71
IDR11012
CONSTITUEM PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS PROCESSUAIS IMPLÍCITOS:
A boa-fé processual, a efetividade e a paridade de armas.
A boa-fé processual, a efetividade e a eficiência.
A boa-fé processual, a efetividade e a adequação.
A boa-fé processual, a efetividade e a publicidade.
72
IDR11017
NA DISCUSSÃO SOBRE CONCURSO APARENTE DE NORMAS PENAIS ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:
O concurso de normas penais se confunde com a sucessão de leis ou normas penais;
A teoria da consunção por uma relação de meio a fim não se compatibiliza com a agravante do art. 61, II, b, do Cód. Penal.
É indispensável para o tipo do art. 89 da Lei de Licitações que o agente se utilize de documento ideologicamente falso;
São requisitos da consunção a unidade de agente e a pluralidade de normas aparentemente incidentes sobre uma determinada situação de fato, abranja ou não essa situação pluralidade de condutas.
73
IDR11018
EM TEMA DE SANÇÕES PENAIS ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA, CONSOANTE JURISPRUDÊNCIA SUMULADA DO STF:
Admite-se a progressão de regime de cumprimento de pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória;
Impede a progressão de regime de execução da pena, fixada em sentença não transitada em julgado, o fato de o réu se encontrar em prisão especial;
A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada;
A imposição de regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea.
74
IDR11020
EM TEMA DE SANÇÕES PENAIS ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA, CONSOANTE JURISPRUDÊNCIA SUMULADA DO STJ:
É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.
Fixada a pena-base no mínimo legal, e vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.
É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) com condição especial ao regime aberto.
A falta grave interrompe o prazo para a obtenção de livramento condicional.
75
IDR11021
QUANTO AO TRÁFICO DE INFLUÊNCIA, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:
A capacidade para influenciar o funcionário público e irrelevante;
A pena é aumentada de metade se o funcionário público cede a influência de outrem;
Sujeito ativo e qualquer pessoa, inclusive um funcionário público;
É crime menos grave do que o de exploração de prestígio.
76
IDR11022
NO TEMA DE CORRUPÇÃO ATIVA A ALTERNATIVA CORRETA É:
Pouco importa se o ato a ser praticado pelo funcionário público seja legal ou ilegal;
A tentativa ocorrerá se, por circunstâncias alheias a vontade do agente, não chegar ao conhecimento do funcionário;
Tentativa ocorrerá se o funcionário não retardar ou omitir ato de ofício ou não praticá-lo infringindo dever funcional;
Incide o aumento mesmo se, por causa da promessa, o funcionário praticar o ato de acordo com as normas incidentes.
77
IDR11024
TRATANDO-SE DE ESTELIONATO CONTRA A PREVIDÊNCIA SOCIAL, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:
Decisões recentes do Supremo Tribunal Federal têm afirmado que o estelionato contra a previdência, quando praticado em proveito próprio, é crime permanente;
O termo inicial do prazo prescricional no estelionato contra a previdência cometido em proveito próprio é o dia do protocolo do requerimento do benefício;
O estelionato contra a previdência é crime contra a administração pública;
No estelionato contra a previdência, sujeito passivo é, sempre, o beneficiário, mesmo que conhecendo ilicitudes cometidas pelo intermediário.
78
IDR11025
NO TEMA DO PECULATO-DESVIO DENTRE AS ALTERNATIVAS ABAIXO ASSINALE A CORRETA:
Basta a ocupação de fato do cargo público;
O funcionário público tem a disponibilidade jurídica do bem e o desvia em proveito próprio e alheio, por exemplo, mediante documentos falsos;
Incabível a imputação de concurso material com o crime de lavagem de dinheiro;
O funcionário público, não tendo a posse do dinheiro, se aproveita de facilidades do cargo, para permitir que terceiro obtenha proveito.
79
IDR11026
TENDO EM VISTA DECISÃO RECENTE DO STF EM MATÉRIA DE PRESCRIÇÃO, ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:
É constitucional o art. 110, § 1°, do CP na redação dada pela Lei n. 12.234, de 2010;
A diferença entre a prescrição retroativa e a intercorrente reside no fato de esta ocorrer entre a publicação da sentença condenatória e o trânsito em julgado para a defesa; e aquela e contada da publicação da decisão condenatória para trás;
A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, e regulada pela pena aplicada, e não pode ter por termo inicial data anterior a da denúncia ou queixa.
Só podem ser considerados imprescritíveis os crimes assim declarados na Constituição de 1988.
80
IDR11027
TRATANDO-SE DE MOEDA FALSA, ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:
A utilização de papel-moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato;
Fabricar petrechos para falsificação de moeda é crime mais grave do que fabricar papel-moeda falso;
A emissão de título ao portador sem permissão legal constitui infração de menor potencial ofensivo;
Ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal já consolidaram o entendimento de que é inaplicável o princípio da insignificância aos crimes de moeda falsa, em que objeto de tutela da norma a fé pública e a credibilidade do sistema financeiro, não sendo determinante para a tipicidade o valor posto em circulação.
Para continuar respondendo questões, você precisa fazer login na plataforma!
Fazer login Fechar