O cotejo se dá entre fatos concretos, de modo que o mais completo, o inteiro, prevalece sobre a fração. Não há um único fato buscando se abrigar em uma ou outra lei penal caracterizada por notas especializantes, mas uma sucessão de fatos, todos penalmente tipificados, na qual o mais amplo consome o menos amplo, evitando-se que este seja duplamente punido, como parte de um todo e como crime autônomo.
Cleber Masson (com adaptações).
No conflito aparente de normas, o trecho apresentado explica o princípio da
Paulo, que é enfermeiro, sob a alegação de ter descoberto a cura do câncer, distribuiu aos pacientes do hospital oncológico onde trabalhava ampolas com substância desconhecida, afirmando que seu conteúdo era infalível e a cura, certa. Em conversa gravada, Paulo foi flagrado dizendo que não havia propriedade curativa na substância.
Na situação hipotética apresentada, a imputação mais adequada à conduta de Paulo seria a de
Em 15/10/2011, Mirtes, de 21 anos e sem antecedentes criminais, praticou o crime de perigo de contágio de moléstia grave (art. 131 do Código Penal, cuja pena é de um a quatro anos de reclusão e multa). A denúncia foi oferecida em 9/10/2015 e recebida em 15/10/2015. A citação válida ocorreu em 9/10/2016. Ao final do processo, a ré foi condenada à pena de dois anos de reclusão, com sentença publicada em 15/10/2018. Apenas a defesa recorreu e o acórdão, publicado em 15/10/2021, reduziu a pena para um ano de reclusão.
Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.
Gustavo, que foi condenado e está cumprindo pena privativa de liberdade, foi surpreendido possuindo, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outras pessoas.
Nessa situação hipotética, de acordo com a Lei de Execução Penal, Gustavo cometeu
Inflação Legislativa e Hipertrofia do Direito Penal
Ao tratar de determinada função do direito penal, Cleber Masson esclarece que esta é “inerente a todas as leis, não dizendo respeito somente às de cunho penal. Não produz efeitos externos, mas somente na mente dos governantes e dos cidadãos. (...)
Manifesta-se, comumente, no direito penal do terror, que se verifica com a inflação legislativa (direito penal de emergência), criando-se exageradamente figuras penais desnecessárias, ou então com o aumento desproporcional e injustificado das penas para os casos pontuais (hipertrofia do direito penal).” O autor ainda conclui que a função deve ser afastada, pois cumpre funções governamentais, ou seja, tarefas que não podem ser atribuídas ao direito penal.
No texto apresentado anteriormente, Cleber Masson está se referindo à função denominada
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