DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:
I. A dívida condominial constitui uma obrigação propter rem, cuja prestação não deriva da vontade do devedor, mas de sua condição de titular do direito real.
II. O dever de pagar pelo serviço de fornecimento de água tem a natureza jurídica de obrigação propter rem, uma vez que se vincula a titularidade do bem.
III. A necessidade de reparação integral da lesão causada ao meio ambiente permite a cumulação de obrigações de fazer, não fazer e indenizar, que tem natureza propter rem.
IV. As contribuições criadas por Associações de Moradores podem ser equiparadas, para fins de direito, a despesas condominiais, tendo a dívida natureza propter rem.
COM RELAÇÃO À EXISTÊNCIA LEGAL DA PESSOA JURÍDICA:
I. O sindicato passa a existir com o registro de seu estatuto, sendo necessária prévia autorização da assembleia para atuar no interesse dos associados.
II. A sociedade de advogados adquire personalidade com o registro dos atos constitutivos, aprovado no Conselho Seccional da OAB.
III. O registro de sociedade cooperativa só deve ser concedido se sua denominação for realmente condizente com sua finalidade e qualificação de seus componentes.
IV. A sociedade mercantil e a sociedade simples tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário e se formalizam através do registro.
MESMO SABENDO QUE PAULO ENCONTRAVA-SE ALCOOLIZADO, GABRIELA PEDIU-LHE QUE CONDUZISSE SUA IRMÃ A FARMÁCIA, EMPRESTANDO-LHE, PARA TANTO, 0 SEU CARRO. NO TRAJETO, PAULO VEIO A COLIDIR COM OUTRO VEÍCULO, CAUSANDO DANOS MATERIAIS DE MONTA. A CONDUTA DE GABRIELA CONFIGUROU:
ARTÊMIO FALECEU DEIXANDO TESTAMENTO PÚBLICO, NO QUAL FEZ INSERIR, COMO ÚNICA DISPOSIÇÃO, QUE TODOS OS BENS IMÓVEIS DEIXADOS AOS FILHOS DEVERIAM SER GRAVADOS COM CLÁUSULA DE INCOMUNICABILIDADE. COM O ADVENTO DO NOVO CÓDIGO CIVIL, PASSOU A SER EXIGIDA DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A EFICÁCIA DA ALUDIDA RESTRIÇÃO, NO PRAZO DE 1 (UM) ANO, A CONTAR DA VIGÊNCIA DO CÓDIGO. O TESTADOR VEIO A FALECER EM 2004, NÃO TENDO REALIZADO QUALQUER ADITAMENTO AS DISPOSIÇÕES DE ÚLTIMA VONTADE. NESTE CASO, ENTENDE O STJ: