Questões da prova:
PGESC - 2022 - FGV - Procurador do Estado
97 questões

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IDR17157

Direito Administrativo
Tags:
  • Direito Constitucional
  • Direito à informação e direito de defesa

Denúncia é enviada ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, informando que Carlos, servidor público efetivo do mesmo Estado, na qualidade de pregoeiro, teria beneficiado empresa privada em certame licitatório. O Tribunal de Contas catarinense admite a denúncia e cientifica Carlos para apresentar razões de defesa, atribuindo caráter sigiloso ao processo. Carlos apresenta razões de defesa, que são acolhidas pelo órgão de controle que requer cópias dos autos, o que é deferido pelo Tribunal de Contas. No entanto, as cópias são fornecidas sem elementos de identificação do autor da denúncia. Carlos, inconformado, impetra mandado de segurança em face do Tribunal de Contas para obter a identificação do autor.

Presumindo-se que as condições da ação e os pressupostos para o desenvolvimento válido e regular do processo estão presentes na impetração, é correto concluir, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que a ordem deve ser:

denegada, na medida em que Carlos pode praticar atos em retaliação ao autor da denúncia; 

denegada, pois há previsão legal para a atribuição de sigilo quanto ao autor e ao objeto da denúncia no âmbito do Tribunal de Contas;

concedida, pois como Carlos é um servidor público efetivo e no exercício de suas funções, seus atos gozam de presunção de validade e eficácia; 

denegada, pois o servidor público, tendo optado pela carreira no serviço público, está sujeito ao ônus de ter uma denúncia processada contra si, na medida em que se trata do exercício regular de um direito previsto na Constituição da República de 1988;

concedida, na medida em que Carlos tem o direito à honra e à imagem, e não se trata de hipótese constitucional de sigilo, apta a afastar o direito de receber informação dos órgãos públicos. 

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IDR17158

Legislação Federal
Tags:
  • Direito Administrativo
  • Direito Processual Civil - CPC 2015
  • Suspensão de execução de liminar
  • Mandado de segurança

O Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Vaca Magra, do Estado Z, concede liminar em mandado de segurança contra o governador do Estado, impetrado por sindicato, determinando o reajuste de 50% da remuneração dos servidores públicos da área de saúde, cientificando-o para cumprir a decisão em 24 horas, sob pena de bloqueio das contas bancárias do Estado.

A medida correta a ser tomada pelo procurador do Estado é:

a suspensão de execução de liminar ao presidente do Tribunal de Justiça; 

a suspensão de execução de liminar ao corregedor do Tribunal de Justiça; 

a impetração de habeas data e ajuizamento de ação rescisória;

a interposição imediata de apelação e requerimento de efeito suspensivo; 

 a oposição de embargos à execução e requerimento de efeito suspensivo. 

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IDR17159

Direito Administrativo
Tags:
  • Direito Constitucional
  • Competência legislativa dos Estados
  • Organização do Tribunal de Contas

Lei do Estado de Santa Catarina prevê expressamente que é de cinco anos o prazo para que o Tribunal de Contas catarinense analise e julgue todos os processos administrativos relativos a administradores e demais responsáveis por bens, dinheiros e valores públicos sujeitos à fiscalização da Corte de Contas.

De acordo com decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, essa lei é:

inconstitucional, porque o prazo de cinco anos é exíguo e viola o princípio da proporcionalidade;

inconstitucional, porque se trata de matéria de iniciativa exclusiva do governador catarinense; 

constitucional, porque se trata de regra de direito administrativo e financeiro, de competência legislativa dos Estados e do Distrito Federal;

constitucional, porque o Tribunal de Contas deve se submeter a todos os comandos dos Poderes Executivo e Legislativo, do qual é órgão auxiliar;

inconstitucional, porque o prazo ali estabelecido viola a imprescritibilidade das medidas tomadas pelo Tribunal de Contas quando houver dano ao erário.

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IDR17160

Direito Administrativo
Tags:
  • Concurso Público e Qualificação Exigida
  • Princípios da Administração Pública

Natália, graduada em engenharia elétrica, é aprovada em concurso público, cujo edital exige título de ensino médio profissionalizante de técnico em eletricidade. A Administração Pública não permite a nomeação de Natália, sob o argumento de que ela não apresentou certificado de conclusão de ensino médio profissionalizante em eletricidade.

À luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a conduta da Administração Pública, no caso, é juridicamente: 

adequada, pois Natália não tem a qualificação exigida pelo edital, que é a norma-base do certame e não pode ser relativizada;

adequada, pois Natália está se beneficiando de sua qualificação superior, o que contraria o princípio da isonomia entre os candidatos;

adequada, pois Natália está se beneficiando de sua qualificação superior, o que contraria o princípio da impessoalidade entre os candidatos;

inadequada, pois Natália, tendo qualificação superior àquela exigida pelo edital, faz jus à nomeação, sob pena de afronta ao princípio da dignidade humana;

inadequada, pois Natália, tendo qualificação superior àquela exigida pelo edital, aperfeiçoará a prestação dos serviços públicos, em benefício da própria coletividade.

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IDR17162

Direito Administrativo
Tags:
  • Direito Constitucional
  • Inviolabilidade do Advogado Público
  • Responsabilidade do Agente Público
  • Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

José, procurador do Estado X, elabora parecer, no qual opina, com fundamento em doutrina minoritária, pela legalidade de aditivo contratual que prevê aumento do valor originariamente pactuado em virtude de variação cambial. O aditivo é assinado e, posteriormente, o Tribunal de Contas do Estado X condena o procurador a ressarcir o erário, solidariamente com a sociedade empresária contratada e o gestor do contrato, sob o fundamento de que decisões reiteradas daquela corte de contas indicam que variação cambial não é causa de reequilíbrio econômico do contrato.

À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a decisão do Tribunal de Contas do Estado X é:

legal, pois José deu parecer contra decisões reiteradas do Tribunal de Contas, o que, por si só, é um erro grosseiro;

legal, pois todo advogado público, especialmente o concursado, deveria saber que variação cambial faz parte da álea do contrato e não é fato extraordinário;

ilegal, pois, apesar de o parecer ser vinculante, José não estava jungido à interpretação do Tribunal de Contas, na medida em que a Constituição da República de 1988 lhe assegura a garantia de inviolabilidade por seus atos praticados como advogado; 

legal, pois advogados públicos não devem adotar doutrina minoritária como fundamento em seus pareceres, sob pena de cometerem erro grave e inescusável, ainda que a jurisprudência seja favorável à tese; 

ilegal, pois o Tribunal de Contas é um órgão auxiliar do Poder Legislativo e emite apenas parecer, cabendo à Assembleia Legislativa do Estado X decidir sobre a legalidade do parecer de José.

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IDR17163

Legislação Estadual
Tags:
  • Direito Administrativo
  • Direito Processual Civil - CPC 2015
  • Funções da Procuradoria-Geral do Estado
  • Cumprimento de decisões judiciais pelo Poder Executivo

Suponha que decisões reiteradas do Tribunal de Justiça de Santa Catarina tenham reconhecido aos policiais civis do Estado o direito a determinada gratificação, com base exclusivamente em lei local, sendo pacífica a jurisprudência daquela colenda Corte judiciária. O governador do Estado de Santa Catarina pede à Procuradoria-Geral orientação a respeito do tema, e o procurador-geral designa você para se manifestar a propósito, a fim de conferir segurança jurídica ao Poder Executivo e evitar custos desnecessários à Administração.

A orientação jurídica adequada, à luz da Lei Complementar catarinense n.º 741/2019, é: 

opinar pela vedação ao reconhecimento, pelo Estado, na via administrativa, de direitos em favor dos policiais civis, dadas a supremacia e a indisponibilidade do interesse público, mesmo que essa proibição onere o erário;

não dar orientação a respeito, pois aos procuradores do Estado de Santa Catarina só é dado pronunciarem-se sobre matéria iminentemente jurídica e a questão envolve a gestão de recursos públicos e a discricionariedade política de cumprir ou não decisões judiciais, matérias afetas ao governador;

lavrar parecer a respeito do tema, que é eminentemente jurídico, e submeter a questão ao Conselho Superior da PGE/SC, órgão ao qual compete editar enunciado de súmula administrativa, ratificado pelo governador;

interpor recurso extraordinário, com pedido de efeito suspensivo, demonstrando a repercussão geral do tema, diante da multiplicidade de casos, que pode causar efeitos deletérios à economia do Estado;

oficiar ao presidente da República, para requerer intervenção federal por violação, pelo Poder Judiciário, à autonomia do Poder Executivo.

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IDR17164

Direito Civil
Tags:
  • Seguro de Vida
  • Direito Sucessório

Estrôncio, policial militar, contrata seguro de vida por acidente pessoal no valor de cem mil reais. Sucede que, ao se submeter a cirurgia bariátrica, tem seu baço lesionado por erro do médico responsável pela operação. Isso acarreta uma infecção generalizada que acaba levando-o a óbito.

Como não havia indicação expressa de beneficiário na apólice, Silícia e Hélia se habilitam para requerer o pagamento do capital segurado. Silícia, na qualidade de ex-mulher do policial, de quem ele estava separado de fato há dois anos. Hélia, comprovando que era companheira do de cujus pelo último ano e meio.

Nesse caso, é correto concluir:

pelo não pagamento do seguro, haja vista que Estrôncio morreu de causas naturais (infecção generalizada), isto é, que não houve propriamente um acidente pessoal;

pelo pagamento integral do seguro à Silícia, nos termos do Art. 792 do Código Civil ([n]a falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária);

pelo pagamento integral do seguro à Hélia, companheira do policial que já estava separado de fato, nos termos do Art. 793 do Código Civil ([é] válida a instituição do companheiro como beneficiário, se ao tempo do contrato o segurado era separado judicialmente, ou já se encontrava separado de fato);

pela invalidação da apólice, diante de sua desatualização, aplicando-se, à hipótese, o Art. 765 do Código Civil, segundo o qual o segurado é obrigado a guardar na conclusão e na execução do contrato, a mais estrita boa-fé e veracidade, tanto a respeito do objeto como das circunstâncias e declarações a ele concernentes;

pela divisão do capital segurado na proporção de 50% entre Silícia e Hélia, considerando a função social do contrato em tela.

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IDR17165

Direito Civil
Tags:
  • Consolidação da propriedade fiduciária
  • Direito das Coisas

Ocorre a transferência inter vivos da propriedade no seguinte caso:

extinção do usufruto pela renúncia do usufrutário; 

usucapião especial urbana;

consolidação da garantia real pelo inadimplemento do devedor fiduciante;

outorga do mandato em causa própria (in rem suam);

endosso em preto de warrant, ainda que desacompanhado do conhecimento de depósito.

29

IDR17166

Direito Civil
Tags:
  • Exceção de Inseguridade
  • Contratos

A imobiliária WZY contrata a empreiteira YYL para a construção de um arrojado empreendimento multifamiliar, com previsão para se concluir em sete anos.

Sucede que, após cinco anos do início da execução, a contratada começa a dar sinais de insolvência, de modo a por em dúvida sua capacidade para levar a termo a obra. Instada a se manifestar, a empresa confessa a dificuldade financeira que atravessa, inclusive cogitando requerer, perante o juízo empresarial competente, sua recuperação judicial. Comprova, contudo, que tem empreendido todos os esforços para se manter em dia com o calendário de obras, porque os pagamentos que recebe mensalmente têm sido sua maior e mais expressiva fonte de receita.

Nesse caso, o contratante, duvidando da capacidade de a contraparte cumprir com sua prestação, poderá:

suspender os pagamentos, invocando a exceção de contrato não cumprido;

resolver o contrato, com base na teoria do inadimplemento antecipado (antecipatory breach of contract);

suspender os pagamentos ou exigir o reforço das garantias, com base em exceção de inseguridade;

postular a revisão do contrato, para reduzi-lo a termos exequíveis no novo contexto financeiro da empreiteira, conforme a teoria da onerosidade excessiva;

aguardar o pedido de recuperação judicial ou o decreto de falência para suspender os pagamentos e promover nova licitação.

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IDR17167

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Tags:
  • Direito Civil

Bóro e Argônia são casados. Argônia tem uma filha do primeiro casamento, apelidada de Argoninha, que não é filha biológica de Bóro. Em 2017, Argônia falece e Bóro assume os cuidados de Argoninha, a quem sempre tratou como filha e de quem sempre recebeu tratamento de pai, embora jamais tenham ajuizado qualquer demanda judicial para regularizar esta situação.

Em 2021, Bóro é acometido por uma grave doença incurável. Em seus últimos dias, manifesta aos mais próximos que seu maior erro foi não ter formalizado a adoção de Argoninha, que ficará desamparada aos seus 15 anos de idade, considerando que seu pai biológico nunca foi presente.

Nesse caso, sabendo-se que Bóro deixará um expressivo benefício previdenciário, é correto afirmar, à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente e da jurisprudência das Cortes Superiores, que Argoninha:

poderá requerer a habilitação ao benefício, na medida em que a guarda exercida por Bóro desde o falecimento de sua esposa confere à adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários;

não poderá requerer a habilitação ao benefício, porque o ordenamento não mais confere a qualidade de dependente à criança ou ao adolescente sob guarda;

não poderá pleitear o reconhecimento da adoção post mortem, haja vista que o falecimento se deu quando ainda não se havia instaurado o processo;

poderá requerer o reconhecimento da paternidade socioafetiva, caso em que, se optar por receber o benefício previdenciário deixado por Bóro, não poderá suceder, também, a seu pai biológico;

poderá requerer o reconhecimento da adoção post mortem, mesmo que não se tenha ainda instaurado o processo, ou até mesmo o reconhecimento da paternidade socioafetiva, fazendo jus, em ambos os casos, ao benefício deixado por Bóro.