Questões da prova:
TRT18 (GO) - Juiz do Trabalho - 2014 - FCC
81 questões

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IDR3860

Direito Constitucional

O Tribunal de Contas da União - TCU julgou irregulares as contas prestadas por administrador de empresa pública federal, tendo sustado a execução de contrato celebrado ilegalmente pela empresa, com violação às normas sobre licitação. O TCU, ainda, aplicou aos responsáveis pela irregularidade das contas as sanções previstas em lei, dentre as quais multa proporcional ao dano causado ao erário, com eficácia de título executivo. A atuação do TCU neste caso foi

incompatível com a Constituição Federal, uma vez que as empresas públicas seguem o regime de direito privado no que toca aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários, motivo pelo qual sequer deveriam ter sido fiscalizadas pelo TCU.

incompatível com a Constituição Federal, uma vez que o TCU, ainda que seja competente para fiscalizar as contas de empresa pública e para impor o pagamento de multa proporcional ao agravo, não poderia ter-lhe atribuído a eficácia de título executivo.

incompatível com a Constituição Federal, uma vez que o TCU, ainda que seja competente para fiscalizar as contas de empresa pública, não poderia ter imposto ao administrador o pagamento de multa proporcional ao agravo, uma vez que essa competência foi reservada, pela Constituição Federal, ao Poder Judiciário.

incompatível com a Constituição Federal, uma vez que o TCU, ainda que seja competente para fiscalizar as contas de empresa pública e aplicar multa proporcional ao agravo com eficácia de título executivo, não poderia ter sustado a execução do contrato celebrado pela empresa, uma vez que a competência para tanto foi reservada, pela Constituição Federal, ao Congresso Nacional.

compatível com a Constituição Federal em relação à competência para fiscalizar as contas da empresa pública, para sustar a execução do contrato celebrado ilegalmente pela empresa e para impor multa proporcional ao agravo com eficácia de título executivo.

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IDR3861

Direito Constitucional

Considerando a disciplina jurídica do controle de constitucionalidade e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal na matéria,

súmula vinculante pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade que, se julgada procedente, produzirá eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração pública direta, indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

ato administrativo que contrarie súmula vinculante não pode ser objeto de reclamação proposta perante o Supremo Tribunal Federal, uma vez que a reclamação é cabível apenas contra decisão judicial, que poderá ser cassada pelo STF, com a determinação de que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

o cabimento do recurso extraordinário está sujeito à demonstração da existência de repercussão geral das questões discutidas no caso, podendo o STF recusá-lo pela manifestação de dois terços dos seus membros.

a aprovação de súmula vinculante, a qual poderá ser provocada pelos legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade, produzirá efeitos vinculantes apenas em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração pública direta, mas não em relação à Administração pública indireta e ao Poder Legislativo.

é vedado ao Superior Tribunal de Justiça o exercício do controle difuso de constitucionalidade, considerando que a competência para processar e julgar o recurso extraordinário é do Supremo Tribunal Federal.

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IDR3862

Direito Constitucional

Em 2013, determinado Estado da Federação editou lei pela qual criou cargos públicos de agentes fiscais de rendas, determinando que o valor da respectiva remuneração seria equivalente a 90% da remuneração do Governador do Estado, de modo que, a cada aumento da remuneração do Chefe do Executivo, o salário desses servidores seria imediatamente majorado, independentemente de nova lei.

A mesma lei também criou adicional de remuneração em razão do tempo de exercício no cargo, à razão de 5% a cada cinco anos trabalhados, dispondo que o valor do adicional não seria somado ao valor dos vencimentos para fins de submissão ao limite remuneratório existente para os servidores públicos, imposto pela Constituição Federal.

Na sequência, a Administração pública estadual determinou a abertura de concurso público para preenchimento dos cargos públicos recém-criados, sendo prevista no edital do concurso a aplicação de exame psicotécnico aos candidatos, ainda que na lei de regência da matéria não houvesse previsão para a realização desse exame.

Considerando o disposto na Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a lei estadual é inconstitucional em relação

à vinculação dos vencimentos dos servidores à remuneração do Governador do Estado, bem como à instituição de vantagem remuneratória sem que fosse somada ao valor dos vencimentos para fins de verificação do limite salarial, sendo, no entanto, compatível com ordenamento jurídico a previsão de exame psicotécnico no edital do concurso.

