A Lei Federal n.º 8.112/1990 prevê, dentre as hipóteses de licenciamento do servidor, a concessão de licença para atividade política (art. 86); e licença para tratar de interesses particulares (art. 91). Sobre tais atos administrativos, é correto afirmar que
O Tribunal Superior do Trabalho produziu diversas súmulas e orientações jurisprudenciais, consolidando sua jurisprudência no tocante ao regime de trabalho dos servidores públicos regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas. NÃO está compreendido no repertório de súmulas e orientações jurisprudenciais vigentes, o seguinte enunciado: