Questões da prova:
PGEGO - 2021 - FCC - Procurador do Estado
96 questões

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IDR16320

Legislação Estadual
Tags:
  • Direito Administrativo
  • Processo Administrativo Disciplinar

Um servidor efetivo, integrante dos quadros da Secretaria da Educação, foi apenado, em regular procedimento administrativo disciplinar, com multa, em mitigação à penalidade de suspensão, diante de comprovada infração disciplinar. Considerando que a penalidade, em abstrato, para a infração em questão, é a suspensão, a decisão da autoridade competente, no referido processo disciplinar 

exige expressa ratificação ou revisão pela autoridade imediatamente superior, pois constitui ato administrativo composto. 

é aderente ao princípio da legalidade, tendo em vista que o rol de penalidades legalmente previstas para as infrações disciplinares é exemplificativo, podendo a autoridade competente, diante de circunstâncias do caso concreto, aplicar sanção diversa, ainda que não constante da legislação.

é ilegal, passível de ser reformada, uma vez que aplicada penalidade diversa da expressamente prevista para a infração tipificada.

insere-se no juízo discricionário de dosimetria da pena pela autoridade competente, podendo, esta, considerando as circunstâncias e histórico funcional do servidor, em observância aos princípios da razoabilidade de proporcionalidade, aplicar penalidade menos gravosa que a prevista em abstrato.

implicou exacerbação de poder disciplinar, na medida em que não cabe apreciação discricionária de dosimetria sancionatória nos casos de infrações administrativas. 

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IDR16321

Direito Administrativo
Tags:
  • Alienação de bens públicos

A alienação de bens públicos imóveis de titularidade do Estado de Goiás  

tem lugar nos casos em que referidos bens tenham se tornado inservíveis ao atendimento da finalidade pública, exigindo-se autorização legislativa prévia apenas quando originalmente tiverem sido classificados como bens de uso especial. 

pode se dar por ato do Chefe do Executivo estadual quando se tratar de bens dominicais, não sendo exigida autorização legislativa prévia para tanto, diante da presunção de não afetação dos mesmos a interesse público. 

depende de autorização legislativa específica quando se tratar de área institucional estadual, uma vez que o domínio é adquirido com o registro do loteamento à margem da matrícula da área maior, não por ato voluntário da Administração pública. 

exige demonstração de interesse público específico quando se tratar de bens de uso especial, dispensada nos casos de bens dominicais, porque não empregados a serviço ou utilidade pública.

depende, além de requisitos materiais e procedimentais legalmente previstos, de prévia autorização legislativa, como expressão do poder de controle exercido pelo Legislativo sobre os atos do Executivo.

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IDR16322

Legislação Estadual
Tags:
  • Direito Administrativo
  • Princípios do processo administrativo

Considerando os princípios que regem o processo administrativo no Estado de Goiás, na forma da Lei n.º 13.800/2001, no que se refere às decisões administrativas e aos direitos dos administrados, 

admite-se interposição, processamento e provimento de recurso com pedido genérico de reexame, prescindindo da exposição dos fundamentos do pedido, entendendo-se como repetição de argumentações precedentes. 

o poder de revisão dos próprios atos pela Administração pública exerce-se por ocasião do exame de reconsideração, não tendo lugar, portanto, nos casos de recurso intempestivo.

não se admite a delegação da competência para apreciação e decisão de recursos administrativos, o que não se confunde com o juízo de reconsideração passível de ser exercido pela autoridade que proferiu a decisão recorrida. 

as decisões que apreciam recursos administrativos admitem motivação implícita, referendando manifestações preopinantes, pois se prestam a analisar fatos e alegações já objeto de apreciação anterior. 

cabe ao titular do direito e parte no processo a interposição de recurso administrativo, não se admitindo interposição por terceiros direta ou indiretamente afetados pela decisão.

