As sociedades empresárias Companhia Iraceminha e Companhia Atalanta são controladas por Xavantina Participações S/A, titular do maior número de ações com direito a voto no capital das primeiras, formando um grupo econômico.
Todas as sociedades requereram individualmente recuperação judicial no juízo do local do principal estabelecimento entre os das devedoras, sem pleitear o processamento da recuperação sob consolidação processual.
Após o deferimento do processamento da recuperação das devedoras, os administradores das companhias requereram ao juiz autorização para a consolidação substancial, a fim de reunir os patrimônios e apresentar plano único.
Além da relação de controle comprovada pelas participações no capital com direito a voto, o juiz verificou a interconexão entre ativos das devedoras e a existência de obrigações assumidas pelas controladas com garantia de bens na posse da controladora, mas ainda não quitados por esta perante terceiros.
Considerados esses fatos e as disposições sobre essa modalidade de consolidação, é correto afirmar que: