já que, a seu ver, o Decreto n.º XX limitara-se a regulamentar a Lei estadual n.º YY, o governador questionou sua assessoria sobre a possibilidade de o Decreto Legislativo n.º ZZ ser submetido à apreciação do Supremo Tribunal Federal, sendo-lhe respondido, corretamente, que o decreto legislativo:

pode ser submetido ao controle concentrado de constitucionalidade, a exemplo de todos os atos emanados das estruturas estatais de poder;

é ato de efeitos concretos, não tendo, portanto, conteúdo normativo, logo, não é possível submetê-lo ao controle concentrado de constitucionalidade; 

não pode ser submetido ao controle concentrado de constitucionalidade, pois, para tanto, será preciso realizar o juízo de legalidade do regulamento, o que não é permitido nessa seara;

por ostentar generalidade e abstração negativa, contrapondo-se à positiva do ato sustado, possui caráter normativo e pode ser submetido ao controle concentrado de constitucionalidade;

pode ser submetido ao controle concentrado de constitucionalidade, mas apenas se a suspensão de preceitos do Decreto n.º XX tiver ocorrido por vício de inconstitucionalidade objetivamente verificável.

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IDR6876

Direito Penal
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  • Princípio da Consunção

O Superior Tribunal de Justiça entende que o princípio da consunção incide quando:

apesar de desígnios autônomos, for um dos crimes conexo com o delito final visado pelo agente, ainda que ofendidos bens jurídicos distintos;

for um dos crimes progressão para a preparação, execução ou mero exaurimento do delito final visado pelo agente, ainda que ofendidos bens jurídicos distintos;

for um dos crimes progressão para a preparação, execução ou mero exaurimento do delito final visado pelo agente, desde que não ofendidos bens jurídicos distintos;

for um dos crimes meio necessário ou usual para a preparação, execução ou mero exaurimento do delito final visado pelo agente, ainda que ofendidos bens jurídicos distintos;

for um dos crimes meio necessário ou usual para a preparação, execução ou mero exaurimento do delito final visado pelo agente, desde que não ofendidos bens jurídicos distintos. 

17

IDR6877

Direito Penal
Tags:
  • Arrependimento Posterior

A causa de diminuição do Art. 16 do Código Penal, referente ao arrependimento posterior, somente tem aplicação se houver: 

a restituição da coisa antes do recebimento da denúncia, não possibilitada sua reparação, variando o índice de redução da pena em função da maior ou menor celeridade no ressarcimento do prejuízo à vítima;

a integral reparação do dano ou a restituição da coisa antes do recebimento da denúncia, variando o índice de redução da pena em função da maior ou menor celeridade no ressarcimento do prejuízo à vítima;

a restituição da coisa antes do recebimento da denúncia, não possibilitada sua reparação, variando o índice de redução da pena em função da integralidade e preservação do bem restituído;

a integral reparação do dano ou a restituição da coisa antes do recebimento da denúncia, variando o índice de redução da pena em função da integralidade do bem restituído;

a restituição da coisa antes do oferecimento da denúncia, não possibilitada sua reparação, variando o índice de redução da pena em função da integralidade e preservação do bem restituído.

18

IDR6878

Direito Penal
Tags:
  • Crime preterdoloso

Em relação ao delito de incêndio qualificado pela morte da vítima, é correto afirmar que:

não é possível a aplicação das agravantes genéricas do Art. 61, inciso II, do Código Penal, pois, em se tratando de crime doloso, em que há uma condução dolosa com resultado morte, não há plena compatibilidade;

é possível a aplicação das agravantes genéricas do Art. 61, inciso II, do Código Penal, pois, em se tratando de crime doloso, em que há uma condução dolosa com resultado morte, há plena compatibilidade;

não é possível a aplicação das agravantes genéricas do Art. 61, inciso II, do Código Penal, pois, em se tratando de crime preterdoloso, em que há uma condução anterior dolosa com o resultado posterior culposo, o resultado morte configura elementar de maior punibilidade; 

é possível a aplicação das agravantes genéricas do Art. 61, inciso II, do Código Penal, pois, em se tratando de crime preterdoloso, em que há uma condução anterior dolosa com o resultado posterior culposo, o resultado morte configura elementar de maior punibilidade;

não é possível a aplicação das agravantes genéricas do Art. 61, inciso II, do Código Penal, pois, em se tratando de crime culposo, em que o resultado morte decorre de negligência, não há qualquer compatibilidade.

19

IDR6879

Direito Penal
Tags:
  • Excesso de Exação

O registrador titular do Ofício de Registro de Imóveis de determinada cidade, durante os meses de maio a junho do ano de 2021, cobrou, em cinco registros de imóveis, emolumentos que sabia indevidos, num total de R$ 30.000,00, ao aplicar procedimento diverso do estabelecido na Lei Complementar estadual que regula o tema, quando em um dos lados negociais existiam duas ou mais pessoas.

Sobre o delito de excesso de exação, é correto afirmar que:

o tipo penal pune a conduta de cobrança de tributo não devido, não acobertando hipótese de valor acima do correto;

o tipo penal pune a conduta de cobrança de tributo acima do valor correto, não acobertando uso de meio vexatório;

o elemento subjetivo do crime é o dolo específico, consistente na vontade de empregar meio gravoso na cobrança; 

o tipo exige, além dos normais requisitos do dolo com relação aos elementos de fato, o saber que a exação é indevida;

a dúvida escusável diante da complexidade de determinada lei tributária não afeta a configuração do delito.

20

IDR6880

Direito Penal
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  • Revogação do inciso I do §2º do Art. 157 do Código Penal

Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, tendo ocorrido a revogação do inciso I do §2º do Art. 157 do Código Penal, pela Lei n.º 13.654/2018, o juiz da execução penal pode, como circunstância judicial desfavorável, valorar o emprego de arma na:

terceira fase da dosimetria e manter o concurso de pessoas na primeira fase, desde que não seja modificado o quantum da pena fixado na sentença;

terceira fase da dosimetria e manter o concurso de pessoas na primeira fase, não havendo limitação em relação ao quantum da pena fixado na sentença;

primeira fase da dosimetria e deslocar o concurso de pessoas para a terceira fase, desde que não seja modificado o quantum da pena fixado na sentença; 

primeira fase da dosimetria e deslocar o concurso de pessoas para a terceira fase, não havendo limitação em relação ao quantum da pena fixado na sentença; 

terceira fase da dosimetria e manter o concurso de pessoas na primeira fase, devendo realizar a majoração da sanção.