Questões da prova:
TJES - Juiz de Direito - 2023 - FCC
100 questões

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IDR10519

Direito Constitucional

Foi distribuída, a um dos desembargadores integrantes do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado Alfa, representação de Inconstitucionalidade na qual se argumentava que a Lei estadual n.º X, ao autorizar que agentes remunerados conforme sistemática de subsídios recebessem verba de representação, era materialmente incompatível com a Constituição da República de 1988, devendo ser declarada inconstitucional.

Ao analisar se a representação de inconstitucionalidade deveria ser conhecida, ou não, o desembargador relator concluiu, corretamente, que:

o autor almeja a realização do controle concentrado de constitucionalidade utilizando como paradigma Constituição da República de 1988, o que é vedado ao Tribunal de Justiça;

a representação de inconstitucionalidade pode ser conhecida ainda que a norma da Constituição da República de 1988 indicada como paradigma não tenha sido reproduzida na Constituição Estadual;

a Lei estadual n.º X, por força do princípio da especialidade, somente pode ter sua constitucionalidade apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, não pelo Tribunal de Justiça do Estado Alfa;

a representação de inconstitucionalidade pode ser conhecida ainda que o autor não tenha indicado a norma da Constituição Estadual afrontada, desde que o relator, com base no princípio iura novit curia, aponte essa norma;

a representação de inconstitucionalidade deve utilizar como paradigma normas da Constituição Estadual, o que impede o seu conhecimento, apesar de a causa de pedir ser aberta, pois o autor não indicou fundamento adequado para o seu conhecimento.

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IDR10520

Direito Constitucional

Norma municipal autorizou a celebração de contrato de parcerias público-privadas (PPP) para a execução de obra pública desvinculada de qualquer serviço público ou social, inovando em relação aos critérios adotados na legislação federal.

Diante do exposto e considerando a jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a norma municipal é:

inconstitucional, pois, ao criar nova hipótese de PPP em evidente contrariedade ao que está previsto na lei federal, violou regras constitucionais de repartição de competência,

constitucional, pois, em observância às regras constitucionais de repartição de competência, é competência municipal legislar sobre matéria de interesse local;

constitucional, pois, em observância às regras constitucionais de repartição de competência, a competência do Município será suplementar em relação à União quando esta for omissa sobre a matéria legislada;

inconstitucional, pois a contratação de PPP para a execução de obra pública contraria os princípios constitucionais da Administração Pública;

constitucional, pois a contratação de PPP para a execução de obra pública observa os princípios constitucionais da Administração Pública.

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IDR10521

Direito Constitucional

Em razão do grande fluxo de embarcações nas imediações das praias subjacentes ao território do Estado Alfa, o que, não raro, resultava em danos ambientais, esse ente federativo editou a Lei estadual n.º x estabelecendo critérios para o controle de resíduos de embarcações.

Ao tomar ciência do teor da Lei estadual n.º X, um legitimado a deflagração do controle concentrado de constitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, solicitou que sua assessoria analisasse a compatibilidade desse diploma normativo com a ordem constitucional.

Foi corretamente informado que a lei estadual n.º X:

inconstitucional, pois o mar territorial é considerado bem da União:

inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre direito marítimo;

inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre a proteção ao meio ambiente;

constitucional, pois o Estado possui competência concorrente com a União para legislar sobre transportes;

constitucional, já que o Estado tem competência concorrente com a União para legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente.

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IDR10522

Direito Constitucional

O presidente da Assembleia Legislativa do Estado Z, mediante decreto legislativo, elevou os vencimentos de servidores daquela Casa legislativa estadual, proporcionando, inclusive, a extensão de reajuste de servidores do Executivo com base nesse mesmo ato.

Diante do exposto e considerando a jurisprudência majoritária do Supremo Tribunal Federal, o ato normativo é:

constitucional, pois o reajuste de todos os servidores do Estado pode ser realizado por ato normativo do chefe do Poder Legislativo;

inconstitucional, pois o reajuste de todos os servidores do Estado deve ser realizado por lei de iniciativa do chefe do Poder Executivo;

constitucional, pois a extensão de reajuste dos servidores do Executivo pode ser realizada por ato infra legal do chefe do Poder Legislativo;

Inconstitucional, pois o reajuste de todos os servidores do Estado deve ser realizado por lei de iniciativa do chefe do Poder Legislativo;

inconstitucional, pois o reajuste dos servidores deve ser realizado por lei específica de iniciativa do chefe do Poder ao qual é vinculado.

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IDR10523

Direito Constitucional

Maria impetrou mandado de Injunção perante o Tribunal de Justiça do Estado Alfa, em razão da omissão das autoridades estaduais em editar determinada norma legal que regulamentaria, no plano estadual, comando da Constituição da República de 1988 que dispunha sobre o exercício de certo direito constitucional. O pedido foi julgado procedente, sendo estabelecidas as condições para a fruição do referido direito. Após o trânsito em julgado do acórdão, Maria comentou o êxito obtido com Joana, que se encontrava em idêntica situação fática e almejava fruir o mesmo direito.

À luz dessa narrativa, é correto afirmar que Joana: 

será beneficiada pelo acórdão, pois a eficácia erga omnes é efeito natural em se tratando de direitos de igual natureza;

não pode ser beneficiada em nenhuma hipótese pelo acórdão, pois não integrou o polo ativo da relação processual;

pode ser beneficiada pelo acórdão, caso o relator, em decisão monocrática, estenda os seus efeitos aos demais casos análogos;

pode ser beneficiada caso tenha algum vínculo de natureza subjetiva ou relação jurídica de base similar àquela que embasou a causa de pedir de Maria;

não pode ser beneficiada em nenhuma hipótese pelo acórdão, pois a eficácia ultra partes somente é possível quando indispensável ao exercício do direito

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IDR10524

Direito Constitucional
Tags:
  • Intervenção Estadual

A Constituição do Estado Gama, ao disciplinar a intervenção estadual nos Municípios, restringiu a possibilidade de intervenção diante do não pagamento de dívida fundada.

