Questões da prova:
PGEGO - 2021 - FCC - Procurador do Estado
96 questões

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IDR16299

Direito Administrativo
Tags:
  • Responsabilidade civil do Estado
  • Teoria do risco administrativo

Considere as seguintes situações:

I. crime de feminicídio praticado por foragido do sistema prisional do Estado, dois meses após a fuga, ocorrida durante cumprimento de pena privativa de liberdade pela prática de crime de roubo;

II. morte de detento ocorrida em estabelecimento prisional do Estado, durante cumprimento de pena privativa de liberdade.

A teor da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal na matéria, a responsabilidade civil objetiva do Estado, em tese, fica afastada 

na situação II, se comprovada, pelo Poder Público, causa impeditiva de sua atuação protetiva do detento, por romper nexo de causalidade entre a omissão e o resultado danoso, restando, por outro lado, configurada na situação I, uma vez que presente o nexo de causalidade entre a omissão do dever de vigilância do Estado e a conduta criminosa praticada. 

nas situações I e II, por ausência de nexo causal entre o dano e a ação ou omissão administrativa, independentemente de comprovação, por parte do Estado, de causa impeditiva do seu dever de vigilância ou de proteção.

na situação I, por ausência de nexo causal entre o momento da fuga e a conduta praticada, e na situação II, se comprovada, pelo Poder Público, causa impeditiva de sua atuação protetiva do detento, por romper nexo de causalidade entre a omissão e o resultado danoso.

na situação II, se comprovada, pelo Poder Público, causa impeditiva de sua atuação protetiva do detento, por ato imputável exclusivamente à vítima, restando, por outro lado, configurada na situação I, uma vez que se adota a teoria do risco integral, em relação ao dever de vigilância dos que se encontram sob a custódia do Estado no regime prisional. 

na situação I, por ausência de nexo causal entre o momento da fuga e a conduta praticada, restando, por outro lado, configurada na situação II, uma vez que se adota a teoria do risco integral, em relação ao dever de proteção dos que se encontram sob a custódia do Estado no regime prisional, diante da garantia constitucional de sua integridade física e moral.  

12

IDR16300

Direito Constitucional
Tags:
  • Inconstitucionalidade de emenda a projeto de lei sobre custas judiciais

Deputado Estadual apresentou emenda a projeto de lei que dispõe sobre os contribuintes e as alíquotas das custas judiciais, de iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado respectivo. A emenda visa a estabelecer que são isentos do pagamento de custas os beneficiários de justiça gratuita representados por advogado por eles constituído, desde que haja impossibilidade de a Defensoria Pública atuar no local da prestação do serviço. À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, acaso a lei venha a ser aprovada nesses moldes, haverá inconstitucionalidade decorrente de 

ofensa ao direito à assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, por condicionar o benefício da gratuidade à impossibilidade de atuação da Defensoria Pública, restringindo o alcance da garantia constitucional de acesso dos necessitados ao Judiciário. 

violação à competência privativa da União para legislar sobre assistência jurídica e Defensoria Pública.

vício de iniciativa, por versar o projeto de lei sobre matéria de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.  

ofensa à iniciativa exclusiva do Poder Judiciário para projeto de lei sobre custas judiciais, a qual impõe limitações ao poder de emenda parlamentar que acarrete aumento de despesa pública.

ofensa à autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário estadual, ao versar, a emenda, sobre isenção de custas judiciais, as quais, por expressa determinação constitucional, se destinam exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça.

