Pedro, na época em que era Chefe do Poder Executivo Federal, foi condenado em um processo por crime de responsabilidade, daí decorrendo a aplicação da sanção de inabilitação para o exercício de função pública.
A Lei n.º XX, do Estado Alfa, dispôs que os estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior, da rede de ensino público estadual ou da rede privada, deveriam disponibilizar cadeiras adaptadas às pessoas com deficiência, o que seria fixado em harmonia com a quantidade de alunos nessa situação.
A Associação Alfa obteve decisão favorável, transitada em julgado, em mandado de injunção coletivo ajuizado com o objetivo de assegurar o exercício de certos direitos por seus associados, os quais se mostravam pertinentes com suas finalidades. A decisão determinou a aplicação, por analogia, de uma lei já existente. Após o trânsito em julgado, a Associação Alfa tomou conhecimento de que diversos associados, anos antes, embora tenham tomado ciência comprovada do mandado de injunção coletivo, não desistiram dos mandados de injunção individuais que tinham ajuizado. Além disso, poucos anos depois do trânsito em julgado, foi editada a norma regulamentadora, a Lei n.º YY, que se mostrava mais desfavorável aos beneficiários que a decisão judicial.
À luz desse quadro, a decisão favorável à Associação Alfa:
A associação dos policiais civis do Estado Alfa iniciou um grande movimento para que fossem estabelecidos critérios diferenciados para a concessão de benefícios, aos policiais civis, pelo regime próprio de previdência social existente no referido Estado. Ao tomar conhecimento dessa pretensão, um parlamentar solicitou que sua assessoria jurídica se manifestasse sobre a possibilidade de atendê-la.
A assessoria jurídica respondeu corretamente que a Constituição da República de 1988:
A Organização Internacional XX, vinculada às Nações Unidas, ajuizou ação ordinária em face do Município Alfa. Para sua surpresa, o pedido foi julgado improcedente pelo juiz federal competente, em primeira instância, em uma sentença que se apresentava como manifestamente dissonante da Constituição da República Federativa do Brasil.
Nesse caso, o recurso a ser interposto pela Organização Internacional XX, visando à reforma da sentença do juízo de primeira instância, que lhe foi desfavorável, será endereçado ao:
Gerson foi condenado, por decisão transitada em julgado em 16/11/2015, à pena de 1ano e 6 meses de reclusão, pela prática do crime de furto consumado em 08/08/2013. Em 20/02/2020, Gerson teve sua punibilidade extinta pela prescrição da pretensão executória. Em 30/11/2020, Gerson foi denunciado pela prática do crime de roubo consumado em 25/11/2020.
Sendo esses os únicos delitos por ele praticados, Gerson, quanto aos seus antecedentes criminais:
Lidiane, exímia nadadora, convida sua amiga Karen para realizarem a travessia a nado de um rio, afirmando que poderia socorrê-la caso tivesse qualquer dificuldade. Durante a travessia, Karen e Lidiane foram pegas por um forte redemoinho que as puxou para o fundo do rio. Lidiane conseguiu escapar, mas, em razão da forte correnteza, não conseguiu salvar Karen, que veio a falecer por afogamento.
Durante evento na loja de uma operadora de telefonia móvel, Tereza, aproveitando-se da distração dos funcionários, subtraiu para si um aparelho celular. Ao chegar em casa, sua mãe descobriu o fato e a convenceu a comparecer à delegacia para devolver o aparelho subtraído, o que foi por ela feito no dia seguinte.
Diante dos fatos narrados, a conduta de Tereza configura:
Durante uma partida de futebol, Rogério agrediu Jonas com um soco, que lhe causou um leve ferimento no olho direito. No dia seguinte, Jonas vai tirar satisfação com Rogério e, no meio da discussão, saca uma arma de fogo e parte na direção de Rogério, que, então, retira de sua mochila um revólver que carregava legalmente e dispara contra Jonas, causando sua morte.
Considerando a situação apresentada, com relação à morte de Jonas, Rogério:
Isenção de pena em crimes patrimoniais contra ascendente
Renan convence Patrick a furtarem bens de uma residência, que estava desabitada. No dia seguinte, o dono da casa, João, 51 anos, toma conhecimento do ocorrido e aciona a polícia, que, após investigação, identifica Renan e Patrick, apurando no curso do inquérito que Renan sabia que o imóvel era de seu pai adotivo, o que Patrick desconhecia.
Com base nessas informações, as condutas de Renan e Patrick podem ser assim tipificadas:
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