Questões da prova:
Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte - 2021 - FGV - Delegado de Polícia Civil
97 questões

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IDR15769

Direito Penal
Tags:
  • Transporte ilegal de arma de fogo
  • Inexigibilidade de conduta diversa
  • Concurso de pessoas

Vanda, funcionária de uma empresa de segurança particular, recebe de seu chefe, Eric, ordem para levar uma arma de fogo a um dos seguranças que estava em serviço e havia esquecido o seu equipamento na empresa. Temendo ser demitida, apesar da inexistência de ameaça neste sentido, Vanda cumpre a ordem recebida, ciente da conduta criminosa que estaria perpetrando, mas no caminho é parada por policiais militares.

Considerando os fatos acima narrados, as condutas de ambos podem ser assim classificadas:

Vanda e Eric praticaram crime de transporte ilegal de arma de fogo, em concurso de pessoas;

Eric praticou crime de transporte ilegal de arma de fogo, enquanto Vanda ficará isenta de pena, por tratar-se de ordem não manifestamente ilegal;

Vanda responderá por transporte ilegal de arma de fogo, enquanto Eric ficará isento de pena, pois não praticou qualquer conduta;

Eric responderá por transporte ilegal de arma de fogo, enquanto Vanda terá a ilicitude de sua conduta afastada, por inexigibilidade de conduta diversa;

Eric responderá por transporte ilegal de arma de fogo, enquanto Vanda terá sua culpabilidade afastada, pois agiu em estrita obediência hierárquica.

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IDR15770

Direito Penal
Tags:
  • Aborto e Dolo Eventual

Saulo se desentendeu, na fila do caixa de um supermercado, com outra consumidora, Viviane, que estava no 8º mês de gestação, e lhe desferiu um fortíssimo soco no rosto. Em razão do golpe, Viviane perdeu o equilíbrio e caiu com a barriga no chão. Ao ser levada ao hospital, foi constatado que Viviane apresentava lesão leve na face, mas que havia perdido o bebê em decorrência da queda.

Considerando o estado gravídico evidente de Viviane, a conduta praticada por Saulo configura o crime de:

lesão corporal seguida de morte;

lesão corporal qualificada pelo aborto;

aborto na modalidade dolo eventual, apenas;

aborto culposo, ficando a lesão corporal absorvida;

lesão corporal leve em concurso formal com aborto na forma culposa.

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IDR15771

Direito Penal
Tags:
  • Furto

Wesley havia alugado um apartamento parcialmente mobiliado e, após o encerramento do contrato de locação, chamou Sidney, seu amigo, que nunca havia estado no imóvel, para ajudá-lo com a retirada de seus pertences. Durante a mudança, Wesley garantiu a Sidney que a televisão que se encontrava na sala era de sua propriedade e deveria ser retirada, embora Wesley tivesse ciência de que o aparelho pertencia ao proprietário do imóvel. Ao perceber a situação, o proprietário do imóvel registrou boletim de ocorrência contra Wesley e Sidney.

Analisando os fatos acima narrados, a conduta dos agentes pode ser assim classificada:

Wesley e Sidney responderão pelo crime de furto, em razão do concurso de pessoas;

Wesley responderá por furto doloso, enquanto Sidney responderá pelo mesmo crime na modalidade culposa;

apenas Wesley responderá por furto, pois Sidney agiu em erro sobre o objeto, ficando isento de pena;

apenas Wesley responderá por furto, pois Sidney agiu em erro de tipo provocado por terceiro, sendo atípica sua conduta;

Sidney agiu em erro de tipo, afastando a culpabilidade da conduta de ambos os agentes.

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IDR15772

Direito Penal
Tags:
  • Estelionato

Haroldo convence Bruna a aplicarem um golpe no casal de noivos Marcos e Fátima, apresentando-se como organizadores de casamento. Após receberem do casal vultosa quantia para a organização das bodas, Haroldo e Bruna mudaram de cidade e trocaram de telefone. Percebendo que haviam sido vítimas de um golpe, Marcos e Fátima registraram os fatos na delegacia, demonstrando interesse em ver os autores responsabilizados pelo crime de estelionato. Após o registro da ocorrência, Bruna, arrependida, por conta própria, efetuou a devolução ao casal de parte do dinheiro que havia recebido.

Considerando que houve reparação parcial do dano:

a conduta de Haroldo e Bruna tornou-se atípica, tratando-se de mero ilícito civil;

Haroldo responderá por estelionato consumado, enquanto Bruna terá sua tipicidade afastada pela reparação parcial do dano;

Haroldo e Bruna responderão por estelionato, devendo Bruna ter sua pena diminuída pelo arrependimento posterior;

Haroldo responderá por estelionato tentado, enquanto Bruna terá sua tipicidade afastada pela reparação parcial do dano;

Haroldo e Bruna responderão por estelionato, sem a causa de diminuição da pena pelo arrependimento posterior.

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IDR15774

Direito Penal
Tags:
  • Direito Processual Penal
  • Falso Testemunho e Retratação
  • Teoria do Crime e suas Modalidades

Gustavo, ouvido na condição de testemunha em ação penal, prestou declarações falsas em busca de auxiliar seu amigo Luiz, que figurava como réu no processo. Dias depois, após alegações finais apresentadas pelo Ministério Público, mas antes da sentença, Gustavo se arrependeu de sua conduta, comparecendo em juízo e apresentando declarações no sentido de que tinha prestado informações na condição de testemunha que não condiziam com a realidade, se retratando daquelas declarações prestadas em audiência.