13

IDR16301

Direito Constitucional
Tags:
  • Direito Tributário
  • Competência tributária
  • Responsabilidade tributária

Considerando o quanto estabelecido na Constituição Federal e a jurisprudência pertinente do Supremo Tribunal Federal, lei estadual que, a par das hipóteses previstas em lei complementar federal, pretendesse atribuir responsabilidade tributária solidária por infração a qualquer pessoa que concorra ou intervenha no cumprimento da obrigação tributária, especialmente a advogado e contador, seria 

inconstitucional, por invadir competência privativa da União para legislar sobre condições para o exercício das profissões e, especificamente em relação ao advogado, por ofender a garantia da inviolabilidade pelos atos praticados no exercício da profissão.  

constitucional, diante da inexistência de norma federal que regule a matéria nesses termos, podendo vir a ter sua eficácia suspensa se sobrevier lei federal naquilo que lhe for contrária. 

constitucional, uma vez que, de incidência restrita ao cumprimento de obrigações tributárias no âmbito estadual, trata-se de exercício regular da competência suplementar do Estado em matéria de competência legislativa concorrente.

inconstitucional, uma vez que, ao disciplinar a responsabilidade de terceiros por infrações de forma diversa da matriz geral estabelecida pelo legislador federal, viola a competência da União para o estabelecimento de normas gerais em matéria tributária por meio de lei complementar.

constitucional, desde que se trate de lei complementar, diante da reserva constitucional dessa espécie normativa para a regulação da matéria tributária quanto a obrigações, lançamento, crédito, prescrição e decadência. 

14

IDR16302

Legislação Estadual
Tags:
  • Direito Financeiro
  • Direito Empresarial
  • Direito Administrativo
  • Ordem de Pagamento das Obrigações
  • Tratamento de Empresas de Pequeno Porte
  • Administração Pública e Pagamentos

Considere que, em uma mesma unidade orçamentária da Administração direta estadual de Goiás, estejam previstos os pagamentos de (I) um crédito de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), decorrente de contrato de fornecimento de bens celebrado com empresa de pequeno porte, com execução atestada no dia 20, e (II) um crédito de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), decorrente de contrato de prestação de serviços, cujo objeto tenha tido execução atestada no dia 10 do mesmo mês.

Em conformidade com o Decreto n.º 9.561/2019, do Estado de Goiás, que dispõe sobre a ordem de pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, serviços, locações, obras e serviços de engenharia, no âmbito do Poder Executivo estadual, 

o crédito II terá preferência sobre o crédito I, na classificação da ordem de pagamento, independentemente do valor e da data de atesto da execução do serviço, desde que, ao estabelecer a ordem de priorização de pagamento entre as categorias contratuais, a autoridade competente da unidade orçamentária tenha definido que contratos de prestação de serviços tenham preferência em relação aos de fornecimento de bens.  

ambos integrarão lista classificatória especial de pequenos credores, sem distinção de categorias de contrato, devendo ser observada, para fins de classificação na ordem cronológica, a data do atesto da execução do contrato, ressalvada situação em que estejam presentes relevantes razões de interesse público, tais como definidas no Decreto, que autorizem o pagamento fora da ordem.  

o crédito I terá precedência sobre o crédito II, na classificação da ordem de pagamento, em função do tratamento privilegiado que se deve dispensar às empresas de pequeno porte. 

o crédito I terá precedência sobre o crédito II, na classificação da ordem de pagamento, uma vez que obrigações decorrentes de contratos de fornecimento de bens têm preferência em relação às decorrentes de prestação de serviços. 

o crédito II terá precedência sobre o crédito I, na classificação da ordem de pagamento, ainda que, por pertencerem a categorias distintas, não integrem a mesma lista, uma vez que o atesto da execução do contrato se deu em data anterior à do crédito I. 

15

IDR16303

Direito Constitucional
Tags:
  • Direito Penal
  • Reclamação Constitucional
  • Execução Penal

Tendo obtido judicialmente o direito à progressão do regime de cumprimento de pena a que está submetido, de fechado para semiaberto, pelo preenchimento das condições para tanto, determinado condenado requer a transferência para estabelecimento penal diverso daquele em que se encontra recluso, dado inexistirem no local condições para cumprimento do regime menos gravoso. No entanto, em função das restrições sanitárias impostas pela pandemia, tais como determinadas pela autoridade governamental competente, o órgão de administração penitenciária do Estado informa ao juízo de execução penal que não haveria vagas disponíveis em estabelecimento penal adequado para o cumprimento do regime semiaberto, restando por motivo de força maior impossibilitada a transferência. Diante das informações prestadas, o juízo da execução penal determina que o apenado permaneça no estabelecimento ao qual foi recolhido, enquanto não houver vagas para local de custódia diverso, em que pese a incompatibilidade das condições do local com o regime de cumprimento de pena mais benéfico a que faz jus. Diante da negativa, o condenado pretende ajuizar reclamação perante o Supremo Tribunal Federal (STF) para fazer valer seu direito.