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IDR16323

Direito Civil
Tags:
  • Direito Administrativo
  • Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro
  • Controle externo da administração pública

Com a edição da Lei Federal n.º 13.655/2018, que alterou o Decreto-lei n.º 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), o controle externo dos atos da Administração pública 

passou a, expressamente, dever considerar as consequências práticas das decisões proferidas nesse âmbito, assim como demonstrar a necessidade e adequação das medidas impostas, embora o princípio da proporcionalidade e a motivação dos atos já informassem aquela atuação.  

continua abrangendo a possibilidade de imposição de sanção aos agentes públicos, inovando, no entanto, no que se refere a dosimetria da pena, que passou a admitir a aplicação de sanção não positivada, além de considerar a natureza e gravidade da infração.  

passou a levar em consideração as consequências práticas das decisões administrativas, não havendo que se falar em anulação ou nulidade de atos administrativos que não tenham gerado prejuízo ao erário. 

continua a ser exercido nas mesmas circunstâncias, passando a responsabilidade do agente público, no entanto, a apenas ter lugar nas hipóteses de conduta dolosa.

passou a abranger a possibilidade de sustação e declaração de nulidade de atos e contratos administrativos diretamente pelos Tribunais de Contas, sempre que restar evidenciado prejuízo ao erário ou erro grosseiro por parte do agente público.

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IDR16324

Direito Tributário
Tags:
  • Imposto de Transmissão sobre Causa Mortis e Doação (ITCD)
  • Progressividade Fiscal
  • Imunidades Tributárias

Nos termos da Constituição Federal, do Código Tributário Nacional e do Código Tributário do Estado de Goiás, o Imposto de Transmissão sobre Causa Mortis e Doações (ITCD) do Estado de Goiás

tem como alíquota aplicável a vigente na data do protocolo do pedido de arrolamento de bens perante a autoridade judicial. 

 decai no prazo de 5 anos do término do processo de inventário.  

incide sobre herança vacante, ainda que sem herdeiros habilitados. 

incide sobre doações efetuadas a templos religiosos.

é progressivo, considerando o valor do bem ou direito transmitido causa mortis ou por doação. 

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IDR16325

Direito Tributário
Tags:
  • ICMS sobre o fornecimento de materiais em serviços de reforma

O ICMS é reconhecido como o tributo com maior arrecadação do Brasil. Isso se dá em razão de sua abrangência e por ser cobrado sobre o consumo, atingindo virtualmente a todos. Mesmo durante a pandemia, no primeiro quadrimestre de 2021, a arrecadação do ICMS no Brasil aumentou 16,06% em relação ao quadrimestre do período anterior, sendo que Goiás teve o maior avanço da arrecadação.

Nos termos da Constituição Federal, das Leis Complementares e da jurisprudência sobre a matéria, o ICMS incide

na prestação de serviços de composição gráfica, personalizada e sob encomenda a consumidor final, ainda que envolva o fornecimento de mercadorias. 

no fornecimento de materiais produzidos pelo prestador de serviços de reforma de edificações, desde que produzidos fora do local da prestação de serviços. 

 sobre transportes de passageiros de ônibus urbanos. 

sobre operações envolvendo ouro, ainda que ativo financeiro. 

sobre operações que destinem petróleo, lubrificantes e combustíveis a outros estados.

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IDR16326

Direito Tributário
Tags:
  • Direito Processual Civil - CPC 2015
  • Execução Fiscal
  • Embargos à Execução

O Fisco ingressa com ação de execução fiscal em face de André, microempresário individual. André, por outro lado, pretende se defender da cobrança alegando que não realizou determinado fato gerador, fato que pretende demonstrar em perícia contábil. De acordo com a Lei Federal n.º 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal) e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, André poderá discutir o lançamento em

exceção de pré-executividade, que impedirá atos constritivos na execução.

embargos a execução fiscal, que deverão ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias da intimação da penhora realizada pelo SISBAJUD.

exceção de pré-executividade, desde que apresentada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos da carta/mandado de citação positivo. 

ação anulatória de débito tributário, devendo garantir o valor em discussão.

embargos a execução fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia. 