à vinculação dos vencimentos dos servidores à remuneração do Governador do Estado, bem como à instituição de vantagem remuneratória sem que fosse somada ao valor dos vencimentos para fins de verificação do limite salarial, sendo incompatível com o ordenamento jurídico a previsão de exame psicotécnico no edital do concurso.

somente à vinculação dos vencimentos dos servidores à remuneração do Governador do Estado, sendo incompatível com o ordenamento jurídico a previsão de exame psicotécnico no edital do concurso.

somente à instituição de vantagem remuneratória sem que fosse somada ao valor dos vencimentos para fins de verificação do limite salarial, sendo, no entanto, compatível com o ordenamento jurídico a previsão de exame psicotécnico no edital do concurso.

somente à instituição de vantagem remuneratória sem que fosse somada ao valor dos vencimentos para fins de verificação do limite salarial, sendo incompatível com o ordenamento jurídico a previsão de exame psicotécnico no edital do concurso.

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IDR3863

Direito Constitucional

O Governador de um Estado encaminhou projeto de lei criando cargos públicos de médico para o referido Estado e prevendo a respectiva remuneração. Na Assembleia Legislativa do Estado foi apresentada emenda parlamentar, aumentando o valor da remuneração prevista no projeto inicial, que passou a ser o mesmo valor do subsídio mensal, em espécie, do Governador daquele Estado. O projeto de lei foi aprovado com a emenda parlamentar referida, tendo a lei estadual sido sancionada e promulgada pelo Governador. De acordo com a Constituição Federal, o projeto de lei foi

corretamente emendado, uma vez que a emenda observou o limite máximo da remuneração para os servidores públicos do Estado, não havendo qualquer vício no processo legislativo que pudesse comprometer a constitucionalidade da lei.

corretamente emendado, uma vez que não se aplicam aos Estados-membros, em razão do princípio da autonomia dos entes federativos, as regras do processo legislativo previstas na Constituição Federal, não havendo qualquer vício no processo legislativo estadual que pudesse comprometer a constitucionalidade da lei em face da Constituição Federal.

corretamente emendado, uma vez que a emenda não tratou da criação dos cargos, respeitando a competência privativa do chefe do Poder Executivo nessa matéria, não havendo qualquer vício no processo legislativo que pudesse comprometer a constitucionalidade da lei.

incorretamente emendado, uma vez que não poderia aumentar a despesa prevista no projeto de lei apresentado pelo Governador do Estado, sendo a lei estadual inconstitucional na parte em que dispôs sobre a remuneração dos servidores públicos.

incorretamente emendado, uma vez que não poderia aumentar a despesa prevista no projeto de lei apresentado pelo Governador do Estado, mas o vício de inconstitucionalidade da norma foi sanado com a sanção e a promulgação da lei estadual pelo Governador do Estado.

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IDR3864

Direito Constitucional

Medida Provisória (MP) editada pelo Presidente da República autorizou os Estados a legislarem sobre normas gerais de licitação e contratação, em todas as suas modalidades, para as Administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais dos Estados, bem como para as empresas públicas e sociedades de economia mista. Valendo-se dessa norma, o Governador de um Estado editou MP, amparado na respectiva Constituição Estadual, a qual previa essa espécie normativa conforme as regras do processo legislativo determinadas pela Constituição Federal. A MP estadual estabeleceu normas gerais de contratação para a Administração pública estadual, regulamentando, ainda, a concessão dos serviços locais de gás canalizado. A MP federal foi integralmente rejeitada, não tendo sido editado decreto legislativo pelo Congresso Nacional para disciplinar as relações jurídicas dela decorrentes. Por sua vez, a MP estadual foi aprovada pela Assembleia Legislativa. Considerando as disposições da Constituição Federal, a MP federal

não poderia ter sido editada em razão da matéria nela contida, sendo que a MP estadual também não poderia ter sido editada, uma vez que essa espécie normativa é da competência privativa do Presidente da República.

poderia ter sido editada, ao contrário da MP estadual, que não poderia ter sido editada, uma vez que essa espécie normativa é da competência privativa do Presidente da República.

não poderia ter sido editada em razão da matéria nela contida, assim como a MP estadual, a qual não poderia estabelecer normas gerais de contratação para a Administração pública estadual em razão da inconstitucionalidade da MP federal, nem regulamentar a concessão dos serviços locais de gás canalizado.

poderia ter sido editada, sendo que a MP estadual, ainda que pudesse ter sido ser editada por Governador do Estado, não poderia regulamentar a concessão dos serviços locais de gás canalizado.

poderia ter sido editada, assim como a MP estadual, mas esta perdeu seus efeitos desde a edição, em razão da rejeição da medida provisória federal.

