Questões da prova:
MPRJ - 2024 - VUNESP - Promotor de Justiça
95 questões

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IDR18011

Direito Tributário
Tags:
  • Direito Constitucional
  • Taxas e Base de Cálculo
  • Competência Tributária

O Município de Alonsópolis do Sul pretende instituir uma taxa sobre atividade de fiscalização e licença para instalação de torres e antenas de transmissão e recepção de dados e voz em seu território. Para o cálculo do valor desse tributo, será aplicada alíquota única, especificamente definida para a taxa, calculada sobre a mesma base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU. A esse respeito, assinale a alternativa correta.

É inconstitucional a instituição da taxa pela Municipalidade, embora seja constitucional a adoção, no cálculo de uma taxa, da base de cálculo própria do IPTU, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra. 

São inconstitucionais tanto a instituição da taxa pela Municipalidade, como a adoção, no cálculo do seu valor, da base de cálculo própria do IPTU, sendo que a instituição de taxa dessa natureza compete aos Estados e ao Distrito Federal.

São constitucionais tanto a instituição da taxa pela Municipalidade, como a adoção, no cálculo do valor de taxa, da base de cálculo própria do IPTU, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

São inconstitucionais tanto a instituição da taxa pela Municipalidade, como a adoção, no cálculo do seu valor, da base de cálculo própria do IPTU, sendo que a instituição de taxa dessa natureza compete à União.

É constitucional a instituição da taxa pela Municipalidade, mas não a adoção, no cálculo do valor de taxa, da base de cálculo própria do IPTU.

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IDR18012

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Tags:
  • Medidas Socioeducativas

Na análise da Súmula n.º 492 STJ (“O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente”), à vista dos princípios da Infância e da Juventude e da natureza do ato infracional alvo do enunciado, é correto afirmar que

o princípio da excepcionalidade permite a aplicação da medida de internação ao adolescente, ainda que onerosa ao seu direito de liberdade, considerado o direito coletivo à segurança e à saúde.

a internação deve ser aplicada se a medida socioeducativa em meio aberto for desaconselhada por laudo técnico oficial.

condensa os princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade.

a internação deve ser aplicada se descortinadas, cumulativamente, as hipóteses previstas no artigo 122, incisos I e II, do Estatuto da Criança e do Adolescente. 

o entendimento sumulado exclui possibilidade de aferição, para a aplicação de internação, de atos infracionais anteriores, considerada a sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

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IDR18013

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Tags:
  • Direito Constitucional
  • Direito Constitucional à Educação
  • Direito da Criança e do Adolescente

O artigo 208, inciso I, da Constituição Federal prevê que o dever do Estado à educação será efetivado mediante a educação básica obrigatória e gratuita. Nesse contexto, a recusa da municipalidade à construção de creches, por comprovada falta de dotação orçamentária,

está justificada por falta de meios concretos para a garantia do direito da criança à educação básica, limitado pela falta de recursos financeiros do ente municipal, à vista do conteúdo dos princípios da oportunidade e discricionariedade da administração pública.

afronta direito da criança, indispensável ao seu desenvolvimento integral, como primeira etapa do processo de educação básica, dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, reconhecida a disponibilidade do direito para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria. 

o princípio do possível será oponível por ente governamental, como justificativa para não construir creches por falta de verba, mediante o exercício de direito de ação, com observância ao prazo decadencial previsto em lei.

legitima os pais ou responsáveis, de forma exclusiva, ao ajuizamento de ação de obrigação de fazer por falta de concretude a garantia constitucionalmente prevista, com possibilidade de pedido de tutela de urgência.

constitui omissão do ente público por cumprir à Municipalidade, ente governamental, oferecer, de forma absolutamente prioritária, meios concretos para a garantia da criança à educação básica.

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IDR18014

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

A Direção de Presídio Masculino, estabelecido em zona rural do Estado, aos argumentos de inadequação do ambiente carcerário para crianças e adolescentes e dificuldades de acesso por falta de linha de transporte regular, proibiu a realização de visitas periódicas de crianças e adolescentes, filhos de presos, acompanhados de seus responsáveis. À vista do que dispõe o artigo 19, §4o, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que assegura a convivência da criança ou adolescente com a mãe ou pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas, a proibição deve ser revogada porque

a proibição não menciona as crianças e os adolescentes em acolhimento institucional, aos quais se estende o direito à convivência. 

o direito de convivência não sofre limitações e tem por objetivo precípuo manter a unidade da família, seja ela natural, extensa ou substituta. 

o exercício do direito de convivência depende de prévia autorização judicial, ouvido o Ministério Público, a demonstrar a impropriedade do regramento. 

o direito à convivência é absoluto, orientado pelos princípios da proteção integral e da absoluta prioridade e deve ser exercitado sem qualquer limitação.

o direito à convivência deve ser interpretado em conjunto com o direito da criança e do adolescente à dignidade e se limita pela avaliação de risco objetivo à segurança e à integridade física e psíquica da criança e/ou do adolescente. 

