Questões da prova:
TJES - Juiz de Direito - 2023 - FCC
100 questões

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IDR10479

Direito do Consumidor
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  • Responsabilidade no Direito do Consumidor

O Código de Defesa do Consumidor, ao tratar da desconsideração da personalidade jurídica, estabelece regras de responsabilidade aplicáveis a sociedades que participam do capital de outras.

Sobre tais regras, é correto afirmar que:

as sociedades integrantes de grupos societários e as sociedades controladas são subsidiariamente responsáveis pelo cumprimento das obrigações decorrentes do Código de Defesa do Consumidor;

nas sociedades integrantes de grupo societário sob controle comum, o acionista ou sócio controlador, os gerentes e os administradores podem ser responsabilizados por atos da pessoa jurídica, por ordem do juiz, a pedido do consumidor;

as sociedades participantes de um consórcio são responsáveis solidariamente, porém de forma subsidiária ao fornecedor, pelo cumprimento das obrigações decorrentes do Código de Defesa do Consumidor;

as sociedades integrantes de grupo econômico de fato respondem solidariamente pelo cumprimento das obrigações decorrentes do Código de Defesa do Consumidor; as que integram grupo econômico de direito só respondem por culpa;

as sociedades coligadas e as sociedades de propósito específico respondem objetiva e solidariamente pelo cumprimento das obrigações decorrentes do Código de Defesa do Consumidor; as de simples participação só respondem por culpa.

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IDR10480

Direito do Consumidor

A autoridade administrativa do Município de Nova Almeida aplicou sanção administrativa com base em Infração do Código de Defesa do Consumidor à sociedade empresária Diversões Públicas Pavão Ltda., determinando a interdição total do estabelecimento.

Considerando a situação hipotética apresentada e cotejando-a com as disposições do Código de Defesa do Consumidor sobre tal sanção administrativa, analise as afirmativas a seguir.

I. A sanção pode ser aplicada pela autoridade administrativa, desde que ocorra incidentalmente no procedimento administrativo, no qual seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.

II. A sanção não pode ser aplicada pela autoridade administrativa, por representar dissolução compulsória da pessoa jurídica e, por isso, somente pode ser decretada, a pedido, pela autoridade judiciária.

III. A sanção será aplicada mediante procedimento administrativo, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação de consumo.

Está correto o que se afirma em:

somente l;

somente III;

somente l e ll;

somente II e III;

I, II e III.

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IDR10481

Direito do Consumidor

Ao dispor sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), o Decreto n.º 2.181, de 20 de março de 1997, arrola as competências da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça.

Nesses termos, é correto afirmar que cabe ao órgão:

fiscalizar as relações de consumo e aplicar sanções administrativas aos fornecedores;

informar, conscientizar e motivar o consumidor, por intermédio dos diferentes meios de comunicação;

dar atendimento. aos consumidores, processando, regularmente, as reclamações fundamentadas; 

elaborar e divulgar anualmente, no âmbito de sua competência, o cadastro de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços e remeter cópia ao ministro da Justiça;

funcionar, no processo administrativo, como instância de instrução e julgamento, no âmbito de sua competência, dentro das regras fixadas pela Lei n.º 8.078/1990, pela legislação complementar e pelo Decreto n.º 2.181/1997.

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IDR10482

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

As irmãs Brenda e Jéssica, de 6 e 8 anos de idade, sofrem abuso sexual praticado pelo padrasto, com quem residiam no Município de Colatina, sendo-lhes aplicada medida protetiva de acolhimento institucional. Em razão de ausência de vagas no serviço municipal de acolhimento daquela localidade, o juiz da Infância e Juventude de Colatina expede carta precatória para que as crianças sejam acolhidas no Município de Aracruz. No mês de abril, o magistrado da Comarca de Colatina designa audiências concentradas nos serviços de acolhimento localizados naquele Município, entendendo que a medida de proteção aplicada às duas irmãs deve ser reavaliada pelo juiz da Infância e Juventude de Aracruz, onde se encontram acolhidas.

Considerando o disposto no Provimento n.º 118/2021 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, é correto afirmar que:

caberá ao juiz da Comarca de Aracruz realizar as audiências concentradas das irmãs Brenda e Jéssica, com fulcro no Art. 147, II, do ECA;

em virtude do sigilo dos processos em tramitação na Vara da Infância e Juventude, não há previsão de intimação de representantes das Secretarias Municipais para as audiências concentradas;

em conformidade com as regras de competência estabelecidas pelo ECA, a reavaliação de medidas de proteção será realizada pelo Juízo do Foro da Capital na hipótese narrada;

o juiz da Comarca de Colatina realizará as audiências concentradas das irmãs Brenda e Jéssica, podendo valer-se de videoconferência;

as deliberações realizadas nas audiências concentradas em cada processo não servem à finalidade de reavaliação trimestral de que trata o Art. 19, §1º, do ECA.

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IDR10483

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Jennifer e seu companheiro Cristian fazem uso abusivo de substâncias entorpecentes e foram destituídos do poder familiar de seu primeiro filho, tendo em vista graves violações dos deveres inerentes ao poder familiar. Jennifer dá à luz a seu segundo filho e Henrique, seu amigo de infância, não habilitado à adoção, apresenta-se no cartório de RCPN como pai da criança e a registra, juntamente com Jennifer, em seu nome, mesmo ciente de que o genitor biológico da criança é Cristian, que não se opõe ao ato praticado. Jennifer e Cristian vivem em situação de rua e não têm condições de cuidar do filho recém-nascido. Após alta hospitalar, a criança, com 5 dias de vida, é entregue a Henrique, que a leva para a sua casa, onde reside com a sua esposa. Os fatos são noticiados pelo Conselho Tutelar ao Ministério Público.

Considerando o disposto na Lei n.º 8.069/1990 (ECA), é correto afirmar que:

inexiste irregularidade no ato praticado por Henrique, que poderia adotar o filho de Jennifer independentemente de habilitação à adoção, em razão dos vínculos de afinidade e afetividade existentes entre eles;

houve adoção consensual da criança por Henrique, tendo em vista a anuência de Jennifer e de Cristian com o registro em cartório da criança; 

em razão do registro de nascimento realizado por Henrique, caberá a sua habilitação à adoção a posteriori, a fim de regularizar a adoção consensual da criança

Henrique praticou crime e o juiz da Infância e Juventude poderá determinar a busca e apreensão da criança recém- nascida;

considerando a boa-fé de Henrique, o juiz da Infância e Juventude poderá declarar a paternidade socioafetiva, regularizando a situação do recém-nascido.

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IDR10484

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Mauro e Roberta são habilitados à adoção para o perfil de criança de até 7 anos. Decorrido um ano da prolação da decisão de habilitação, a equipe técnica da Vara da Infância e Juventude contata o casal para conhecer a criança em acolhimento, Gabriel, de 7 anos, cujos genitores estão destituídos do poder familiar por sentença transitada em julgado. Após período de aproximação com a criança, o casal propõe ação de adoção, obtendo a guarda provisória para fins de adoção de Gabriel. Decorridos seis meses do início do estágio de convivência, Mauro e Roberta entregam Gabriel na sala da equipe técnica da Vara da Infância e Juventude, manifestando a desistência em relação ao pedido de adoção, por entenderem que Gabriel é indisciplinado e agressivo com os parentes de Mauro. Mauro e Roberta afirmam que a sua decisão é definitiva e não têm interesse em serem atendidos pela equipe técnica da Vara da Infância e Juventude.

Considerando o disposto na Lei n.º 8.069/1990 (ECA), a desistência da guarda provisória para fins de adoção de Gabriel importará na:

necessidade de renovação da habilitação à adoção, com avaliação por psicólogo e assistente social da Vara da Infância e Juventude;

mudança de posição do casal no Sistema Nacional de Adoção (SNA), passando ao último lugar do cadastro para o perfil escolhido;

exclusão dos cadastros de adoção e na vedação de renovação da habilitação, salvo decisão judicial fundamentada, sem prejuízo das demais sanções;

participação obrigatória dos postulantes nas reuniões de grupo de apoio à adoção habilitado pelo juízo, dispensada a realização de nova avaliação por equipe técnica;

perda da possibilidade de redefinição de perfil da criança a ser adotada, mantendo-se a posição no SNA e a habilitação válida.

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IDR10485

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Jefferson, adolescente de 17 anos, pratica ato infracional análogo ao crime de homicídio. Após apreensão em flagrante e apresentação para oitiva informal, o Ministério Público representa em face do adolescente, requerendo a internação provisória, que é deferida pelo juiz da Infância e Juventude. Após a realização de audiência de apresentação, o magistrado designa audiência em continuação, a se realizar em 30 dias. Tendo em vista a recusa dos funcionários do sistema socioeducativo em transportarem Jefferson à Vara da Infância e Juventude, como forma de protesto contra decisões administrativas exaradas pelo diretor da unidade socioeducativa de internação, o adolescente não é apresentado para a audiência em continuação e permanece internado por mais 25 dias.

Considerando o disposto na Lei n.º 8.069/1990 (ECA), é correto afirmar que

apesar da não realização da audiência na data de sua designação, o prazo legal para internação provisória foi observado e a privação de liberdade é legítima;

caso entenda pertinente, o magistrado pode prorrogar o prazo máximo de internação provisória por meio de decisão devidamente fundamentada;

o descumprimento injustificado do prazo de internação provisória configura infração administrativa às normas do ECA, com a previsão de multa de três a vinte salários mínimos; 

resta configurado constrangimento ilegal na hipótese narrada, que poderá ensejar a impetração de habeas corpus visando à liberação do adolescente;

na hipótese de configuração de excesso de prazo na internação provisória, o prazo excedente é passível de detração penal, conforme previsão do ECA.