O magistrado competente determinou a reprodução da prova, bem como a extração de cópias para apurar o ocorrido. Com base nas informações expostas, a autoridade policial deverá concluir que Gustavo praticou a conduta tipificada abstratamente como crime de:

falso testemunho, punível na modalidade tentada, com causa de aumento de pena pela circunstância de as declarações se destinarem a produzir prova em processo penal;

falso testemunho, punível na forma consumada, com causa de aumento de pena pela circunstância de as declarações se destinarem a produzir prova em processo penal;

falso testemunho, punível na modalidade tentada, sem qualquer causa de aumento de pena;

falso testemunho, punível na forma consumada, sem qualquer causa de aumento de pena;

falso testemunho, mas o fato não será punível em razão da retratação realizada.

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IDR15775

Direito Penal
Tags:
  • Direito Processual Penal
  • Prescrição Penal
  • Natureza dos Crimes
  • Efeitos Jurídicos da Sentença do Tribunal do Júri

Prescrição é a perda pelo Estado do direito de punir ou executar a pena em razão do decurso do tempo, tratando-se de causa de extinção da punibilidade. Sobre o tema, analise as afirmativas a seguir.

I. O termo inicial da prescrição da pretensão punitiva é o do dia em que cessar a permanência, em crimes desta natureza.

II. A publicação do acórdão condenatório interrompe o prazo da prescrição da pretensão executória. III. A desclassificação posterior pelo Tribunal do Júri faz desaparecera causa de interrupção da prescrição em razão da pronúncia.

Está correto somente o que se afirma em:

I;

II;

III;

I e III;

II e III.

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IDR15776

Direito Penal
Tags:
  • Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
  • Estupro de vulnerável e corrupção de menores

Maicon, 25 anos, e Maria, 13 anos, que não era mais virgem, iniciaram relacionamento amoroso, com a concordância dos pais da menor. Após dois meses de namoro, ainda antes do aniversário de 14 anos de Maria, o casal praticou relação sexual, o que ocorreu com o consentimento de Joana, mãe da adolescente, que, após conversar com Maicon, incentivou o ato sexual entre os dois como prova de amor. Tomando conhecimento do ocorrido dias depois, André, pai de Maria, ficou indignado com o ato sexual e registrou o fato na delegacia.

Diante desse quadro, é correto afirmar que:

Maicon e Joana responderão por estupro de vulnerável, na forma majorada;

Maicon responderá por estupro de vulnerável e Joana, por corrupção de menores;

o fato será atípico, porque houve consentimento expresso da representante legal da vítima;

o fato será atípico, pois a vítima, apesar da idade, não era mais virgem e inexperiente;

Maicon e Joana responderão por estupro de vulnerável, não incidindo qualquer majorante.

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IDR15777

Direito Penal
Tags:
  • Exercício arbitrário das próprias razões

João, fiscal de um Município do Estado Alfa, passava por uma rua de comércio popular com a família, quando seu filho avistou um comerciante vendendo balões de personagens infantis e insistiu que queria um. João, então, se dirigiu ao vendedor e exigiu que ele lhe desse o balão pretendido pelo filho, que estava sendo vendido para outro casal, dizendo que trabalhava para a Prefeitura e que, se não fosse atendido, chamaria a guarda municipal para apreender os objetos e lavrar o auto próprio.

Ao proceder da forma narrada, João praticou, em tese, a conduta tipificada como:

extorsão;

concussão;

corrupção passiva;

exercício arbitrário das próprias razões;

corrupção passiva, mas João terá sua tipicidade afastada pelo princípio da insignificância.

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IDR15778

Direito Penal
Tags:
  • Princípio da Irretroatividade da Lei Penal
  • Feminicídio
  • Interpretação da Lei Penal

No dia 01/03/2014, Vitor, 60 anos, desferiu um golpe de faca no peito de sua namorada Clara, 65 anos, que foi a causa eficiente de sua morte, pois descobrira que a vítima mantinha uma relação extraconjugal com o vizinho. Foi instaurado inquérito policial para apurar o evento, entrando em vigor, no curso das investigações, a Len.º 13.104/2015, passando a prever a qualificadora do feminicídio. As investigações somente foram concluídas em 25/01/2021.

Considerando apenas as informações expostas, a autoridade policial deverá indiciar Vitor pela prática do crime de homicídio:

com causa de aumento de pena, sem a qualificadora pela condição de mulher da vítima;

sem qualquer causa de aumento de pena e sem a qualificadora pela condição de mulher da vítima;

com a qualificadora pela condição de mulher da vítima, bem como causa de aumento de pena;

com a qualificadora pela condição de mulher da vítima, sem qualquer causa de aumento de pena;

com a qualificadora pela condição de mulher da vítima, além de causa de diminuição de pena pelo relevante valor moral

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IDR15779

Direito Processual Penal
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  • Princípio nemo tenetur se detegere

O direito processual penal é regido por diversos princípios, dentre os quais o do nemo tenetur se detegere, pelo qual ninguém será obrigado a produzir prova contra si mesmo.

Com base no princípio em questão e na jurisprudência dos Tribunais Superiores:

a atribuição de falsa identidade pelo suspeito ou investigado, ainda que em situação de autodefesa, configura fato típico;

a recusa do investigado em prestar informações quando intimado em sede policial poderá justificar, por si só, o seu indiciamento pela autoridade policial;

as provas que exijam comportamento passivo do investigado não poderão ser produzidas sem sua concordância;

a alteração de cena do crime pelo agente não configura fraude processual;

apenas o preso poderá valer-se do direito ao silêncio, não se estendendo tal proteção aos investigados.