Com base no exposto e de acordo com o entendimento predominante no Supremo Tribunal Federal, a Constituição do Estado Gama é:

inconstitucional, pois as constituições estaduais não podem acrescentar, mas tão somente restringir as hipóteses de intervenção estadual previstas na CRFB/1988;

constitucional, pois as constituições estaduais podem acrescentar ou restringir as hipóteses de intervenção estadual previstas na CRFB/1988;

inconstitucional, pois as constituições estaduais não podem acrescentar ou restringir as hipóteses de intervenção estadual previstas na CRFB/1988;

inconstitucional, pois as constituições estaduais podem acrescentar, mas não restringir as hipóteses de intervenção estadual previstas na CRFB/1988;

inconstitucional, pois a intervenção estadual nos Municípios não é prevista expressamente pela CRFB/1988.

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IDR10525

Direito Constitucional

A Constituição do Estado Gama estabeleceu que o juízo de admissibilidade da acusação e do julgamento dos crimes de responsabilidade do governador ocorreriam perante o Poder Legislativo local.

Diante do exposto e considerando a Jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a Constituição do Estado Gama é:

constitucional, pois a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa de cada ente federativo;

inconstitucional, pois a matéria versada na norma é de repetição obrigatória e não está em consonância com as premissas estabelecidas na Constituição da República de 1988;

constitucional, pois a matéria versada na norma não é de repetição obrigatória, mas está em consonância com as premissas estabelecidas na Constituição da República de 1988;

inconstitucional, pois a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União;

constitucional, pois a matéria versada na norma é de repetição obrigatória e está em consonância com as premissas estabelecidas na Constituição da República de 1988.

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IDR10526

Direito Eleitoral

Caio, cantor profissional, em maio de 2022, apresentou-se em evento organizado pelo partido X, a fim de arrecadar fundos para a campanha do candidato Y.

Considerando o disposto nos Arts. 23, §4º, inciso V e 39, §7º, da Lei n.º 9.504/1997 e a jurisprudência atualizada do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:

a proibição de showmícios é inconstitucional, pois viola a liberdade de expressão;

a apresentação artística em eventos de arrecadação para campanha eleitoral não está inserida na proibição à realização de showmícios;

a atuação artística em eventos relacionados às eleições, que vise à promoção de candidatura, é lícita, sendo possível que o artista doe seus serviços para qualquer partido;

a realização de showmícios somente é permitida, no período de propaganda eleitoral, se o artista doar seu serviço, não sendo remunerado;

a apresentação artística em eventos de arrecadação para campanha eleitoral está inserida na proibição de realização de showmícios.

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IDR10527

Direito Eleitoral

Tício, candidato a deputado estadual no pleito de 2022, apresentou registro de candidatura dentro do prazo legal. Ao final do prazo previsto no Art. 16, § 1º, da Lei n.º 9.504/1997, seu pedido de registro de candidatura não havia sido definido em instância ordinária, não havendo publicação de decisões a ele relativas. Na forma da lei, permitiu-se a Tício a prática dos atos relativos à campanha eleitoral, tendo sido incluído seu nome na urna eletrônica.

Considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal atualizada, é correto afirmar que:

nas eleições proporcionais não devem ser computados como válidos para os partidos políticos os votos dados a candidatos sub judice cujos registros de candidatura estejam sem análise na data da eleição;

o computo, para o respectivo partido ou coligação, dos votos atribuídos a candidato sub judice fica condicionado, em qualquer hipótese, ao deferimento do seu registro;

devem ser computados como válidos os votos dados, apenas, aos candidatos sub judice cujos registros de candidatura estejam deferidos pela Justiça Eleitoral na data da eleição e que, após a votação, sejam indeferidos por decisão judicial;

os votos obtidos por candidato cuja candidatura no dia da eleição se encontrava sub judice, na hipótese de indeferimento do registro superveniente, serão computados e considerados na definição de quociente partidário;

excluem-se da contagem para as legendas os votos atribuídos ao candidato cujo registro tenha sido indeferido no dia da votação.

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IDR10528

Direito Eleitoral

Caio teve seu título de eleitor cancelado em decorrência de não ter se apresentado ao procedimento de revisão eleitoral para o qual foi convocado.

Considerando os termos do Art. 14, caput e seu parágrafo 1° da Constituição da República de 1988 e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:

o cancelamento de título em razão do não comparecimento do eleitor ao procedimento de revisão eleitoral viola a democracia e não tem previsão legal;

a revisão eleitoral, que se destina à atualização do alistamento eleitoral, não pode ensejar o cancelamento do título de eleitor, sob pena de violação ao princípio democrático e ao direito do voto;

é válido o cancelamento do título de eleitor que, convocado por edital, não comparece ao processo de revisão eleitoral;

eleitor que não comparece ao processo de revisão eleitoral pode ter seu título cancelado, caso não tenha atendido à convocação efetuada por intimação pessoal;

a revisão eleitoral serve, apenas, para a atualização do alistamento eleitoral, motivo pelo qual o cancelamento do título de eleitor, pelo seu não comparecimento, não poderá ensejar indeferimento de eventual registro de candidatura.