O Estado federado Alfa, em medida muito comemorada pela população carente, editou a Lei n.º XX, que dispôs sobre regras simplificadas para a realização do Registro Civil das Pessoas Naturais, reduzindo formalidades e aumentando o nível de acesso, tudo com o objetivo de reduzir o sub-registro. A comemoração, no entanto, cedeu lugar à decepção, já que diversos órgãos jurisdicionais de primeira instância estavam decidindo pela inconstitucionalidade do referido diploma normativo, que não mais estava sendo aplicado em diversos quadrantes do Estado.
À luz dessa narrativa, é correto afirmar que a Lei n.º XX:
O governador do Estado-membro Alfa apresentou o projeto de lei orçamentária anual. Por ocasião de sua análise no âmbito da comissão permanente com competência na matéria, foi apresentada emenda parlamentar que ampliava a dotação direcionada a um programa específico de assistência social. Para tanto, foram indicados, como recursos a serem utilizados para cobrir a referida dotação, aqueles decorrentes da anulação parcial de despesas com (1) os juros a serem pagos em razão da dívida pública; (2) as transferências voluntárias que seriam realizadas a municípios situados no Estado-membro Alfa; e (3) o programa de construção de residências populares.
Mostra-se compatível com a sistemática constitucional a anulação das despesas referidas:
A República Federativa do Brasil celebrou tratado internacional, direcionado à proteção de determinado grupo minoritário. Nesse ajuste, os Estados-partes assumiram a obrigação de adotar medidas internas voltadas ao reconhecimento de direitos de liberdade e de direitos prestacionais.
À luz da sistemática vigente, mais especificamente do entendimento do Supremo Tribunal Federal, esse tratado internacional, após a aprovação do Congresso Nacional, pode ser incorporado à ordem interna:
Maria requereu o recebimento de pensão tão logo ocorreu o falecimento de João, servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo no Estado-membro Alfa, sob o argumento de que eram companheiros. O pedido foi indeferido administrativamente, já que João era casado, o que era do conhecimento de Maria, sendo a pensão deferida a Joana, sua viúva, que com ele coabitou até sua morte. Irresignada, Maria ajuizou ação em face do ente federativo, obtendo sentença favorável em primeira instância, sendo reconhecido o seu direito à divisão da pensão, de modo igualitário, com Joana. Assim ocorreu porque Maria demonstrou a relação duradoura que manteve com João, com a correlata convivência e dependência econômica. A sentença foi objeto de recurso não recebido em seu efeito suspensivo, tendo Maria promovido o seu cumprimento, daí resultando a determinação, pelo juízo, de imediata implementação do benefício.
À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que:
O governador do Estado-membro Alfa editou o Decreto n.º XX, regulamentando a Lei estadual n.º YY. Por entender que o referido decreto avançara em espaço reservado à lei, tendo extrapolado, portanto, o exercício do poder regulamentar, a Assembleia Legislativa do Estado Alfa editou o Decreto Legislativo n.º ZZ, suspendendo diversos dos seus preceitos.
Irresignado com o ocorrido, já que, a seu ver, o Decreto n.º XX limitara-se a regulamentar a Lei estadual n.º YY, o governador questionou sua assessoria sobre a possibilidade de o Decreto Legislativo n.º ZZ ser submetido à apreciação do Supremo Tribunal Federal, sendo-lhe respondido, corretamente, que o decreto legislativo:
O registrador titular do Ofício de Registro de Imóveis de determinada cidade, durante os meses de maio a junho do ano de 2021, cobrou, em cinco registros de imóveis, emolumentos que sabia indevidos, num total de R$ 30.000,00, ao aplicar procedimento diverso do estabelecido na Lei Complementar estadual que regula o tema, quando em um dos lados negociais existiam duas ou mais pessoas.
Sobre o delito de excesso de exação, é correto afirmar que:
Revogação do inciso I do §2º do Art. 157 do Código Penal
Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, tendo ocorrido a revogação do inciso I do §2º do Art. 157 do Código Penal, pela Lei n.º 13.654/2018, o juiz da execução penal pode, como circunstância judicial desfavorável, valorar o emprego de arma na:
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