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IDR18015

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Tags:
  • Medidas socioeducativas e suas atribuições de fiscalização

No tocante à fiscalização e ao monitoramento das medidas socioeducativas, o Conselho Tutelar

pode ter as suas decisões revistas, de ofício, pela autoridade judiciária, nos termos do artigo 137 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

tem atribuição para fiscalizar e monitorar o cumprimento das medidas socioeducativas, comunicando à autoridade judiciária o seu desenrolar, nos termos do artigo 136, VI, cc o artigo 101, incisos I a VI,do Estatuto da Criança e do Adolescente. 

na medida em que encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, além de fiscalizar e monitorar as medidas socioeducativas, nos termos do artigo 131 do Estatuto da Criança e do Adolescente, pode revogá-las e aplicar outras em substituição.

não tem atribuição para fiscalizar e monitorar as medidas socioeducativas, por não exercer parcela de poder público, à vista da forma de investidura, consoante dispõe o artigo 132 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

tem competência jurisdicional limitada à aplicação, mas não ao monitoramento e à fiscalização das medidas socioeducativas.

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IDR18016

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Tags:
  • Direito Internacional Público
  • Adoção Internacional
  • Convenção de Haia sobre Adoção Internacional

No que diz respeito à adoção internacional, diante das diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente e do regramento da Convenção de Haia, relativa à proteção das crianças e à cooperação em matéria de adoção internacional, é correto afirmar:

por se tratar de adoção internacional, atribui-se ao adotado a condição de filho para todos os efeitos, desligando-o de qualquer vínculo (jurídico, pessoal ou patrimonial) com os pais biológicos, consoante dispõe o art. 41 do Estatuto da Criança e do Adolescente, inclusive no que diz respeito aos impedimentos para o casamento.

a partir do momento em que é constituída pela sentença judicial e é retificado o registro de nascimento, a adoção gera efeitos, e o adotado adquire os mesmos direitos e obrigações como qualquer filho, razão por que, em caso de adoção internacional, perde a nacionalidade brasileira.

ainda que internacional, a adoção se caracteriza pelo lugar da residência do adotante, seja o postulante à adoção de nacionalidade brasileira ou estrangeira, em decorrência dos princípios da proteção integral e da absoluta prioridade e da soberania nacional.

são requisitos gerais da adoção internacional: 1. a impossibilidade de reintegração do menor em sua família natural ou extensa; 2. o exaurimento de possibilidades de encaixar a criança ou jovem em família substituta brasileira, e 3. a consulta ao maior de 12 anos, para obtenção de consentimento, com observância aos requisitos de compatibilidade com o adotante e o local para onde segue.

para a adoção internacional, o postulante deve residir, ainda que temporariamente, em território nacional e pretender adotar em Estado-parte da Convenção de Haia.

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IDR18017

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Tags:
  • Direito da Criança e do Adolescente

Quanto ao Direitos da criança e do adolescente à Saúde, é correto afirmar que

a proteção do direito à saúde se inicia com o atendimento pré e perinatal, a justificar o disposto no art. 8o , §10, do Estatuto da Criança e do Adolescente, voltado à gestante e à mulher com filho na primeira infância que se encontrem sob custódia em unidade de privação de liberdade, e que dispõe sobre o cumprimento do calendário vacinal.

a vacinação das crianças e dos adolescentes é obrigatória nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, nos termos do artigo 14, §1o , do Estatuto da Criança e do Adolescente.

há prioridade máxima estabelecida por lei ao atendimento de crianças de até seis anos completos com suspeita ou confirmação de violência de qualquer natureza pelo serviço de saúde e de assistência social, nos termos do artigo 13, §2o , do Estatuto da Criança e do Adolescente, sem prejuízo de outras providências legais.

se as gestantes ou mães manifestarem interesse em entregar seus filhos para adoção, poderão ser encaminhadas à Justiça da Infância e da Juventude, após as advertências legais e a assinatura de termo de responsabilidade, nos termos do artigo 13, §1o , do Estatuto da Criança e do Adolescente.

os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde da gestante, públicos e particulares, deverão disponibilizar os prontuários médicos pelo período de 10 (dez) anos, nos termos do artigo 10, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente.