Nessa hipótese, à luz da disciplina normativa pertinente e da jurisprudência do STF, a reclamação é

inadmissível, por não terem sido esgotadas previamente as instâncias ordinárias, condição necessária para que se possa instar o STF a garantir a observância da súmula vinculante editada acerca da matéria.

incabível, uma vez que somente o Ministério Público teria, na qualidade de custos legis, legitimidade para o ajuizamento de reclamação. 

incabível, uma vez que há, em sede de decisão judicial, reconhecimento do direito a um regime prisional menos gravoso do que aquele a que atualmente está submetido o apenado, não havendo, portanto, contrariedade à súmula vinculante do STF sobre a matéria. 

incabível, por não se prestar a reclamação constitucional ao reexame de provas ou à dilação probatória, necessárias, no caso, para que se proceda à cassação da decisão reclamada, determinando que outra seja proferida em seu lugar. 

cabível, uma vez que a decisão do juízo de execução penal violou o quanto estabelecido em súmula vinculante do STF sobre a matéria, devendo ser adotadas a esse propósito as medidas alternativas preconizadas por aquela Corte. 

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IDR16304

Direito Administrativo
Tags:
  • Delegação do poder de polícia

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal enfrentou um dos temas mais controversos no âmbito do Direito Administrativo, tendo fixado algumas balizas sobre a delegação do poder de polícia, fixando tese de Repercussão Geral a respeito, em Recurso Extraordinário ajuizado pela Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A − BHTRANS (Tema 532 - RE 633782, Relator: Luiz Fux, Tribunal Pleno, julgado em 26/10/2020). Por meio deste precedente, o STF consolidou o entendimento no sentido de que a competência administrativa relativa ao poder de polícia é

delegável a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração pública, desde que limitado às fases do ciclo de polícia administrativa relativas ao consentimento e à fiscalização, excluída a fase sancionatória. 

delegável, por lei, a pessoas jurídicas de direito privado não integrantes da Administração pública, inclusive no tocante à fase sancionatória do ciclo de polícia, contanto que no exercício sejam observados os princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.

indelegável, sendo reservado apenas aos órgãos da Administração direta, dada a natureza de potestade pública da atividade.

delegável, por lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração pública indireta, desde que sejam de capital social majoritariamente público e prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado, em regime não concorrencial.

delegável, por lei, apenas às pessoas jurídicas de direito público integrantes da Administração pública indireta, visto que o regime jurídico estatutário de seus servidores lhes confere a estabilidade indispensável ao exercício da atividade. 

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IDR16305

Direito Econômico

Nos últimos anos, percebe-se o surgimento de diplomas normativos federais voltados a desburocratizar e simplificar a atuação do aparato estatal e reduzir o impacto da regulação estatal nas atividades econômicas, destacando-se especialmente a Lei Federal n.º 13.726/2018 - que racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - e a Lei Federal n.º 13.874/2019 - que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e dá outras disposições correlatas. Deste conjunto normativo destaca-se a seguinte regra, relativa à relação entre os órgãos e entidades da Administração pública e os cidadãos:

É dispensada a apresentação, pelo cidadão, de título de eleitor, exceto para votar, para registrar candidatura ou para exercer o direito de petição. 

É assegurado a toda pessoa, natural ou jurídica, desenvolver atividade econômica de baixo risco, para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica, dispensado o pagamento de quaisquer taxas relativas à fiscalização da atividade. 

É direito de toda pessoa, natural ou jurídica, arquivar qualquer documento por meio de microfilme ou por meio digital, conforme técnica e requisitos estabelecidos em regulamento, hipótese em que se equiparará a documento físico para todos os efeitos legais e para a comprovação de qualquer ato de direito público.