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IDR16327

Legislação Estadual
Tags:
  • Direito Tributário
  • Conselho Administrativo Tributário

O Conselho Administrativo Tributário (CAT) é órgão julgador independente em sua função judicante e vinculado administrativamente ao Gabinete do Secretário da Fazenda de Goiás. Nos termos da Lei do Processo Administrativo Tributário Estadual (Lei Estadual n.º 16.469/2009),

a Federação dos Bancos, a Federação do Comércio, a Federação da Indústria e a Federação da Agricultura indicam representantes. 

é vedada a recondução ou o mandato consecutivo dos Conselheiros do CAT.  

o CAT compõe-se, em segunda instância de julgamento, de 15 (quinze) Conselheiros efetivos, sendo 8 (oito) representantes do Fisco e 7 (sete) representantes dos contribuintes.

os Conselheiros do CAT são nomeados pelo Chefe do Poder Executivo e têm mandatos de 4 (quatro) anos, dentre brasileiros maiores de 25 (vinte e cinto) anos de idade, de ilibada reputação e de notórios conhecimentos jurídicos e fiscais, portadores de curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação.

é vedado ao CAT reconhecer a inconstitucionalidade de lei. 

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IDR16328

Direito Tributário
Tags:
  • Legislação de Trânsito
  • Direito Civil
  • Responsabilidade tributária
  • Transferência de propriedade veicular
  • Relações contratuais e suas implicações tributárias

Miguel vende o seu carro a Ramon entregando-o imediatamente. Contratualmente, Ramon se obriga a efetuar a transferência formal e arcar com todos os débitos incidentes sobre o veículo, inclusive os anteriores a alienação. Miguel não notifica a autoridade de trânsito, obrigação prevista no Código de Trânsito Brasileiro. Ramon descumpre a sua obrigação, no que Miguel passa a ser cobrado por multas de trânsito e IPVA. Nesse caso, considerando o disposto no Código Tributário Nacional e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,

Ramon não poderá ser cobrado pelo Fisco pelo IPVA devido no período anterior à alienação, pois não era proprietário do veículo.

Somente Miguel poderá ser cobrado pelo Fisco pelo IPVA, pois as autoridades administrativas não foram formalmente informadas da alienação.  

Miguel não pode ser cobrado pelo IPVA incidente sobre o veículo posteriormente à data de entrega do veículo a Ramon, exceto se houver tal previsão em lei estadual.

Miguel e Ramon sempre são solidariamente responsáveis pelo IPVA devido, tanto posterior quando anteriormente à alienação.

Miguel e Ramon não são solidariamente responsáveis pelo IPVA, uma vez que pactuaram em sentido diverso.

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IDR16329

Direito Constitucional
Tags:
  • Direito Tributário
  • Princípio da Isonomia Tributária

A isonomia é prevista por diversas vezes na Constituição Federal. Não é tratar igualmente a todos, mas desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades, conforme lição clássica. No âmbito tributário, tal princípio adquire particular relevância. Nos termos da Constituição Federal e da jurisprudência sedimentada sobre a matéria,

com vistas a favorecer o princípio da igualdade material, o Poder Judiciário pode ampliar a incidência de isenção, de modo a incluir contribuintes não expressamente beneficiados pela legislação. 

os estados-membros poderão instituir tratamento tributário diferenciado entre bens e serviços, em razão de sua procedência ou destino.  

a União pode estabelecer tratamento diferenciado a pessoas em situação equivalente, desde que exerçam funções ou ocupações profissionais distintas.

a Lei Complementar poderá instituir programas de tributação favorecida ou simplificada a micro e pequenas empresas, com condições de enquadramento diferenciado por estado-membro. 

somente Lei Complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência.