Considere as seguintes situações sob a ótica da configuração constitucional dos entes da federação brasileira e de suas relações:
I. Estados, Distrito Federal e Municípios podem decretar a requisição administrativa de bens e serviços como medida de enfrentamento à pandemia de Covid-19, independentemente de autorização prévia do Ministério da Saúde, sob pena de invasão, pela União, das competências comuns que são atribuídas aos entes federados na seara da saúde.
II. Os Estados-membros da federação, no exercício da competência outorgada pela Constituição Federal, não podem afastar a legitimidade ativa do Chefe do Ministério Público estadual para propositura de ação direta de inconstitucionalidade de lei municipal em face da Constituição estadual perante o Tribunal de Justiça local.
III. Não se justifica decreto de intervenção federal por não pagamento de precatório judicial, quando o fato não se deva a omissão voluntária e intencional do ente federado, mas à insuficiência temporária de recursos financeiros.
IV. Não ocorre a perda de objeto do pedido de intervenção federal quando há o cumprimento da decisão judicial que lhe deu causa.
De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal na matéria, está correto o que se afirma APENAS em