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IDR18018

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Tags:
  • Conflito de competência no Direito de Família
  • Competência no Estatuto da Criança e do Adolescente

Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo juízo de domicílio da mãe biológica, autora da ação cautelar incidental, que se mudou do Município de Rio de Janeiro para o de Cabo Frio, durante o trâmite da ação principal. O Juízo suscitante indica como competente o Juízo suscitado, da Comarca do Município de Niterói, domicílio da avó materna, onde exercida a guarda de fato da criança. Qual a solução para o conflito de competência, de acordo com entendimento dos tribunais superiores e do Estatuto da Criança e do Adolescente? 

O juízo competente é o da Comarca de Niterói, de domicílio da avó da criança, nos termos do art. 147, II, do ECA, que encerra regra de competência territorial, mas de natureza absoluta, conforme enunciado da Súmula 383 do STJ e de acordo com os melhores interesses da criança. 

Declarada, preliminarmente, a perpetuatio jurisdictionis (perpetuação da jurisdição), nos termos do artigo 87 do Código de Processo Civil, aplicável, de forma subsidiária, ao Estatuto da Criança e do Adolescente, na medida em que as normas trazidas pelo artigo 147, incisos I e II, do Estatuto da Criança e do Adolescente, são de competência absoluta e, portanto, competente o juízo da Comarca do Rio de Janeiro.

O juízo competente é o do domicílio da Comarca de Cabo Frio, da mãe biológica, nos termos do art. 147, I, do ECA, que encerra regra de competência territorial, mas de natureza geral e absoluta.

Não deve ser conhecido o conflito pelo Tribunal de Justiça, porque se trata de regra de competência relativa, e, assim, deveria ter sido oposta a exceção de competência pelo interessado, não cabendo ao juiz agir ex officio.

Declarada, preliminarmente, pelo Tribunal de Justiça, a perpetuatio jurisdictionis (perpetuação da jurisdição), nos termos do artigo 87 do Código de Processo Civil, aplicável, de forma subsidiária, ao Estatuto da Criança e do Adolescente, na medida em que as normas trazidas pelo artigo 147, incisos I e II, do Estatuto da Criança e do Adolescente, são de competência relativa, e, portanto, competente o juízo da Comarca do Rio de Janeiro.

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IDR18019

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Tags:
  • Remissão no Estatuto da Criança e do Adolescente

Quanto à remissão pré-processual (ministerial) ou processual (judicial), é correto afirmar que

somente exclui o processo se concedida por juiz. 

não implica, necessariamente, o reconhecimento ou comprovação de responsabilidade pela prática do ato infracional.

pode ser fundamento, em qualquer de suas modalidades, para a aplicação futura de medida socioeducativa de internação, com base na reiteração no cometimento de outras infrações graves.

é forma de extinção da medida socioeducativa. 

prevalece para efeito de antecedentes.

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IDR18020

Legislação Federal
Tags:
  • Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
  • Direito Processual Civil - CPC 2015
  • Ação Civil Pública
  • Efeito Suspensivo em Recursos

Considerando que a ação civil pública é instrumento para defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos de crianças e adolescentes, é correto afirmar que

O Estatuto da Criança e do Adolescente não confere legitimação ao Ministério Público para tutela de interesses de uma só criança por meio da ação civil pública, voltada aos interesses de coletividade de crianças e/ou adolescentes. 

Com a Emenda Constitucional n.º 45/2004, o artigo 114 da Constituição Federal sedimenta a compreensão de que a competência da Vara da Infância e da Juventude prevalece sobre a da Justiça do Trabalho em julgamento de ação civil pública fundada em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e adolescente.

a legitimação para a defesa dos interesses metaindividuais de crianças e adolescentes decorre da integração da Lei da Ação Civil Pública, do Código de Defesa do Consumidor, do Código de Processo Penal e do Estatuto da Criança e do Adolescente. 

na tutela jurisdicional coletiva, a multa aplicada em sentença proferida em ação civil pública, desde que operado o trânsito em julgado, é revertida ao autor da ação.

o juiz somente poderá conferir efeito suspensivo ao recurso interposto contra sentença proferida em ação civil pública para evitar dano irreparável à parte, sendo possível formular o requerimento de tutela recursal em primeiro ou segundo grau de jurisdição.