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IDR10486

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Rosana, professora do ensino fundamental, suspeita que Adriele, sua aluna de 9 anos, seja vítima de violência física praticada pelos pais, pois a criança comparece à escola com hematomas visíveis pelo corpo. Visando evitar problemas, Rosana abstém-se de comunicar os fatos à Direção da escola e ao Conselho Tutelar, entendendo que não há provas suficientes das agressões supostamente sofridas pela criança. Em um dos episódios de agressão, Adriele é internada no hospital municipal, com graves ferimentos, sendo acionado o Conselho Tutelar, que procede ao registro de ocorrência em sede policial e à aplicação da medida protetiva de acolhimento a Adriele, em caráter emergencial, durante a madrugada. A conselheira tutelar que atendeu à ocorrência reúne-se com o colegiado do órgão, que ratifica a medida de acolhimento emergencial aplicada e delibera sobre providências a serem eventualmente adotadas em face dos pais e da professora.

Considerando o disposto na Lei n.º 8.069/1990 (ECA), é correto afirmar que:

Rosana não tinha a obrigação legal de noticiar as agressões, na medida em que não havia provas suficientes de violência física praticada contra a criança; 

o Conselho Tutelar não tem autorização legal para realizar acolhimento institucional em situações de emergência, devendo aguardar o início do expediente forense;

caso confirmada a autoria dos fatos, o Conselho Tutelar poderá ajuizar ação de destituição do poder familiar em face dos genitores, com pedido de suspensão de visitas;

o Conselho Tutelar tem capacidade postulatória para ajuizar Representações por Infrações Administrativas em face dos pais e da professora;

Rosana praticou crime previsto no ECA ao deixar de comunicar ao Conselho Tutelar a suspeita de maus-tratos praticados contra a criança.

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IDR10487

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Jefferson cumpre medida socioeducativa de semiliberdade pela prática de ato infracional análogo a roubo. O adolescente evade-se da unidade em que a medida era cumprida e o juiz da Infância e Juventude expede mandado de busca e apreensão, ainda pendente de cumprimento, pois o jovem tem paradeiro desconhecido. Decorridos dois meses da data de evasão, Jefferson completa 18 anos de idade e prática crime de roubo, sendo denunciado pelo Ministério Público. O juiz da Infância e Juventude recebe ofício expedido pelo juiz criminal noticiando a prática de crime pelo jovem.

Considerando o disposto na Lei n.º 12.594/2012 (Sinase), é correto afirmar que:

o juiz da Infância e Juventude procederá à unificação das penalidades, ouvidos o Ministério Público e o defensor, no prazo de três dias sucessivos, decidindo-se em igual prazo;

caso decretada prisão cautelar não convertida em pena o privativa de liberdade, é incabível desconto do prazo de cumprimento da medida socioeducativa, por serem sanções com natureza e finalidades distintas;

considerando que o jovem responde a processo criminal, caberá ao juiz da Infância e Juventude decidir sobre eventual extinção da medida, cientificando o juízo criminal; 

caso aplicada pena privativa de liberdade pela prática do crime, caberá ao juiz criminal a unificação das penalidades, observado o tempo de cumprimento da medida socioeducativa, para fins de detração penal;

tendo em vista a prática de crime por Jefferson, a medida socioeducativa está automaticamente extinta por determinação legal, cabendo ao juiz da Infância e Juventude proferir, de ofício, sentença.

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IDR10488

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Wesley, adolescente de 16 anos, encontra-se em situação de rua, vivendo em cracolândia existente às margens de uma rodovia. Visando custear a aquisição de substâncias entorpecentes para seu uso, Wesley pratica ato infracional análogo ao crime de latrocínio, figurando como Representado em ação socioeducativa proposta pelo Ministério Público. Ao final da instrução, o juiz da Infância e Juventude julga procedente o pedido e aplica ao adolescente a medida socioeducativa de internação. Decorridos três meses do início da execução da medida, a equipe de referência em saúde mental que atende o adolescente elabora laudo recomendando a sua internação em leito psiquiátrico, em razão da grave dependência de substâncias psicoativas.

Considerando o disposto na Lei n.º 8.069/1990 (ECA) e na Lei n.º 12.594/2012 (Sinase), é correto afirmar que:

a suspensão da medida socioeducativa é incabível, na medida em que não foi alcançado o prazo mínimo para a sua reavaliação; 

excepcionalmente, o juiz poderá suspender a execução da medida socioeducativa, ouvidos o defensor e o Ministério Público;

por se tratar de ato infracional praticado com violência e grave ameaça, é vedada a suspensão da medida, que deverá ser integralmente cumprida pelo adolescente;

em conformidade com o Art. 108 do ECA, a internação psiquiátrica não poderá exceder o prazo máximo de 45 dias; 

a avaliação psiquiátrica do adolescente tem caráter sigiloso, razão pela qual não deverá ser juntada ao Plano Individual de Atendimento (PIA) do adolescente.