Defesa dos Direitos dos Idosos e Atuação do Ministério Público
Atribuições do Ministério Público
Chegou ao conhecimento do Ministério Público relato de situação envolvendo um centro de repouso e saúde para idosos acima de setenta anos, onde os internos estariam sendo tratados de forma inadequada, não receberiam medicamentos corretos, nem alimentação adequada e ficariam amontoados dividindo camas. O Promotor que recebeu a denúncia resolveu arquivar, sem tomar providências, uma vez que o local indicado era particular e não recebe subvenções públicas de qualquer natureza. Como tal, o interesse a ser tutelado é de natureza privada e está fora das atribuições do Ministério Público, cabendo aos indivíduos que lá estejam a proteção de seus interesses de forma individual.
Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
Ministério Público e Defesa do Direito à Saúde
Direito à Saúde
Atuação do Ministério Público
O Ministério Público é parte legítima para pleitear tratamento médico ou entrega de medicamentos em ações propostas contra entes federativos, desde que o faça de forma coletiva e não individualizada. Não cabe ao Ministério Público, salvo na defesa dos incapazes, pleitear remédios ou tratamento em favor de beneficiário individualizado.
Dentre as garantias legais que desfrutam os membros do Ministério Público dos Estados podemos citar a garantia de inamovibilidade, assegurando sua permanência em sua função e Comarca, salvo por ato de sua vontade. Entretanto, por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa, a inamovibilidade pode ser afastada, ainda que contra a vontade do indivíduo.
A correição ordinária será realizada pelo Corregedor-Geral, pelo Subcorregedor-Geral, ou, ainda, por delegação desses, pelo Promotor de Justiça Secretário da Corregedoria-Geral ou pelos Promotores de Justiça Assessores do Corregedor-Geral, podendo ser designados, de maneira temporária e transitória, Promotores de Justiça da mais alta entrância da carreira para a realização das correições ordinárias. Por regra, a correição ordinária será efetuada nas Promotorias de Justiça, tendo por finalidade verificar a regularidade do serviço, a eficiência e a pontualidade do Promotor de Justiça no exercício de suas funções, o cumprimento das obrigações legais e das determinações da Procuradoria-Geral de Justiça e da Corregedoria-Geral do Ministério Público, sua participação em atividades comunitárias, prevenindo ou dirimindo conflitos, participando de reuniões, palestras, audiências públicas e vistorias, sua contribuição para a consecução dos objetivos institucionais do Ministério Público, assim como sua conduta pessoal.
Atuação do Ministério Público e Perspectiva de Gênero
O corregedor nacional do Ministério Público emitiu recomendação relativa à adoção de medidas destinadas a assegurar a atuação da Instituição ministerial com perspectiva de gênero. A recomendação, uma vez publicada, tem força concreta no sentido de obrigar de forma cogente as unidades e ramos do Ministério Público brasileiro a adequarem de forma imediata os seus protocolos, no sentido de garantir a efetiva implantação da recomendação do CNMP em seus exatos termos.
O Corregedor-Geral do Ministério Público de Santa Catarina instaurou ex officio processo administrativo disciplinar contra membro do Ministério Público. Não houve qualquer sindicância antes da instauração do processo administrativo. Ipso facto, encaminhou o processo disciplinar ao Procurador-Geral de Justiça.
Foi promulgada lei em município de Santa Catarina a qual o membro do Ministério Público local entende ser inconstitucional. Segundo a interpretação do Promotor, a lei viola norma Constitucional tanto no que tange à contrariedade direta quanto a contrariedade por omissão. Frente ao fato, para evitar dano com a aplicação inconstitucional da norma, tomou a atitude de propor Ação Direta de Inconstitucionalidade da norma municipal em face da Constituição da República diretamente no STF.
Determinado candidato foi aprovado no concurso para o Ministério Público de Santa Catarina e, efetivada sua posse, ele recebeu sua carteira funcional, a qual sabe que é válida também como documento hábil ao porte de arma. Neste sentido, promoveu o registro da arma de fogo no órgão competente, uma vez que tal registro é necessário ao porte.
Atividade de magistério por membros do Ministério Público
Um membro do Ministério Público de Santa Catarina, em horário compatível com as suas atividades, também exerce em faculdade local, atividade de magistério, o que é permitido pelas normas. Entretanto, caso o membro do Parquet exercesse atividade de direção e administração nesta Instituição, esta atividade não seria considerada de magistério, sendo vedado o exercício da atividade. Na hipótese da atividade ser de coordenação acadêmica (de ensino ou curso), por sua vez, a atividade é considerada como de magistério e, por consequência, permitida, havendo compatibilidade de horários.
Sistema acusatório e independência funcional do Ministério Público
O Procurador-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina, frente à forte pressão da mídia, querendo que seja apresentada denúncia contra indivíduo que teria praticado crime contra um menor de idade, requereu informações sobre o caso para o Promotor de Justiça natural responsável. Apresentadas as informações, o Procurador-Geral de Justiça avocou para si a competência sobre o processo, entendendo que estavam presentes os elementos para apresentar a denúncia e o processo e, imediatamente o fez, mesmo sem a concordância do Promotor originalmente responsável pelo caso.
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