Não se exigirá, nos procedimentos licitatórios, certidão relativa à regularidade fiscal dos licitantes, sendo substituída por autodeclaração de regularidade, sob as penas da lei.

A comunicação entre o Poder Público e o cidadão poderá ser feita por qualquer meio, inclusive comunicação verbal, direta ou telefônica, e correio eletrônico, devendo a circunstância ser registrada quando necessário, inclusive nos casos que impliquem imposição de deveres, ônus, sanções ou restrições ao exercício de direitos e atividades. 

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IDR16306

Direito Administrativo
Tags:
  • Omissão da Administração Pública
  • Controle Judicial da Administração Pública

Uma associação civil formulou requerimento administrativo à Administração Estadual de Goiás, devidamente instruído, visando obter autorização para realizar um evento filantrópico-esportivo no Centro Olímpico Estadual, sendo que, passados 45 (quarenta e cinco) dias do protocolo, não houve qualquer manifestação administrativa. Nesse caso, à luz da doutrina administrativa e da legislação aplicável, considera-se que 

ocorreu omissão genérica, insuscetível de controle judicial, por se tratar de exercício de competência discricionária quanto à oportunidade da prática do ato.

ocorreu omissão específica, havendo direito subjetivo à decisão, exigível pela via judicial. 

ainda não decorreu o prazo para exercício da competência decisória, que é de trinta dias, prorrogáveis automaticamente por mais trinta. 

houve recusa tácita, sendo que a associação poderá ajuizar o competente recurso hierárquico. 

houve deferimento tácito, sendo que a associação poderá realizar o evento, nos termos requeridos.

19

IDR16307

Direito Administrativo
Tags:
  • Direito Empresarial
  • Direito Econômico
  • Sociedades de Economia Mista
  • Lei das Estatais (Lei n.º 13.303/2016)
  • Regulação do Mercado de Capitais

O Estado Alfa editou lei autorizativa para constituição de uma sociedade de economia mista de capital aberto, para fins de exploração do serviço de distribuição de gás canalizado. A propósito de tal empresa, considere as afirmações:

I. Por explorar serviço público, a empresa goza de todos os privilégios processuais típicos da Fazenda Pública.

II. Como se trata de serviço sob monopólio federal, a empresa estadual atuará como concessionária da União.

III. Apesar de atuar na atividade serviço público, a empresa será regida pela Lei n.º 13.303/2016.

IV. Apesar de sua natureza estatal, a empresa se sujeita à atuação normativa e fiscalizadora da Comissão de Valores Mobiliários.

Está correto o que se afirma APENAS em

I e IV.

II e IV.

II e III.

I e II.

III e IV.  

20

IDR16308

Legislação Federal
Tags:
  • Direito Administrativo
  • Parcerias entre Administração Pública e entidades do terceiro setor
  • Organizações Sociais (OS)
  • Organizações da Sociedade Civil (OSC)

Desde a chamada Reforma Gerencial, ocorrida em 1998, surgiram diversos modelos de ajustes de parceria entre Administração e entidades do terceiro setor. Dentre os principais, temos o contrato de gestão com Organizações Sociais, OS (Lei n.º 9.637/1998), e os termos de fomento e de colaboração celebrados com Organizações da Sociedade Civil, OSC (Lei n.º 13.019/2014). Distinguem-se os ajustes citados relativos às OSC do contrato de gestão com as OS, especialmente, pela

vedação à remuneração de pessoal próprio da entidade, nos ajustes com OSC. 

avaliação dos resultados da parceria por meio de comissão especialmente designada, o que somente é obrigatório no contrato de gestão com OS.

obrigatoriedade de licitação para seleção da entidade, restrita aos ajustes com OSC.

possibilidade de cessão de servidor às OS, para desempenho de atividades relativas ao contrato de gestão. 

proibição de uso de bens públicos pela parceira privada, nos ajustes com OSC.