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IDR3865

Direito Constitucional

O Presidente da República, a pretexto de exercer seu poder regulamentar, editou decreto, sem que existisse lei tratando da matéria por ele disciplinada, pelo qual criou obrigações que somente poderiam, à luz da Constituição Federal, ter sido instituídas por lei formal. Por esse motivo, a constitucionalidade do referido decreto foi arguida em um caso concreto, como questão prejudicial para o julgamento do pedido principal da petição inicial, ensejando, em segundo grau de jurisdição, o pronunciamento do plenário de determinado Tribunal declarando a inconstitucionalidade da norma, pelo voto da maioria absoluta de seus membros. À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o decreto presidencial

não poderia ter sido declarado inconstitucional pelo Tribunal, mas tão somente ilegal, uma vez que o decreto foi editado com fundamento no poder regulamentar do Presidente da República, motivo pelo qual a sua inaplicabilidade a um caso concreto não dependeria de prévia manifestação do plenário do Tribunal.

não poderia ter sido declarado inconstitucional pelo plenário do Tribunal, mas tão somente ilegal, uma vez que o decreto foi editado com fundamento no poder regulamentar do Presidente da República, mas, ainda assim, a declaração de sua inaplicabilidade ao caso concreto dependeria de manifestação do plenário do Tribunal, visto tratar-se de norma geral e abstrata.

poderia ter sido declarado inconstitucional pelo plenário do Tribunal, uma vez que as obrigações foram criadas sem qualquer amparo legal, mas, por tratar-se de ofensa indireta à Constituição Federal, é dispensável o quórum da maioria absoluta do Plenário.

poderia ter sido declarado inconstitucional pelo Tribunal, uma vez que as obrigações foram criadas sem qualquer amparo legal e com ofensa direta à Constituição Federal, sendo, no entanto, desnecessária a manifestação plenária do Tribunal, uma vez que a declaração de invalidade dessa espécie normativa não está sujeita à reserva de plenário.

poderia ter sido declarado inconstitucional pelo plenário do Tribunal, uma vez que as obrigações foram criadas sem qualquer amparo legal e com ofensa direta à Constituição Federal, sendo dispensada a manifestação plenária do Tribunal se o plenário do Supremo Tribunal Federal já tiver declarado a inconstitucionalidade do mesmo decreto.

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IDR3866

Direito Civil

No tocante à eficácia da lei no tempo, é INCORRETO afirmar:

Pode haver retroatividade expressa, desde que não atinja direito adquirido.

Mesmo que a lei retroaja, por expressa vontade legislativa, não pode atingir os efeitos dos atos jurídicos praticados sob o império da norma revogada.

A regra geral, no silêncio da lei, é sua irretroatividade.

São de ordem constitucional os princípios do respeito ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito.

Como regra, a lei nova tem efeito imediato, não se aplicando aos fatos anteriores.

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IDR3867

Direito Civil

Em relação à cláusula penal,

só pode ser estabelecida nas relações de consumo, por sua natureza de sanção, compatível com a proteção devida ao consumidor.

tem ela existência própria, podendo ser prevista independentemente da obrigação principal.

pode ela ser estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, referindo-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.

não é defeso às partes prever seu valor excedente ao da obrigação principal.

uma vez contratada livremente pelas partes, não poderá o Juiz intervir no montante por elas estipulado.

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IDR3868

Direito Civil

Em nosso direito civil, a teoria da imprevisão

não tem previsão normativa em nenhuma situação, tratando-se apenas de criação doutrinária, aceita pela jurisprudência em situações de onerosidade excessiva ao devedor e de imprevisibilidade de fatos extraordinários posteriores à celebração do contrato.

é prevista, normativamente, podendo o devedor pleitear a resolução do contrato e observado que os efeitos da sentença que a decretar serão produzidos a partir de sua prolação.

não tem previsão normativa, a não ser nas relações de consumo, bastando a onerosidade excessiva ao consumidor para sua caracterização.

tem previsão normativa e, no Código Civil, é preciso que a prestação de uma das partes se torne excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, ocasião em que o devedor poderá pleitear a resolução do contrato.

é prevista tanto no Código Civil como no Código de Defesa do Consumidor, em ambos os diplomas legais exigindo os mesmos pressupostos para sua caracterização.

60

IDR3869

Direito Civil

Igor, menor com dezessete anos de idade, obriga-se contratualmente em uma escola de inglês, dizendo-se maior de idade quando inquirido e assinando sozinho o contrato, que será

eficaz, pois Igor não pode, para eximir-se da obrigação, invocar sua idade se declarou-se maior, dolosamente, no ato de obrigar-se.

nulo, porque a vontade de Igor não poderia gerar qualquer efeito, independentemente de sua declaração de idade pessoal.

anulável, somente se Igor for executado judicialmente, ocasião em que a declaração judicial surtirá efeitos imediatos, sem retroação.

ineficaz, por se tratar de obrigação em face de uma entidade de ensino.

anulável, somente se os representantes legais de Igor arguirem a invalidade.